Impostos Municipais são taxas e tributos recolhidos pela prefeitura de uma determinada cidade. É através da arrecadação dos impostos que o município consegue ofertar serviços à população, como saúde e segurança, por exemplo.
A responsabilidade da emissão dos tributos é da administração pública municipal. Além disso, a fiscalização dos tributos é do Fisco Municipal, que garante o cumprimento da legislação.
Contudo, o não pagamento de impostos gera ao contribuinte a cobrança de multas e taxas, correndo o risco da dívida ir para os órgãos de restrição ao crédito.
No texto a seguir explicamos mais informações sobre os impostos municipais e suas diferenças entre os estaduais e federais.
Impostos Municipais, o que são?
Os Impostos Municipais são todos os tributos e taxas que a população física e jurídica de uma cidade paga ao governo municipal. Seu pagamento possibilita à prefeitura oferecer serviços à população moradora, como segurança e iluminação na rua, por exemplo.
Desse modo, todos os cidadãos pagam impostos ao município, seja de forma direta ou indireta.
Quais são os Impostos Municipais?
IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
O IPTU é o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, ou seja, é um imposto que incide sobre a propriedade construída no meio urbano. Todos os proprietários de imóveis, sejam comerciais ou residenciais, devem pagar esse imposto. O seu fato gerador é a propriedade, o bem imóvel, e a base de cálculo é o valor venal do mesmo.
ISS – Impostos Sobre Serviços
O ISS é o imposto Sobre Serviços, também chamado de ISSQN, ou Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Todas as empresas e pessoas jurídicas, além dos profissionais autônomos, que prestam serviços devem fazer o pagamento desse imposto.
O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço, contudo, não é qualquer serviço que gera a cobrança do tributo. A Lei Complementar 116/2003, contempla os serviços que cobram ISSQN e sua base de cálculo é o preço de serviço realizado.
ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis
O Impostos de Transmissão de Bens Imóveis é um imposto sobre vendas ou transferências de imóveis. Ele incide em todas as vendas ou transferências e o não pagamento impossibilita a realização dessa atividade.
O fato gerador é a atividade de transferência de imóvel, sua base de cálculo é o valor do imóvel, levando em consideração as condições de mercado.
Em síntese, o ITBI é um imposto sobre vendas ou transferências de imóveis.
Contribuição de melhoria
A Contribuição de Melhoria é um imposto cobrado quando a prefeitura realiza alguma obra ou manutenção que valoriza o imóvel, ou seja, realça o imóvel aumentando o valor venal.
Normalmente cobrado em conjunto com o IPTU, seu fato gerador é o acréscimo que ocorre no valor do imóvel que está localizado no mesmo lugar da obra de melhoria, agregando valor ao imóvel. Assim, a base de cálculo é a valorização imobiliária decorrente da obra pública.
Taxa de coleta de lixo
A taxa de coleta de lixo é um tributo referente a limpeza urbana realizada pela prefeitura na cidade. Cobrado anualmente, seu fato gerador é a utilização do serviço de coleta de lixo, seja o serviço de coleta ou posto de coleta que fica à disposição da população todos os dias. Assim, sua base de cálculo da taxa de coleta de lixo é o valor anual que a prefeitura gasta com o serviço e o destino do lixo coletado.
Taxa de alvará de licenciamento
A taxa de alvará de licenciamento é um imposto cobrado de empresas para habilitação de funcionamento e emissão de notas fiscais de vendas de produtos ou serviços. O fato gerador dessa taxa é a atividade que a empresa realizará, sua base de cálculo é o valor venal do estabelecimento, assim como área do piso e valor locativo do imóvel.
O que compõe os tributos?
A composição dos tributos são:
- Fato gerador: é a situação prevista em lei que causa a cobrança de imposto, como o IPTU que possui como o fato gerador um bem imóvel, por exemplo.
- Contribuinte: é a pessoa relacionada diretamente com o fato gerador, é quem faz o pagamento do tributo.
- Base de cálculo: é o item sobre o qual é cobrado o imposto. No IPTU a base de cálculo é o valor do imóvel a base de cálculo para a cobrança, por exemplo.
- Alíquota: é o percentual do valor aplicado na base de cálculo gerando a cobrança, normalmente estipulado em lei.
Como o governo cobra os impostos municipais?
A cobrança dos impostos municipais é feita de forma específica para cada um:
- IPTU: No início do ano a prefeitura emite as guias para pagamento do imposto, que será pago à vista ou em parcelas. Quando pago à vista, algumas prefeituras concedem um desconto sobre o valor total, mas caso for pago com atraso, ele ocasiona multa. O boleto para pagamento normalmente chega na caixa de correio do imóvel, mas também pode ser emitido através do site da prefeitura.
