REDESIM: o que é, como funciona e como abrir sua empresa [2026]

Abrir empresa no Brasil era sinônimo de burocracia interminável: filas em cartório, idas à Receita Federal, visitas à prefeitura, esperas de meses. A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) mudou esse cenário. Desde sua criação, o sistema integra todos esses órgãos em um único portal e reduziu o tempo de abertura de empresas de baixo risco para 1 a 7 dias úteis.

Neste guia completo, você vai entender o que é a REDESIM, como ela funciona na prática, quais documentos são necessários e o passo a passo para abrir sua empresa em 2026.

O que é a REDESIM?

A REDESIM é o sistema oficial do governo federal que integra, em um único portal, todos os processos para abrir, alterar e fechar uma empresa no Brasil. O objetivo é eliminar o trânsito do empreendedor entre Receita Federal, Junta Comercial, prefeitura, Sefaz, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros — centralizando tudo pela internet.

Antes da REDESIM, abrir uma empresa no Brasil podia levar meses — em alguns estados, mais de um ano. Com a rede integrada, empresas de baixo risco conseguem ser abertas em poucos dias, com CNPJ, Inscrição Estadual e alvará de funcionamento sendo emitidos de forma automatizada.

A rede foi instituída pela Lei nº 11.598/2007 e regulamentada por resoluções do Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM). Hoje, todos os 26 estados e o Distrito Federal têm seu portal próprio, integrado ao sistema federal.

O que dá pra fazer no Portal REDESIM?

O portal não serve apenas para abrir empresa. Veja o que você pode fazer pela REDESIM:

OperaçãoO que envolve
Consulta de viabilidadeCheca se o nome e o endereço estão liberados para a atividade pretendida
Registro de nova empresaAbertura de MEI, ME, EPP, SLU, LTDA, EI, S/A e demais tipos jurídicos
Inscrição estadual e municipalSefaz (ICMS) e prefeitura (ISS) emitidos automaticamente
Emissão de CNPJDiretamente integrado com a Receita Federal
Alvará de funcionamentoProvisório e imediato para atividades de baixo risco
Alterações cadastraisMudança de endereço, CNAE, sócios, capital social, nome empresarial
Baixa de empresaFechamento integrado em todos os órgãos simultaneamente

Como funciona a REDESIM: passo a passo para abrir empresa

O fluxo padrão de abertura de empresa pela REDESIM tem 5 etapas. Em estados bem integrados (SP, RS, SC, MG, PR), o processo inteiro vai de 1 a 7 dias para atividades de baixo risco.

Veja como funciona na prática:

1. Consulta de viabilidade

É o primeiro passo obrigatório antes de qualquer registro. Você informa o nome empresarial pretendido, o endereço da sede e os CNAEs (atividades). A Junta Comercial checa se o nome está livre e a prefeitura checa se a atividade pode ser exercida naquele endereço (zoneamento). O resultado sai em até 2 dias úteis e tem validade determinada — se não der continuidade dentro do prazo, é preciso refazer a consulta.

2. Coleta nacional (DBE)

Com a viabilidade aprovada, o empreendedor preenche o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal, informando dados dos sócios, capital, atividades e demais informações cadastrais. Esse documento é integrado automaticamente com a REDESIM e é a base para a geração do CNPJ.

3. Registro na Junta Comercial

Com viabilidade + DBE aprovados, é hora de assinar o contrato social (digitalmente, via gov.br nível Prata ou Ouro) e enviar à Junta Comercial. Em estados modernos, isso é 100% digital. Depois de aprovado, sai o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

4. Emissão de CNPJ e inscrições

Aprovado o registro na Junta, a REDESIM integra automaticamente os demais órgãos: a Receita Federal emite o CNPJ, a Sefaz emite a Inscrição Estadual (para empresas com atividade sujeita ao ICMS) e a prefeitura emite a Inscrição Municipal (para prestadores de serviço sujeitos ao ISS). Em estados com alta integração, essa etapa é praticamente instantânea após a aprovação do registro.

5. Alvará de funcionamento

É a última etapa. Para atividades de baixo risco (cerca de 70% dos novos negócios), o alvará é provisório e sai automaticamente — a empresa já pode operar. Para risco médio ou alto, é necessário aguardar vistorias da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos, que também são solicitadas pela própria REDESIM.

💡 Dica: emita gratuitamente o Cartão CNPJ com todos os dados da sua empresa em PDF.

Quem pode abrir empresa pela REDESIM?

