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Impostos federais: quais são e qual é a diferença para os estaduais e municipais

Você sabe o que está incluído nas guias de tributos que toda empresa paga mensalmente? Uma parcela significativa disso são os impostos federais, que são obrigatórios e representam cerca de 60% da arrecadação do Brasil.

Principalmente para quem tem uma empresa, compreender esses impostos é importante, mesmo que terceiros realizem a contabilidade da empresa. Isso se deve à complexidade do sistema tributário brasileiro e à importância do pagamento dos impostos para manter a integridade perante os órgãos fiscalizadores.

Além disso, entender o funcionamento dos tributos federais evita que o contribuinte acabe pagando mais do que ele deve e também ajuda a prevenir multas e juros decorrentes de atrasos ou não pagamento de suas obrigações.

A seguir mostraremos quais são os impostos federais, quais são as alíquotas e qual é a destinação dos recursos provenientes do pagamento desses impostos.

O que é imposto federal?

Impostos federais são os tributos que têm como responsáveis pela regulação e arrecadação a união, ou seja, impostos que o governo federal arrecada. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são contribuintes.

Eles são a principal fonte de financiamento de todas as atividades da união. Para exemplificar, segundo dados divulgados pela própria Receita Federal, em 2022 a arrecadação federal de tributos atingiu o valor de R$ 2,218 trilhões. Isso significa dinheiro pago por todos os contribuintes no Brasil que torna possível a prestação de serviços essenciais, como educação, saúde pública e segurança por policiamento, além de investimentos em obras públicas e crescimento do país por consequência.

Qual é o fato gerador de impostos federais?

O fato gerador é a origem da obrigação de pagar o tributo. Por exemplo, no caso do IPTU, que é um tributo municipal pago por toda pessoa que possui um imóvel, o fato gerador é a posse de um bem imóvel em uma zona urbana municipal.

Agora no caso dos impostos federais, esse fato gerador é principalmente a geração de receita ou renda, tanto por parte de pessoas jurídicas quanto pessoas físicas. Para saber com detalhes qual é o fato gerador de cada um dos impostos federais, é preciso conhecer quais são eles.

Quais são os impostos federais?

Ao todo são 9 tributos federais:

  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • II: Imposto sobre importação
  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS: Programa de Integração Social
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • INSS: Imposto destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

E, a seguir vamos cobrir detalhes sobre cada um deles.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é um tributo que possui diversas taxas para cada tipo de operação financeira. Além disso, a legislação que regula o tributo realiza alterações nessas alíquotas constantemente, por isso é importante estar sempre atento na realização dessas operações para saber qual é a alíquota vigente.

Algumas das operações que estão sujeitas a cobrança de IOF são as seguintes:

  1. Empréstimos e operações de crédito:
    • Empréstimos para PJ’s: Incide uma alíquota de 0,38% sobre o montante mais 0,0041% por dia na operação.
    • Financiamentos de veículos: existe uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total do empréstimo, além de uma cobrança anual de 3% sobre o valor movimentado.
  2. Cartão de crédito: o IOF no cartão de crédito apenas incide em casos de parcelamento da fatura, onde a alíquota é de 0,38% a 3,38%. Além disso, a cobrança de IOF também acontece nos casos de compras internacionais, por se classificar como uma operação financeira. Em 2023, a alíquota é de 5,38%.
  3. Operações de câmbio: na compra e venda de moeda estrangeira existe uma taxa de IOF que é de 1,1% sobre o total da operação.
  4. Seguro:
    • Seguro de vida: alíquota é de 0,38% ao ano sobre o prêmio do seguro.
    • Seguro de veículos: alíquota é de 7,38% sobre o prêmio do seguro.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é um imposto destinado às indústrias, e incide sobre produtos industrializados assim que eles saem da produção nas fábricas para comercialização. A alíquota é variável dependendo do tipo de produto que a indústria comercializa . Por exemplo, categorias consideradas essenciais, como alimentos, possuem uma alíquota pequena se comparados com outros produtos de caráter mais supérfluo. Cigarros, por sua vez, é uma categoria de produto com uma taxação bastante elevada.

Dessa forma, é possível concluir que o IPI é um instrumento do governo utilizado para incentivar a produção em determinados setores e também desincentivar outros.