- ISS: existem três formas principais de pagar o ISS:
- na nota fiscal, para prestadores de serviço autônomos;
- na DAS, para empresa do Simples Nacional;
- na guia emitida pela prefeitura, para empresas de outros regimes tributários.
- ITBI: pelo tributo ser pago apenas quando um imóvel é transferido nominalmente, cabe ao novo proprietário solicitar a guia de pagamento no banco credenciado pelo município ou na própria prefeitura.
- Contribuição de melhoria: a contribuição de melhoria é cobrada apenas quando ocorre a valorização de imóveis, em função de obras públicas.
- Taxa de coleta de lixo: a taxa de recolhimento de lixo é recolhida pela prefeitura através do IPTU ou de forma individual.
- Taxa de alvará de licenciamento: a taxa que deve ser paga em função do alvará de licenciamento da empresa deve ser paga quando a empresa solicita o alvará, sendo assim, gerada pelo órgão emissor.
O governo recolhe os impostos municipais das empresas e da população residente conforme o fato gerador de cada um.
A administração utiliza esses valores arrecadados para a manutenção de serviços públicos, infraestrutura da cidade, pagamento de salários dos servidores, seguridade social e previdência social, por exemplo.
Quais são os tipos de impostos municipais?
Existem três tipos de impostos municipais:
- Imposto: é um tributo cobrado por um fato gerador, seja ele um serviço ou produto.
- Taxa: incide sobre serviços específicos que o governo oferta. Não é um imposto obrigatório, seu fato gerador é a utilização do serviço ofertado pelo município, como a renovação de algum documento, por exemplo.
- Contribuições de melhoria: é um tributo cobrado quando o governo municipal faz alguma melhoria na cidade, como a melhoria de infraestrutura, por exemplo.
Cobrança sobre alvará de licenciamento
A partir da solicitação do alvará de licenciamento, existe a cobrança da taxa de alvará de licenciamento. Ainda, quando há manutenção, a taxa também é cobrada. A atividade da empresa e o município definem o valor da taxa.
A prefeitura é o órgão responsável pela emissão da cobrança, para que a empresa possa exercer suas atividades. Desse modo, é um documento obrigatório para todas as empresas com estabelecimento fixo e atendimento ao público, independente do modelo jurídico e tamanho da empresa.
Cobrança de taxas e serviços
O artigo 145 do Sistema Tributário Nacional regulamenta as taxas municipais, divididas em dois tipos:
- Taxa de serviço: no Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente nos artigos 77.° e 79º, informa quais os serviços que geram cobrança de taxas e a forma de utilização desses serviços pelo contribuinte. O município emite dois tipos de taxa para empresa, a taxa de licenciamento e a taxa de fiscalização sanitária. Já para contribuinte pessoa física, a cobrança acontece somente quando ocorre a utilização do serviço, como a coleta de lixo, por exemplo.
- Taxa de poder de polícia: é uma taxa referente a segurança pública. Ela é cobrada aos contribuintes que precisam de autorização para realizar suas atividades. Desta forma, ela administra e regula a prática conforme as normas estabelecidas no artigo 78 do CTN.
Diferença entre os tipos de taxas
As diferenças entre as taxas cobradas pelo governo municipal estão na sua natureza e no fato gerador. As taxas de serviço, incidem sobre os serviços executados, enquanto a taxa de polícia, incide sobre situações de segurança pública.
Diferença entre taxa e imposto
A diferença entre taxa e imposto é que a taxa é um tipo de cobrança com fins específicos, a pessoa que realiza o pagamento sabe para onde o dinheiro será pago. Diferente do imposto, onde o valor recolhido pode ter diversos fins, como, para saúde, educação, salários e outros gastos para manutenção da estrutura pública, por exemplo.
Quem recolhe os Impostos Municipais?
A prefeitura faz o recolhimento dos impostos municipais para gestão e administração do município. Assim, é possível o governo municipal conseguir ofertar serviços ao cidadão, como saúde e educação.
Como funcionam os Impostos Municipais?
O funcionamento dos Impostos Municipais variam conforme a sua natureza, cada um possui uma base de cálculo e periodicidade.
Os impostos municipais são de responsabilidade da administração pública do município. Assim, ele é cobrado a todos os cidadãos residentes e as empresas que possuem negócios na cidade.
Todos os municípios brasileiros cobram impostos e o não pagamento gera a cobrança de multas e taxas. Ainda, em alguns casos, o nome do contribuinte pode ir para o órgão de restrição ao crédito.
Quem faz a fiscalização dos tributos municipais?
O Fisco Municipal faz a fiscalização dos tributos municipais, com base em análise de documentos, livros e mercadorias. A lei que contempla a atividade de fiscalização é a Lei n°5.172, artigo 195 do CTN.
