CSLL: o que é, alíquotas, como calcular e quem precisa pagar

A CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é um dos tributos federais mais importantes para qualquer empresa brasileira. Junto com o IRPJ, incide sobre o lucro do negócio e financia a Seguridade Social — saúde pública e previdência. Mesmo empresas que terceirizam tudo da contabilidade precisam entender pelo menos o básico da CSLL: qual é a alíquota, como ela é calculada nos diferentes regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), quem está obrigado a pagar e quais as consequências de atrasar o recolhimento.

Neste guia completo, você vai entender o que é a CSLL, como funciona, quais são as alíquotas vigentes, quem é obrigado a pagar (e quem está isento), como calcular nos três regimes tributários, qual a diferença entre CSLL e IRPJ, como o pagamento é feito e quais são as penalidades por inadimplência.

O que é CSLL?

A CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal instituído pela Lei nº 7.689/1988 que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas com sede no Brasil. As regras de apuração seguem em grande parte as mesmas do IRPJ — por isso, na prática, os dois tributos costumam ser calculados em conjunto pela contabilidade.

Apesar do nome “contribuição”, o tratamento empresarial é similar ao de qualquer imposto sobre o lucro: incide periodicamente, exige declaração e gera multas em caso de inadimplência.

Para que serve a CSLL?

Os recursos arrecadados pela CSLL são destinados ao financiamento da Seguridade Social, conforme o artigo 195 da Constituição Federal. Isso inclui:

  • Previdência Social (aposentadorias, pensões, auxílios);
  • Saúde Pública (SUS);
  • Assistência Social.

É essa destinação específica que diferencia a CSLL do IRPJ — o IRPJ vai pro caixa geral da União, sem destino vinculado.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL

Quem é obrigado a pagar CSLL?

A regra é ampla: todas as pessoas jurídicas brasileiras são contribuintes da CSLL, em todos os regimes tributários. Isso inclui:

  • Empresas no Simples Nacional (a CSLL está incluída na guia DAS);
  • Empresas no Lucro Presumido;
  • Empresas no Lucro Real;
  • Empresas no Lucro Arbitrado;
  • Entidades sem fins lucrativos não isentas (depende do tipo);
  • Sociedades de poupança e empréstimo, bolsas de valores e fundos de investimento imobiliário.

Quem é isento da CSLL?

Algumas entidades são expressamente isentas:

  • Entidades fechadas de previdência complementar (a partir de 2002);
  • Entidades beneficentes de assistência social certificadas pelo CEBAS, conforme Lei nº 12.101/2009;
  • Pessoas jurídicas de direito privado reconhecidas como entidades beneficentes (saúde, educação, assistência social);
  • Sociedades cooperativas reguladas por legislação específica (a partir de 2005);
  • Cooperativas de serviços.

Atenção: cooperativas de consumo NÃO são isentas — pagam CSLL normalmente.

Alíquotas da CSLL

A alíquota varia conforme o tipo de empresa:

Tipo de empresaAlíquota da CSLL
Empresas em geral (comércio, indústria, serviços)9%
Bancos comerciais e múltiplos16%
Outras instituições financeiras (corretoras, distribuidoras, financeiras)15%
Seguradoras15%

São consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer tipo, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e valores, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

Como calcular a CSLL nos diferentes regimes

O cálculo varia conforme o regime tributário. Veja como funciona em cada um:

CSLL no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional não calculam CSLL separadamente. O tributo está embutido na alíquota da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com IRPJ, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Não há cálculo manual — basta gerar e pagar o DAS mensal.

CSLL no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a CSLL incide sobre uma base de cálculo presumida — uma porcentagem estimada do faturamento, definida por lei conforme a atividade:

  • 12% da receita bruta: comércio, indústria, transporte de cargas, serviços hospitalares;
  • 32% da receita bruta: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens, locação.

Sobre essa base presumida aplica-se a alíquota de 9% (ou 15%/16% para instituições financeiras).

