Comprar matérias-primas de melhor qualidade, trazer produtos que não existem no Brasil ou aproveitar aquelas mercadorias com “preço da China”. Não importa qual o motivo, bens provenientes do exterior exigem a emissão da Nota Fiscal de Importação.
Assim, a emissão da Nota Fiscal de Importação requer atenção redobrada, para evitar penalidades que, na pior das hipóteses, podem inviabilizar todo o processo de importação e comprometer os bons resultados da sua empresa.
Por isso, neste artigo, iremos dar todas as dicas necessárias para você emitir a Nota Fiscal de Importação de forma correta e segura. Aproveite a leitura.
O funcionamento do processo de importação
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), importação é o processo que compreende a entrada temporária ou definitiva, em território nacional, de bens ou serviços originários ou procedentes de outros países, a título oneroso ou gratuito. Isso significa que qualquer item proveniente do exterior — mesmo que sejam doações ou amostras gratuitas — estão sujeitos à emissão da nota fiscal de importação.
As importações brasileiras estão agrupadas em Importações Permitidas e Importações Não-Permitidas. Antes de iniciar o processo de importação, é importante verificar se o item a ser importado está no grupo de importações permitidas, e se ele não necessita de licenciamento ou autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública.
Caso haja alguma dúvida sobre esse processo, é possível utilizar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que permite prever qual o tratamento administrativo incidente sobre determinada mercadoria e o valor dos tributos que ocorrem sobre a operação. Entretanto, vale deixar claro que o simulador, mesmo sendo disponibilizado pela RFB, é apenas uma ferramenta de referência, que não vincula a simulação ao tratamento a ser dado à operação real.
- Se não houver nenhuma limitação que impeça o processo, é possível, então, realizar:
- O despacho aduaneiro, processo fiscal de verificação dos dados e documentos que acompanham o produto importado, e;
- O desembaraço aduaneiro, liberação do produto pela alfândega para a entrada no país depois de a sua documentação ser verificada.
Aqui, além da nota fiscal de importação, também é fundamental emitir o documento chamado Declaração de Importação.
A Declaração de Importação (DI) e o despacho aduaneiro
A Declaração de Importação (DI) é o documento que registra as informações cambiais, tributárias, fiscais e comerciais da operação de importação.
Quando o bem importado chega ao Brasil, a transportadora contratada deve informar o importador, para que ele providencie o registro da DI no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Esse é o sistema utilizado pelo governo do Brasil para controlar todas as operações de comércio exterior, sejam importações ou exportações. Após o registro da DI nesse sistema, dá-se início ao procedimento de despacho aduaneiro junto à RFB.
Na DI, devem constar:
- Os dados do importador e do exportador;
- Os impostos devidos;
- As informações dos bens ou serviços importados;
- Os valores originais na moeda negociada (Dólar, Euro ou qualquer outra moeda utilizada na negociação entre importador e exportador);
- Outras informações detalhadas exigidas pela Receita Federal.
Caso você não se sinta seguro, ou não tenha experiência o suficiente para conduzir essa etapa do processo, o mais recomendável é a contratação de um despachante aduaneiro.
Nesse caso, após cuidar de todo o despacho aduaneiro, você receberá um esboço pronto da DI com as informações necessárias para emissão da nota fiscal de importação.
A geração da nota fiscal de importação
A nota fiscal de importação é obrigatória, independentemente do regime tributário em que sua empresa está enquadrada. Optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional devem emitir esse documento logo após a conclusão do desembaraço aduaneiro. Nesse momento, os bens importados serão considerados como “nacionalizados”.
Para realizar a emissão desse tipo de nota fiscal, você deverá utilizar seu próprio sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Após a emissão da NF-e de importação, é necessário imprimir o DANFE, que deve acompanhar o transporte dos bens importados no território nacional, desde o porto ou aeroporto de origem até o seu estabelecimento.
Assim que for emitida, a nota fiscal de importação poderá ser contabilizada como estoque em trânsito, para um melhor controle contábil.
Os dados obrigatórios da nota fiscal de importação
Com o número do registro da DI em mãos, será possível emitir a nota fiscal de importação. A descrição e a classificação dos bens importados na nota fiscal devem ser idênticas às informações constantes na DI.
A nota fiscal também deve conter informações sobre a fatura, o conhecimento de transporte, volumes e pesos das mercadorias.
