Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): prazos, tabelas e como declarar [2026]

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em 2025 está obrigado a entregar a declaração à Receita Federal.

Este guia reúne tudo o que você precisa saber: quem deve declarar, prazos, tabela de alíquotas atualizada para 2026, deduções permitidas, como funciona a restituição e o que acontece para quem não cumpre a obrigação.

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?

A Receita Federal estabelece que devem entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) as pessoas físicas que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, aposentadoria acima do limite isento, entre outros)
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
  • Possuíam bens e direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025

Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente — por exemplo, para regularizar o CPF ou recuperar imposto retido na fonte.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perdeu esse prazo ainda pode entregar a declaração em atraso, mas fica sujeito à multa.

O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até 8 vezes, com vencimento da primeira parcela em 30 de maio.

Documentos necessários para declarar o IRPF

Antes de iniciar a declaração, separe os seguintes documentos:

  • Última declaração entregue — facilita o preenchimento da ficha de bens e direitos
  • Informes de rendimentos — emitidos pelo empregador, INSS, bancos, corretoras e demais fontes pagadoras
  • Comprovantes de despesas dedutíveis — recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, mensalidades escolares e contribuições ao INSS
  • Documentos de bens — escritura de imóveis, DUT de veículos e extratos de investimentos
  • CPF dos dependentes — obrigatório para dependentes a partir de 8 anos
  • Comprovante de pensão alimentícia — conforme decisão judicial ou acordo homologado em juízo
  • Notas fiscais de prestação de serviços — para trabalhadores autônomos que utilizam livro-caixa

Tabela de alíquotas do IRPF 2026

O IRPF segue uma tabela progressiva: a alíquota se aplica apenas sobre o valor que excede cada faixa, não sobre a renda total. Há duas tabelas: a anual (usada na declaração) e a mensal (usada na retenção na fonte, como no salário).

Tabela progressiva anual — declaração 2026 (ano-base 2025)

Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Tabela progressiva mensal — retenção na fonte (2025)

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.372,27Isento
De R$ 2.372,28 a R$ 2.826,657,5%R$ 177,92
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 389,91
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 671,25
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 904,48

Como calcular: multiplique a base pelo percentual e subtraia a parcela a deduzir. Exemplo: quem recebe R$ 5.000,00/mês paga (R$ 5.000,00 × 27,5%) − R$ 904,48 = R$ 470,52 de imposto retido.

Para habilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.

Declaração do IRPF: simplificada ou completa?

Na hora de declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos:

  • Simplificada: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Mais rápida e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis.
  • Completa: permite deduzir os valores reais de saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Indicada para quem tem despesas elevadas nessas categorias.

O programa “Meu Imposto de Renda” simula automaticamente as duas opções e indica qual gera menor imposto ou maior restituição.

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Deduções permitidas no IRPF

Na declaração completa, as principais deduções são:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano
  • Pensão alimentícia: valor integral fixado por decisão judicial ou acordo homologado em juízo
  • Saúde: sem limite — médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas e plano de saúde (do titular e dos dependentes)
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa — do ensino infantil ao superior, inclusive pós-graduação e especialização
  • Previdência social (INSS): valor integral pago pelo titular
  • Previdência complementar (PGBL): até 12% da renda bruta tributável do ano
  • Livro-caixa: para autônomos, as despesas necessárias ao exercício da atividade podem ser deduzidas

Guarde todos os recibos e notas fiscais. A Receita Federal pode solicitar comprovação em caso de fiscalização ou malha fina.

Isenções do IRPF

Têm direito à isenção total ou parcial:

  • Contribuintes com renda mensal até R$ 2.372,27 (faixa isenta da tabela mensal)
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais — a parcela de proventos de aposentadoria ou pensão é isenta até R$ 24.751,74 ao ano (equivalente a R$ 2.062,64 mensais)
  • Portadores de doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma — isenção sobre esses rendimentos

Isenção por doença grave

A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou pensão para contribuintes com laudo médico oficial que comprove uma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante (doença de Paget);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos do portador da doença permanecem tributáveis normalmente.

Como fazer a declaração do IRPF

Há três maneiras de entregar a declaração à Receita Federal:

  1. Portal e-CAC — acessível via Gov.br, também com declaração pré-preenchida para quem possui conta de nível prata ou ouro;
  2. Programa “Meu Imposto de Renda” — baixado gratuitamente no site da Receita Federal para Windows, Linux e Mac;
  3. Aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para Android e iOS, com suporte à declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida importa automaticamente os dados informados por empregadores, bancos e operadoras de saúde, reduzindo o risco de erros e o tempo de preenchimento. Recomendada para a maioria dos contribuintes.