II: Imposto sobre importação

O Imposto sobre Importação é um imposto federal que incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O fato gerador do imposto apenas ocorre quando a mercadoria possui entrada definitiva em solo brasileiro. Portanto esse imposto não incide sobre mercadorias que apenas transitam temporariamente pelo país, ou que tem entrada somente provisória.

Ele é calculado com base no valor aduaneiro do produto, que inclui o valor da mercadoria, o frete e o seguro. Com respeito às alíquotas do Imposto de Importação no Brasil, elas seguem um padrão estabelecido pela TEC (Tarifa Externa Comum) – uma tabela que indica o conjunto de tarifas sobre importação para todos os países membros do Mercosul.

IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto federal que incide sobre a renda e os ganhos de pessoas físicas. Ele é calculado de acordo com a tabela progressiva, que estabelece faixas de alíquotas proporcionais à renda do contribuinte. A faixa de tributação incide para quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,38. A alíquota vai de 0% até 27,5% sobre a renda bruta mensal.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos impostos federais que incide sobre o faturamento. Ele é calculado com base na apuração do resultado contábil da pessoa jurídica, no entanto a alíquota, e a forma do cálculo depende de qual regime tributário a empresa é optante. Como esse é um assunto bastante extenso, vamos aqui citar de forma bastante resumida quais são essas alíquotas.

  • Simples Nacional: pode variar de 4% a 33%, dependendo de fatores como o tipo de negócio, se a empresa faz prestação de serviço ou comércio de produtos e também o faturamento bruto anual.
  • Lucro Presumido: 15% sobre a base de cálculo, que é o lucro presumido, além de um adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • Lucro real: assim como no lucro presumido, a alíquota é de 15% sobre o lucro real da empresa, e o adicional de 10% sobre o que exceder o valor de R$ 20.000,00 por mês.

PIS: Programa de Integração Social

O Programa de Integração Social é uma contribuição social de natureza tributária. Ele é destinado ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios trabalhistas. Incide sobre o faturamento bruto da empresa.

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo federal que tem como objetivo financiar a seguridade social, incluindo a previdência social, a saúde e a assistência social. A COFINS incide sobre o faturamento das empresas, ou seja, sobre a receita bruta de vendas de bens e serviços.

As alíquotas da COFINS podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada. A seguir as alíquotas da COFINS para cada um dos regimes tributários correspondentes:

  1. Simples Nacional: No Simples Nacional, a COFINS é recolhida de forma unificada juntamente com outros impostos e contribuições. Além disso, o percentual também varia segundo o faturamento mensal, e pode ser de 0,65% até 1,85%.
  2. Lucro Presumido: a alíquota da COFINS sobre o Lucro Presumido é de 3,0% sobre o faturamento bruto da empresa.
  3. Lucro Real: No Lucro Real, a alíquota da COFINS é de 7,6% sobre o faturamento bruto da empresa.

INSS: Imposto destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social

O pagamento do INSS é uma obrigação para toda empresa, e independe do regime tributário. Esse é um tributo que tem como objetivo financiar a Previdência Social do país. Assim, os recursos recolhidos por esse tributo torna possível a oferta de direitos aos trabalhadores, tais como: aposentadoria, auxílio doença, salário – maternidade e pensão por morte.

Além da parcela devida obrigatoriamente por toda empresa, o recolhimento de INSS pode ser feito também por pessoas que possuem um trabalho sem vínculo CLT e desejam usufruir de benefícios previdenciários no futuro.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O CSLL é uma contribuição federal que incide sobre o lucro líquido das empresas. É uma forma de financiamento da Seguridade Social e possui uma alíquota específica, podendo variar de acordo com o tipo de atividade da empresa.

A periodicidade e as alíquotas do CSLL variam conforme o tipo de tributação da empresa, basicamente seguindo as mesmas regras do IRPJ:

  • Optantes do Simples Nacional realizam o pagamento do CSLL através do DAS mensal, juntamente com os outros tributos devidos.
  • As empresas do Lucro Presumido e também as do Lucro Real pagam a alíquota de 9% de CSLL sobre o Lucro Líquido.

Quem precisa pagar impostos federais?

O que dá origem à obrigação dos impostos federais é o fato gerador respectivo de cada um dos tributos específicos. Portanto, diversas pessoas e entidades precisam pagar esses impostos, uma vez que eles decorrem de atividades cotidianas e necessárias, como a geração de renda.

