
A carga tributária no Brasil é extremamente elevada, e disso não temos dúvida. Um dos impostos que gera ainda mais duvida que o normal é o Imposto de Importação, uma vez que não depende apenas das regras nacionais.
Ao realizar uma compra em uma plataforma internacional, é necessário observar, além do valor do produto e do frete, quais são os encargos tributários aplicados. Apenas dessa maneira será possível ter a real noção de quanto o seu produto custará e até mesmo se a importação se mostrará efetivamente vantajosa.
O que é o Imposto de Importação?
O Imposto de Importação é um tributo alfandegário. Ele é cobrado quando um produto entra no país com o intuito de ser vendido internamente.
O valor a ser cobrado pelo imposto é baseado no preço do próprio produto. Dessa forma, é definida uma alíquota pelo presidente.
Quais são as imposições alfandegárias sobre as importações?
Desde janeiro de 1995, o Brasil adota a nomenclatura comum do Mercosul (NCM), que é fundamentada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Entre as regulamentações alfandegárias do Mercosul está a tarifa externa comum.
Com ela, o Brasil começou a aplicar, na maior parte das importações advindas de outros países, a mesma proporção de direitos alfandegários estipulada pelos outros países do Mercosul.
A única exceção é quanto às medidas excepcionais (que dizem respeito a aumento ou redução, por tempo determinado, do imposto de importação) para produtos tidos como sensíveis.
Além dessas imposições alfandegárias, existem alguns outros encargos aplicados à importação de produtos. Veja quais são eles:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O famoso IPI é calculado pela lógica ad valorem — expressão latina que significa “conforme o valor”.
Em outras palavras, é o ônus tributário que se aplica ao valor do objeto e não ao seu peso, seu volume ou sua quantidade, com a exceção de alguns produtos específicos (como os da indústria cervejeira) cujo cálculo é estipulado pelo valor fixo por unidade.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
As alíquotas impostas pelo ICMS oscilam entre 7% e 25%, a depender da unidade federativa de destino da mercadoria. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota padrão é de 18%, com exceção dos casos de produtos contemplados por leis próprias.
Ademais, diferentemente do que ocorre com o imposto cobrado no desembaraço aduaneiro, desde 2013 está em vigor a alíquota de 4% para operações interestaduais, a qual é sobreposta após a importação. Tal alíquota única é aplicada sobre a primeira saída do produto do estabelecimento importador para outra unidade da federação.
Existem as ressalvas de que a mercadoria não tenha sido submetida a nenhum processo de industrialização e de que o conteúdo importado não ultrapasse a 40% do total. Essa quantidade não se aplica às operações interestaduais de produtos importados de fora do país que não possuam similar no Brasil.
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS de importação)
A alíquota destinada ao PIS de importação é de 1,65% para praticamente todo os produtos importados.
Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (Cofins de importação)
Outra alíquota imposta nas importações é a de Cofins de importação, que tem o valor de 7,6% — valor que é aplicado à maioria dos produtos.
Qual é a legislação para os produtos importados?
Ao realizar uma compra fora do território nacional, o seu produto será automaticamente passível de taxações. Portanto, é essencial que você entenda a legislação.
Veja a seguir as principais regras jurídicas para a importação simplificada ou a importação por pessoa física.
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) poderá ser aplicada para o despacho aduaneiro de bens nos seguintes casos:
- importados feitos por pessoas físicas (podendo ter ou não cobertura cambial), em frequência e em quantidade que não constituam destinação comercial, e cujo valor não ultrapasse a US$ 3.000,00 (ou o mesmo valor proporcional em outra moeda);
- importados realizados por pessoa jurídica (podendo ter ou não cobertura cambial), cujo valor não seja superior a US$ 3.000,00 (ou o valor equivalente em outra moeda).
Isenções
Determinadas mercadorias possuem exceção para o pagamento do imposto de importação.
Esse é o caso de medicamentos, softwares, livros e jornais — desde que haja receita, no caso dos medicamentos, e que a isenção seja aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como calcular o imposto de importação de produtos?
Para calcular o imposto de importação, na importação simplificada, você deverá seguir os seguintes passos.
Para mercadorias enviadas de pessoa física para pessoa física, cuja declaração de valor seja inferior a US$ 50,00, há isenção da alíquota de 60%.
Para os demais casos, o imposto de importação é fixado em 60%, o qual deverá ser multiplicado pelo custo do produto somado ao custo do frete mais o valor do ICMS estipulado na unidade federativa. Exemplificando:
60% (imposto de importação) * (custo do produto + custo do frete) + ICMS do estado
No entanto, caso a encomenda seja enviada por PJ (pessoa jurídica), haverá tributação, não importando o valor da compra, ainda que declarado como presente.
Em síntese: em uma importação cujo valor esteja entre US$ 50,00 e US$ 500,00, há um imposto de 60% sobre o valor total da mercadoria, além do ICMS de acordo com cada estado, cobrado com base no valor da mercadoria já tributada — sim, há tributação sobre a tributação.
Além disso, para a importação de produtos nessa faixa de preço, existe uma tarifa no valor de R$ 12,00, cobrada pelos Correios sob a justificativa de que a taxa visa “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”.
Para todas as compras de valor entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00, há necessidade de realização de desembaraço aduaneiro. Contudo, tal procedimento pode ser agilizado pelos Correios por meio do “importar fácil”.
Atenção: você deve ser extremamente cuidadoso ao declarar o valor da sua mercadoria. Caso o valor declarado seja menor que o real e os fiscais suspeitem disso, eles poderão atribuir algum valor até maior do que o que você pagou pelo produto.
Olá! Fiz uma importação esses dias e por ser encomenda expressa (EMS) entrou pelo novo sistema de pagamento de tributo online, sem necessidade de ir aos Correios. O valor foi de 27,50 + 33,00 (frete), totalizando 60,50, mas só fui tributado nos 27,50 e mais 12 reais da taxa dos Correios. Eu não deveria ter sido tributado também pelos 33 do custo de envio? Obrigado.
Bom dia, Robson!
Sim, a regra padrão é de que o frete entra junto no custo do produto. Neste caso, o esperado seria que a tributação ocorresse sobre os R$ 60,50.
Eu posso comprar um celular usado nos eua e anexar a nota fiscal do lado de fora do pacote. Você acha que eles respeitam o valor pago com o recibo anexado ?
Fiz uma compra da Indonésia,U$107 dólares o produto é U$118 dólares o frete quero saber se a tributação será em cima da soma dos valores?
Sim, o tributo é aplicado sobre a base de cálculo, que é o preço de custo + frete.
Quero importar inversor solar da china. Equipamentos para geração de energia solar são isentos de tributação ?
Os três mil dólares norte-americanos de limite para a importacão simplificada, é de mercadoría ou mercadoría mais frete?
Obdrigado
Boa tarde, Andres.
É da mercadoria mais o frete.
Eu gostraia de importar um material, um jogo de cartas educativo para minha empresa numa certa quantidade.
Gostaria de saber se por ser impresso e de caráter educacional pode ser isento de tributação, tal como livros, revistas.
Se sim, precisaria de alguma licença ou algo do gênero disciminado no invoice do produto? Como posso verificar se o produto em questão seria passível de ser isento? Muito obrigado
Sou agente de várias empresas da Itália e trabalho com vendas de produtos alimentícios no Brasil. A minha pergunta é está:
Porque tem importador que conseguem sem impostos e outros que pagam imposto?
E isso permite de colocar preços mais por baixo.