Todos os dias, empresas e profissionais lidam com impostos de diferentes tipos: federais, estaduais e municipais. Um deles é o ISS, ou ISSQN, que incide sobre serviços. Entender suas regras é essencial para evitar erros e multas. Aqui, explicamos de forma simples o que é, quem paga e como fazer o recolhimento corretamente.
O que é ISSQN
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo recolhido pela prefeitura municipal ou pelo Distrito Federal. De modo geral, o imposto deve ser pago à prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Portanto, o pagamento não deve ser feito ao município onde a empresa está sediada.
Porém, apesar dessa ser a regra geral, a lei prevê exceções importantes para certas atividades, como a construção civil. Assim, é fundamental verificar a legislação para o serviço específico.
Além disso, ele incide sobre diversos tipos de serviço, desde saúde até consertos. Dessa forma, tanto empresas quanto profissionais com ensino superior completo o recolhem. Do mesmo modo, arquitetos ou administradores sem vínculo empregatício também estão sujeitos ao recolhimento.
Qual a diferença entre ISS e ISSQN?
Na prática, não há nenhuma diferença entre o ISS e o ISSQN. Em outras palavras, eles são a mesma coisa. Acontece que, quando aplicado em forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Atualmente, para encurtamento e facilidade, o chamamos apenas de ISS.
Quem paga o ISS?
De modo geral, todos os prestadores de serviço que são pessoas jurídicas pagam o ISS. A obrigação, aliás, vale para os que estão na lista da Lei Complementar nº 116. Além disso, também é preciso estar atento aos MEIs que prestam serviços.
É importante lembrar que o imposto sobre serviço é municipal. Portanto, o contribuinte deve pagá-lo conforme as regras da prefeitura local.
Ainda, outra situação vivida por quem paga o ISS é a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica. Dessa forma, o documento é gerado por meio de um sistema emissor de NFS-e. Assim, ele deve ser emitido para comprovar a compra de um serviço.
Serviços
(A lista de serviços a seguir é uma categorização da Lei Complementar nº 116)
- Informática
- Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
- Prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
- Saúde, assistência médica e congêneres
- Medicina e assistência veterinária e congêneres
- Cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
- Engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
- Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
- Hospedagem, turismo, viagens e congêneres
- Intermediação
- Guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
- Diversões, lazer, entretenimento e congêneres
- Fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
- Bens de terceiros
- Setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
- Transporte de natureza municipal
- Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
- Regulação de sinistros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
- Distribuição e venda de bilhetes de loteria, bingos ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
- Portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
- Registros públicos, cartorários e notariais
- Exploração de rodovia
- Programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
- Funerários
- Coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
- Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
- Biblioteconomia
- Biologia, biotecnologia e química
- Edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
- Desenhos técnicos
- Desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
- Investigações particulares, detetives e congêneres
- Reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
- Meteorologia
- Ourivesaria e lapidação
- Obras de arte sob encomenda
Confira aqui a lista de Serviços que devem contribuir com o ISS
Serviços que não o ISSQN não incide sobre
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar, o imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Serviços que a empresa desenvolve no Brasil não se enquadram na isenção, mesmo que um residente no exterior faça o pagamento.
Como pagar o imposto sobre serviço
A empresa que presta um serviço e emite a NFS-e deve pagar o ISS. O imposto é calculado como um percentual sobre o valor de cada serviço prestado. De modo geral, o contribuinte calcula o ISS sobre o valor de cada serviço que realizou. A exceção, entretanto, é o MEI, que paga apenas uma taxa mensal fixa.
Para ajudar nesse processo, o Sebrae disponibiliza uma calculadora de impostos. A ferramenta atende empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido. Assim, ela apresenta a taxa em porcentagem, quanto sua empresa deve pagar, quais tributos estão incluídos e o total final.
Simples Nacional
O MEI optante pelo Simples Nacional deve pagar a guia DAS mensalmente. Esse documento já inclui os valores de INSS, ISS e, quando aplicável, o ICMS.
