O processo de demissão de um funcionário nem sempre é fácil. Isso vale para ambos os lados. A parte emocional tem grande influência nessa etapa, que mistura o vínculo pessoal criado por ambas as partes e também a preocupação com o atual mercado de trabalho. O índice de desemprego é cada vez mais alto no Brasil.
O empresário muitas vezes acaba cometendo erros que podem ter consequências pesadas para as finanças da empresa. Quando ele não segue os trâmites para a demissão de um funcionário, pode ser processado por isso. Além do aborrecimento de um processo, os custos e multas são altos demais para arriscar.
Mas a maior parte dos empresários realmente não sabe todos os detalhes que envolvem uma demissão. Com este desconhecimento, acabam pecando pela ignorância sobre o assunto. Por isso, quanto mais ele souber sobre esse procedimento, mais tranquilo poderá ficar contra qualquer possível processo judicial.
Números da Demissão no Brasil em 2016
Nos bancos, as demissões em 2016 foram mais que o dobro em relação a 2015. Só no começo do ano foram retirados 5998 postos, um aumento de 105% em relação ao mesmo período do ano anterior. Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e HSBC foram os bancos que mais demitiram.
A partir de outubro o Banco do Brasil tornou disponível um plano de demissão voluntária, já que começou a fechar agências em todo o país. Mesmo com os incentivos financeiros oferecidos, a medida só aumentou os índices de demitidos no país.
Das áreas que mais demitiram no país, a construção civil está no topo, devido à queda de empreendimentos realizados no ano. Em seguida vem o comércio varejista, já que, com o menor poder de compra das pessoas, as vendas tiveram alta queda em todos os períodos do ano. Pelo mesmo motivo, as confecções de vestuários também tiveram muito prejuízo e número alto de demissões.
O comércio de automóveis, tanto a varejo como por atacado, também precisou demitir em 2016, junto a ele as fábricas de peças e acessórios para veículos automotores. Na indústria também houve muitas demissões para montagem e instalações industriais e de estruturas metálicas.
A fabricação de açúcar bruto e todo o setor agrícola no geral também tiveram muitas demissões no ano passado. E os engenheiros de quase todas as especialidades foram os profissionais de nível superior que mais sofrem com o índice de demissão no país em 2016.
O estado de São Paulo foi o que mais sofreu demissões, seguido pelo Rio de Janeiro e por Minas Gerais. E mesmo com mais escolaridade e representando metade da categoria, as mulheres foram as mais demitidas. Além de continuarem recebendo um salário mais baixo que os homens.
Qual a melhor forma de fazer uma demissão
Demitir um funcionário não é uma tarefa fácil. Encontrar as palavras certas e a forma correta de se portar fará toda diferença para a autoestima do funcionário e para que ele, apesar de tudo, saia com uma boa impressão da empresa.
A maior parte dos empresários que demitem não tem esse tipo de cuidado com a pessoa que está sendo demitida. Muitas vezes sentimentos de raiva, frustração e medo se misturam e afastam os de serenidade, respeito, equilíbrio e maturidade. Estes últimos deveriam ser os principais para ambas as partes.
Muitas vezes as demissões precisam ser feitas por corte de custos, o que torna tudo ainda mais difícil. O funcionário, apesar de suas qualidades e dedicação à empresa, precisará ser desligado por uma questão econômica, e se verá desempregado, num momento de crise e dificuldade de conseguir uma nova colocação, deixando sua família desprotegida.
Dicas para demissão
Demitir é uma arte, independente das circunstâncias. Não há treinamento para se demitir alguém. O empresário precisa aprender a lidar com essa situação difícil. Isso significa que as primeiras demissões sempre serão as mais difíceis e servirão de aprendizado para as próximas. Para facilitar o processo, siga as seguintes dicas:
Se decidiu demitir, demita
Se a decisão já foi tomada e a demissão é certa, evite ampliar o sofrimento e aja com firmeza.
