Que pagamos diversos tipos de impostos todos os dias, já sabemos. Acontece que existem alguns que nem sabemos o que são e qual o propósito. Há impostos federais, estaduais, municipais, mas que também se diferenciam se são sobre produtos ou sobre serviços. Um desses impostos sobre produtos é o ISSQN. Ou seja, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Também conhecido apenas como ISS.
O que é ISSQN
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo recolhido pela prefeitura municipal ou pelo Distrito Federal. Quando recolhido pela prefeitura, deve, obrigatoriamente, ser a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. E não a de origem da empresa prestadora.
Ele incide sobre diversos tipos de serviço, desde saúde, até consertos. É recolhido tanto por empresas, quanto por profissionais com ensino superior completo. Mas também é recolhido por arquitetos ou administradores que atuam sem vínculo empregatício.
Qual a diferença entre ISS e ISSQN?
Não há nenhuma diferença entre o ISS e o ISSQN. Na realidade, eles são a mesma coisa. Acontece que quando aplicado em forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Já hoje, para encurtamento e facilidade, o chamamos de ISS.
Quem paga o ISS?
Todos os prestadores de serviços, pessoas jurídicas, que estão na lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 pagam o ISS. Além deles, também é preciso estar atento aos MEIs que prestam serviços.
Para facilitar ainda mais esse processo, é possível utilizar o conhecimento da natureza, determinado pelo município. Ainda, instituído pela União, o contribuinte deve determinar o imposto como cálculo base.
Lembrando sempre que o imposto municipal sobre serviço deve ser pago de acordo com o estabelecido pela prefeitura da cidade onde foi realizado o serviço!
Outra situação que quem paga o ISS passa, é a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica. Ela é feita a partir de um sistema emissor de NFS-e e deve ser feita para comprovar a compra de um serviço.
Serviços
Informática
- Análise e desenvolvimento de sistemas.
- Programação.
- Processamento de dados e congêneres.
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
- Assessoria e consultoria em informática.
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
Saúde, assistência médica e congêneres
- Medicina e biomedicina.
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
- Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
- Instrumentação cirúrgica.
- Acupuntura.
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
- Serviços farmacêuticos.
- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
- Nutrição.
- Obstetrícia.
- Odontologia.
- Ortóptica.
- Próteses sob encomenda.
- Psicanálise.
- Psicologia.
- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
Medicina e assistência veterinária e congêneres
- Medicina veterinária e zootecnia.
- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
- Laboratórios de análise na área veterinária.
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
Cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
- Centros de emagrecimento, spa e congêneres
Engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica
- sujeito ao ICMS).
- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
- Demolição.
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
- Calafetação.
- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
- Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
- Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
- Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
- Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
- Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza
Hospedagem, turismo, viagens e congêneres
- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
- Guias de turismo
Intermediação
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
- Agenciamento marítimo.
- Agenciamento de notícias.
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
- Distribuição de bens de terceiros
Guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
- Escolta, inclusive de veículos e cargas.
- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
Diversões, lazer, entretenimento e congêneres
- Espetáculos teatrais.
- Exibições cinematográficas.
- Espetáculos circenses.
- Programas de auditório.
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
- Boates, taxi-dancing e congêneres.
- Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- Feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
- Corridas e competições de animais.
- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
- Execução de música.
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
- desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza
Fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
- Reprografia, microfilmagem e digitalização.
- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia
Bens de terceiros
- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Assistência técnica.
- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- Recauchutagem ou regeneração de pneus.
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- Colocação de molduras e congêneres.
- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
- Tinturaria e lavanderia.
- Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
- Funilaria e lanternagem.
- Carpintaria e serralheria
Setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
- Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
- Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
- Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
- Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
- Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
Transporte de natureza municipal
- Serviços de transporte de natureza municipal
Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
- Franquia (franchising).
- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
- Leilão e congêneres.
- Advocacia.
- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
- Auditoria.
- Análise de Organização e Métodos.
- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
- Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
- Estatística.
- Cobrança em geral.
- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres
Regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
Distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
Portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
- Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres
Registros públicos, cartorários e notariais
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Exploração de rodovia
- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais
Programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
Chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
Funerários
- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
- Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
- Planos ou convênio funerários.
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
Coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
Assistência social
- Serviços de assistência social
Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
Biblioteconomia
- Serviços de biblioteconomia
Biologia, biotecnologia e química
Serviços de biologia, biotecnologia e química
Edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
Desenhos técnicos
- Serviços de desenhos técnicos
Desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
Investigações particulares, detetives e congêneres
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
Reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
Meteorologia
- Serviços de museologia
Ourivesaria e lapidação
- Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)
Obras de arte sob encomenda
- Obras de arte sob encomenda
Confira aqui a lista de Serviços que devem contribuir com o ISS
Serviços que não o ISSQN não incide sobre
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar, o imposto não incide sobre:
- as exportações de serviços para o exterior do País;
- a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
- o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Como pagar o imposto sobre serviço
Para uma empresa prestadora de serviços ou que tem como uma das funções a prestação de serviços, que emite a NFS-e, é necessário pagar uma taxa. Não sendo o valor sobre cada serviço prestado, mas sim relativo a concessão para realização de serviço. Já que, o imposto ISSQN é calculado sobre o valor do serviço realizado. Exceto em caso de MEI, que pagará apenas a taxa única.
