ISS/ISSQN: o que é, alíquotas, como calcular e quem paga

O ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços no Brasil. Seja você MEI, profissional autônomo, pequena empresa ou grande corporação, entender como esse imposto funciona — incluindo alíquotas, base de cálculo, pagamento e retenção — é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal do negócio.

Neste guia, você encontra tudo sobre ISS/ISSQN: o que é, alíquotas por tipo de serviço, como calcular com exemplos práticos, o ISS no Simples Nacional, o ISS para o MEI e o que muda com a Reforma Tributária.

O que é ISS/ISSQN?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) são exatamente o mesmo tributo. ISS é a sigla usada no cotidiano; ISSQN é o nome completo, conforme a Lei Complementar 116/2003, que o regula em nível federal.

Trata-se de um imposto municipal — cada prefeitura (ou o Distrito Federal) arrecada, regulamenta e fiscaliza o ISS dentro do seu território, dentro dos limites definidos pela LC 116/2003.

O ISS incide sobre a prestação de serviços listados na lista anexa à LC 116/2003, que contempla mais de 200 tipos de serviços agrupados em 40 itens — de consultoria e tecnologia a saúde, construção civil, educação e entretenimento.

Qual a diferença entre ISS e ISSQN?

Na prática, não há nenhuma diferença entre o ISS e o ISSQN. Em outras palavras, eles são a mesma coisa. Acontece que, quando aplicado em forma de Lei, foi chamado de ISSQN. Atualmente, para encurtamento e facilidade, o chamamos apenas de ISS.

ISSQN, ISS ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Quem paga o ISS/ISSQN?

São contribuintes do ISS:

  • Empresas prestadoras de serviços de qualquer porte (MEI, ME, EPP, LTDA, S.A.);
  • Profissionais autônomos (quando a legislação municipal exige);
  • Sociedades de profissionais (médicos, advogados, contadores, engenheiros etc.).

Não pagam ISS:

  • Empregados com vínculo empregatício (regime CLT) — a relação de emprego não é prestação de serviço para fins fiscais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não considerados empregados pela CLT.

Em alguns casos, o ISS/ISSQN pode ser pago pelo tomador do serviço (quem contrata), por meio da retenção na fonte — detalhada mais adiante.

Confira a lista completa de serviços sujeitos ao ISS/ISSQN

💡 É importante lembrar que o imposto sobre serviço é municipal. Portanto, o contribuinte deve pagá-lo conforme as regras da prefeitura local.

ISSQN, ISS ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Qual é a alíquota do ISS/ISSQN?

A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%, conforme a LC 116/2003 (com a alteração da LC 157/2016). Dentro dessa faixa, cada município define livremente as alíquotas para cada tipo de serviço.

Tipo de serviçoAlíquota comum no Brasil
Tecnologia da informação e software2% a 3%
Saúde (médicos, clínicas, laboratórios)2% a 3%
Educação e ensino2% a 3%
Publicidade e propaganda2% a 5%
Consultoria e assessoria empresarial2% a 5%
Construção civil2% a 5%
Serviços financeiros e bancários5%
Limpeza, zeladoria e vigilância3% a 5%

Atenção: as alíquotas variam por município. Antes de calcular e recolher, consulte a legislação da prefeitura onde o serviço é prestado. A maioria das prefeituras disponibiliza essa tabela no portal de NFS-e.

Como calcular o ISS?

A fórmula é direta:

ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS

A base de cálculo é, em regra, o preço total do serviço cobrado na nota fiscal. Para serviços de construção civil, a lei permite deduzir o valor das subempreitadas da base, reduzindo o imposto.

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1 — Consultoria em São Paulo (alíquota 2%):

  • Valor do serviço: R$ 10.000,00
  • Alíquota: 2%
  • ISS a recolher: R$ 10.000,00 × 0,02 = R$ 200,00

Exemplo 2 — Agência de publicidade no Rio de Janeiro (alíquota 5%):

  • Valor do serviço: R$ 8.000,00
  • Alíquota: 5%
  • ISS a recolher: R$ 8.000,00 × 0,05 = R$ 400,00

Exemplo 3 — Empresa de TI em Curitiba (alíquota 2,5%):

  • Valor do serviço: R$ 25.000,00
  • Alíquota: 2,5%
  • ISS a recolher: R$ 25.000,00 × 0,025 = R$ 625,00

Quando o ISS é retido na fonte?

A retenção do ISS/ISSQN na fonte ocorre quando a legislação municipal determina que o tomador de serviço (quem contrata) é responsável por reter o imposto e recolhê-lo diretamente à prefeitura. Isso é comum em:

  • Contratos em que o prestador é de outro município;
  • Situações em que o tomador é uma empresa de grande porte ou órgão público;
  • Serviços listados no art. 6º da LC 116/2003 (vigilância, limpeza, construção etc.).

