Abrir empresa e MEIAtualizado
REDESIM: o que é, como funciona e como abrir sua empresa [2026]
REDESIM: o que é, como funciona o registro de empresas em cada estado, quais documentos são exigidos e muito mais. Guia completo.

Abrir empresa no Brasil era sinônimo de burocracia interminável: filas em cartório, idas à Receita Federal, visitas à prefeitura, esperas de meses. A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) mudou esse cenário. Desde sua criação, o sistema integra todos esses órgãos em um único portal e reduziu o tempo de abertura de empresas de baixo risco para 1 a 7 dias úteis.
Neste guia completo, você vai entender o que é a REDESIM, como ela funciona na prática, quais documentos são necessários e o passo a passo para abrir sua empresa em 2026.
O que é a REDESIM?
A REDESIM é o sistema oficial do governo federal que integra, em um único portal, todos os processos para abrir, alterar e fechar uma empresa no Brasil. Na prática, o objetivo é eliminar o trânsito do empreendedor entre Receita Federal, Junta Comercial, prefeitura, Sefaz, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, centralizando tudo pela internet.
Antes da REDESIM, abrir uma empresa no Brasil podia levar meses — em alguns estados, mais de um ano. Hoje, porém, com a rede integrada, empresas de baixo risco conseguem ser abertas em poucos dias, já que o sistema emite CNPJ, Inscrição Estadual e alvará de funcionamento de forma automatizada.
A Lei nº 11.598/2007 instituiu a rede, e resoluções do Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM) a regulamentam. Atualmente, todos os 26 estados e o Distrito Federal já têm seu portal próprio, integrado ao sistema federal.
O que dá pra fazer no Portal REDESIM?
O portal não serve apenas para abrir empresa. Veja o que você pode fazer pela REDESIM:
| Operação | O que envolve |
|---|---|
| Consulta de viabilidade | Checa se o nome e o endereço estão liberados para a atividade pretendida |
| Registro de nova empresa | Abertura de MEI, ME, EPP, SLU, LTDA, EI, S/A e demais tipos jurídicos |
| Inscrição estadual e municipal | Sefaz (ICMS) e prefeitura (ISS) emitidos automaticamente |
| Emissão de CNPJ | Diretamente integrado com a Receita Federal |
| Alvará de funcionamento | Provisório e imediato para atividades de baixo risco |
| Alterações cadastrais | Mudança de endereço, CNAE, sócios, capital social, nome empresarial |
| Baixa de empresa | Fechamento integrado em todos os órgãos simultaneamente |
Como funciona a REDESIM: passo a passo para abrir empresa
O fluxo padrão de abertura de empresa pela REDESIM tem 5 etapas. Nos estados bem integrados, como SP, RS, SC, MG e PR, o processo inteiro leva de 1 a 7 dias para atividades de baixo risco. Veja, a seguir, como cada etapa funciona na prática:
1. Consulta de viabilidade
É o primeiro passo obrigatório antes de qualquer registro. Nele, você informa o nome empresarial pretendido, o endereço da sede e os CNAEs (atividades). Em seguida, a Junta Comercial checa se o nome está livre, enquanto a prefeitura verifica se a atividade pode ser exercida naquele endereço (zoneamento). O resultado sai em até 2 dias úteis e tem validade determinada; por isso, se não houver continuidade dentro do prazo, é preciso refazer a consulta.
2. Coleta nacional (DBE)
Com a viabilidade aprovada, o empreendedor preenche o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal, informando dados dos sócios, capital, atividades e demais informações cadastrais. Esse documento, por sua vez, alimenta automaticamente a REDESIM e serve de base para a geração do CNPJ.
3. Registro na Junta Comercial
Com viabilidade e o DBE já aprovados, é hora de assinar o contrato social — digitalmente, via gov.br em nível Prata ou Ouro — e enviá-lo à Junta Comercial. Em estados mais modernos, essa etapa é 100% digital. Assim, depois de aprovado, sai o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
4. Emissão de CNPJ e inscrições
Com o registro aprovado na Junta, a REDESIM integra automaticamente os demais órgãos: a Receita Federal emite o CNPJ, a Sefaz emite a Inscrição Estadual (para empresas com atividade sujeita ao ICMS) e a prefeitura emite a Inscrição Municipal (para prestadores de serviço sujeitos ao ISS). Nos estados com alta integração, essa etapa é praticamente instantânea logo após a aprovação do registro.