Admitir a responsabilidade
Independente das atitudes do funcionário, deixar para o RH fazer a demissão é fugir da responsabilidade de empreendedor. Mesmo sendo difícil, arque com essa responsabilidade.
Organize a demissão
Antes de efetivá-la, organize todas as documentações, calcule horas extras, benefícios e todas as decisões que serão tomadas a partir dela, inclusive bloqueio de senhas programadas.
Escolha o local adequado
Para demitir o funcionário, é preciso um local discreto e onde só estejam os dois. Isso evita constrangimentos desnecessários.
Escolha o momento certo
Demitir o funcionário logo no começo da manhã pode causar muitos comentários internos entre os outros, e até abalar a qualidade de trabalho da equipe. O mais indicado é que a demissão seja realizada no fim do expediente, quando a maior parte das pessoas já foi embora e o trabalho do dia não será prejudicado.
Seja gentil
Não há motivo para qualquer grosseria e humilhação ao funcionário, mesmo que ele tenha tido inúmeras atitudes equivocadas. O ato de demissão exige postura e respeito do empresário. Gentileza e transparência são fatores essenciais para a finalização de um compromisso, sem brigas, discussões, acusações e insultos.
Não invente
Criar justificativas irreais não vai ajudar em nada. Mesmo que a verdade possa parecer dolorosa, a mentira é muito pior. Se não quer expor os verdadeiros motivos ou entrar em detalhes que não farão mais sentido, basta ser objetivo e dizer que o funcionário não faz mais parte da equipe.
Prepare-se para a reação do funcionário
Nem sempre o funcionário reage com tranquilidade. Muitas vezes ele se sente magoado e injustiçado, não se furtando em falar coisas desagradáveis. Não ceda às provocações.
Mantenha o foco da equipe
A demissão de um funcionário pode desequilibrar a equipe, principalmente se a pessoa tiver liderança e carisma com o grupo. Para evitar fofocas e estresses, seja o primeiro a relatar a demissão a eles. Não tripudie ou humilhe o demitido, mas prefira focar no valor da equipe e de como é importante que ela se mantenha no foco.
O importante é entender que, acima de um profissional, está ali um ser humano que precisa de respeito como qualquer outro. Independente do cargo de liderança que exerce e da postura que tenha no dia a dia, nada lhe dá o direito de ser cruel.
Direitos e Deveres de Empresários e Funcionários na Demissão
Pela legislação do Brasil, há dois tipos de demissão: a sem justa causa e a com justa causa. Cada um tem seus direitos e deveres tanto para o empresário quanto para o funcionário demitido, e precisam ser bem conhecidas e detalhadas para evitar erros clássicos de falta de conhecimento, que acabam levando a processos judiciais.
Demissão sem justa causa:
A modalidade mais conhecida e comum, a demissão sem justa causa pode ocorrer sem precisar de qualquer motivo para acontecer. Independente de qual for, a empresa deve arcar com todos os custos dessa rescisão, que são chamadas de verbas rescisórias. Vejam todas abaixo:
Aviso prévio
É uma forma de o empregado e o empregador se prepararem para a ausência do funcionário. Quando o empregador decide demitir um funcionário, ele deve avisar com antecedência sua decisão, e o empregado tem que passar 30 dias trabalhando, com toda sua remuneração e benefícios em dia, sendo que tem direito a descontar 2 horas de trabalho com o intuito de procurar outra colocação profissional.
Caso o empregador não deseje manter o funcionário trabalhando nos próximos 30 dias, ele deve pagar o valor do salário registrado em carteira (ou proporcional a 30 dias) no ato da rescisão.
Uma nova lei trabalhista, de 2011, indica que para os profissionais com mais de um ano de empresa, é acrescido 3 dias no tempo de aviso prévio ou no seu pagamento, por cada ano trabalhado, podendo chegar a até 60 dias.