A REDESIM contempla todos os tipos jurídicos de empresa do Brasil:

  • MEI — embora o MEI tenha portal próprio (Portal do Empreendedor), o registro também transita pela REDESIM nos bastidores;
  • ME (Microempresa) — faturamento até R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte) — faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano;
  • EIRELI (extinta desde novembro de 2021 pela Lei 14.195/2021; os registros existentes foram automaticamente convertidos em SLU);
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — substituta da EIRELI;
  • LTDA (Sociedade Limitada) — com dois ou mais sócios;
  • S/A (Sociedade Anônima) — para empresas de maior porte.

Se você está pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe qual tipo jurídico escolher, o critério principal é o faturamento esperado e a quantidade de sócios. A escolha do CNAE correto também é crucial — ela define o regime tributário, o grau de risco da atividade e os impostos que a empresa vai pagar.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa pela REDESIM?

O prazo depende fundamentalmente do grau de risco da atividade e do nível de integração do estado. Veja a tabela de referência:

Tipo de atividadePrazo médio
Baixo risco (escritórios, e-commerce, consultorias, comércio simples, serviços digitais)1 a 7 dias úteis
Médio risco (restaurantes, salões de beleza, oficinas mecânicas, academias)15 a 30 dias úteis
Alto risco (indústrias, atividades insalubres, hospitais, postos de combustível)30 a 90 dias úteis

O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade, de acordo com resoluções do CGSIM (Comitê Gestor da REDESIM). Atividades de baixo risco recebem alvará provisório automaticamente, sem vistoria prévia. Para descobrir o risco da sua atividade, use a consulta de viabilidade da REDESIM — ela já indica a classificação com base no CNAE e no endereço informados.

Documentos necessários para abrir empresa pela REDESIM

  • RG e CPF de todos os sócios (ou CNH);
  • Comprovante de residência dos sócios (emitido nos últimos 90 dias);
  • Comprovante do endereço da empresa (IPTU, contrato de aluguel ou escritura);
  • Conta Gov.br dos sócios em nível Prata ou Ouro (para assinatura digital);
  • Definição do objeto social e dos CNAEs da empresa;
  • Definição do capital social e da distribuição entre sócios (se aplicável);
  • Para profissões regulamentadas (medicina, advocacia, engenharia etc.): registro no respectivo conselho de classe.

Atenção: antes de iniciar o processo, certifique-se de que sua conta Gov.br já está em nível Prata ou Ouro. Você pode elevar o nível pelo app Gov.br usando seu banco digital cadastrado, ou presencialmente no INSS ou nos Correios. Sem esse nível, não é possível assinar documentos digitalmente — o que trava todo o processo de registro.

Atividades de baixo, médio e alto risco

A classificação de risco é a chave da REDESIM. Definida por resolução do CGSIM, ela determina se a empresa pode abrir imediatamente ou se precisa aguardar vistoria de órgãos fiscalizadores:

  • Baixo risco (Risco I): alvará provisório emitido automaticamente, empresa pode operar imediatamente. Abrange a maioria dos serviços, comércio simples, e-commerce e escritórios profissionais;
  • Médio risco (Risco II): a empresa pode funcionar provisoriamente enquanto aguarda a vistoria, mas é obrigada a se adequar às exigências que surgirem dos órgãos fiscalizadores;
  • Alto risco (Risco III): a empresa só pode operar após aprovação das vistorias da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros órgãos ambientais ou de saúde.

Vale lembrar que estados e municípios podem ter classificações mais restritivas do que a federal para determinadas atividades. Por isso, a consulta de viabilidade — que usa o endereço e o CNAE específicos da sua empresa — é o único jeito de saber com certeza qual será o enquadramento.

REDESIM x Portal do Empreendedor: qual usar?

É comum confundir os dois portais. A diferença fundamental é que cada um atende a um público diferente:

CaracterísticaREDESIMPortal do Empreendedor
Para que serveAbertura de ME, EPP, LTDA, SLU, S/AAbertura exclusiva de MEI
CustoTaxas da Junta Comercial e prefeitura100% gratuito
Faturamento anualSem limiteAté R$ 81 mil
Número de sóciosSem limite (ou sócio único na SLU)Somente uma pessoa
FuncionáriosSem limiteAté 1 funcionário
Registro na JuntaSim, obrigatórioNão – dispensa Junta Comercial

Regra prática: se você vai abrir MEI (faturamento até R$ 81 mil/ano e atividade permitida para MEI), use o Portal do Empreendedor. Para qualquer outro tipo de empresa, use a REDESIM do seu estado.