5. Alvará de funcionamento
Por fim, esta é a última etapa. Para atividades de baixo risco — cerca de 70% dos novos negócios —, o alvará é provisório e sai automaticamente, ou seja, a empresa já pode operar. Já para risco médio ou alto, é necessário aguardar as vistorias da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos, que a própria REDESIM também solicita automaticamente.
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Quem pode abrir empresa pela REDESIM?
A REDESIM contempla todos os tipos jurídicos de empresa do Brasil:
- MEI — embora o MEI tenha portal próprio (Portal do Empreendedor), o registro também transita pela REDESIM nos bastidores;
- ME (Microempresa) — faturamento até R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) — faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano;
- EIRELI (extinta desde novembro de 2021 pela Lei 14.195/2021; os registros existentes foram automaticamente convertidos em SLU);
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — substituta da EIRELI;
- LTDA (Sociedade Limitada) — com dois ou mais sócios;
- S/A (Sociedade Anônima) — para empresas de maior porte.
Se você está pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe qual tipo jurídico escolher, o critério principal é o faturamento esperado e a quantidade de sócios. A escolha do CNAE correto também é crucial — ela define o regime tributário, o grau de risco da atividade e os impostos que a empresa vai pagar.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa pela REDESIM?
O prazo depende fundamentalmente do grau de risco da atividade e do nível de integração do estado. Veja a tabela de referência:
| Tipo de atividade | Prazo médio |
|---|---|
| Baixo risco (escritórios, e-commerce, consultorias, comércio simples, serviços digitais) | 1 a 7 dias úteis |
| Médio risco (restaurantes, salões de beleza, oficinas mecânicas, academias) | 15 a 30 dias úteis |
| Alto risco (indústrias, atividades insalubres, hospitais, postos de combustível) | 30 a 90 dias úteis |
O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade, de acordo com resoluções do CGSIM (Comitê Gestor da REDESIM). Atividades de baixo risco recebem alvará provisório automaticamente, sem vistoria prévia. Para descobrir o risco da sua atividade, use a consulta de viabilidade da REDESIM — ela já indica a classificação com base no CNAE e no endereço informados.
Documentos necessários para abrir empresa pela REDESIM
- RG e CPF de todos os sócios (ou CNH);
- Comprovante de residência dos sócios (emitido nos últimos 90 dias);
- Comprovante do endereço da empresa (IPTU, contrato de aluguel ou escritura);
- Conta Gov.br dos sócios em nível Prata ou Ouro (para assinatura digital);
- Definição do objeto social e dos CNAEs da empresa;
- Definição do capital social e da distribuição entre sócios (se aplicável);
- Para profissões regulamentadas (medicina, advocacia, engenharia etc.): registro no respectivo conselho de classe.
Atenção: antes de iniciar o processo, certifique-se de que sua conta Gov.br já está em nível Prata ou Ouro. Você pode elevar o nível pelo app Gov.br usando seu banco digital cadastrado, ou presencialmente no INSS ou nos Correios. Sem esse nível, consequentemente, não é possível assinar documentos digitalmente, o que trava todo o processo de registro.
Atividades de baixo, médio e alto risco
A classificação de risco é a chave da REDESIM. Definida por resolução do CGSIM, ela determina se a empresa pode abrir imediatamente ou se precisa aguardar vistoria de órgãos fiscalizadores:
- Baixo risco (Risco I): alvará provisório emitido automaticamente, empresa pode operar imediatamente. Abrange a maioria dos serviços, comércio simples, e-commerce e escritórios profissionais;
- Médio risco (Risco II): a empresa pode funcionar provisoriamente enquanto aguarda a vistoria, mas é obrigada a se adequar às exigências que surgirem dos órgãos fiscalizadores;
- Alto risco (Risco III): a empresa só pode operar após aprovação das vistorias da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros órgãos ambientais ou de saúde.
Além disso, vale lembrar que estados e municípios podem ter classificações mais restritivas do que a federal para determinadas atividades. Por isso, a consulta de viabilidade — que usa o endereço e o CNAE específicos da sua empresa — é o único jeito de saber com certeza qual será o enquadramento.
REDESIM x Portal do Empreendedor: qual usar?