13º salário proporcional aos dias trabalhados
A Lei 4090 de 1962 garante ao trabalhador de carteira assinada que ele receba 1/12 (um doze avos) do valor de sua remuneração por cada mês trabalhado.
Antes, o décimo terceiro salário era conhecido como gratificação de natal, e era uma forma não oficial de presentear o empregado para os festejos natalinos. A partir da data da lei, todos têm direito a mais um salário no final do ano, ou pago em duas parcelas anteriores ao mês de dezembro. A lei indica que a primeira parcela pode ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até dia 20 de dezembro.
O cálculo é feito dividindo o salário bruto do funcionário por 12 e depois multiplicando pelo tempo que trabalhou. É incluído no valor total as horas extras trabalhadas no período, adicionais noturno, insalubridade e comissões.
O trabalhador perde direito a um dos 12 avos caso tenha mais de quinze faltas não justificadas no mês. O valor do 13º é um direito tanto para o empregado que pediu demissão quanto para o que for demitido, com ou sem justa causa.
Férias vencidas e proporcionais
Ela começa a ser contada a partir do primeiro dia de trabalho do profissional, e é paga a partir de seu primeiro ano, onde começa a ter direito a usufruir de suas férias.
Quando há uma demissão, o empregado tem direito ao pagamento de férias proporcionais, desde que tenha iniciado o trabalho e cumprido o período mínimo de 14 dias de carteira assinada.
Independentemente do tipo de demissão, o pagamento das férias é um direito adquirido e deve ser contado a partir do período que iniciou o trabalho até o dia da demissão. Caso o profissional já tenha tirado férias, será pago apenas o valor proporcional aos meses trabalhados posteriores ao seu retorno.
Adicional de 1/3 incidente sobre as férias vencidas e as proporcionais previstos pela CLT
Esse valor ocorre quando o trabalhador possui férias vencidas e que deveriam ser tiradas dentro do seu prazo.
Em caso de demissão, esse direito não muda, e ele precisa receber o valor pelo período que não conseguiu tirar as férias vencidas.
Pagamento de comissões e descanso remunerado
O trabalhador demitido tem direito a receber pelos dias não trabalhados, mas acordados como descanso remunerado, como aos domingos e feriados, por exemplo. Ocorre da mesma forma com toda comissão, premiação e adicionais que tem direito e que devem ser pagas no ato da rescisão.
Saldo de salário
Além do valor inteiro de salário do mês, é necessário também incluir o saldo de salário, ou seja, o valor relativo aos dias do mês trabalhado. Por exemplo, se o funcionário recebe seu salário todo dia 10 e foi demitido dia 05, ele deve receber o salário do mês anterior mais os dias trabalhados no mês atual, que no caso foram cinco dias.
Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a receber mais 40% do montante dos depósitos do FGTS, da correção monetária e dos juros, pelo período trabalhado.
Quando a demissão foi feita por motivo de culpa mútua ou de força maior, o valor percentual cai para 20%.
Indenizações adicionais
São valores acordados pelos sindicatos ou convenções trabalhistas, ou mesmo por algum tipo de negociação feita diretamente entre o funcionário e a empresa. Deve ser depositado na conta vinculada do empregado com a Caixa Econômica.
Junto a esses valores, o empregador deve dar ao ex-funcionário os documentos de rescisão, para que ele possa liberar seu fundo de garantia e posteriormente dar entrada no seguro desemprego, inclusive com as guias devidas.
Para a entrega da documentação, as assinaturas de rescisão e os pagamentos indenizatórios, é preciso atenção para não perder as datas e acabar pagando uma multa. Para quem cumpriu o aviso prévio, são cinco dias úteis contados a partir do término contratual. Já para quem vai receber o valor do aviso prévio sem cumpri-lo, o prazo total de entrega e depósito de valores é de 10 dias úteis.
Da mesma forma que o empregador tem deveres a cumprir, o empregado também tem seus descontos devidos na folha rescisória.
