O ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços no Brasil. Seja você MEI, profissional autônomo, pequena empresa ou grande corporação, entender como esse imposto funciona — incluindo alíquotas, base de cálculo, pagamento e retenção — é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal do negócio.
Neste guia, você encontra tudo sobre ISS/ISSQN: o que é, alíquotas por tipo de serviço, como calcular com exemplos práticos, o ISS no Simples Nacional, o ISS para o MEI e o que muda com a Reforma Tributária.
O que é ISS/ISSQN?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) são exatamente o mesmo tributo. ISS é a sigla usada no cotidiano; ISSQN é o nome completo, conforme a Lei Complementar 116/2003, que o regula em nível federal.
Trata-se de um imposto municipal — cada prefeitura (ou o Distrito Federal) arrecada, regulamenta e fiscaliza o ISS dentro do seu território, dentro dos limites definidos pela LC 116/2003.
O ISS incide sobre a prestação de serviços listados na lista anexa à LC 116/2003, que contempla mais de 200 tipos de serviços agrupados em 40 itens — de consultoria e tecnologia a saúde, construção civil, educação e entretenimento.
Qual a diferença entre ISS e ISSQN?
Na prática, não há nenhuma diferença entre o ISS e o ISSQN. Em outras palavras, eles são a mesma coisa. Acontece que, quando aplicado em forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Atualmente, para encurtamento e facilidade, o chamamos apenas de ISS.

Quem paga o ISS/ISSQN?
São contribuintes do ISS:
- Empresas prestadoras de serviços de qualquer porte (MEI, ME, EPP, LTDA, S.A.);
- Profissionais autônomos (quando a legislação municipal exige);
- Sociedades de profissionais (médicos, advogados, contadores, engenheiros etc.).
Não pagam ISS:
- Empregados com vínculo empregatício (regime CLT) — a relação de emprego não é prestação de serviço para fins fiscais;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não considerados empregados pela CLT.
Em alguns casos, o ISS/ISSQN pode ser pago pelo tomador do serviço (quem contrata), por meio da retenção na fonte — detalhada mais adiante.
Confira a lista completa de serviços sujeitos ao ISS/ISSQN
💡 É importante lembrar que o imposto sobre serviço é municipal. Portanto, o contribuinte deve pagá-lo conforme as regras da prefeitura local.

Qual é a alíquota do ISS/ISSQN?
A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%, conforme a LC 116/2003 (com a alteração da LC 157/2016). Dentro dessa faixa, cada município define livremente as alíquotas para cada tipo de serviço.
| Tipo de serviço | Alíquota comum no Brasil |
|---|---|
| Tecnologia da informação e software | 2% a 3% |
| Saúde (médicos, clínicas, laboratórios) | 2% a 3% |
| Educação e ensino | 2% a 3% |
| Publicidade e propaganda | 2% a 5% |
| Consultoria e assessoria empresarial | 2% a 5% |
| Construção civil | 2% a 5% |
| Serviços financeiros e bancários | 5% |
| Limpeza, zeladoria e vigilância | 3% a 5% |
Atenção: as alíquotas variam por município. Antes de calcular e recolher, consulte a legislação da prefeitura onde o serviço é prestado. A maioria das prefeituras disponibiliza essa tabela no portal de NFS-e.
Como calcular o ISS?
A fórmula é direta:
ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS
A base de cálculo é, em regra, o preço total do serviço cobrado na nota fiscal. Para serviços de construção civil, a lei permite deduzir o valor das subempreitadas da base, reduzindo o imposto.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 — Consultoria em São Paulo (alíquota 2%):
- Valor do serviço: R$ 10.000,00
- Alíquota: 2%
- ISS a recolher: R$ 10.000,00 × 0,02 = R$ 200,00
Exemplo 2 — Agência de publicidade no Rio de Janeiro (alíquota 5%):
- Valor do serviço: R$ 8.000,00
- Alíquota: 5%
- ISS a recolher: R$ 8.000,00 × 0,05 = R$ 400,00
Exemplo 3 — Empresa de TI em Curitiba (alíquota 2,5%):
- Valor do serviço: R$ 25.000,00
- Alíquota: 2,5%
- ISS a recolher: R$ 25.000,00 × 0,025 = R$ 625,00
Quando o ISS é retido na fonte?
A retenção do ISS/ISSQN na fonte ocorre quando a legislação municipal determina que o tomador de serviço (quem contrata) é responsável por reter o imposto e recolhê-lo diretamente à prefeitura. Isso é comum em:
- Contratos em que o prestador é de outro município;
- Situações em que o tomador é uma empresa de grande porte ou órgão público;
- Serviços listados no art. 6º da LC 116/2003 (vigilância, limpeza, construção etc.).
Nesse caso, o prestador emite a NFS-e indicando ISS retido, e recebe o valor líquido (sem o imposto). A responsabilidade pelo recolhimento passa ao tomador.
Verifique sempre se o município do tomador exige retenção antes de emitir a nota — esse erro é uma das causas mais comuns de autuação fiscal em empresas de serviços.
ISS/ISSQN no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de forma unificada no DAS, junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais.
A alíquota efetiva do ISS no Simples varia conforme:
- O Anexo em que a atividade se enquadra — serviços estão principalmente nos Anexos III, IV, V e VI;
- A faixa de faturamento anual (quanto maior o faturamento, maior a alíquota);
- O fator R (relação entre folha de salários e receita bruta), que pode alterar o enquadramento entre os Anexos III e V.
Na prática, empresas de serviços no Simples pagam uma alíquota total (incluindo ISS) que vai de 6% a 33%, dependendo do anexo e da faixa. O ISS representa uma parcela desse total — geralmente entre 2% e 5% da alíquota nominal.