Benefícios da REDESIM para empreendedores

  • Redução drástica de prazo: em São Paulo, o tempo médio de abertura caiu mais de 90% para atividades de baixo risco – de meses para dias;
  • Um único formulário: os dados são preenchidos uma vez e replicados para todos os órgãos automaticamente (Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz, prefeitura etc.);
  • Acompanhamento em tempo real: o empreendedor acompanha o status de cada etapa pelo próprio portal, com um número de protocolo único;
  • Alvará provisório imediato para atividades de baixo risco — a empresa já começa a faturar antes do alvará definitivo;
  • Menos burocracia documental: documentos são compartilhados eletronicamente entre os órgãos, sem necessidade de autenticar cópias em cartórios;
  • Integração com o Simples Nacional: a opção pelo regime simplificado pode ser feita logo após a emissão do CNPJ, ainda dentro do fluxo da REDESIM.

Como acessar o portal REDESIM do seu estado?

Cada estado tem seu próprio portal REDESIM, mas todos seguem o mesmo padrão e estão integrados ao sistema federal. Você tem duas formas de acessar:

  1. Pesquise no Google: “REDESIM + nome do seu estado” — o endereço geralmente fica em um subdomínio da Junta Comercial estadual (JUCESP em SP, JUCERJA no RJ, JUCESC em SC, JUCERGS no RS, JUCEMG em MG);
  2. Acesse o Portal Nacional: gov.br/empresas-e-negocios — selecione o seu estado no mapa e o sistema redireciona para o portal estadual correspondente.

O processo é idêntico em todos os estados. O que muda é a velocidade de integração: SP, RS, SC, MG e PR já têm o fluxo 100% digital com os prazos mais curtos. Em outros estados, algumas etapas ainda podem exigir deslocamento presencial para casos específicos.

Alterações e baixa de empresa pela REDESIM

A REDESIM não serve só para abrir empresa. Os mesmos portais estaduais permitem fazer:

  • Alteração contratual: mudança de endereço, CNAE, capital social, sócios, nome empresarial – tudo pelo portal, sem precisar comparecer à Junta Comercial presencialmente;
  • Alteração de regime tributário: entrada ou saída do Simples Nacional (dentro dos prazos legais);
  • Baixa da empresa: processo integrado entre Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz e prefeitura — antes da REDESIM, era preciso pedir baixa em cada órgão separadamente, o que levava meses;
  • Reativação: de empresa que foi baixada incorretamente ou por inatividade temporária.
  • Transformação societária: mudança do tipo jurídico (por exemplo, de EI (Empresário Individual) para LTDA (Sociedade Limitada) sem precisar abrir uma nova empresa.

Atenção: para alterações que envolvam mudança de atividade (CNAE), é necessário refazer a consulta de viabilidade antes. A nova atividade pode ter grau de risco diferente e exigir alvará específico da prefeitura.

REDESIM e o Simples Nacional

Uma das vantagens do fluxo da REDESIM é a integração com o Simples Nacional. Logo após a emissão do CNPJ, o empreendedor pode optar pelo regime simplificado — sem precisar acessar outro sistema separadamente.

O Simples Nacional unifica o pagamento de até 8 tributos numa guia única (DAS), com alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas. A opção deve ser feita em até 30 dias corridos a partir da data de abertura do CNPJ — se feita dentro desse prazo, vale desde o início das atividades. Após esse prazo, a adesão só é possível em janeiro do ano seguinte.

Para as empresas enquadradas como ME ou EPP que optam pelo Simples, o faturamento mensal define a alíquota aplicada em cada anexo. Já o MEI recolhe pelo DAS MEI, com valor fixo mensal independente do faturamento.

Perguntas frequentes sobre REDESIM

  1. O que significa REDESIM?

    REDESIM é a sigla para Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. É uma rede pública que integra todos os órgãos envolvidos no processo de abrir, alterar ou fechar uma empresa no Brasil – Receita Federal, Junta Comercial, prefeituras, Sefaz, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

  2. O REDESIM é gratuito?

    O acesso ao portal é gratuito, mas a abertura de empresa envolve taxas oficiais: emolumentos da Junta Comercial, taxa de Inscrição Estadual (em alguns casos) e taxa de alvará da prefeitura. Para MEI, todo o processo é gratuito — mas o MEI é aberto pelo Portal do Empreendedor, não pela REDESIM diretamente.

