Enquanto quem é empregado pela CLT contribui automaticamente com a previdência através de descontos mensais no seu contracheque, os trabalhadores autônomos, MEI, empregadas domésticas e similares utilizam a Guia da Previdência Social (GPS) para garantir seus direitos previdenciários.
Esse documento confere uma segurança para o contribuinte regular, que passa a ter maior garantia de uma aposentadoria no futuro. Além disso, também garante o acesso ao sistema de saúde e renda em caso de necessidades emergenciais.
A seguir, aprenda como funciona a GPS, onde emitir e como preenchê-la.
- O que é a Guia da Previdência Social (GPS)?
- Quem deve emitir?
- Como preencher a GPS
- 3 formas de emitir a GPS
- GPS e o contribuinte individual
- GPS trimestral
- Como pagar a GPS
- Prazos de pagamento da GPS
- Modalidades
- Códigos de pagamento
- Como pagar a GPS para complementar a contribuição como MEI
- Sistema e-Social
- Considerações finais
O que é a Guia da Previdência Social (GPS)?
A guia da previdência social (GPS) é o documento por meio do qual contribuintes individuais – trabalhadores que não possuem carteira assinada – podem pagar o INSS todo mês. Como resultado, essa contribuição garante acesso a auxílios previdenciários.
Além disso, existem diversas categorias de profissionais que dependem dessa espécie de contribuição para ter direito à aposentadoria.
Quem deve emitir?
Toda pessoa que deseja ser filiada ao INSS e não tem um vínculo CLT com uma empresa pode emitir o GPS. Veja as classes de profissão que devem emitir.
- Empresa: Todas as empresas que mantêm funcionários ativos utilizam o pagamento da GPS para realizar a contribuição mensal obrigatória desses funcionários .
- Contribuintes individuais: São os profissionais que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa. Também são chamados de autônomos.
- Contribuintes facultativos: São aqueles segurados, acima de 16 anos de idade, que não têm renda, mas que desejam contribuir para o INSS a fim de garantir os seus direitos previdenciários quando necessário.
- Segurado Especial: Indivíduos que executam algum trabalho por meio de economia familiar ou com ajuda de terceiros, porém sem registro nenhum. Exemplos: pescador, produtor rural etc.
- Empregado doméstico: (nesse caso, apenas relativo ao período de 10/2015 e anteriores. Após essa data, o boleto de pagamento é outro, gerado pelo eSocial).
Empregado doméstico é o profissional que desempenha seus serviços para alguém, dentro da residência dessa pessoa, de forma rotineira e sem oferecer lucros ao empregador.
Como preencher a GPS
O preenchimento da guia da previdência social causa muitas dúvidas nos contribuintes. E esse cuidado é importante uma vez que preencher uma informação de maneira errada pode comprometer o pagamento e gerar muitas dores de cabeça. Veja a seguir algumas orientações:
Identificação
O primeiro campo serve para inserir informações sobre o contribuinte, como nome completo, endereço e telefone e CPF/CNPJ.
Competência
Onde tem escrito “competência” deve ser colocado o mês e o ano ao qual o pagamento faz referência, no formato correto. Exemplo: 02/2021 (mês e ano).
Identificador
Aqui é onde o contribuinte insere o seu CPF, NIT, PIS etc. É através dessa informação que o sistema identifica o seu pagamento.
Valor
Nesse campo deve constar o valor que o contribuinte pagará, que também deve estar de acordo com a tabela da Receita Federal. A alíquota varia de acordo com o tipo de contribuinte e leva em conta as diferentes faixas salariais dos filiados.
Valor de outras entidades
Esse campo é obrigatório apenas para empresas que precisam recolher a contribuição para outras entidades.
Multas e juros
Esse campo também só precisa ser preenchido no caso de multas e outras taxas a serem pagas pelo contribuinte. Se for o seu caso, verifique as orientações no site da Receita Federal.
Valor total
Aqui deve constar o valor total que será pago, incluindo o valor da sua contribuição acrescido das taxas e juros, se houver.
3 formas de emitir a GPS
Se você precisar emitir uma GPS, pode fazer isso de três maneiras diferentes.
- A maneira mais comum é emitir a GPS por meio do site da Receita Federal. Esse processo é muito simples. Para isso, basta consultar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), que é o site oficial da Receita Federal para emissão online da guia. Depois, é preciso escolher a sua categoria, ou tipo de filiação, inserir o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), inserir o código solicitado e pronto.