- O pagamento mensal do INSS, inclusive do 13º salário;
- Vale transporte;
- Vale refeição/ alimentação;
- Adiantamento salarial.
Quando o funcionário tem mais de um ano de trabalho, sua rescisão (ou homologação, como é o termo mais usado) deve ser feita no sindicato da categoria ou com um representante que irá fiscalizar todos os itens. Caso não haja sindicato no tipo de trabalho exercido, ele é substituído pela Delegacia Regional do Trabalho.
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Demissão Por Justa Causa
Esse tipo de demissão só é realizado quando o empregado comete uma falta grave, dentro das justificativas acordadas pela lei. Por ser um tipo mais grave de demissão e acabar maculando o currículo profissional do empregado, é fundamental que o empregador possua provas do ato que o levou a essa decisão.
O empregado também deve receber uma notificação por escrito, a qual deve assinar, informando o motivo de seu desligamento.
Os atos mais comuns de demissão por justa causa são:
Ato de improbidade
É toda ação ou omissão desonesta do funcionário, obtendo uma vantagem para si mesmo, como furto, adulteração de documentos pessoais etc.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência acontece quando o empregado provoca ofensas ao pudor, se utiliza de pornografia ou obscenidades. Podem ser configurados como pornografia vídeos e fotos no computador de trabalho e qualquer tipo de ofensa desse tipo destinada a um colega. O mau procedimento é um comportamento incorreto que ofenda a dignidade alheia.
Negociação habitual
Quando o funcionário faz um tipo de negociação sem autorização prévia ou que atue em atividade concorrente.
Condenação criminal
Ao ser condenado criminalmente e sem poder mais recorrer, o funcionário fica impossibilitado de exercer suas funções.
Desídia
É uma falta grave que consiste na repetição de faltas leves que foram devidamente avisadas. Pode ser incluído nesse item a falta de comprometimento com o horário de trabalho, a negligência com a produção, atrasos e faltas frequentes e todo ato que demonstre desinteresse do empregado com a empresa.
Embriaguez
Quando o funcionário é encontrado embriagado no horário de serviço ou mesmo consuma álcool no local. Essa questão é discutível, já que a jurisprudência trabalhista compreende que o alcoolismo é uma doença e, como tal, a empresa deveria se esforçar para encaminhar o empregado ao apoio médico.
Violação de segredo da empresa
Envio de informações sigilosas para terceiros, inclusive concorrência.
Indisciplina ou insubordinação
Quando o empregado não cumpre com seus deveres diante da empresa e de seus subordinados e age em desobediência.
Abandono de emprego
Sem falta injustificada, o funcionário fica mais de trinta dias sem ir ao trabalho. É então configurada como abandono de emprego. Antes de trinta dias de constatação do abandono, caso haja provas de que o funcionário esteja em outro emprego no seu horário de trabalho, ele também pode ser demitido por justa causa.
Ofensa física
Quando o empregado utiliza da força para agredir um colega.
Lesões a honra
Expor colegas com injúrias é falta para justa causa.
Jogos de azar
Quando o funcionário utiliza jogos de azar dentro da empresa ou seu vício causa algum tipo de dano ao seu trabalho.
Atos de atentado à segurança
Qualquer risco à segurança não só da empresa como de todo o território é motivo de justa causa.
No ato da dispensa por justa causa, o trabalhador tem por direito receber seu saldo salarial e as férias vencidas, com abono de 1/3 sobre elas. Os prazos de pagamento são os mesmos da demissão sem justa causa.
O demitido por justa causa perde o aviso prévio e o direito de resgatar seus depósitos de FGTS, e não pode usufruir do seguro desemprego.
Na carteira do funcionário demitido por justa causa, não pode haver qualquer anotação sobre os motivos. Isso configura constrangimento e pode ser motivo para uma ação trabalhista indenizatória.
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