O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em 2025 está obrigado a entregar a declaração à Receita Federal.
Este guia reúne tudo o que você precisa saber: quem deve declarar, prazos, tabela de alíquotas atualizada para 2026, deduções permitidas, como funciona a restituição e o que acontece para quem não cumpre a obrigação.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
A Receita Federal estabelece que devem entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) as pessoas físicas que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, aposentadoria acima do limite isento, entre outros)
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
- Possuíam bens e direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente — por exemplo, para regularizar o CPF ou recuperar imposto retido na fonte.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perdeu esse prazo ainda pode entregar a declaração em atraso, mas fica sujeito à multa.
O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até 8 vezes, com vencimento da primeira parcela em 30 de maio.
Documentos necessários para declarar o IRPF
Antes de iniciar a declaração, separe os seguintes documentos:
- Última declaração entregue — facilita o preenchimento da ficha de bens e direitos
- Informes de rendimentos — emitidos pelo empregador, INSS, bancos, corretoras e demais fontes pagadoras
- Comprovantes de despesas dedutíveis — recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, mensalidades escolares e contribuições ao INSS
- Documentos de bens — escritura de imóveis, DUT de veículos e extratos de investimentos
- CPF dos dependentes — obrigatório para dependentes a partir de 8 anos
- Comprovante de pensão alimentícia — conforme decisão judicial ou acordo homologado em juízo
- Notas fiscais de prestação de serviços — para trabalhadores autônomos que utilizam livro-caixa
Tabela de alíquotas do IRPF 2026
O IRPF segue uma tabela progressiva: a alíquota se aplica apenas sobre o valor que excede cada faixa, não sobre a renda total. Há duas tabelas: a anual (usada na declaração) e a mensal (usada na retenção na fonte, como no salário).
Tabela progressiva anual — declaração 2026 (ano-base 2025)
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | — |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Tabela progressiva mensal — retenção na fonte (2025)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.372,27 | Isento | — |
| De R$ 2.372,28 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 177,92 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 389,91 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 671,25 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 904,48 |
Como calcular: multiplique a base pelo percentual e subtraia a parcela a deduzir. Exemplo: quem recebe R$ 5.000,00/mês paga (R$ 5.000,00 × 27,5%) − R$ 904,48 = R$ 470,52 de imposto retido.
Para habilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.
Declaração do IRPF: simplificada ou completa?
Na hora de declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos:
- Simplificada: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Mais rápida e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- Completa: permite deduzir os valores reais de saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Indicada para quem tem despesas elevadas nessas categorias.
O programa “Meu Imposto de Renda” simula automaticamente as duas opções e indica qual gera menor imposto ou maior restituição.
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Deduções permitidas no IRPF
Na declaração completa, as principais deduções são:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano
- Pensão alimentícia: valor integral fixado por decisão judicial ou acordo homologado em juízo
- Saúde: sem limite — médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas e plano de saúde (do titular e dos dependentes)
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa — do ensino infantil ao superior, inclusive pós-graduação e especialização
- Previdência social (INSS): valor integral pago pelo titular
- Previdência complementar (PGBL): até 12% da renda bruta tributável do ano
- Livro-caixa: para autônomos, as despesas necessárias ao exercício da atividade podem ser deduzidas
Guarde todos os recibos e notas fiscais. A Receita Federal pode solicitar comprovação em caso de fiscalização ou malha fina.
Isenções do IRPF
Têm direito à isenção total ou parcial:
- Contribuintes com renda mensal até R$ 2.372,27 (faixa isenta da tabela mensal)
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais — a parcela de proventos de aposentadoria ou pensão é isenta até R$ 24.751,74 ao ano (equivalente a R$ 2.062,64 mensais)
- Portadores de doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma — isenção sobre esses rendimentos
Isenção por doença grave
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou pensão para contribuintes com laudo médico oficial que comprove uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos do portador da doença permanecem tributáveis normalmente.