É comum confundir os dois portais. A diferença fundamental é que cada um atende a um público diferente:
| Característica | REDESIM | Portal do Empreendedor |
|---|---|---|
| Para que serve | Abertura de ME, EPP, LTDA, SLU, S/A | Abertura exclusiva de MEI |
| Custo | Taxas da Junta Comercial e prefeitura | 100% gratuito |
| Faturamento anual | Sem limite | Até R$ 81 mil |
| Número de sócios | Sem limite (ou sócio único na SLU) | Somente uma pessoa |
| Funcionários | Sem limite | Até 1 funcionário |
| Registro na Junta | Sim, obrigatório | Não - dispensa Junta Comercial |
Regra prática: se você vai abrir MEI (faturamento até R$ 81 mil/ano e atividade permitida para MEI), use o Portal do Empreendedor. Para qualquer outro tipo de empresa, use a REDESIM do seu estado.
Benefícios da REDESIM para empreendedores
A REDESIM traz uma série de vantagens para quem está abrindo ou já administra uma empresa. Veja os principais benefícios:
- Redução drástica de prazo: em São Paulo, por exemplo, o tempo médio de abertura caiu mais de 90% para atividades de baixo risco — de meses para dias;
- Um único formulário: além disso, você preenche os dados uma única vez, e o sistema os replica automaticamente para todos os órgãos (Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz, prefeitura etc.);
- Acompanhamento em tempo real: assim, o empreendedor consegue acompanhar o status de cada etapa pelo próprio portal, com um número de protocolo único;
- Alvará provisório imediato para atividades de baixo risco: dessa forma, a empresa já pode começar a faturar antes do alvará definitivo;
- Menos burocracia documental: por conta disso, os órgãos compartilham os documentos eletronicamente entre si, sem necessidade de autenticar cópias em cartórios;
- Integração com o Simples Nacional: por fim, você pode optar pelo regime simplificado logo após a emissão do CNPJ, ainda dentro do fluxo da REDESIM.
Como acessar o portal REDESIM do seu estado?
Cada estado tem seu próprio portal REDESIM, mas todos seguem o mesmo padrão e estão integrados ao sistema federal. Você tem duas formas de acessar:
- Pesquise no Google: "REDESIM + nome do seu estado" — o endereço geralmente fica em um subdomínio da Junta Comercial estadual (JUCESP em SP, JUCERJA no RJ, JUCESC em SC, JUCERGS no RS, JUCEMG em MG);
- Acesse o Portal Nacional: gov.br/empresas-e-negocios — selecione o seu estado no mapa e o sistema redireciona para o portal estadual correspondente.
O processo é idêntico em todos os estados. O que muda é a velocidade de integração: SP, RS, SC, MG e PR já têm o fluxo 100% digital com os prazos mais curtos. Em outros estados, algumas etapas ainda podem exigir deslocamento presencial para casos específicos.
REDESIM na prática: exemplos por estado
Cada estado opera seu próprio portal de registro integrado à REDESIM, administrado pela respectiva Junta Comercial. Veja alguns exemplos:
| Estado | Portal/Junta Comercial | Link oficial |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | REDESIM SP – Via Rápida Empresa (JUCESP) | https://vreredesim.sp.gov.br |
| Rio de Janeiro (RJ) | JUCERJA | https://www.jucerja.rj.gov.br/ |
| Minas Gerais (MG) | JUCEMG | https://www.jucemg.mg.gov.br/ |
| Rio Grande do Sul (RS) | JUCISRS | https://jucisrs.rs.gov.br/ |
| Paraná (PR) | Junta Comercial do Paraná – Empresa Fácil | https://www.juntacomercial.pr.gov.br/ |
| Santa Catarina (SC) | JUCESC | https://www.jucesc.sc.gov.br/ |
| Bahia (BA) | JUCEB | https://www.ba.gov.br/juceb/ |
| Distrito Federal (DF) | JUCIS-DF | https://www.jucis.df.gov.br/ |
| Pernambuco (PE) | JUCEPE | https://portal.jucepe.pe.gov.br/ |
| Goiás (GO) | JUCEG | https://goias.gov.br/juceg/ |
| Ceará (CE) | JUCEC | https://www.jucec.ce.gov.br/ |
| Espírito Santo (ES) | JUCEES | https://jucees.es.gov.br/ |
Para os demais estados, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) mantém um diretório oficial com o contato e o link de cada Junta Comercial do país.
Alterações e baixa de empresa pela REDESIM
A REDESIM não serve só para abrir empresa. Os mesmos portais estaduais permitem fazer:
- Alteração contratual: mudança de endereço, CNAE, capital social, sócios, nome empresarial - tudo pelo portal, sem precisar comparecer à Junta Comercial presencialmente;
- Alteração de regime tributário: entrada ou saída do Simples Nacional (dentro dos prazos legais);
- Baixa da empresa: processo integrado entre Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz e prefeitura — antes da REDESIM, era preciso pedir baixa em cada órgão separadamente, o que levava meses;
- Reativação: de empresa que foi baixada incorretamente ou por inatividade temporária.