Quanto custa declarar o IRPF?

Declarar o Imposto de Renda não tem custo obrigatório — o programa e o aplicativo da Receita Federal são gratuitos.

Quem opta por contratar um contador ou especialista paga pelos honorários do profissional. Os valores variam conforme a complexidade:

  • Declarações simples (assalariado, sem bens complexos): entre R$ 150 e R$ 400;
  • Declarações com ganhos de capital, bolsa de valores ou atividade rural: podem ultrapassar R$ 1.000.

Os honorários seguem as tabelas do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de cada estado.

Como funciona a restituição do IRPF?

A restituição ocorre quando o imposto retido na fonte (IRRF) ao longo do ano foi maior do que o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pela Receita Federal.

O pagamento é feito em lotes mensais, via crédito em conta corrente ou poupança informada na declaração, pelo Banco do Brasil. Em 2026, os quatro lotes de restituição foram:

  • 1.º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2.º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3.º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4.º lote: 31 de agosto de 2026.

Têm prioridade no recebimento: idosos com 80 anos ou mais (primeiro lote), seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física ou mental grave e professores. Os demais contribuintes são contemplados em ordem de entrega da declaração — quem entregou mais cedo recebe antes.

Contribuintes que caíram na malha fina só recebem a restituição após regularizar as pendências junto à Receita Federal.

O que acontece se não declarar o IRPF?

Quem estava obrigado a declarar e não o fez fica sujeito a:

  • CPF irregular — impedimento para sacar FGTS, fazer empréstimos, tirar passaporte, contratar financiamentos e abrir conta bancária;
  • Multa por atraso — 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;
  • Restrição em concursos públicos e contratos com entidades governamentais.

A entrega em atraso (mesmo anos depois) é sempre melhor do que não declarar. Quem tem a restituir paga apenas a multa mínima de R$ 165,74.

Malha fina no IRPF e declaração retificadora

A malha fina é o cruzamento automático que a Receita Federal faz entre as informações da declaração e os dados recebidos de empregadores, bancos, corretoras e operadoras de saúde. Divergências retêm a declaração para análise.

Para verificar se sua declaração está na malha fina, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com sua conta Gov.br e consulte o extrato da declaração. O sistema aponta o motivo da retenção.

Se houver erro — rendimento não informado, valor digitado incorretamente — a solução é enviar uma declaração retificadora, que substitui automaticamente a original. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de ofício.

  1. O IRPF é o mesmo que o IR retido na fonte (IRRF)?

    Não. O IRRF é o imposto descontado mensalmente do salário como adiantamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração: se o total retido foi maior que o imposto devido, há restituição; se foi menor, há complemento a pagar.

  2. Quem nunca declarou pode começar agora?

    Sim. Quem nunca declarou mas estava obrigado nos anos anteriores deve enviar todas as declarações em atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 por declaração. O e-CAC mostra o histórico de declarações entregues.

  3. Posso declarar pelo celular?

    Sim. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android e iOS e suporta a declaração completa, incluindo a declaração pré-preenchida para contas Gov.br de nível prata ou ouro.

  4. Aposentado precisa declarar o Imposto de Renda?

    Depende. Aposentados com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem declarar. Quem tem mais de 65 anos tem isenção sobre a parcela de aposentadoria ou pensão até R$ 24.751,74 ao ano — o que exceder esse limite é tributado normalmente.

  5. Como saber se caí na malha fina?

    Acesse o e-CAC em cac.receita.fazenda.gov.br com sua conta Gov.br. Em “Meu Imposto de Renda”, clique em “Acompanhar processamento” para ver o status da declaração. Se houver divergência, o sistema indica o motivo.

  6. Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?

    Na simplificada, aplica-se desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na completa, somam-se todas as deduções reais. O programa da Receita Federal simula as duas opções — escolha a que gerar menor imposto ou maior restituição.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação anual que exige organização ao longo do ano: guardar recibos, manter informes de rendimentos arquivados e acompanhar os prazos da Receita Federal fazem toda a diferença na hora de declarar.

Veja também nossos guias sobre IRRF e DIRF para entender melhor as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.