Como fazer a declaração do IRPF
Há três maneiras de entregar a declaração à Receita Federal:
- Portal e-CAC — acessível via Gov.br, também com declaração pré-preenchida para quem possui conta de nível prata ou ouro;
- Programa “Meu Imposto de Renda” — baixado gratuitamente no site da Receita Federal para Windows, Linux e Mac;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para Android e iOS, com suporte à declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida importa automaticamente os dados informados por empregadores, bancos e operadoras de saúde, reduzindo o risco de erros e o tempo de preenchimento. Recomendada para a maioria dos contribuintes.
Quanto custa declarar o IRPF?
Declarar o Imposto de Renda não tem custo obrigatório — o programa e o aplicativo da Receita Federal são gratuitos.
Quem opta por contratar um contador ou especialista paga pelos honorários do profissional. Os valores variam conforme a complexidade:
- Declarações simples (assalariado, sem bens complexos): entre R$ 150 e R$ 400;
- Declarações com ganhos de capital, bolsa de valores ou atividade rural: podem ultrapassar R$ 1.000.
Os honorários seguem as tabelas do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de cada estado.
Como funciona a restituição do IRPF?
A restituição ocorre quando o imposto retido na fonte (IRRF) ao longo do ano foi maior do que o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pela Receita Federal.
O pagamento é feito em lotes mensais, via crédito em conta corrente ou poupança informada na declaração, pelo Banco do Brasil. Em 2026, os quatro lotes de restituição foram:
- 1.º lote: 29 de maio de 2026;
- 2.º lote: 30 de junho de 2026;
- 3.º lote: 31 de julho de 2026;
- 4.º lote: 31 de agosto de 2026.
Têm prioridade no recebimento: idosos com 80 anos ou mais (primeiro lote), seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física ou mental grave e professores. Os demais contribuintes são contemplados em ordem de entrega da declaração — quem entregou mais cedo recebe antes.
Contribuintes que caíram na malha fina só recebem a restituição após regularizar as pendências junto à Receita Federal.
O que acontece se não declarar o IRPF?
Quem estava obrigado a declarar e não o fez fica sujeito a:
- CPF irregular — impedimento para sacar FGTS, fazer empréstimos, tirar passaporte, contratar financiamentos e abrir conta bancária;
- Multa por atraso — 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;
- Restrição em concursos públicos e contratos com entidades governamentais.
A entrega em atraso (mesmo anos depois) é sempre melhor do que não declarar. Quem tem a restituir paga apenas a multa mínima de R$ 165,74.
Malha fina no IRPF e declaração retificadora
A malha fina é o cruzamento automático que a Receita Federal faz entre as informações da declaração e os dados recebidos de empregadores, bancos, corretoras e operadoras de saúde. Divergências retêm a declaração para análise.
Para verificar se sua declaração está na malha fina, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com sua conta Gov.br e consulte o extrato da declaração. O sistema aponta o motivo da retenção.
Se houver erro — rendimento não informado, valor digitado incorretamente — a solução é enviar uma declaração retificadora, que substitui automaticamente a original. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de ofício.

O IRPF é o mesmo que o IR retido na fonte (IRRF)?
Não. O IRRF é o imposto descontado mensalmente do salário como adiantamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração: se o total retido foi maior que o imposto devido, há restituição; se foi menor, há complemento a pagar.
Quem nunca declarou pode começar agora?
Sim. Quem nunca declarou mas estava obrigado nos anos anteriores deve enviar todas as declarações em atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 por declaração. O e-CAC mostra o histórico de declarações entregues.
Posso declarar pelo celular?
Sim. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android e iOS e suporta a declaração completa, incluindo a declaração pré-preenchida para contas Gov.br de nível prata ou ouro.
Aposentado precisa declarar o Imposto de Renda?
Depende. Aposentados com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem declarar. Quem tem mais de 65 anos tem isenção sobre a parcela de aposentadoria ou pensão até R$ 24.751,74 ao ano — o que exceder esse limite é tributado normalmente.
Como saber se caí na malha fina?
Acesse o e-CAC em cac.receita.fazenda.gov.br com sua conta Gov.br. Em “Meu Imposto de Renda”, clique em “Acompanhar processamento” para ver o status da declaração. Se houver divergência, o sistema indica o motivo.
Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?