É fundamental observar o Código Fiscal de Operações (CFOP) da nota fiscal. Nesse caso, há um grupo específico (3000 — Entradas ou aquisições de serviços do Exterior) que compreende todas as entradas de mercadorias oriundas de outro país e os serviços iniciados no exterior, com as seguintes divisões:
- 3100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços;
- 3200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores;
- 3250 – Compras de energia elétrica;
- 3300 – Aquisições de serviços de comunicação;
- 3350 – Aquisições de serviços de transporte;
- 3500 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções;
- 3550 – Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo;
- 3650 – Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
- 3900 – Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
A forma de calcular o valor da nota fiscal de importação
O valor total dos produtos será composto pelo seu valor aduaneiro mais os impostos de importação, assim divididos:
1. Valor Aduaneiro:
- Custo das mercadorias;
- Frete internacional;
- Seguro internacional;
- Capatazias (Embarques marítimos).
Cabe observar que há casos em que os custos com frete, seguros e capatazias são pagos pelo fornecedor. Quando isso ocorre, esses custos não integram o valor da nota fiscal de importação.
2. Impostos e taxas:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS;
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- CIDE-Combustíveis;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Taxa de Utilização do SISCOMEX.
O modelo de nota fiscal de importação atualmente utilizado não conta com um campo específico para destacar os valores de PIS e COFINS, que devem ser evidenciados em um campo chamado “Outras despesas”, compondo o valor total da nota fiscal.
Por fim, na nota fiscal não devem constar os valores referentes a despesas bancárias, armazenagens e despachantes aduaneiros, nem custos com fretes em território nacional, já que, conforme as regras contábeis, esses montantes não compõem o custo de mercadorias.
Esperamos que estas informações ajudem a eliminar quaisquer erros no seu processo de emissão da nota fiscal de importação e garanta bons resultados de sua empresa!
E no caso do MEI? Também precisa emitir nota fiscal de Importação
Não é obrigatório, mas pode emitir.
Como é essa tratativa dentro do Egestor? Existe algum manual?
Bom dia, Elis!
Atualmente não disponibilizamos um manual de notas fiscais de importação dentro do eGestor, mas já anotei como sugestão de desenvolvimento.
Normalmente o escritório de contabilidade ou despachante repassa todos os dados a serem preenchidos na NF-e de importação e elas podem ser preenchidas manualmente no sistema eGestor. Caso você tenha qualquer dúvida sobre como preencher os dados que lhe foram repassados basta entrar em contato com nosso suporte técnico dentro do sistema que eles irão informar de forma mais precisa os locais dos campos que precisam ser preenchidos.
Obrigado. Nos casos de importação por MEI não existe despachante aduaneiro, pois os próprios correios são o despachante. quem deve gerar a nota de importação, somos nós que operamos o MEI, sendo assim, qual seria o local onde esta nota deve ser gerada, pois entendo que os correios não nos enviarão esta nota de importação de entrada, certo? Nosso contador informou que nós mesmos teremos que fazer. Se puder orientar, seria interessante.
Bom dia, Fernando! Tudo bem?
Neste caso a Nota Fiscal deveria ser gerada como uma Nota Fiscal Avulsa, que é o modelo de NF-e para empresas que são MEI e não possuem inscrição estadual.
A nota fiscal avulsa pode ser emitida pelo site da SEFAZ de seu estado.
Boa tarde. Interessante e claro as explicações desta página, porém tenho uma dúvida em relação a emissão da nota fiscal de entrada da importação. Tenho todo o processo e os devidos valores destacados em nota, mas em se tratando dos valores “unitários”, os mesmos deverão ter os impostos embutidos como determina a “legislação” em notas nacionais ou deverão ser líquidos, sendo que já estão mencionados em cada campo estipulado?
O Icms, pis e cofins estarão embutidos ou não no valor unitário?
Obrigado.
Olá Daniel. Os impostos possuem campos próprios, não precisam compor o valor unitário. Mas alguns valores precisam ser rateados como frete, siscomex, afrmm.
Ótimo artigo!
Òtimo artigo amigo!
No caso de importações via remessa expressa por currier. exemplo FEDEX, eles fazem todo o processo de desembaraço e geram um documento GNRE (Guia de recolhimento de tributos estaduais) Nesse documento estão declarados todos os valores e tributos pagos. Com esse documento consigo emitir nota de entrada?
Ola, no caso de um produto que já foi liberado pela alfandega e chegou em casa, ainda posso conseguir emitir uma nota fiscal? como seria?