Nesse caso, o prestador emite a NFS-e indicando ISS retido, e recebe o valor líquido (sem o imposto). A responsabilidade pelo recolhimento passa ao tomador.

Verifique sempre se o município do tomador exige retenção antes de emitir a nota — esse erro é uma das causas mais comuns de autuação fiscal em empresas de serviços.

ISS/ISSQN no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de forma unificada no DAS, junto com os demais tributos federais, estaduais e municipais.

A alíquota efetiva do ISS no Simples varia conforme:

  • O Anexo em que a atividade se enquadra — serviços estão principalmente nos Anexos III, IV, V e VI;
  • A faixa de faturamento anual (quanto maior o faturamento, maior a alíquota);
  • O fator R (relação entre folha de salários e receita bruta), que pode alterar o enquadramento entre os Anexos III e V.

Na prática, empresas de serviços no Simples pagam uma alíquota total (incluindo ISS) que vai de 6% a 33%, dependendo do anexo e da faixa. O ISS representa uma parcela desse total — geralmente entre 2% e 5% da alíquota nominal.

ISS/ISSQN para MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) prestador de serviços paga o ISS de forma fixa mensal, incluído no DAS-MEI:

Componente do DAS-MEIValorQuem paga
INSS (Previdência Social)5% do salário mínimo vigenteTodos os MEIs
ISS/ISSQNR$ 5,00/mês (fixo)MEI prestador de serviços
ICMSR$ 1,00/mês (fixo)MEI comércio ou indústria

O MEI que tanto presta serviços quanto comercializa produtos paga INSS + ISS + ICMS no mesmo DAS. O valor do INSS muda anualmente com o salário mínimo — consulte o valor atualizado no Portal do Empreendedor.

⚠️ Importante: o MEI prestador de serviços não precisa calcular o ISS sobre cada nota emitida. O pagamento fixo de R$ 5,00/mês já cobre a obrigação, independentemente do quanto faturou no mês (respeitado o teto de R$ 81.000/ano(consulte o Portal do Empreendedor)).

Para qual município pagar o ISS?

A regra geral da LC 116/2003 é: o ISS é devido ao município onde o serviço é efetivamente prestado (local da execução).

Há exceções importantes para serviços específicos — como instalação de andaimes, obras de construção, reparação de embarcações, espetáculos artísticos e serviços de informática — em que o ISS é recolhido no município do estabelecimento do prestador, não onde o serviço foi executado.

Essa distinção gera disputas constantes entre municípios (a chamada guerra fiscal do ISS). Na dúvida, consulte um contador e verifique a legislação do município onde o serviço foi prestado.

Prazo para pagar o ISS/ISSQN

O prazo de vencimento do ISS varia por município, mas os padrões mais comuns são:

  • Regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real): ISS apurado mensalmente, com vencimento entre os dias 5 e 15 do mês seguinte à competência;
  • Simples Nacional: DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte;
  • MEI: DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte, gerado no Portal do Empreendedor.

O não pagamento no prazo gera juros de mora (SELIC) e multa moratória — que começa em 2% e pode chegar a 20% do valor do tributo, conforme o código tributário do município.

Quais serviços são isentos de ISS/ISSQN?

A LC 116/2003 prevê isenção nos seguintes casos:

  • Exportações de serviços — quando o resultado da prestação não se verifica no Brasil (art. 2º, I da LC 116/2003);
  • Relação de emprego — trabalho com vínculo empregatício (CLT) não é prestação de serviço tributável pelo ISS;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Serviços de partidos políticos, sindicatos e entidades imunes (imunidade constitucional).

Municípios também podem conceder isenções adicionais por lei local. Consulte a legislação tributária da sua cidade para verificar se há isenções específicas para o seu setor.

ISS e a Reforma Tributária [2026]: o que muda?

A Emenda Constitucional 132/2023, aprovada em dezembro de 2023, é a maior reforma tributária do Brasil em décadas. Entre as mudanças, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal compartilhada.

Hoje (ISS)Após a Reforma (IBS)
CompetênciaMunicipalEstadual + Municipal (compartilhada)
AbrangênciaLista de serviços da LC 116/2003Serviços e bens (modelo mais amplo)
Não cumulatividadeNão — ISS é custo na cadeiaSim — crédito integral na cadeia produtiva
Destino do tributoMunicípio do prestador (regra geral)Município do consumidor (destino)

Cronograma da transição:

  • 2026: ISS continua sendo cobrado normalmente. IBS inicia período de teste com alíquota de 0,1%;
  • 2027–2028 (conforme regulamentação em andamento): CBS entra em vigor plena (substituindo PIS/COFINS). IBS cresce gradualmente;
  • 2029–2032: Redução progressiva das alíquotas de ISS conforme o IBS aumenta ano a ano;
  • 2033: ISS extinto. IBS em plena vigência como substituto.