ISS/ISSQN para MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) prestador de serviços paga o ISS de forma fixa mensal, incluído no DAS-MEI:
| Componente do DAS-MEI | Valor | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS (Previdência Social) | 5% do salário mínimo vigente | Todos os MEIs |
| ISS/ISSQN | R$ 5,00/mês (fixo) | MEI prestador de serviços |
| ICMS | R$ 1,00/mês (fixo) | MEI comércio ou indústria |
O MEI que tanto presta serviços quanto comercializa produtos paga INSS + ISS + ICMS no mesmo DAS. O valor do INSS muda anualmente com o salário mínimo — consulte o valor atualizado no Portal do Empreendedor.
⚠️ Importante: o MEI prestador de serviços não precisa calcular o ISS sobre cada nota emitida. O pagamento fixo de R$ 5,00/mês já cobre a obrigação, independentemente do quanto faturou no mês (respeitado o teto de R$ 81.000/ano(consulte o Portal do Empreendedor)).
Para qual município pagar o ISS?
A regra geral da LC 116/2003 é: o ISS é devido ao município onde o serviço é efetivamente prestado (local da execução).
Há exceções importantes para serviços específicos — como instalação de andaimes, obras de construção, reparação de embarcações, espetáculos artísticos e serviços de informática — em que o ISS é recolhido no município do estabelecimento do prestador, não onde o serviço foi executado.
Essa distinção gera disputas constantes entre municípios (a chamada guerra fiscal do ISS). Na dúvida, consulte um contador e verifique a legislação do município onde o serviço foi prestado.
Prazo para pagar o ISS/ISSQN
O prazo de vencimento do ISS varia por município, mas os padrões mais comuns são:
- Regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real): ISS apurado mensalmente, com vencimento entre os dias 5 e 15 do mês seguinte à competência;
- Simples Nacional: DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte;
- MEI: DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte, gerado no Portal do Empreendedor.
O não pagamento no prazo gera juros de mora (SELIC) e multa moratória — que começa em 2% e pode chegar a 20% do valor do tributo, conforme o código tributário do município.
Quais serviços são isentos de ISS/ISSQN?
A LC 116/2003 prevê isenção nos seguintes casos:
- Exportações de serviços — quando o resultado da prestação não se verifica no Brasil (art. 2º, I da LC 116/2003);
- Relação de emprego — trabalho com vínculo empregatício (CLT) não é prestação de serviço tributável pelo ISS;
- Trabalhadores avulsos;
- Serviços de partidos políticos, sindicatos e entidades imunes (imunidade constitucional).
Municípios também podem conceder isenções adicionais por lei local. Consulte a legislação tributária da sua cidade para verificar se há isenções específicas para o seu setor.
ISS e a Reforma Tributária [2026]: o que muda?
A Emenda Constitucional 132/2023, aprovada em dezembro de 2023, é a maior reforma tributária do Brasil em décadas. Entre as mudanças, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal compartilhada.
| Hoje (ISS) | Após a Reforma (IBS) | |
|---|---|---|
| Competência | Municipal | Estadual + Municipal (compartilhada) |
| Abrangência | Lista de serviços da LC 116/2003 | Serviços e bens (modelo mais amplo) |
| Não cumulatividade | Não — ISS é custo na cadeia | Sim — crédito integral na cadeia produtiva |
| Destino do tributo | Município do prestador (regra geral) | Município do consumidor (destino) |
Cronograma da transição:
- 2026: ISS continua sendo cobrado normalmente. IBS inicia período de teste com alíquota de 0,1%;
- 2027–2028 (conforme regulamentação em andamento): CBS entra em vigor plena (substituindo PIS/COFINS). IBS cresce gradualmente;
- 2029–2032: Redução progressiva das alíquotas de ISS conforme o IBS aumenta ano a ano;
- 2033: ISS extinto. IBS em plena vigência como substituto.
✨ O que fazer agora: em 2026, o ISS segue sendo recolhido normalmente. Não há mudança prática imediata para a maioria das empresas. O ponto de atenção é acompanhar as Leis Complementares regulamentadoras do IBS em aprovação, que definem alíquotas, créditos e obrigações acessórias do novo tributo.

