O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um dos tributos federais mais antigos e relevantes do sistema tributário brasileiro — incide sobre produtos industrializados que saem da fábrica ou são desembaraçados na alfândega. Mas o IPI vive seus últimos anos: pela Reforma Tributária, ele será gradualmente extinto entre 2026 e 2033, dando lugar à CBS, ao IBS e ao novo Imposto Seletivo. Entender como o IPI funciona hoje — e o que muda com a transição — é essencial para indústrias, importadores e qualquer empresa que opera com produtos industrializados.
Neste guia completo, você vai entender o que é o IPI, fato gerador, quem paga, quais produtos estão sujeitos, isenções, como calcular (com exemplo prático), o que é a regra “por fora”, a função extrafiscal do IPI e — o tema mais quente — como a Reforma Tributária transforma esse imposto entre 2026 e 2033.

O que é o IPI?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010). Incide sobre produtos resultantes de qualquer operação industrial — transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento — bem como sobre produtos importados.
Características principais:
- Tributo federal — arrecadado pela União (Receita Federal)
- Não cumulativo — empresa pode creditar IPI pago em insumos e descontar no IPI devido na venda
- Seletivo — alíquotas variam conforme essencialidade do produto (essenciais = baixa; supérfluos/nocivos = alta)
- Função extrafiscal — usado pelo governo como instrumento de política econômica (estímulo a setores, controle de consumo)
Fato gerador do IPI
O fato gerador do IPI é o momento em que o tributo passa a ser devido. Existem dois fatos geradores principais:
| Tipo de operação | Fato gerador |
|---|---|
| Produtos nacionais (industrializados no Brasil) | Saída do estabelecimento industrial |
| Produtos importados | Desembaraço aduaneiro (registro da Declaração de Importação) |
Em ambos os casos, o IPI é destacado na nota fiscal — NF-e de venda no caso doméstico, ou na declaração de importação no caso de produto vindo do exterior.
Produtos sujeitos ao IPI
O IPI incide sobre produtos resultantes de qualquer modalidade de industrialização:
- Transformação: produzir um item novo a partir de matérias-primas
- Beneficiamento: aprimorar/modificar produto já existente (afiar, polir, embalar de forma diferenciada)
- Montagem: agrupar peças/componentes pra formar produto final
- Acondicionamento: embalar produto pra apresentação comercial diferente
- Renovação/Recondicionamento: restaurar produto usado para nova utilização
Cada produto é classificado pela TIPI (Tabela de Incidência do IPI) com um código NCM e a respectiva alíquota.
Isenções e imunidades do IPI
Alguns produtos e operações estão fora do IPI:
- Produtos destinados à exportação (imunidade constitucional)
- Livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão (imunidade constitucional)
- Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis, minerais (regra constitucional específica)
- Amostras grátis (em condições estabelecidas em regulamento)
- Itens artesanais e alimentos preparados para consumo imediato (em condições específicas)
- Produtos para uso de instituições educacionais e estabelecimentos públicos conforme regras específicas
Importante: isenção é diferente de imunidade. A imunidade vem da Constituição (não pode ser revogada por lei comum). A isenção é concedida por lei e pode ser revogada.
Quem paga o IPI
- Indústrias — fabricantes do produto industrializado
- Importadores — quem importa produtos do exterior
- Estabelecimentos equiparados a indústrias — atacadistas que recebem produtos importados ou industrializados em condições específicas
- Estabelecimentos comerciais de pedras preciosas e algumas operações específicas
Empresas no Simples Nacional têm o IPI já incluído na guia DAS — não precisam recolher separadamente. MEI também — o IPI está embutido no DAS-SIMEI.
Como calcular o IPI
A fórmula do IPI:
IPI devido = (Valor do produto + frete + seguro + outras despesas) × Alíquota – Créditos de IPI sobre insumos
Exemplo prático
Uma indústria vende um produto por R$ 1.000, com alíquota de 10% de IPI. Sem créditos:
- Base de cálculo: R$ 1.000
- IPI: R$ 1.000 × 10% = R$ 100
- Total da nota fiscal: R$ 1.000 + R$ 100 = R$ 1.100
Se essa indústria comprou matéria-prima por R$ 400 com R$ 40 de IPI destacado, ela tem R$ 40 de crédito que abate. IPI devido líquido: R$ 100 − R$ 40 = R$ 60.