Possui como principal objetivo combater a sonegação de impostos, informações falsas de documentos enviados aos órgãos públicos. Assim, eles garantem a aplicabilidade da legislação tributária.
Qual a importância dos impostos municipais?
Os impostos municipais são os valores utilizados para a gestão do município. Com o dinheiro arrecadado por meio de impostos, a administração pública consegue realizar manutenção em infraestrutura, investir em melhores condições e oportunidades para os moradores, maior qualidade de vida com boa saúde, educação e lazer.
O governo municipal não produz. Assim, é de responsabilidade do governo fazer a gestão dos recursos disponibilizados através dos impostos. Esse processo sendo feito de maneira assertiva garante que a população tenha os melhores benefícios.
Como funciona a gestão de impostos nos municípios?
A gestão dos impostos municipais é realizada de acordo com a classificação: espécie e incidência. Assim, cada imposto recolhido possui uma porcentagem destinada para algum setor de serviço ofertado para a população.
Os impostos classificados por espécie são:
- Tributos vinculados: são tributos pagos que possuem vínculo com o serviço já prestado ou a prestar pela prefeitura, como a contribuição de melhoria, por exemplo.
- Tributos não vinculados: são tributos que não estão relacionados diretamente a um fim específico, como o imposto, por exemplo.
O município é obrigado pela constituição fazer a seguinte divisão com o valor arrecadado dos impostos:
- mínimo de 25% em educação
- mínimo de 15% em saúde
Ou seja, apenas 40% do total arrecadado com o valor dos impostos tem um fim específico, os outros 60% o município tem total liberdade para aplicar onde necessário.
Já os impostos classificados por incidência são:
- Tributos sobre renda: incide sobre o produto do capital, como a contribuição social e o imposto de renda, por exemplo. Contudo, no município não existem tributos com essa incidência.
- Tributos sobre patrimônio: incide sobre os imóveis, sejam eles de pessoa física ou jurídica.
- Tributos sobre consumo: são aqueles que incidem na cadeia produtiva, como o ISSQN.
Quais são os impostos indiretos?
Os impostos que a prefeitura tem acesso indiretamente são pertencentes às esferas estaduais e federais. Segundo a constituição de 1988, uma porcentagem dos impostos arrecadados pela União e pelo Estado devem ser direcionados aos municípios. São eles:
- 22,5% dos recursos arrecadados pela União
- 50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município
- 25% dos recursos arrecadados do ICMS
Qual a diferença entre Impostos Federais, Estaduais e Municipais?
A diferença entres os três tipos de impostos está na esfera que representa.
- Os Impostos Federais fazem a arrecadação de 60% do valor dos impostos e custeiam os gastos do Estado.
- Os Impostos Estaduais correspondem a 28% do total de impostos arrecadados, seu objetivo é conseguir financiamentos e investimentos em todo o estado.
- Os Impostos Municipais são 5,5% do total nacional, seu objetivo é realizar a manutenção da administração do município para conseguir ofertar os serviços a população residente.
Por que existe a subdivisão entre impostos federais, estaduais e municipais?
A subdivisão entre impostos existe porque cada esfera governamental tem uma necessidade e interesse diferente. Dessa forma, cada um pode captar recursos e direcionar diretamente para a necessidade que possui.
Um exemplo disso são os impostos municipais, o valor arrecadado é direcionado para realizar melhorias no município, desde coleta de lixo até a educação infantil.
Além disso, cada esfera tem autonomia para instituir seus impostos para a população e liberdade para realizar a cobrança ou não. Os tributos e suas regras estão contemplados no artigo 145 da Constituição Federal e no artigo 6º do Código Tributário Nacional (CTN).
Qual o objetivo da arrecadação de impostos?
O objetivo dos impostos é a arrecadação de impostos para que o governo possa fazer a gestão e administração dos serviços públicos ofertados à população.
Para que servem os impostos?
Os impostos servem para pagar os gastos do governo e fazer a máquina pública funcionar. Com o recolhimento dos impostos o governo paga despesas como, educação, saúde e segurança, serviços fornecidos a população. Além disso, os impostos também são responsáveis por pagar salários de servidores públicos e para a seguridade social.
Qual a destinação dos Impostos?
O destino do valor recolhido com impostos são para manutenção dos bens públicos, sendo eles:
- Programas de seguridade social
- Programas públicos de saúde
- Manutenção da infraestrutura física e administrativa
Como consultar impostos?
A consulta de impostos pode ser feita no site da Receita Federal ou da Prefeitura do seu município. Assim, em ambos os sites é possível ver os débitos em aberto e em alguns casos até renegociar dívidas de impostos atrasados.
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