ISS × ICMS: qual a diferença?
Essa é uma das maiores dúvidas no dia a dia — e uma das fontes mais comuns de autuações fiscais em empresas que trabalham com atividades mistas:
| ISS/ISSQN | ICMS | |
|---|---|---|
| O que tributa | Prestação de serviços | Circulação de mercadorias |
| Quem arrecada | Município | Estado |
| Alíquota | 2% a 5% | 7% a 25% (varia por estado e produto) |
| Documento fiscal | NFS-e | NF-e |
| Legislação base | LC 116/2003 | LC 87/1996 (Lei Kandir) |
Atividades mistas — como venda de produto com instalação, ou fornecimento de software personalizado — podem gerar incidência simultânea de ISS e ICMS. Nesses casos, é indispensável a análise de um contador.
💡 Veja também: lista completa de impostos federais, estaduais e municipais no Brasil.
Como emitir a NFS-e do ISS/ISSQN
Todo prestador de serviço sujeito ao ISS deve emitir a NFS-e para registrar cada prestação. O ISS é calculado automaticamente na nota com base na alíquota do município.
Desde 2023, o governo federal implementou a NFS-e Nacional — padrão unificado que permite emitir a nota pelo portal gov.br/nfse. Municípios com sistema próprio mantêm seus portais:
- São Paulo: portal NFS-e da Prefeitura de São Paulo
- Rio de Janeiro: Nota Carioca
- Demais municípios: portal NFS-e Nacional (gov.br/nfse) ou sistema da prefeitura local
Empresas com volume alto de notas podem automatizar a emissão via sistemas de gestão (ERP) integrados à prefeitura, eliminando o trabalho manual.

Perguntas frequentes sobre o ISS/ISSQN:
MEI que não prestou serviço em um mês precisa pagar o ISS?
Sim, o MEI paga um valor fixo mensal através da guia DAS, independentemente de ter faturado ou não naquele mês. Além disso, o valor do ISS já está incluído nessa guia.
Prestei um serviço para a prefeitura, como funciona o pagamento?
Geralmente, quando o serviço é prestado para um órgão público, ele mesmo faz a retenção do ISS na fonte. Ou seja, você receberá o valor do serviço com o imposto já descontado.
O que acontece se eu pagar o ISS em atraso?
Pagar o ISS fora do prazo resulta em multa e juros de mora. Nesse caso, o cálculo desses encargos é baseado na taxa Selic e na legislação de cada município.
Posso ser isento do ISS?
Sim, algumas leis municipais preveem isenção para atividades específicas, como entidades culturais ou assistenciais. Portanto, é necessário consultar a legislação da sua cidade para confirmar.
ISS e ISSQN são a mesma coisa?
Sim. ISS é a sigla popular; ISSQN é o nome formal definido na Lei Complementar 116/2003. São o mesmo tributo municipal sobre prestação de serviços.
Qual a diferença entre ISS e ICMS?
ISS tributa serviços e é cobrado pelo município. ICMS tributa mercadorias e circulação de bens, cobrado pelo estado. Prestadores de serviços emitem NFS-e e pagam ISS; quem vende produtos emite NF-e e paga ICMS.
MEI precisa pagar ISS?
Sim, mas de forma simplificada. O MEI prestador de serviços paga R$ 5,00 de ISS por mês, de forma fixa, no DAS. Não precisa calcular percentual sobre o faturamento de cada mês.
Qual o prazo para pagar o ISS?
Varia por município. Em geral, o ISS vence entre os dias 5 e 15 do mês seguinte à competência. Para empresas do Simples Nacional e MEI, o DAS vence no dia 20.
Profissional autônomo paga ISS?
Depende da legislação municipal. Em muitos municípios, o autônomo paga uma taxa fixa anual de ISS (ISS de autônomo), independentemente do faturamento. Consulte a prefeitura da sua cidade.
O ISS incide sobre exportação de serviços?
Não. Serviços exportados são isentos de ISS, desde que o resultado da prestação não se verifique no Brasil, conforme o art. 2º da LC 116/2003.
O que acontece se eu não pagar o ISS?
A empresa fica irregular perante a prefeitura e sujeita a multas, juros de mora e inscrição em dívida ativa municipal. Isso pode impedir a emissão de certidões negativas, necessárias para licitações, renovação de alvarás e obtenção de crédito.
Emita NFS-e de forma automática com o eGestor — integrado às prefeituras, o sistema calcula o ISS e emite suas notas com um clique.





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