A regra “por fora”: IPI no preço final
O IPI tem uma característica importante na hora da precificação: é calculado “por fora” da base de cálculo. Significa que ele se soma ao valor do produto na nota fiscal, em vez de estar embutido no preço.
Diferente do ICMS (calculado “por dentro” — embutido no preço), o IPI sai destacado, separadamente. Isso afeta o cálculo de PIS/COFINS — esses tributos não incidem sobre o IPI, apenas sobre a base de cálculo do produto antes do IPI.
Para indústrias e atacadistas, isso muda diretamente a estratégia de precificação. Vale a pena combinar uma planilha de preço de venda bem estruturada com uma planilha financeira e planilha de margem de contribuição pra simular cenários de tributação.
Função extrafiscal do IPI
Além de gerar receita, o IPI é uma das principais ferramentas de política econômica da União. O governo pode subir ou descer alíquotas pra:
- Estimular setores (reduzir IPI de carros pra impulsionar indústria automotiva)
- Desincentivar consumo de produtos nocivos (alíquotas altas para cigarros, bebidas alcoólicas)
- Proteger indústria nacional (alíquotas mais altas em produtos importados que competem com nacionais)
- Reduzir preço de produtos essenciais (alíquota zero ou reduzida em alimentos, medicamentos, materiais escolares)
O IPI pode ser alterado por decreto (não precisa de lei), o que dá agilidade ao governo pra usar como instrumento de política econômica.
IPI e a Reforma Tributária 2026: o que muda
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) é o evento mais relevante na história recente do IPI. O cronograma de transição:
| Ano | O que acontece com o IPI |
|---|---|
| 2026 | IPI continua normal. Começa fase de teste do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquotas baixas (CBS 0,9%, IBS 0,1%). |
| 2027 | IPI é zerado para a maioria dos produtos. Permanece apenas para itens da Zona Franca de Manaus, como mecanismo de proteção regional. |
| 2027 em diante | Surge o Imposto Seletivo (IS) — incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes), substituindo parcialmente a função extrafiscal do IPI. |
| 2033 | IPI extinto definitivamente para todas as operações (apenas Zona Franca mantém regime especial). O sistema passa a ser CBS + IBS + IS. |
O que muda na prática para indústrias
- Em 2026, indústrias seguem com sistema atual + começam a apurar CBS/IBS em fase de teste
- Em 2027, IPI desaparece (exceto Zona Franca) — preços de produtos industrializados podem cair ou se reorganizar conforme a empresa repassa o impacto
- Imposto Seletivo entra em cena — indústrias de produtos “do pecado” (tabaco, álcool, etc.) precisam se preparar para tributação específica
- Sistema de créditos muda — o IBS é não-cumulativo amplo (créditos sobre toda compra), o que pode favorecer ou prejudicar a indústria conforme estrutura de custos
Empresas que apuram IPI hoje devem acompanhar de perto as mudanças e adaptar sistemas de gestão e emissão fiscal para os novos campos. Sistemas dedicados como o Nfemais recebem essas atualizações automaticamente conforme a Receita Federal libera leiautes.
Planejamento tributário com IPI
Mesmo com a transição, o IPI ainda é responsabilidade real para indústrias e importadores. Algumas estratégias clássicas de planejamento tributário com IPI:
- Maximizar créditos: escolher fornecedores que destacam IPI corretamente, garantindo que sua empresa aproveite o crédito
- Classificação correta: NCM errado pode levar à alíquota errada (paga a mais ou paga a menos — ambos com risco)
- Monitoramento de mudanças: alíquotas mudam por decreto — quem acompanha aproveita oportunidades antes da concorrência
- Aproveitamento de imunidades: exportações têm imunidade de IPI — vale identificar oportunidades de exportação
- Acompanhamento da transição da Reforma: antecipar impactos do fim do IPI em 2027 ajuda no planejamento de preços e fluxo de caixa
O acompanhamento dos CFOPs corretos relacionados a IPI faz parte do planejamento. O blog do Nfemais tem explicações detalhadas dos principais códigos fiscais — útil pra quem quer evitar erros na emissão de notas industriais.