- Transformação societária: mudança do tipo jurídico (por exemplo, de EI (Empresário Individual) para LTDA (Sociedade Limitada) sem precisar abrir uma nova empresa.
Atenção: para alterações que envolvam mudança de atividade (CNAE), é necessário refazer a consulta de viabilidade antes. A nova atividade pode ter grau de risco diferente e exigir alvará específico da prefeitura.
REDESIM e o Simples Nacional
Uma das vantagens do fluxo da REDESIM é a integração com o Simples Nacional. Logo após a emissão do CNPJ, o empreendedor pode optar pelo regime simplificado — sem precisar acessar outro sistema separadamente.
O Simples Nacional unifica o pagamento de até 8 tributos numa guia única (DAS), com alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas. A opção deve ser feita em até 30 dias corridos a partir da data de abertura do CNPJ — se feita dentro desse prazo, vale desde o início das atividades. Após esse prazo, a adesão só é possível em janeiro do ano seguinte.
Para as empresas enquadradas como ME ou EPP que optam pelo Simples, o faturamento mensal define a alíquota aplicada em cada anexo. Já o MEI recolhe pelo DAS MEI, com valor fixo mensal independente do faturamento.
Após abrir uma empresa: organize a gestão desde o início
A REDESIM resolveu um dos maiores entraves históricos do empreendedorismo no Brasil: a burocracia e a lentidão para abrir uma empresa. Hoje, com o portal funcionando em todos os estados, atividades de baixo risco saem do papel em dias — não em meses.
Mas legalizar a empresa é só o começo. Depois que o CNPJ chegar, o próximo passo é estruturar a gestão empresarial: controle de vendas, estoque, fluxo de caixa e emissão de nota fiscal. Cuidar disso desde o início evita problemas tributários e dá clareza sobre a saúde financeira do negócio.
Se precisar de capital para dar os primeiros passos, conheça as opções de linhas de crédito empresarial disponíveis para micro e pequenas empresas — algumas com condições especiais para quem acabou de abrir o CNPJ.
Depois que a empresa for aberta, o próximo passo é organizar a gestão. Para controlar vendas, estoque, fluxo de caixa e emissão de nota fiscal em um só lugar, o eGestor é um sistema de gestão empresarial pensado para micro e pequenas empresas — exatamente o público que mais se beneficia da REDESIM. Para quem está começando e quer apenas controlar o financeiro de forma simples, o Vintém é uma alternativa gratuita instalada no Windows.
Perguntas frequentes sobre REDESIM
O que é a consulta de viabilidade e ela é obrigatória para o registro?
Sim, é a primeira e obrigatória etapa do registro. Ela verifica se o nome empresarial, o endereço e o CNAE pretendidos podem ser usados antes de qualquer outro procedimento. Sem a viabilidade aprovada, não é possível seguir para o DBE nem para a Junta Comercial.
Como corrigir uma exigência ou erro apontado durante o registro?
Quando a Junta Comercial ou outro órgão identifica uma pendência, ela aparece detalhada no próprio protocolo do processo. Basta corrigir o item indicado (documento, cláusula do contrato social, dado cadastral etc.) e reenviar pelo mesmo portal — não é necessário abrir um novo protocolo.
Como saber se uma empresa já está registrada na REDESIM?
Pelo portal REDESIM do estado ou pelo site gov.br, é possível consultar a situação cadastral informando o CNPJ ou o número de protocolo. A consulta mostra se o registro está em andamento, exigência, aprovado ou concluído.
Quem é responsável pela REDESIM?
A REDESIM é regulamentada pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSIM), vinculado ao governo federal, mas a execução do registro é descentralizada: cada Junta Comercial estadual, a Receita Federal, a Sefaz e as prefeituras atuam de forma integrada dentro do mesmo sistema.
Como preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) para dar entrada no registro?
O DBE é preenchido no site da Receita Federal após a aprovação da viabilidade. É preciso informar dados dos sócios, capital social, atividades (CNAEs) e endereço da empresa. As informações são integradas automaticamente à REDESIM e servem de base para a geração do CNPJ.
O que fazer se o protocolo do registro ficar muito tempo "em análise"?
Primeiro, é importante confirmar se não há exigência pendente no próprio protocolo. Se estiver tudo correto e o prazo padrão do estado for excedido, o caminho é abrir um chamado ou usar o canal de atendimento da Junta Comercial responsável, informando o número do protocolo.