Exemplo prático: comércio com R$ 500 mil de faturamento trimestral

  • Receita bruta trimestral: R$ 500.000;
  • Base de cálculo (12% — comércio): R$ 60.000;
  • CSLL devida (9%): R$ 5.400.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL

CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, a CSLL incide sobre o lucro contábil ajustado da empresa (receitas menos custos e despesas, com ajustes fiscais). É o cálculo mais complexo, mas mais justo — se a empresa tem prejuízo, não paga CSLL.

A base de cálculo inclui:

  • Lucro líquido ajustado por adições e exclusões fiscais;
  • Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras (renda fixa e variável);
  • Ganhos de capital em alienações;
  • Demais receitas e resultados positivos.

Vantagem do Lucro Real: prejuízos fiscais podem ser compensados em até 30% nos exercícios seguintes, reduzindo a base da CSLL futura. Para acompanhar a apuração mensal e organizar receitas, custos e despesas, vale ter uma planilha de DRE bem estruturada.

Períodos de apuração da CSLL

A CSLL pode ser apurada em quatro periodicidades, conforme o regime e a opção da empresa:

  • Mensal: apenas para empresas no Lucro Real que optam por estimativa mensal. A empresa estima o lucro e recolhe CSLL e IRPJ baseados nessa estimativa;
  • Trimestral: aplicável aos regimes Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre;
  • Anual: exclusiva do Lucro Real. A empresa apura mensalmente por estimativa, faz ajuste anual e recolhe a diferença até 31 de março do ano seguinte;
  • Por evento: ocorrências específicas como ganho de capital ou venda de imóvel, com alíquota de 9%.

Diferença entre CSLL e IRPJ

Ambos incidem sobre o lucro da empresa, mas têm diferenças importantes:

AspectoCSLLIRPJ
DestinaçãoSeguridade Social (saúde + previdência)Caixa geral da União (sem destino vinculado)
Alíquota geral9%15% (+ adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês)
Alíquota bancos16%15% (+ adicional)
AdicionalNão tem10% sobre o que ultrapassa R$ 20 mil/mês de lucro
Base de cálculoMesma do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado)Lucro real, presumido ou arbitrado

Na prática, na maior parte das empresas, CSLL e IRPJ andam juntos — os dois tributos são calculados sobre a mesma base, no mesmo momento e recolhidos via e-CAC.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL

Como pagar a CSLL?

O pagamento varia conforme o regime tributário:

DARF (Lucro Presumido e Lucro Real)

Empresas fora do Simples pagam a CSLL via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais):

  1. Calcule a CSLL conforme o regime (presumido, real, mensal/trimestral/anual);
  2. Acesse o e-CAC ou use o programa Sicalc da Receita Federal;
  3. Informe o código de arrecadação correto (varia conforme o tipo de pessoa jurídica);
  4. Informe o período de apuração;
  5. Gere a guia DARF;
  6. Pague em qualquer banco autorizado, internet banking ou casa lotérica.

DAS (Simples Nacional)

Empresas no Simples pagam a CSLL embutida na guia DAS, gerada mensalmente no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor (no caso de MEI). O pagamento é feito até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.

Penalidades por atraso ou falta de pagamento

Atrasar ou não pagar a CSLL gera consequências significativas, previstas na Lei nº 9.430/1990:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido;
  • Juros Selic: aplicados sobre o valor desde o vencimento;
  • Multa de ofício: 50% sobre o valor devido em caso de não recolhimento ou recolhimento a menor;
  • Multa qualificada: pode chegar a 150% em casos de fraude ou conluio;

Empresas com débitos persistentes podem ser inscritas na Dívida Ativa da União — o que bloqueia participação em licitações, financiamentos públicos, contratos com órgãos governamentais e gera CND (Certidão Negativa de Débitos) negativa, prejudicando praticamente qualquer operação empresarial relevante.

É possível parcelar a CSLL?

Sim. A Receita Federal permite parcelamento simplificado de débitos de CSLL via e-CAC. As principais opções:

  • Parcelamento Simplificado: até 60 parcelas mensais, valor mínimo de R$ 200 (PJ) ou R$ 100 (PF);
  • Parcelamento Convencional: até 60 meses, com regras específicas para débitos maiores;
  • Programas especiais (REFIS, PERT, Litígio Zero): aparecem periodicamente com condições mais vantajosas para regularização.