O que fazer agora: em 2026, o ISS segue sendo recolhido normalmente. Não há mudança prática imediata para a maioria das empresas. O ponto de atenção é acompanhar as Leis Complementares regulamentadoras do IBS em aprovação, que definem alíquotas, créditos e obrigações acessórias do novo tributo.

ISSQN, ISS ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

ISS × ICMS: qual a diferença?

Essa é uma das maiores dúvidas no dia a dia — e uma das fontes mais comuns de autuações fiscais em empresas que trabalham com atividades mistas:

ISS/ISSQNICMS
O que tributaPrestação de serviçosCirculação de mercadorias
Quem arrecadaMunicípioEstado
Alíquota2% a 5%7% a 25% (varia por estado e produto)
Documento fiscalNFS-eNF-e
Legislação baseLC 116/2003LC 87/1996 (Lei Kandir)

Atividades mistas — como venda de produto com instalação, ou fornecimento de software personalizado — podem gerar incidência simultânea de ISS e ICMS. Nesses casos, é indispensável a análise de um contador.

💡 Veja também: lista completa de impostos federais, estaduais e municipais no Brasil.

Como emitir a NFS-e do ISS/ISSQN

Todo prestador de serviço sujeito ao ISS deve emitir a NFS-e para registrar cada prestação. O ISS é calculado automaticamente na nota com base na alíquota do município.

Desde 2023, o governo federal implementou a NFS-e Nacional — padrão unificado que permite emitir a nota pelo portal gov.br/nfse. Municípios com sistema próprio mantêm seus portais:

  • São Paulo: portal NFS-e da Prefeitura de São Paulo
  • Rio de Janeiro: Nota Carioca
  • Demais municípios: portal NFS-e Nacional (gov.br/nfse) ou sistema da prefeitura local

Empresas com volume alto de notas podem automatizar a emissão via sistemas de gestão (ERP) integrados à prefeitura, eliminando o trabalho manual.

Compra por aproximação e emissão de NFS-e pelo portal gov.br - como emitir nota fiscal de serviços para ISS.

Perguntas frequentes sobre o ISS/ISSQN:

  1. MEI que não prestou serviço em um mês precisa pagar o ISS?

    Sim, o MEI paga um valor fixo mensal através da guia DAS, independentemente de ter faturado ou não naquele mês. Além disso, o valor do ISS já está incluído nessa guia.

  2. Prestei um serviço para a prefeitura, como funciona o pagamento?

    Geralmente, quando o serviço é prestado para um órgão público, ele mesmo faz a retenção do ISS na fonte. Ou seja, você receberá o valor do serviço com o imposto já descontado.

  3. O que acontece se eu pagar o ISS em atraso?

    Pagar o ISS fora do prazo resulta em multa e juros de mora. Nesse caso, o cálculo desses encargos é baseado na taxa Selic e na legislação de cada município.

  4. Posso ser isento do ISS?

    Sim, algumas leis municipais preveem isenção para atividades específicas, como entidades culturais ou assistenciais. Portanto, é necessário consultar a legislação da sua cidade para confirmar.

  5. ISS e ISSQN são a mesma coisa?

    Sim. ISS é a sigla popular; ISSQN é o nome formal definido na Lei Complementar 116/2003. São o mesmo tributo municipal sobre prestação de serviços.

  6. Qual a diferença entre ISS e ICMS?

    ISS tributa serviços e é cobrado pelo município. ICMS tributa mercadorias e circulação de bens, cobrado pelo estado. Prestadores de serviços emitem NFS-e e pagam ISS; quem vende produtos emite NF-e e paga ICMS.

  7. MEI precisa pagar ISS?

    Sim, mas de forma simplificada. O MEI prestador de serviços paga R$ 5,00 de ISS por mês, de forma fixa, no DAS. Não precisa calcular percentual sobre o faturamento de cada mês.

  8. Qual o prazo para pagar o ISS?

    Varia por município. Em geral, o ISS vence entre os dias 5 e 15 do mês seguinte à competência. Para empresas do Simples Nacional e MEI, o DAS vence no dia 20.

  9. Profissional autônomo paga ISS?

    Depende da legislação municipal. Em muitos municípios, o autônomo paga uma taxa fixa anual de ISS (ISS de autônomo), independentemente do faturamento. Consulte a prefeitura da sua cidade.

  10. O ISS incide sobre exportação de serviços?

    Não. Serviços exportados são isentos de ISS, desde que o resultado da prestação não se verifique no Brasil, conforme o art. 2º da LC 116/2003.

  11. O que acontece se eu não pagar o ISS?

    A empresa fica irregular perante a prefeitura e sujeita a multas, juros de mora e inscrição em dívida ativa municipal. Isso pode impedir a emissão de certidões negativas, necessárias para licitações, renovação de alvarás e obtenção de crédito.

Emita NFS-e de forma automática com o eGestor — integrado às prefeituras, o sistema calcula o ISS e emite suas notas com um clique.

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Escrito em: 02/06/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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1 Comentário

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