Toda empresa possui diversas obrigações tributárias. A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aliás, é uma delas. A CSLL é um dos impostos com maior relevância, especialmente para empresas que não se enquadram no regime tributário do Simples Nacional. Sua base de cálculo pode ser diferente dependendo da empresa e da atividade.
Compreender o funcionamento dos impostos é essencial. Assim, a empresa planeja os pagamentos para evitar juros e multas. Dessa forma, torna-se desnecessário recorrer a empréstimos, parcelamentos ou outros recursos.
A incidência da CSLL varia conforme o regime tributário. Isso inclui, por exemplo, as alíquotas que determinam o percentual do imposto. Portanto, é importante entender como esse imposto funciona, considerando que é um dos principais tributos existentes.
O que é o imposto CSLL?
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689/1988. Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, mas também sobre as que são equiparadas pela legislação do imposto de renda.
Isso ocorre porque suas regras de apuração são as mesmas do IRPJ. Ou seja, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
Como funciona a CSLL?
A CSLL é um tributo calculado sobre o resultado ajustado da empresa, apurado antes da provisão do Imposto de Renda.
Além disso, é um imposto que requer declaração e pagamento mensal por parte das empresas. Para o pagamento, utiliza-se o Documento de Arrecadação (DARF). Empresas do Simples Nacional emitem por um sistema, enquanto as demais usam o Siafi.
Para que serve?
A CSLL é uma contribuição e toda contribuição é, por definição, um tributo que tem um destino previamente definido. Portanto, todo contribuinte sabe de antemão para onde está indo o dinheiro pago. Os recursos arrecadados com a CSLL têm um destino certo. Em outras palavras, o governo usa esses recursos para financiar a Seguridade Social.

Quem é obrigado a pagar essa contribuição?
Devem pagar o CSLL todas as empresas brasileiras. Nisso estão incluídas as entidades sem fins lucrativos, as associações de empréstimos, poupança, as bolsas de valores e mercadorias. Juntamente com essas, os fundos de investimento imobiliário também devem pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Isso significa também, que todos os contribuintes dos regimes de tributação devem realizar o pagamento do CSLL. Isso quer dizer que empresas que são optantes do Simples Nacional, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real devem realizar esse pagamento.
É importante lembrar que o não cumprimento do pagamento pode penalizar a empresa e afetar o seu funcionamento. Entretanto, algumas empresas se tornam isentas de pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Quem está isento de contribuição da CSLL?
Existem algumas corporações que estão isentas do pagamento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Entidades fechadas de previdência complementar estão entre as isentas.
Essa regra, aliás, vale para fatos geradores a partir de 2002. Isso, conforme o estabelecido no Art. 5º da Lei nº 10.426/2002.
Outras entidades isentas são as beneficentes de assistência social certificada. Ou seja, as que se enquadram na forma do Capítulo II da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Tratam-se de entidades sem fins lucrativos. Elas são parceiras do governo para atender pessoas em vulnerabilidade social.
As pessoas jurídicas de direito privado também não pagam esse imposto. A lei as reconhece como entidades beneficentes de assistência social. Assim como tem como objetivo a prestação de serviços de assistência social, saúde, ou educação.
Por fim, as sociedades cooperativas reguladas por legislação específica referente aos atos cooperativos também não realizam o pagamento. Isso entrou em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005. Entretanto, essa isenção não se aplica às sociedades cooperativas de consumo, assim, mantendo-se a tributação da CSLL.
Por outro lado, as cooperativas de serviços também são isentas. Os membros as constituem para que elas prestem serviços a eles.
Alíquotas para o cálculo da CSLL
As alíquotas para o cálculo da CSLL variam entre 9% e 15%. A alíquota geral é de 9%. Para bancos, a alíquota é de 16%, enquanto para outras instituições financeiras e seguradoras, pode variar, sendo crucial consultar a legislação atual.
A lei considera como instituições financeiras empresas como:
- Bancos de qualquer espécie;
- Distribuidoras de valores imobiliários;
- Corretoras de câmbio e de valores imobiliários;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Administradora de cartões de crédito;
- Sociedade de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito;
- Associações de poupança e crédito.