O cálculo do DAS MEI é:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente.
- ISS: R$ 5,00 (para prestadores de serviço).
- ICMS: R$ 1,00 (para comércio e indústria).
Assim, para 2025, os valores são:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Esse valor imposto pela DAS é invariável durante o período em que o salário mínimo permanecer o mesmo. Além do pagamento mensal, o contribuinte deve estar atento aos impostos retidos na fonte. Nesse caso, o tomador do serviço é o responsável por efetuar o recolhimento do ISSQN.
MEI também paga o ISSQN?
Então, MEI também precisa pagar imposto sobre serviço? Se a atividade exercida pela empresa for classificada como serviço, sim. Por exemplo, muitas empresas têm as vendas como atividade principal, mas algumas exercem serviços juntamente com essas vendas.
Como exemplo, podemos citar uma loja que vende cortinas e, além disso, também vende o varão e realiza a instalação. Esse é um caso de MEI que precisa, obrigatoriamente, pagar o ISSQN.
Contudo, a principal diferença é que o MEI paga uma taxa única, independente da quantidade de serviços realizados.
Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido)
Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real pagam o ISS de outra forma. Elas devem quitar o imposto diretamente à prefeitura, por meio de uma guia municipal.
Autônomos
Profissionais autônomos que prestam serviços devem pagar o ISSQN apenas quando realizarem um serviço. Dessa forma, no momento em que emitem a nota fiscal de serviço, o sistema recolhe o valor automaticamente.
Como calcular o tributo
O valor médio da alíquota desse tributo está entre 2% (o piso) e 5% (o teto) do valor total pago pelo serviço. Sendo assim, a base do cálculo do imposto é o valor do serviço.
Primeiramente, o contribuinte precisa saber a taxa que a prefeitura impõe na cidade onde realizou o serviço. Além disso, também deve identificar a taxa específica para o tipo de serviço. Após descobrir essa informação, o cálculo se torna simples. A fórmula é a seguinte:
ISSQN a ser recolhido = Valor do serviço x alíquota do ISSQN
Assim, se a taxa é de 3% e o valor pago do serviço é de R$ 600,00, por exemplo, o cálculo fica:
ISSQN a ser recolhido = 600 x 3%
ISSQN a ser recolhido = R$ 18,00
Se você tem dúvidas sobre a alíquota de ISS que sua empresa deve pagar, existem duas opções. A recomendação é consultar seu contador ou buscar informações diretamente na prefeitura.
Quem está isento do pagamento
Para saber com absoluta certeza quem está isento do pagamento do ISSQN, é preciso consultar o órgão responsável. Isso porque cada cidade tem seu próprio regulamento do tributo.
Geralmente, alguns serviços isentos são aqueles que as empresas realizam fora do país e que não produzem impactos aqui.
Considerações finais
O Imposto Sobre Serviços pode ser complicado, principalmente porque cada município possui suas próprias regras. Por isso, ainda podem restar dúvidas. Dessa forma, recomendamos que você verifique com os órgãos municipais ou com seu contador todas as obrigações.
Perguntas frequentes sobre o ISS
MEI que não prestou serviço em um mês precisa pagar o ISS?
Sim, o MEI paga um valor fixo mensal através da guia DAS, independentemente de ter faturado ou não naquele mês. Além disso, o valor do ISS já está incluído nessa guia.
Prestei um serviço para a prefeitura, como funciona o pagamento?
Geralmente, quando o serviço é prestado para um órgão público, ele mesmo faz a retenção do ISS na fonte. Ou seja, você receberá o valor do serviço com o imposto já descontado.
O que acontece se eu pagar o ISS em atraso?
Pagar o ISS fora do prazo resulta em multa e juros de mora. Nesse caso, o cálculo desses encargos é baseado na taxa Selic e na legislação de cada município.
Posso ser isento do ISS?
Sim, algumas leis municipais preveem isenção para atividades específicas, como entidades culturais ou assistenciais. Portanto, é necessário consultar a legislação da sua cidade para confirmar.
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