O parcelamento é feito 100% online no e-CAC, com pagamento da primeira parcela como confirmação da adesão.

CSLL e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária regulamentada pela LC 214/2025 mexe principalmente nos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS — substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo). A CSLL não foi extinta nem alterada estruturalmente — continua incidindo sobre o lucro normalmente, com as mesmas alíquotas e regras de apuração.

Ainda assim, vale acompanhar: as bases de cálculo do Lucro Real podem sofrer ajustes secundários ao longo da transição, dependendo de como o Imposto Seletivo afeta o resultado das empresas.

Como organizar o cálculo da CSLL na prática?

Para empresas no Lucro Real ou Presumido, manter o cálculo da CSLL em dia exige controle financeiro mensal rigoroso. Algumas planilhas que ajudam:

Outras planilhas úteis para o controle geral: controle de vendas, controle de estoque, curva ABC, estoque mínimo, controle de produção, frente de caixa, preço de venda, comissão de vendas e gastos.

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Perguntas frequentes sobre CSLL

  1. O que significa CSLL?

    CSLL significa Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. É um tributo federal sobre o lucro das pessoas jurídicas, criado pela Lei nº 7.689/1988, com destinação à Seguridade Social.

  2. Qual a alíquota da CSLL?

    9% para empresas em geral. Para bancos comerciais e múltiplos a alíquota é de 16%; outras instituições financeiras e seguradoras pagam 15%.

  3. Para que serve a CSLL?

    A arrecadação da CSLL é destinada exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social: previdência, saúde pública (SUS) e assistência social.

  4. Quem é isento de pagar CSLL?

    Entidades fechadas de previdência complementar, entidades beneficentes de assistência social certificadas (CEBAS), e sociedades cooperativas reguladas (exceto cooperativas de consumo). A maior parte das pessoas jurídicas continua obrigada.

  5. A CSLL incide sobre o quê?

    Sobre o lucro da empresa, conforme a apuração do regime tributário: lucro real (lucro contábil ajustado), lucro presumido (percentual da receita bruta) ou lucro arbitrado.

  6. Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?

    Os dois incidem sobre o lucro, mas a CSLL tem destinação específica (Seguridade Social) e alíquota geral menor (9% contra 15% do IRPJ). O IRPJ ainda tem adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês — a CSLL não tem adicional.

  7. Empresa do Simples Nacional paga CSLL?

    Sim, mas embutida na guia DAS, junto com os outros 7 tributos do Simples. Não há cálculo nem pagamento separado.

  8. Empresa com prejuízo paga CSLL?

    No Lucro Real, não — se houver prejuízo fiscal, não há CSLL devida e o prejuízo pode ser compensado em até 30% nos exercícios seguintes. No Lucro Presumido, sim — a base de cálculo é uma presunção sobre a receita bruta, então mesmo empresa com prejuízo real paga CSLL sobre o presumido.

  9. Como parcelar dívidas de CSLL?

    Pelo e-CAC, em parcelamento simplificado (até 60 parcelas, mínimo R$ 200 para PJ) ou em programas especiais quando disponíveis (REFIS, PERT, Litígio Zero). O processo é 100% online.

Conclusão

A CSLL é um tributo presente no dia a dia de praticamente toda empresa brasileira — embutido no DAS para optantes do Simples, ou recolhido em DARF separado para quem está no Lucro Presumido ou Real. Entender as alíquotas, os regimes de apuração e as consequências do atraso é parte do conhecimento básico de qualquer empreendedor que quer crescer com segurança fiscal.

Para manter CSLL, IRPJ e demais tributos sob controle, vale combinar planilhas de DRE e fluxo de caixa com um sistema de gestão integrado. O eGestor centraliza receitas, despesas, emissão de notas fiscais e gera relatórios financeiros prontos — facilitando o trabalho do contador e dando ao empresário visibilidade real da carga tributária mês a mês.

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Escrito em: 04/05/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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