  3. Preciso de contador para usar o REDESIM?

    Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O contador ajuda a escolher o CNAE correto (o que impacta diretamente os tributos e a classificação de risco), define o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) e elabora o contrato social. Para MEI, é possível fazer o processo sem contador.

  4. Posso abrir MEI pela REDESIM?

    O MEI é aberto pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), que é o caminho oficial e mais direto. Tecnicamente, o registro do MEI também passa pela REDESIM nos bastidores, mas o empreendedor não precisa acessar a REDESIM diretamente para isso.

  5. Quanto tempo demora para abrir uma empresa pela REDESIM?

    Para atividades de baixo risco, o prazo médio é de 1 a 7 dias úteis em estados bem integrados. Para risco médio, de 15 a 30 dias. Para alto risco (que exige vistoria), pode chegar a 90 dias.

  6. Como acompanhar o andamento do processo na REDESIM?

    O portal REDESIM do seu estado disponibiliza um número de protocolo logo no início. Com ele, você consulta o status de cada etapa (viabilidade, registro, CNPJ, alvará) em tempo real, sem precisar telefonar para nenhum órgão.

  7. A REDESIM funciona em todos os estados?

    Sim. Todos os 26 estados e o Distrito Federal têm seu portal REDESIM integrado ao sistema federal. O nível de digitalização e integração varia: estados como SP, RS, SC, MG e PR já têm fluxo 100% online em poucos dias; outros ainda podem exigir etapas presenciais em casos específicos.

  8. O que é DBE na REDESIM?

    DBE é o Documento Básico de Entrada, o formulário da Receita Federal com os dados cadastrais da empresa (sócios, capital, CNAEs, endereço). Ele é preenchido no site da Receita Federal e integrado automaticamente à REDESIM, servindo de base para a emissão do CNPJ.

  9. Qual a diferença entre REDESIM e Portal do Empreendedor?

    A REDESIM é para abertura de ME, EPP, LTDA, SLU, EI, S/A e outros tipos jurídicos. O Portal do Empreendedor (gov.br/mei) é exclusivo para abertura de MEI — faturamento de até R$ 81 mil/ano, sócio único e no máximo 1 funcionário. Para MEI, use o Portal do Empreendedor. Para qualquer outro tipo de empresa, use a REDESIM.

  10. Posso usar a REDESIM para fechar minha empresa?

    Sim. A baixa da empresa é feita pelo mesmo portal da REDESIM. O processo é integrado entre Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz e prefeitura — antes era preciso pedir baixa em cada órgão separadamente, o que levava meses. Pela REDESIM, o processo é muito mais rápido e pode ser realizado 100% online.

Após abrir uma empresa: organize a gestão desde o início

A REDESIM resolveu um dos maiores entraves históricos do empreendedorismo no Brasil: a burocracia e a lentidão para abrir uma empresa. Hoje, com o portal funcionando em todos os estados, atividades de baixo risco saem do papel em dias — não em meses.

Mas legalizar a empresa é só o começo. Depois que o CNPJ chegar, o próximo passo é estruturar a gestão empresarial: controle de vendas, estoque, fluxo de caixa e emissão de nota fiscal. Cuidar disso desde o início evita problemas tributários e dá clareza sobre a saúde financeira do negócio.

Se precisar de capital para dar os primeiros passos, conheça as opções de linhas de crédito empresarial disponíveis para micro e pequenas empresas — algumas com condições especiais para quem acabou de abrir o CNPJ.

Depois que a empresa for aberta, o próximo passo é organizar a gestão. Para controlar vendas, estoque, fluxo de caixa e emissão de nota fiscal em um só lugar, o eGestor é um sistema de gestão empresarial pensado para micro e pequenas empresas — exatamente o público que mais se beneficia da REDESIM. Para quem está começando e quer apenas controlar o financeiro de forma simples, o Vintém é uma alternativa gratuita instalada no Windows.