- Outra forma de emitir a guia é através do aplicativo Meu INSS. Não precisa fazer login. Basta clicar no serviço informado “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” e você será redirecionado ao site oficial da Receita Federal. Ademais, esse mesmo procedimento pode ser realizado usando um computador, sem precisar baixar o app, apenas inserindo o endereço eletrônico do Meu INSS.
- Por fim, também é possível emitir o GPS comprando o documento em papelarias e bancas de jornais em forma de um carnê. No entanto, ao fazer isso será necessário realizar o cálculo da contribuição e o preenchimento dos dados de forma manual.
Considerando tudo isso, a melhor forma de emitir uma GPS é por meio do site da Receita Federal. Se você tiver qualquer dúvida com respeito aos dados a serem inseridos, pode também consultar um contador especializado para realizar os cálculos trabalhistas.
GPS e o contribuinte individual
O contribuinte individual é aquele que tem obrigação de contribuir para o INSS e a GPS é a forma que ele tem para fazer essa contribuição. O valor do recolhimento deve estar de acordo com o valor que ele recebe pelo seu trabalho e observando também o teto do INSS.
O contribuinte individual tem duas opções de contribuição:
- 11% – Plano simplificado, em que o valor é descontado do salário mínimo. Entretanto, a desvantagem é que o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- 20% – Plano normal, em que o contribuinte pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição e com um salário maior do que vigente.
Lembrando que o contribuinte que prestar serviço para uma empresa não tem que pagar o INSS, pois quem deve fazer isso é o empregador. Além disso, quando o salário do mês não atinge um salário mínimo cabe ao autônomo completar o que falta.
GPS trimestral
A GPS trimestral é para aqueles contribuintes que preferem pagar a alíquota a cada três meses em vez do pagamento mensal. Contudo, só é válido para quem contribui em cima do valor mínimo que é um salário vigente multiplicado por três.
O código para preenchimento da guia, como vimos, é diferente portanto. Se essa for a sua escolha, o código deve ser o 1104.
Ao optar por esse tipo de pagamento, o contribuinte paga o equivalente aos três meses anteriores. Por exemplo, em março ele paga o valor referente a janeiro, fevereiro e março. Em junho, o pagamento é relativo a abril, maio e junho e assim sucessivamente.
Nesse caso, ao preencher a GPS, é preciso preencher o campo “competência” com o nome do último mês que compõe o trimestre.
Como pagar a GPS
Depois de emitir e preencher corretamente a GPS, é hora de fazer o pagamento. Existem diferentes canais que podem ser utilizados para pagar a sua guia. O mais conhecido deles são as agências lotéricas, mas os bancos e seus correspondentes bancários também realizam o serviço.
Quem prefere mais praticidade, tem a opção de usar os canais digitais. Pelo internet banking, por exemplo, é possível fazer esse pagamento com débito automático em conta ou usando o código de barras da guia para pagá-la por meio dos aplicativos do seu banco.
O prazo para pagamento é diferente para cada grupo de filiados. As empresas têm até o dia 20 para fazer o recolhimento. Já o contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial devem pagar a sua guia até o dia 15 de cada mês. Já o empregado doméstico tem até o dia 7 para quitar seu débito.
Caso algumas dessas datas caiam em dia não útil, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte.
Prazos de pagamento da GPS
A data limite para o pagamento da GPS depende do tipo de contribuição que é realizada.
- Pagamento mensal: o pagamento precisa ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Ou seja, se o mês de contribuição for Janeiro, o pagamento da GPS precisa acontecer até o dia 15 de Fevereiro.
- Empregado doméstico: nesse caso o vencimento é no dia 7 do mês seguinte de contribuição.
- Recolhimento trimestral: para quem opta por fazer a contribuição trimestral, a data limite para o pagamento da GPS é o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre. Por exemplo, se o trimestre de recolhimento for o primeiro do ano, ou seja, referente a Janeiro, Fevereiro e Março, o pagamento será até o dia 15 de Abril.
- Microempreendedor Individual (MEI): Obrigações devem ser pagas até o vencimento, usando a Guia DAS.
E se eu atrasei o pagamento da GPS?