Na simplificada, aplica-se desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na completa, somam-se todas as deduções reais. O programa da Receita Federal simula as duas opções — escolha a que gerar menor imposto ou maior restituição.
O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação anual que exige organização ao longo do ano: guardar recibos, manter informes de rendimentos arquivados e acompanhar os prazos da Receita Federal fazem toda a diferença na hora de declarar.
Veja também nossos guias sobre IRRF e DIRF para entender melhor as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.





ÓTIMA IDEIA, ISSO VEM BENEFICIAR AQUELES QUE TEM DUVIDAS SOBRE COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO.
Ganhei 32.000 ano passado quanto eu pago de imposto de renda
Boa noite, preciso de um s.o.s. em uma declaração.
Minha cliente recebe uma aposentadoria e pensão pós morte do filho.
No rendimento da pensão contém os seguintes dados:
Total de Rendimentos: 6054,19
parcela isenta de: 24.751,74
13º : 511,19
No rendimento da aposentadoria contém:
Total de Rendimentos: 18.286,22
parcela isenta de: 24.751,74
13º : 1.533,35.
Minha duvida?
Eu somo os dois benefícios e subtraio a parcela de isenção de 24.751,74.Ou eu devo somar o valor do benefício da pensão de 6.054,19 + 24.751,74 = 30.805,93 + 18.826,22 (que seria o valor da aposentadoria ) e lançar em rendimentos tributados?
Vc coloca cada rendimento em seu lugar, ou seja, cada PJ que ela recebeu, tem um campo, só que a isenção é só uma, no casa, mantenha a da aposentadoria dela, no campo de rendimento isentos,
Quanto à pensão , o valor todo não terá isenção, vc soma os dois valores recebidos (da pensão).
Isenção da parcela com mais de 65 anos é uma, mas quando a pessoa tem mais de uma fonte, durante o ano eles consideram a isenção, e quando tem o ajuste anual, vc paga.
QUERO FAZER A MINHA DECLARAÇÃO, MAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO COMO FAÇO POR FAVOR? SOU PESSOA FÍSICA NÃO ESTOU ACHANDO. OBRIGADO
Boa tarde. Sou isento de IR por doença grave. Gostaria saber se sou isento também dos impostos de investimentos bancários tipo cdb di e outros
Preciso contratar o serviço para fazer meu IR e da minha esposa.
02 Ir´s pessoas físicas
Aguardo contato via e-mail ou whatsapp, o alto falante do meu celular, não esta funcionando
Olá, Marcelo! Tudo bem?
Infelizmente não fazemos esse tipo de serviço. O eGestor é um sistema de gestão que faz controle de estoque, de financeiro e de fluxo de caixa.
Sugiro a busca por um contador de sua confiança para fazer a declaração do seu Imposto de Renda e da sua esposa.
Abraços!
Se vc ainda não arrumou alguém para fazer, eu faço, juntamente com o meu pai, que é contador e faz imposto de renda há mais de 50anos.
meu contato: 19 – 99532-2768
Fiz minha declaração antes do adiamento do prazo de entrega para 30/06. Tenho imposto a pagar, mas o DARF (mesmo atualizando o sistema da receita), só sai com vencimento para 30/04. Posso postergar esse pagamento para 30/06? Como proceder?
Tenta fazer pelo sical (tenta gerar outra darf), baixe o SICAL e veja se dá certo
Eu faço sou contadora a mais de 20 anos estou a disposição
Bom Dia. Vc faz análise de IR 2020? Principalmente, se existe algo a se fazer para conseguir um abatimento maior.
Análise em si, eu não faço.
Vc tem mais de uma renda?
Os abatimentos são os abatimentos legais, não há muito o que fazer.
quando vou imprimir o boleto da 1ª parcela ou parcela unica DO irpf, AINDA SAI COM VENCIMENTO EM 30/04. A INFORMAÇÃO QUE TENHO É QUE A RECEITA VAI ATUALIZAR O PROGRAMA. SERÁ QUE JA FOI ATUALIZADO. SE FOI, COMO FAÇO PARA BAIXAR NOVA VERSÃO