Período de apuração do tributo
A empresa pode apurar a CSLL em 4 períodos diferentes:
- Mensalmente
- Trimestralmente
- Anualmente
- Por evento
Mensal
Somente pode realizar a contribuição mensal da CSLL quem é contribuinte pelo regime do lucro real. Para o cálculo mensal, a empresa faz uma estimativa do lucro. Sobre esse valor, pagam-se a CSLL e também o IRPJ com adicional.
Trimestral
A opção de recolhimento trimestral da CSLL é aplicável aos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O valor do IRPJ apurado trimestralmente tem um prazo. A empresa deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte.
Anual
A apuração anual é similar à mensal, pois apenas empresas do lucro real podem realizá-la. Porém, a empresa deve fazer o recolhimento anual da CSLL até 31 de dezembro.
Por evento
A incidência de CSLL por evento ocorre em ocorrências específicas e esporádicas, como por exemplo, no ganho de capital. Outra situação possível é o lucro na venda de um imóvel. Nesse caso, incide a alíquota de 9% de CSLL sobre a operação.
Base de cálculo da CSLL
A base de cálculo da contribuição social é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Existem diferenças na base de cálculo da CSLL para as empresas que optam pelo lucro real, pelo lucro presumido, ou pelo Simples Nacional. Entretanto, a apuração da CSLL deve acompanhar a mesma forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
Empresas que usam o lucro presumido para o IRPJ têm uma obrigação. Elas devem usar a mesma base de cálculo trimestral para a CSLL.
Lucro real
No regime de lucro real, a contribuição tem uma base específica. Ou seja, a empresa a paga sobre seus ganhos reais no período.
Nesse caso, devem pagar mensalmente a CSLL as pessoas jurídicas de natureza comercial, industrial ou que prestam serviços. Sejam elas as que optam pela apuração do imposto sobre renda com base no lucro real anual. A empresa poderá deduzir os valores de CSLL pagos durante o ano do valor apurado no ajuste anual.
A base de cálculo da CSLL mensal será determinada pela soma dos seguintes valores auferidos no mês de atividade:
- Rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável;
- De 12% (doze por cento) ou 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta do período;
- Ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.
O valor calculado da CSLL não pode ser deduzido do lucro real para efeitos de determinação da base de cálculo
Lucro presumido
Empresas no lucro presumido aplicam um percentual sobre a receita. Esse cálculo, aliás, é feito sobre a soma da receita bruta trimestral. Empresas com faturamento de até R$78 milhões podem usar o lucro presumido. Caso ultrapassem esse valor, devem migrar para o lucro real.
O percentual sobre a receita que será o lucro presumido varia de acordo com a atividade exercida pelas pessoas jurídicas.
Além disso, esses percentuais incidem sobre a receita total. Isso inclui ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras.
O cálculo trimestral da CSLL é feito sobre uma soma. Ela inclui, por exemplo, ganhos de capital e de aplicações financeiras.
As percentuais de presunção são os seguintes:
- 12% (doze por cento) da receita bruta para atividades de transporte, hospitalares, comerciais e industriais.
- 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. Isso vale para prestação de serviços e administração de bens diversos.
- E estes mesmos percentuais da parcela das receitas auferidas nas exportações a pessoas vinculadas ou a países com tributação favorecida. Todas no período de apuração.
Existe também o critério de lucro arbitrado. Contudo, o fisco só o determina em situações muito especiais.
Simples Nacional
Empresas que optam pelo Simples Nacional também devem fazer a contribuição. A diferença é que o valor já está incluso na guia DAS. Esse documento, aliás, unifica todos os impostos em um pagamento mensal.

