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Razão social: é o nome da pessoa jurídica registrado em órgãos governamentais e outras instituições, sendo totalmente exclusiva.
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Nome fantasia: é o nome da marca. É o nome pelo qual ela será reconhecida pelo público, utilizado em fachadas, panfletos e redes sociais.
Para quem quer começar a empreender, existem alguns conceitos básicos. Alguns são cruciais para iniciar o registro e as etapas burocráticas de seu novo negócio. Confira mais sobre os termos razão social e nome fantasia.
O que é razão social?
A razão social é o nome real da sua empresa. Ela é o nome que estará vinculado a todos os documentos e ao número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esse nome constará, por exemplo, em registros em cartório, além da junta comercial e programas ou órgãos governamentais.
Também estará:
- no contrato social, que é a certidão que oficializa sociedades na Junta Comercial do estado em que a sede da empresa se localiza,
- contratos de prestação de serviço,
- notas fiscais – tanto as emitidas pela empresa quanto recebidas por fornecedores da mesma,
- documentos bancários,
- escrituras,
- e qualquer outra documentação oficial que seja necessária para os trâmites do negócio.
Uma particularidade é que a razão social precisa ser absolutamente exclusiva. Ou seja, ela não pode pertencer a nenhuma outra empresa criada e corretamente registrada anteriormente. Mesmo que essa outra empresa seja sua.
Escolher um nome que ainda não tenha sido utilizado por nenhum outro negócio pode ser uma tarefa árdua, uma vez que exige muita pesquisa e criatividade. Atualmente, com o advento da tecnologia, existem métodos de consulta rápidos e fáceis. Eles podem ser utilizados online, de qualquer computador ou dispositivo móvel.
Basicamente, para descobrir se o nome escolhido por você para sua razão social já foi utilizado por outra pessoa, basta acessar o site da Junta Comercial do seu estado. As abas equivalentes a esse serviço no menu do site de cada Junta variam. Mas costumam estar demarcadas como “Pesquisa de Empresas”, “Consultar Nome” ou “Consulta de Viabilidade de Nome”.
A Razão Social da empresa é assegurada por lei pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal.
Como escolher a razão social
Para decidir o nome, é importante saber que a razão social estará dividida em três partes distintas. São elas:
- Designação: diz respeito ao nome em si, escolhido por você e consultado na Junta, assegurando que não exista nenhuma outra empresa com o mesmo nome.
- Atividade: diz respeito ao ramo em que sua empresa atua, e/ou ao serviço que ela oferece.
- Enquadramento da empresa: refere-se a responsabilidades, cargos e funções dos diretores, presidentes, CEOs ou administradores dentro da empresa. Dito isso, o enquadramento pode ser definido pela sigla S.A. ou LTDA.
LTDA
LTDA significa sociedade limitada, e diz respeito ao capital social do seu negócio, que, nesse modelo, é dividido em cotas previamente definidas através do anteriormente citado contrato social. Cada sócio fica com uma cota, de acordo com o que foi definido nesse documento. A responsabilidade de cada um desses sócios deve ser proporcional a sua cota na empresa.
S.A.
Já no modelo S.A., a sigla significa sociedade anônima. Como o nome sugere, os “sócios” não são definidos contratualmente porque, ao invés de cotas, o capital social da empresa é dividido em ações, e, ao invés de sócio, o dono de cada ação é chamado acionista. A responsabilidade de cada acionista dentro do negócio é proporcional ao preço inicial de emissão de suas ações.
Logo, o enquadramento da razão social deve ser definido de acordo com o modelo de capital social de sua empresa. Então, retomando: a razão social será definida pela equação DESIGNAÇÃO + RAMO DE ATIVIDADE + ENQUADRAMENTO DA EMPRESA. Na prática, o nome completo será: NOME DA SUA EMPRESA SERVIÇO OFERECIDO LTDA.
Para que serve a razão social?
A razão social é um elemento de identificação de sua empresa. Assim como pessoas físicas possuem vários tipos diferentes de documento necessários para terem seus direitos reconhecidos e seus deveres cobrados perante a sociedade, pessoas jurídicas também precisam.
Ela é imprescindível para a legalização da empresa, assim como o endereço do espaço físico e CNPJ. Será necessário informar o nome escolhido para sua razão social sempre que for solicitar algum serviço, demanda ou material, formalizar alguma negociação ou pedido e se inscrever em demandas, programas ou editais governamentais.
Portanto, não há como fugir dessa etapa importante para a formalização do seu novo negócio.
Diferenças entre Razão Social e Nome Fantasia
O nome fantasia também é conhecido como nome de marca. É o termo utilizado para identificar o estabelecimento que é utilizado pela empresa do primeiro, segundo ou terceiro setor.
Então, a partir do momento em que registra a razão social na junta comercial e decide iniciar suas atividades, a empresa deve registrar um nome comercial. Esse será utilizado na fachada do estabelecimento e produtos da empresa. Mas também será utilizado em material de publicidade online como site, página no Facebook, Instagram, por exemplo.
Este nome também será aplicado nos materiais impressos da instituição, como panfletos, cartão de visita e outros. Em algumas empresas, é necessário a criação do manual de identidade visual para que sua marca seja reconhecida pelo cliente. Assim, é criado uma afinidade visual relevante entre cliente e empresa. Além disso, o logo da empresa e as cores usadas, podem ser decididas por um profissional de design, comunicação ou marketing.
Esses profissionais têm conhecimento em mercadologia das cores. Esse é um conhecimento necessário na hora de decidir o logotipo da sua empresa e pode atrair o cliente com maior eficácia.
Por fim, o nome fantasia pode ser igual a razão social. Entretanto, não tem obrigatoriedade neste aspecto, pois é empregado de forma mais atrativa para o cliente.
Como registrar o nome fantasia
O registro do nome comercial deve ser feito junto aos órgãos competentes, nesse caso é o órgão de marcas e patentes. É necessário registrar o nome escolhido para evitar a utilização do mesmo título por sociedades diferentes, mesmo que não seja obrigatório.
Assim, quando situações desse tipo acontecem, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) dá a preferência para a companhia que registrou a identificação primeiro.
As marcas que são registradas passam a ter junto ao seu nome o símbolo ®. Ele é utilizado para identificação de marca registrada. Após esse símbolo no nome da empresa, ela é dona absoluta da marca.
Em diversos casos, a marca se torna tão conhecida perante ao público consumidor que passa a valer mais que os bens patrimoniais da empresa registrada como razão social.
Considerações finais
Portanto, se você está pensando em abrir um negócio, é muito importante saber diferenciar os conceitos de razão social e nome fantasia.
- Razão social: nada mais é do que o nome verdadeiro de sua empresa. O nome que estará escrito no seu CNPJ e no contrato social. Ela precisa ser exclusiva.
- Nome fantasia: é o nome comercial que a empresa utiliza nos produtos em geral e nas redes sociais da empresa. O nome fantasia da empresa também será utilizado em materiais impressos de divulgação, como panfletos.
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