Erros comuns com o IPI
- NCM errado: erro de classificação pode levar a alíquota incorreta — risco de autuação
- Não destacar IPI: não emitir o tributo na nota gera passivo fiscal para o emissor
- Não aproveitar créditos: empresa paga IPI em insumos mas não credita na venda — dinheiro literalmente jogado fora
- Confundir IPI com ICMS: dois tributos diferentes, com regras próprias — confundir leva a cálculos errados
- Esquecer obrigações acessórias: escrituração no SPED Fiscal precisa estar correta
Conclusão
O IPI é um tributo histórico do sistema tributário brasileiro — mas vive seus últimos anos. Para indústrias e importadores ainda obrigados, o IPI continua sendo despesa fiscal relevante até 2027 (quando será zerado para a maioria dos produtos) e formalmente extinto em 2033, com a Reforma Tributária finalizando a transição. Manter cadastros corretos (NCM, CFOP, alíquotas), apurar créditos e acompanhar mudanças regulatórias é essencial pra evitar perdas e aproveitar oportunidades fiscais.
Para indústrias que querem manter o controle fiscal e financeiro alinhado durante a transição da Reforma Tributária, vale combinar boas planilhas de gestão (preço de venda, financeira, DRE, fluxo de caixa, controle de produção) com um sistema integrado. O eGestor centraliza emissão fiscal, controle de estoque, financeiro e relatórios — pensado para o pequeno e médio empresário brasileiro.

Perguntas frequentes sobre IPI
O que é o IPI?
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados nacionais (na saída da fábrica) e importados (no desembaraço aduaneiro). É não cumulativo e seletivo.
Quem paga o IPI?
Indústrias (no produto que sai), importadores (no produto que entra no país), atacadistas equiparados a indústrias e estabelecimentos comerciais de pedras preciosas. Empresas no Simples Nacional/MEI têm o IPI embutido no DAS.
Como calcular o IPI?
Aplique a alíquota da TIPI (conforme NCM do produto) sobre a base de cálculo (valor do produto + frete + seguro + despesas). Subtraia créditos de IPI pago em insumos. O resultado é o IPI devido.
Qual a diferença entre IPI e ICMS?
IPI é federal e incide sobre produtos industrializados. ICMS é estadual e incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. IPI é calculado “por fora” (somado ao preço); ICMS é “por dentro” (embutido no preço). Os dois tributos podem incidir na mesma operação industrial.
O IPI vai acabar com a Reforma Tributária?
Sim. O IPI será zerado em 2027 para a maioria dos produtos (mantendo-se apenas para a Zona Franca de Manaus) e definitivamente extinto em 2033. Sua função extrafiscal será assumida parcialmente pelo Imposto Seletivo (IS), que vai tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
MEI paga IPI?
Não diretamente. O MEI tem o IPI já embutido na guia DAS-SIMEI mensal. Mesma coisa para empresas no Simples Nacional — todos os tributos vêm na guia DAS unificada.
Como saber a alíquota do IPI do meu produto?
Pela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), disponível no site da Receita Federal. Cada produto tem um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a alíquota correspondente. Em caso de dúvida na classificação, consulte um contador ou consultor fiscal.
O que é IPI por fora?
Significa que o IPI é calculado fora da base do produto — somado ao valor após o cálculo. Diferente do ICMS, que é “por dentro” (embutido no preço). Por isso o IPI aparece destacado na nota fiscal e somando ao total a pagar.
Produtos exportados têm IPI?
Não. Exportações têm imunidade constitucional de IPI — não há cobrança do tributo. É uma forma de incentivar a competitividade brasileira no mercado externo. A imunidade vale tanto para exportações diretas quanto para vendas a empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.


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Olá!
A minha dúvida é a seguinte: eu pretendo abrir uma empresa montadora de bicicletas esportivas. Todos os componentes serão importados, incluindo o quadro/garfo que terá produção externa terceirizada. Em qual momento eu pagarei o IPI: na importação ou na venda do produto montado? Se eu pagar esse imposto diretamente sobre os componentes quando da sua importação, eu pagarei novamente na hora de vender? Há alguma duplicidade de pagamento nesse caso ou só pago uma vez?
Obrigado!
A sua explanação esta meio confusa, mas vamos tentar entender:
Se você comprar os componentes (importados ou nacionais) e a sua empresa montar a bicicleta, isso vai caraterizar uma industrialização, mesmo que você não tenha fabricado nada, ou seja, você juntou algumas peças e as transformou em um novo produto (neste caso uma bicicleta).