Como calcular?
O cálculo da CSLL é feito após a apuração do lucro. No entanto, é importante notar uma coisa: o valor final devido pode mudar conforme o regime de tributação. Isso porque esse é um fator que pode alterar significativamente as bases de cálculo.
Como é feito o pagamento da CSLL?
O pagamento da CSLL pode ser feito por meio de duas guias, que são bastante comuns para qualquer empresa.
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
- Empresas que não são do Simples Nacional usam o DARF. Ou seja, isso vale para os regimes do Lucro Real ou Presumido.
- O contribuinte preenche o DARF por meio do programa Sicalc.
- É necessário informar o código de arrecadação correto para a CSLL e o período de apuração do tributo.
- Após preencher o DARF, o pagamento tem um prazo. Ele pode ser feito em bancos, internet banking ou casas lotéricas.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- Já as empresas do Simples Nacional utilizam o DAS para pagar a CSLL. A guia, aliás, inclui todos os outros impostos do regime.
- O DAS é gerado mensalmente por um programa específico. Ele está disponível, por exemplo, no site do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.
- A guia DAS deve ser paga até a data de vencimento indicada no documento. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, internet banking ou em agências bancárias.
Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
A CSLL e o IRPJ são tributos que incidem sobre o lucro. No entanto, eles possuem finalidades e características bem diferentes. A principal diferença entre eles é a natureza dos tributos e os destinos dos recursos arrecadados.
O IRPJ não tem destinação específica. Já o dinheiro da CSLL financia a seguridade social, como previdência e saúde.
Apuração anual ou trimestral da CSLL?
Como mencionado, em geral, a empresa apura a CSLL em períodos mensais, trimestrais ou anuais.
Entretanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral também devem apurar a CSLL trimestralmente.
Igualmente, as pessoas jurídicas que apuram anualmente o imposto sobre renda com base no lucro real também devem apurar a CSLL anualmente. Assim, com base nos resultados ajustados no último dia de cada ano calendário.
Os valores pagos mensalmente ao longo do ano podem ser ajustados. Para isso, deduz-se o valor da CSLL apurada anualmente.
Para um bom planejamento tributário, há uma recomendação: apure a CSLL conforme o regime fiscal adotado pela sua empresa. Isso, inclusive, contribui para a redução de custos, em caso de a empresa contar com serviços contábeis ou fiscais terceirizados. Isso porque o recolhimento na mesma guia facilita o trabalho. Assim, o contador realiza os cálculos de uma só vez.

Penalidades pela falta do recolhimento do CSLL
Se a Receita Federal encontrar falhas no pagamento, pode haver multa. A lei define essa autuação, aliás, em 50% sobre o valor devido. Por exemplo, se a sua apuração de CSLL for de R$ 15 mil. Nesse caso, a empresa sofrerá uma multa de R$ 7,5 mil.
Essa multa está prevista na Lei n.º 9.430, de 1990, art. 44, e se aplica tanto ao CSLL quanto ao IRPJ.
É importante saber que a Receita Federal aplicará a multa de qualquer forma. Ou seja, mesmo que a empresa tenha prejuízo na apuração do imposto. O ideal é que a empresa faça a apuração antecipadamente para evitar essa situação.
Cumpre destacar que a Receita Federal do Brasil vem lançando, de modo simultâneo, as multas isoladas e as multas de ofício. Essas são geradas quando os auditores federais constatam omissão de receita ou de despesa. Isso, para efeito fiscal, é uma informação de fundamental importância.
A aplicação de multas concomitantes é prejudicial às empresas, pois podem fazer com que elas acumulem ainda mais multas. Isso, no final das contas, aumenta as chances de a empresa não recolher esses documentos. De acordo com alguns especialistas da área, alguns tribunais já têm se posicionado contra essa prática.
Além de multa, existe a possibilidade de a empresa que não paga CSLL ter o seu CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União. Isso, na prática, pode gerar efeitos limitantes para a instituição. Por exemplo, uma empresa na dívida ativa sofre restrições. Ela não pode participar de licitações ou fechar contratos com o governo.
É possível parcelar o CSLL?
O parcelamento de débitos de impostos é um benefício. Ele é oferecido, por exemplo, por órgãos como a Receita Federal. O principal objetivo dessa medida é recuperar os impostos atrasados e contribuir para que a empresa volte a funcionar de forma adequada.
Então, é possível, sim, recorrer ao parcelamento do CSLL em caso de débito. Assim, permitindo que as empresas se regularizem perante os órgãos de fiscalização tributária.
Em caso de débito do CSLL, a empresa pode fazer a solicitação de parcelamento simplificado a partir do sistema da Receita Federal. O pedido de parcelamento será formalizado e a empresa terá alguns dias para efetuar o pagamento da primeira parcela.
Agora que você já sabe o essencial sobre a CSLL, fique atento. Pagar a contribuição em dia evita inadimplência com a Receita Federal.





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