Para isso, o Sebrae disponibiliza uma calculadora de todos os impostos que sua empresa deve pagar se a empresa for usuária do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. Assim, ela apresenta a taxa, em porcentagem, de quanto sua empresa deve pagar, de quais tributos e o total deles.
Entenda os valores e como pagar de acordo com o regime tributário adotado:
Simples Nacional
Se um MEI for adotante do Simples Nacional, é necessário fazer o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Nele estão inclusos os valores do INSS e do ISS e ICMS.
Se sua empresa tem como única função o comércio ou indústria, o valor do pagamento no ano de 2018 será de R$ 48,70. Sendo assim, R$ 47,70 o valor do INSS e R$ 1,00 o valor do impostos sobre serviço ou ICMS.
Já se você for apenas um prestador de serviço que adota o Simples Nacional, o valor da DAS será R$ 52,70. Já que R$ 47,70 é o valor pago a previdência social, e R$ 5,00 é pago ao ISS ou ICMS.
Mas se você tem uma empresa que tem como atividade principal o comércio ou indústria, e também realiza serviços, ou ao contrário; o valor pago será outro. Sendo o total de R$ 53,70 ao mês. R$ 47,70, ou os 5% do salário mínimo, é recolhido para o INSS e R$ 6,00 é o valor para o imposto sobre serviço ou ICMS. Que é a soma dos R$ 5,00 para os prestadores de serviços, mais R$ 1,00 do comércio ou indústria.
Esse valor imposto pela DAS é invariável durante o período que o salário mínimo for o mesmo.
É importante estar atento aos impostos retidos na fonte. Nesse caso, o tomador do serviço é o responsável por efetuar o recolhimento do ISSQN.
MEI também paga o ISSQN?
MEI também precisa pagar imposto sobre serviço? Se um serviço é uma atividade da sua empresa, sim. Explico: Muitas empresas tem as vendas como primeira função. Mas algumas exercem serviços juntamente com essas vendas. Como, por exemplo, uma loja que vende cortinas, que além de vender a cortina, vende o varão e faz a instalação. Esse é um exemplo de MEI que precisa, obrigatoriamente, pagar o ISSQN.
A principal diferença é que o MEI paga uma taxa única, independente da quantidade de serviços realizadas.
Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido)
Caso sua empresa for Normal, ou seja, pagando pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ela irá fazer o pagamento a prefeitura do município. Portanto, em guia gerada pela mesma.
Assim, sendo os mesmos valores aplicados em ambos os casos.
Autônomos
Profissionais autônomos que prestam serviços devem pagar o ISSQN apenas quando realizarem um serviço. Dessa forma, quando o mesmo for emitir uma nota fiscal de serviço, o valor é recolhido na hora.
Como calcular o tributo
O valor médio da alíquota desse tributo está entre 2%, o piso, e 5%, o teto, do valor total pago pelo serviço. Dessa forma, a base do cálculo do imposto é o valor do produto.
Primeiro, é preciso saber a taxa desse tributo imposta pela prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Além disso, também saber a taxa cobrada pelo serviço.
Após descobrir a taxa cobrada pela sua prefeitura, o cálculo se torna muito simples. A fórmula do cálculo é super fácil:
ISSQN a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISSQN
Assim, se a taxa é de 3% e o valor pago do serviço é de R$ 600,00, por exemplo, o cálculo fica:
ISSQN a ser recolhido = 600 x 3%
ISSQN a ser recolhido = R$ 18,00
Caso esteja em dúvida sobre qual a porcentagem sobre serviço sua empresa deve pagar, consulte seu contador. Ou, procure informações com algum órgão legal do seu município.
Quem está isento do pagamento
Para saber com absoluta certeza quem está isento do pagamento do ISSQN, é preciso consultar o órgão responsável. Isso porque cada cidade tem seu próprio regulamento do tributo.
Alguns serviços são isentos. Que são aqueles realizados fora do país, que não produzem impactos em território nacional.
Considerações finais
O imposto sobre serviços é algo, consideravelmente, complicado. Isso, porque cada município possui sua legislatura sobre tal. Ainda podem restar algumas dúvidas, como o que acontece em caso de inadimplência ou se é possível parcelar o valor do imposto. Também incertezas relacionadas a descontos. E já que essas são questões que não podemos responder de modo geral, indicamos a averiguação com os órgãos municipais ou com seu contador.
Esperamos que o texto tenha sido útil e respondido suas dúvidas com clareza.
show de bola