Os únicos que podem realizar o pagamento da GPS com atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais. O segurado facultativo pode pagar esse documento em atraso somente se ele não estiver vencido a mais de 6 meses.
Já no caso do contribuinte individual, é possível fazer o pagamento independentemente do prazo vencido. Contudo, se esse prazo for maior que 5 anos, o contribuinte vai precisar apresentar algum documento que comprove que ele estava exercendo atividade remunerada na época.
Modalidades
A seguir estão as modalidades de pagamento para a GPS.
GPS – Eletrônica
Para realizar o pagamento de guias geradas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é necessário cadastrar-se com usuário e senha, obter uma assinatura eletrônica na agência bancária da conta da empresa e configurar um débito automático em conta.
GPS Casas Lotéricas
Para GPS emitidas até o valor de R$1.000,00, é possível fazer o pagamento em qualquer casa lotérica. Essas geralmente possuem um horário de funcionamento maior do que agências bancárias, o que significa maior facilidade para os contribuintes.
GPS Internet
Você pode efetuar seus pagamentos da GPS à Previdência Social de forma prática e segura, diretamente de seu escritório ou de sua casa, através do Internet Banking. Para isso, basta procurar o gerente do banco e agência onde possui conta e solicitar o cadastramento da assinatura eletrônica.
GPS Autoatendimento
Outra forma de pagar a GPS é nos terminais de autoatendimento de qualquer Banco no qual você possuir conta.
GPS Débito em Conta
Você também pode optar por realizar o pagamento de sua contribuição previdenciária por meio do débito automático. Basta cadastrar antecipadamente a autorização para agendamento do débito, e este será efetuado mensalmente na conta escolhida.
Códigos de pagamento
Existem códigos diferentes para cada tipo de contribuinte. O seu código deve estar de acordo com a tabela da Receita Federal.
Para exemplificar: o contribuinte individual que faz o recolhimento mensal está sob o código 1007. Se ele optar pelo recolhimento trimestral, o código é 1104.
Segue a lista com os códigos de contribuição individual mais utilizados:
- 1007 – Mensal
- 1104 – Trimestral
- 1120 – Mensal – Com dedução de 45%
- 1147 – Trimestral – Com dedução de 45%
- 1287 – Rural Mensal
- 1228 – Rural Trimestral
- 1805 – Rural Mensal – Com dedução de 45%
- 1813 – Rural Trimestral – Com dedução de 45%
Os seguintes códigos são para as contribuições facultativas de 20% sobre um valor entre o mínimo e Teto do INSS.
- 1406 – Mensal
- 1457 – Trimestral
- 1821 – Exercente de mandato eletivo / Recolhimento complementar
Como pagar a GPS para complementar a contribuição como MEI
O MEI realiza uma contribuição mensal obrigatória de 5% para o INSS através do pagamento da DAS. No entanto, caso desejar, ele também pode utilizar a GPS para realizar uma contribuição complementar de 15%.
Dessa maneira, o Microempreendedor Individual atinge o plano de contribuição normal de 20%. Além disso, também passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, além de todos os outros benefícios do INSS.
Para fazer isso, basta ele preencher a GPS utilizando o código 1910, que é referente ao pagamento opcional para MEI.
Sistema e-Social
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um sistema mantido pelo governo federal com a intenção de realizar a integração de todas as obrigações trabalhistas das empresas em apenas um local.
Através do e-Social é possível cadastrar as informações de cada funcionário e também o pagamento de INSS, FGTS e auxílio-doença, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Isso substitui o envio de um formulário individual para cada informação.
No entanto, o e-Social não serve para alterar a legislação de obrigações trabalhistas nem a maneira de pagamento das contribuições, mas sim para unificar a comunicação entre entre empregadores e o governo.
A GPS é um dos documentos inseridos nesse sistema.
Algumas das obrigações cumpridas no e-Social são:
- Folha de pagamento
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS: Guia da Previdência Social.
Considerações finais
Como vimos, a GPS (Guia da Previdência Social) é um formulário que deve ser preenchido pelos contribuintes filiados ao INSS que precisam fazer suas contribuições mensais ao órgão, com o objetivo de garantir benefícios previdenciários. Além disso, a guia pode ser emitida online ou adquirida em papelarias. O preenchimento deve ser feito com cuidado para evitar problemas na arrecadação, bem como a data para pagamento.
0 comentários