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Início 9 Contabilidade 9 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): prazos, tabelas e como declarar [2026]
Escrito em: 02/06/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

Comentários:

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15 Comentários

  1. LUIZ FRANCISCO GUIMARAES

    ÓTIMA IDEIA, ISSO VEM BENEFICIAR AQUELES QUE TEM DUVIDAS SOBRE COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO.

    Responder
    • Ivaldo

      Ganhei 32.000 ano passado quanto eu pago de imposto de renda

      Responder
  2. Renata L Souza

    Boa noite, preciso de um s.o.s. em uma declaração.
    Minha cliente recebe uma aposentadoria e pensão pós morte do filho.
    No rendimento da pensão contém os seguintes dados:

    Total de Rendimentos: 6054,19
    parcela isenta de: 24.751,74
    13º : 511,19

    No rendimento da aposentadoria contém:

    Total de Rendimentos: 18.286,22
    parcela isenta de: 24.751,74
    13º : 1.533,35.

    Minha duvida?

    Eu somo os dois benefícios e subtraio a parcela de isenção de 24.751,74.Ou eu devo somar o valor do benefício da pensão de 6.054,19 + 24.751,74 = 30.805,93 + 18.826,22 (que seria o valor da aposentadoria ) e lançar em rendimentos tributados?

    Responder
    • Marcia

      Vc coloca cada rendimento em seu lugar, ou seja, cada PJ que ela recebeu, tem um campo, só que a isenção é só uma, no casa, mantenha a da aposentadoria dela, no campo de rendimento isentos,
      Quanto à pensão , o valor todo não terá isenção, vc soma os dois valores recebidos (da pensão).
      Isenção da parcela com mais de 65 anos é uma, mas quando a pessoa tem mais de uma fonte, durante o ano eles consideram a isenção, e quando tem o ajuste anual, vc paga.

      Responder
  3. ROSANGELA MARTINS RODRIGUES

    QUERO FAZER A MINHA DECLARAÇÃO, MAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO COMO FAÇO POR FAVOR? SOU PESSOA FÍSICA NÃO ESTOU ACHANDO. OBRIGADO

    Responder
    • Paulo sergio goncalves de paula

      Boa tarde. Sou isento de IR por doença grave. Gostaria saber se sou isento também dos impostos de investimentos bancários tipo cdb di e outros

      Responder
  4. Marcelo Nantes Sarkisian

    Preciso contratar o serviço para fazer meu IR e da minha esposa.

    02 Ir´s pessoas físicas

    Aguardo contato via e-mail ou whatsapp, o alto falante do meu celular, não esta funcionando

    Responder
    • eGestor

      Olá, Marcelo! Tudo bem?

      Infelizmente não fazemos esse tipo de serviço. O eGestor é um sistema de gestão que faz controle de estoque, de financeiro e de fluxo de caixa.

      Sugiro a busca por um contador de sua confiança para fazer a declaração do seu Imposto de Renda e da sua esposa.

      Abraços!

      Responder
    • Marcia Lopes da Cunha

      Se vc ainda não arrumou alguém para fazer, eu faço, juntamente com o meu pai, que é contador e faz imposto de renda há mais de 50anos.
      meu contato: 19 – 99532-2768

      Responder
  5. Enio Neto

    Fiz minha declaração antes do adiamento do prazo de entrega para 30/06. Tenho imposto a pagar, mas o DARF (mesmo atualizando o sistema da receita), só sai com vencimento para 30/04. Posso postergar esse pagamento para 30/06? Como proceder?

    Responder
    • Márcia

      Tenta fazer pelo sical (tenta gerar outra darf), baixe o SICAL e veja se dá certo

      Responder
    • Sidene Cardoso

      Eu faço sou contadora a mais de 20 anos estou a disposição

      Responder
  6. MARCELO RESENDE OLIVEIRA

    Bom Dia. Vc faz análise de IR 2020? Principalmente, se existe algo a se fazer para conseguir um abatimento maior.

    Responder
    • Márcia

      Análise em si, eu não faço.
      Vc tem mais de uma renda?
      Os abatimentos são os abatimentos legais, não há muito o que fazer.

      Responder
  7. IRINEU TIMPANI

    quando vou imprimir o boleto da 1ª parcela ou parcela unica DO irpf, AINDA SAI COM VENCIMENTO EM 30/04. A INFORMAÇÃO QUE TENHO É QUE A RECEITA VAI ATUALIZAR O PROGRAMA. SERÁ QUE JA FOI ATUALIZADO. SE FOI, COMO FAÇO PARA BAIXAR NOVA VERSÃO

    Responder

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