  • Pessoas físicas: Todos os cidadãos que possuem renda acima da faixa tributável estão sujeitos ao pagamento de impostos federais, que no caso é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade de pagamento varia de acordo com os valores recebidos e outras condições definidas pela Receita Federal.
  • Pessoas jurídicas: Empresas, organizações sem fins lucrativos e outros tipos de pessoas jurídicas são obrigadas a pagar alguns impostos federais, como o IRPJ, a CSLL, o PIS/COFINS e outros tributos específicos para determinados setores.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): Os MEIs também estão sujeitos a obrigações tributárias federais, pagando um valor fixo mensal através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Esse valor inclui impostos como a CSLL, o IRPJ e a contribuição do INSS.
  • Produtores rurais: Produtores rurais que possuem atividades comerciais também devem pagar impostos federais, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição para a Seguridade Social do Produtor Rural.

Para onde vão os impostos federais?

Os recursos arrecadados através dos impostos federais, em um panorama geral, servem para manter toda a estrutura física, administrativa e social do país funcionando. Portanto, o pagamento de impostos viabiliza que a máquina pública continue funcionando e o governo possa oferecer para a população estrutura de saúde, segurança, lazer, cultura e educação.

Além disso, os impostos federais também pagam o salário de servidores federais e mantém o financiamento da previdência social para o pagamento de aposentadorias, abonos, seguro desemprego, entre outros benefícios.

Uma parte da arrecadação dos impostos federais também é repassado aos estados e municípios, para que estes prestem serviços à população que são originalmente de responsabilidade da união, mas que, por questões de organização administrativa, são delegados para os outros entes da federação.

Qual é a diferença entre os impostos federais, estaduais e municipais?

Os impostos federais são responsáveis por aproximadamente 60% de toda arrecadação de tributos do país. Porém devemos considerar que existem também impostos recolhidos pelos estados e pelos municípios.

Impostos estaduais

Os tributos estaduais representam cerca de 28% das arrecadações do Brasil. Os principais são:

  1. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: É um imposto sobre a circulação de mercadorias, incluindo produtos industrializados, importados, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e energia elétrica.
  2. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: É um imposto anual cobrado sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, etc.

Impostos municipais

Os impostos municipais são responsáveis por aproximadamente 5,5% de todo o valor pago em impostos pelos brasileiros. São eles:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: este tributo incide na prestação de serviços, como serviços médicos, advocacia, engenharia, entre outros.
  2. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: imposto sobre a propriedade de imóveis urbanos, como casas, apartamentos, terrenos, etc.
  3. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis: cobrado nas transações de compra e venda de imóveis.

Como fazer a gestão dos impostos federais?

A gestão de impostos federais é um aspecto crucial da administração financeira de uma empresa. Para realizar essa gestão de forma eficiente, é possível contar com a ajuda de um sistema de gestão empresarial. Esse tipo de sistema oferece uma série de funcionalidades que podem facilitar todo o processo.

Uma das etapas fundamentais ao utilizar um sistema ERP para a gestão de tributos é cadastrar corretamente todas as informações fiscais da empresa, tais como CNPJ, Inscrição Estadual, regime tributário e alíquotas de impostos. É importante também classificar os produtos e serviços da empresa de acordo com as normas fiscais, o que permitirá determinar corretamente os impostos incidentes sobre cada item.

Um sistema de gestão deve ser capaz de calcular automaticamente os impostos devidos em cada transação comercial, levando em consideração as informações cadastradas e as regras tributárias. Além disso, é importante que o sistema seja capaz de emitir documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e), assim como guias de recolhimento de impostos, como DARF e DAS.

Um sistema de gestão ERP também auxilia no controle das obrigações acessórias, que são os arquivos digitais exigidos pelo Fisco, como SPED Fiscal, SPED Contábil, EFD Contribuições e ECF. Esses arquivos contêm informações detalhadas sobre as operações realizadas pela empresa e devem ser entregues regularmente às autoridades fiscais.

O eGestor é um sistema de gestão completamente online, onde você pode realizar o controle dos impostos federais de sua empresa facilmente. Além disso, no eGestor você pode controlar o seu estoque, finanças, emitir notas fiscais eletrônicas e boletos bancários, cadastrar seus clientes e fornecedores, cadastrar compras e vendas e muito mais!

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Escrito em: 04/07/23
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Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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