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Escrito em: 18/05/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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14 Comentários

  1. Edilberto

    Tenho um cliente que quer baixar a empresa.
    Deveria ser simples.
    Alguém emitir as guias de pagamentos em atraso.
    Baixar a empresa e pronto.
    Não é o que acontece.
    A empresa fica aberta gerando problemas ao CPF da pessoa.
    eu sou contador e tentei através do Redesim e até agora nada.
    Há empresas aos milhões parada na Receita Federal, a própria Receita deveria baixar empresas inativas, claro mandando comunicados antecipados.
    Isto tem que ser resolvido. Não se pode ter milhões de empresas abertas. Elas tem que ser encerradas, não importa se há dívidas ou não.
    Tem que ser publicada uma lei e dar ampla publicidade pela TV, rádio, cartazes, cartas aos sócios, etc. avisando que será encerrada a empresa.
    Do meu ponto de vista como contador, o encerramento de uma empresa inativa há vários anos é uma necessidade para o país, para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, Cartórios, Juntas Comerciais dos Estados. Tem que ser desvinculada a dívida da pessoa jurídica. É claro é minha opinião, que deve ser analisada pelos gestores dos orgãos respectivos. Mas essa panaceia de empresas inativas é como se deixássemos milhões de cadáveres de pessoas mortas espalhadas pelas ruas da cidade.

    Responder
  2. CATARINA GALLISA

    sou contadora e não consigo acertar o CEP que mudou da firma, porque o redesim nao me permite
    sera que vou ter quer gastar dinheiro fazendo alteração na jucerja somente para mudar um CEP? O CEP era único e agora esta por ruas, como faço pra acertar? já tentei de tudo, ate ir na receita e nada

    Responder
  3. azio aris da silva

    o redesim funciona muito bem, o que não funciona é a prefeitura de Fpolis, São José, que não é credenciada pelo redesim.

    Responder
  4. Everaldo Rosendo

    Estou tentando abrir uma empresa pelo redesim..O seguinte é que tentei fazer uma alteração porque ao finalizar o preenchimento teve varios itens a ser observado e alterados..Não consegui..terminei gerando sem querer outro pedido…Outro item ruim é ter que procurar um contador para colocar o nome dele e de sua empresa no meu documento…Se é simples porque tem que ter contador? Não é melhor liberar o documento e depois solicitar a assinatura de um contador? Estou com o processo parado por causa disto… Aceito ajuda..

    Responder
  5. Francisco Alberto Gomes de Almeida

    Fiz meu cadastro agora por isso vou esperar um pouco,ver na prática como a coisa anda e só depois fazer algum cometário.

    Responder
  6. FRANCISCO URSINO DA SILVA

    Ao solicitar a baixa no REDESIM o sistema da a mensagem de que “o cnpj nao existe?, essa mensagem não procede pois o CNPJ esta ativo e operando para entrega das obrigações acessorias na SRF. como proceder? alguém poderia me ajudar? fico muito grato.

    Responder
    • eGestor

      Olá, Francisco! Tudo bem?

      O que você pode fazer é entrar em contato por telefone com a Junta Comercial do seu estado e informar o que está ocorrendo.

      Abraços!

      Responder
    • Ricardo

      Estou com o mesmo problema, mas para produtor rural.

      Responder
  7. DAURA

    Estou com o mesmo problema que o amigo Francisco Ursino da Silva, tento alterar dados do CNPJ e da que o mesmo não existe, sendo que a empresa esta ativa.
    Alguém está com o mesmo problema? Pois estou com esse problema desde o dia 08/01/21.

    Responder
    • eGestor

      Olá, Daura! Tudo bem?

      O que você pode fazer é entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado e informar o que está ocorrendo.

      Abraços!

      Responder
  8. S. Swarnakar

    Quero dar baixa na associação. Entrei no REDESIM e tenho protocolo do pedido. Mas meu pedido foi indeferido dizendo que
    “CEP informado não pertence ao município” como resolvo este problema e dar baixa. A associação sem fim lucrativo está inativa 10 anos.

    Responder
    • eGestor

      Olá!

      Nesse caso, o mais indicado a se fazer é entrar em contato diretamente com a Receita Federal.

      Responder
  9. Adriana Carvalho Rosa

    Meu marido caiu num golpe por não ter muito estudo …e obrigado a não falar nada comigo ofereceram 1000 reais para ele ..e ele foi e abriu um CNPJ para esse cara q também já passou uma pessoa para trás fazendo com q a outra pessoa assinasse um contrato de aluguel quando na verdade o rapaz estava assinando um documento de caso morte o cara ficasse com a casa e ele conseguiu o rapaz veio a falecer e esse cara ficou com a casa ..onde vendeu e comprou uma borracharia..q hoje ele colocou no CNPJ aberto pelo meu marido procuro orientação para dar baixa no CNPJ do meu marido..

    Responder
    • eGestor

      Olá, Adriana!
      Para dar baixa em um CNPJ você deve entrar no Portal do Empreendedor do Governo Federal e solicitar a baixa.

      Responder

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