Existem algumas formas de comprovar uma venda ou compra de item. Elas podem ir de recibos redigidos manualmente até notas fiscais eletrônicas. Uma delas, que ocorre de forma digital e possui diversas vantagens, é a NFC-e. Alguns estados e tipos de comércio devem, obrigatoriamente, fazer o uso da NFC-e. Mas você, empreendedor gaúcho, sabe o que é? E pra que serve? E ainda, sabe se você deve emitir NFC-e no RS?
O que é a NFC-e?
NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento que tem como propósito o registro eletrônico comercial entre uma empresa e um cliente. Ela foi criada para substituir o cupom fiscal.
É um modelo mais rápido que a nota fiscal, visto que não possui os dados do cliente. Tendo assim, transmissão online e possibilidade de consulta pelo consumidor em tempo real.
Sua forma de armazenamento é online, assim, diminuindo os gastos com papéis e permitindo a integração direta com plataformas de vendas.
É possível consultar a NFC-e no RS de qualquer rede e de qualquer lugar, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por aqui.
DANFE NFC-e
Assim como a nota fiscal eletrônica possui a DANFE, a nota fiscal do consumidor eletrônica possui a DANFE NFC-e. Como a DANFE da NF-e, a DANFE NFC-e é um documento de simplificado, de representação da nota. A impressão deste documento deve ser feita pelo contribuinte a partir de impressora comum, não fiscal. E nela devem estar as informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e.
Em caso de transporte de mercadorias, a DANFE deve acompanhar a mercadoria em trânsito. Ademais, deve conter um QR code, para melhor consulta da nota fiscal do consumidor eletrônica.
A impressão da DANFE NFC-e não é obrigatória. Deste modo, o comprador pode solicitar que ela não seja impressa. Exceto em casos de entrega, onde há obrigatoriedade de impressão e transporte da nota juntamente ao produto; ou em caso de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência.
Qualquer outra dúvida sobre esse modelo pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.
Quem emite a NFC-e no Rio Grande do Sul?
A Secretária da Fazenda do RS definiu como emissores de nota fiscal do consumidor eletrônica todos os contribuintes enquadrados como atacado e varejo e com faturamento superior a R$ 360.000,00.
A partir de 01/01/2019 todos os comércios varejistas deverão emitir NFC-e no RS. Como mostra o calendário de data de início da obrigatoriedade abaixo:
Data | Contribuinte |
1º de setembro de 2014 | Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). |
1º de novembro de 2014 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00. |
1º de junho de 2015 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00. |
1º de janeiro de 2016 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016. |
1º de julho de 2016 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00. |
1º de janeiro de 2017 | Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00. |
1º de janeiro de 2017 | Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis. |
1º de janeiro de 2019 | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. |
1º de janeiro de 2022 | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista. |
A primeira data estimulada para a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica no RS era de 01/01/2018. Mas com a dificuldade que muitas empresas tiveram com a informatização, a SEFAZ RS adiou a implementação em um ano. Assim, a partir de 01/01/2019, todas as empresas varejistas que faturam acima de R$ 360.000,00 devem fazer uso da nota fiscal do consumidor eletrônica.
Também, ficou definido no decreto Nº 54.905, de 11 de Dezembro de 2019 que todos os demais contribuintes que ainda não emitiam a NFC-e deveriam, obrigatoriamente emitir a NFC-e no RS a partir de 1° de janeiro de 2022.
A prorrogação também serviu para os pequenos produtores rurais, que tiveram maior dificuldade com a implementação.
Como cancelar uma NFC-e?
O cancelamento de uma nota fiscal do consumidor pode ser feito pelo mesmo software que realiza o lançamento da nota. Visto que ela só pode ser cancelada caso o produto ainda não tenha saído do estabelecimento.
Após a autorização de uso, ela só poderá ser cancelada em, no máximo, 24 horas.
Carta de correção serve para NFC-e?
A carta de correção é utilizada apenas para NF-e. Assim, não podendo ser usada para correção de NFC-e.
É possível emitir uma NFC-e em contingência?
A emissão de uma nota fiscal em contingência acontece quando não há possibilidade de emissão. Sendo assim, podendo ser emitida uma nota em contingência, ou seja, offline. Uma NFC-e em contingência deve ser repassada a SEFAZ no máximo até o primeiro dia útil a partir da data da emissão.
É importante lembrar que a emissão de uma NFC-e em contingência deve ser emitida apenas em caso de ser impossibilitada a emissão de uma nota fiscal do consumidor eletrônica. Sendo assim, quando exista algum problema técnico de comunicação ou de processamento de informações.
Se caso tenha alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, as dúvidas e processos estão esclarecidas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Esse manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.
Como e onde emitir NFC-e no RS?
O principal método de emissão do NFC-e no RS é a partir de um software onde já se faz o lançamento da nota. Visto que a SEFAZ RS não disponibiliza nenhum sistema, será preciso procurar algum que faça esse serviço. Como o eGestor.
Para emitir NFC-e no RS, é preciso apenas estar cadastrado para fazer o lançamento da NF-e. Já que o cadastro da nota fiscal do consumidor eletrônica é feito automaticamente após o cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica.
A partir de então, é preciso gerar um código, o CSC, ou, Código de Segurança do Contribuinte. Podendo ser gerado aqui, sendo obrigatório o uso do certificado digital da empresa.
Assim, para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir do seu sistema de emissão de NF-e, é preciso enviar o certificado digital, ter o número do CSC, e ID do CSC, configurar os dados de tributação e os da empresa.
Existem alguns requisitos necessários que a empresa deve atender para realizar a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica. São eles:
- Inscrição Estadual ativa;
- Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, com CNPJ da empresa;
- Software emissor de NFC-e;
- Código de Segurança do Contribuinte.
No eGestor
Além de ser um gerenciador financeiro online, ele gerencia também o estoque, o fluxo de caixa e muito mais. O eGestor também disponibiliza a emissão de nota fiscal do consumidor. Assim, para fazer o lançamento desta nota, é preciso apenas enviar o certificado digital, informar o CSC, o ID do CSC, os dados da empresa e os dados tributários. Então, ao informar o sistema a realização de uma venda, ele dará automaticamente, a opção de gerar a NFC-e.
E bom a gente pedir a nota por que se precisar trocar o produto é a sonegação de impostos.