Se for isto, você vai pagar o IPI, quando aplicável na compra dos componentes (nacionais ou importados) e vai ter que recolher o IPI e repassar ao FISCO na venda da bicicleta, porem você vai ter o credito deste IPI que você pagou na compra dos componentes, ou seja vai repassar só a diferença.
Se a sua empresa for enquadrada no SIMPLES você deve consultar um Contador para ver como proceder neste caso.
Desculpe, gostei, mas pra mim não foi simples. Continuei sem saber o valor percentual que devo abater de IPI do meu produto. Por exemplo, se meu negócio for produção de colchões, qual a alíquota?
Aproveito para perguntar, e o ICMS?
Pagará no momento da importação! IPI paga-se somente uma vez, porém, no momento da venda, pagará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A explicação de Mauricio é a correta.
A isenção do IPI se dá apenas para produtos industrializados exclusivo para EXPORTAÇÃO, no caso da IMPORTAÇÃO dos componentes haverá sim o recolhimento do Imposto e a COMPENSAÇÃO do mesmo na venda da bicicleta montada, pagando assim a diferença apenas. Conforme previsão no ARTIGO 153 Inciso IV está ocorrendo uma transformação do produto final quando unindo todos os componentes.
Espero ter ajudado!
Muito bom!
BOA TARDE ! MINHA DÚVIDA É SE O IPI É APLICADO POR DECRETO PRESIDENCIAL E SE OBEDECE AO PERÍODO DE 90 DIAS PARA ENTRAR EM VIGOR ?
Olá!
Estou fazendo um trabalho sobre exportação de calçados, como sei quais impostos tenho que colocar para exportar este produto? No texto fala que exportações são isentas de imposto, são todos mesmo?
Obrigada, esclarecedor!!
Boa tarde. Somos uma indústria de alimentos congelados de origem vegetal (produtos vegetarianos), do Simples Nacional, cujo NCM dos produtos é o 2004.90.00. Na venda não incide o IPI sobre nossos produtos, mas não está claro para mim se estou isento do IPI na compra de embalagens. Pode me ajudar?
Prezados, boa tarde
Somos prestadores de serviços e nosso serviço não inclui produtos industrializados e etc; adquirimos produtos que incidiram o IPI; por esse motivo, gostaria de saber se ao efetuar o pagamento, pagamos o total da nota (incluso o IPI) ou o total dos produtos (sem o IPI)?
1. Um fabricante de um produto NT e Alíquota Zero pode ser contribuinte do IPI?
2. Diferença entre alíquota zero e NT?
3. Quando não estão na TIPI , onde encontramos isenções de IPI?
bom dia uma pergunta um estrangeiro residente no brasil que tenha uma deficiencia fisica pode solicitar o desconto de IPI, se não possui declaração de imposto nem titulo de eleitor, para que seria útil a criação de um certificado digital?
obrigada
Ola gostaria de saber tenho um negocio de terceirizar serviços em prédios e edifícios aparte de apoiador dos compradores levo o cliente ao profissional mais qualificado da região e deixo ele fazer o pesado da mão de obra da elétrica nesses prédios, mas linha aparte não é só achar a pessoa certo pro trabalho certo também sou responsável por todo garantia de qualidade .
O serviço bem feito e com ótimos valores diferenciado das empresas que não compro de fabrica.
Além disso revendo minha mão de obra pra esses comerciantes que eu indico ao trabalho então eu só vendo mão de obra e recebo comissão pelo serviço com garantia de qualidade, o que devo fazer? estou no caminho certo? e quais os débitos gerados? porque gostaria de começar a investir nas vendas tbm direto de fabrica só cobrar garantia e mão de obra pra instalação. sera que vou pagar muito? qual eh a base de calculo de juros pra mim fazer? Com um faturamento de 10 mil com mão de obra inclusa nos produtos vendidos.
Excelente conteúdo!
somos fabricantes de equipamentos industriais e vendemos peças de reposição para esses mesmos equipamentos quando se faz necessário. Minha duvida é, se eu for revender uma peça que segundo a tipi tem ipi devemos repassar esse ipi ou não, mesmo que no ncm diga que tem ipi?
Somos uma empresa MEI de revenda equipamentos de segurança, CÂMERAS, CERCA ELÉTRICAS, PORTAO ELÉTRICO ETC. NAO SEI QUAL O IPI USAR NA EMISSÃO DE NOTA JA QUE TENHO QUE USAR UM CÓD DE INSETO.