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Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): prazos, tabelas e como declarar [2026]
Procurando saber mais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)? Nesse post te explicaremos como funciona, os documentos, quanto custa e muito mais!
![Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): prazos, tabelas e como declarar [2026]](/wp-content/uploads/scott-graham-5fNmWej4tAA-unsplash-6-scaled.jpg)
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em 2025 está obrigado a entregar a declaração à Receita Federal.
Este guia reúne tudo o que você precisa saber: quem deve declarar, prazos, tabela de alíquotas atualizada para 2026, deduções permitidas, como funciona a restituição e o que acontece para quem não cumpre a obrigação.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
A Receita Federal estabelece que devem entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) as pessoas físicas que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, aposentadoria acima do limite isento, entre outros)
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
- Possuíam bens e direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente — por exemplo, para regularizar o CPF ou recuperar imposto retido na fonte.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perdeu esse prazo ainda pode entregar a declaração em atraso, mas fica sujeito à multa.
O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até 8 vezes, com vencimento da primeira parcela em 30 de maio.
Documentos necessários para declarar o IRPF
Antes de iniciar a declaração, separe os seguintes documentos:
- Última declaração entregue — facilita o preenchimento da ficha de bens e direitos;
- Informes de rendimentos — emitidos pelo empregador, INSS, bancos, corretoras e demais fontes pagadoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis — recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, mensalidades escolares e contribuições ao INSS;
- Documentos de bens — escritura de imóveis, DUT de veículos e extratos de investimentos;
- CPF dos dependentes — obrigatório para dependentes a partir de 8 anos;
- Comprovante de pensão alimentícia — conforme decisão judicial ou acordo homologado em juízo;
- Notas fiscais de prestação de serviços — para trabalhadores autônomos que utilizam livro-caixa.
Tabela de alíquotas do IRPF 2026
O IRPF segue uma tabela progressiva: a alíquota se aplica apenas sobre o valor que excede cada faixa, não sobre a renda total. Há duas tabelas: a anual (usada na declaração) e a mensal (usada na retenção na fonte, como no salário).
Tabela progressiva anual — declaração 2026 (ano-base 2025)
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | — |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Tabela progressiva mensal — retenção na fonte (2025)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.372,27 | Isento | — |
| De R$ 2.372,28 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 177,92 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 389,91 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 671,25 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 904,48 |
Como calcular: multiplique a base pelo percentual e subtraia a parcela a deduzir. Exemplo: quem recebe R$ 5.000,00/mês paga (R$ 5.000,00 × 27,5%) − R$ 904,48 = R$ 470,52 de imposto retido.
Para habilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.
Declaração do IRPF: simplificada ou completa?
Na hora de declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos:
- Simplificada: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Mais rápida e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- Completa: permite deduzir os valores reais de saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Indicada para quem tem despesas elevadas nessas categorias.
O programa "Meu Imposto de Renda" simula automaticamente as duas opções e indica qual gera menor imposto ou maior restituição.
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Deduções permitidas no IRPF
Na declaração completa, as principais deduções são:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
- Pensão alimentícia: valor integral fixado por decisão judicial ou acordo homologado em juízo;
- Saúde: sem limite — médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas e plano de saúde (do titular e dos dependentes);
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa — do ensino infantil ao superior, inclusive pós-graduação e especialização;
- Previdência social (INSS): valor integral pago pelo titular;
- Previdência complementar (PGBL): até 12% da renda bruta tributável do ano;
- Livro-caixa: para autônomos, as despesas necessárias ao exercício da atividade podem ser deduzidas.
⚠️ Guarde todos os recibos e notas fiscais. A Receita Federal pode solicitar comprovação em caso de fiscalização ou malha fina.
Isenções do IRPF
Têm direito à isenção total ou parcial:
- Contribuintes com renda mensal até R$ 2.372,27 (faixa isenta da tabela mensal)
- Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais — a parcela de proventos de aposentadoria ou pensão é isenta até R$ 24.751,74 ao ano (equivalente a R$ 2.062,64 mensais)
- Portadores de doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma — isenção sobre esses rendimentos
Isenção por doença grave
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou pensão para contribuintes com laudo médico oficial que comprove uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos do portador da doença permanecem tributáveis normalmente.
Como fazer a declaração do IRPF
Há três maneiras de entregar a declaração à Receita Federal:
- Portal e-CAC — acessível via Gov.br, também com declaração pré-preenchida para quem possui conta de nível prata ou ouro;
- Programa "Meu Imposto de Renda" — baixado gratuitamente no site da Receita Federal para Windows, Linux e Mac;
- Aplicativo "Meu Imposto de Renda" — disponível para Android e iOS, com suporte à declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida importa automaticamente os dados informados por empregadores, bancos e operadoras de saúde, reduzindo o risco de erros e o tempo de preenchimento. Recomendada para a maioria dos contribuintes.
Quanto custa declarar o IRPF?
Declarar o Imposto de Renda não tem custo obrigatório — o programa e o aplicativo da Receita Federal são gratuitos.
Quem opta por contratar um contador ou especialista paga pelos honorários do profissional. Os valores variam conforme a complexidade:
- Declarações simples (assalariado, sem bens complexos): entre R$ 150 e R$ 400;
- Declarações com ganhos de capital, bolsa de valores ou atividade rural: podem ultrapassar R$ 1.000.
Os honorários seguem as tabelas do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de cada estado.
Como funciona a restituição do IRPF?
A restituição ocorre quando o imposto retido na fonte (IRRF) ao longo do ano foi maior do que o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pela Receita Federal.
O pagamento é feito em lotes mensais, via crédito em conta corrente ou poupança informada na declaração, pelo Banco do Brasil. Em 2026, os quatro lotes de restituição foram:
- 1.º lote: 29 de maio de 2026;
- 2.º lote: 30 de junho de 2026;
- 3.º lote: 31 de julho de 2026;
- 4.º lote: 31 de agosto de 2026.
Têm prioridade no recebimento: idosos com 80 anos ou mais (primeiro lote), seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física ou mental grave e professores. Os demais contribuintes são contemplados em ordem de entrega da declaração — quem entregou mais cedo recebe antes.
Contribuintes que caíram na malha fina só recebem a restituição após regularizar as pendências junto à Receita Federal.
O que acontece se não declarar o IRPF?
Quem estava obrigado a declarar e não o fez fica sujeito a:
- CPF irregular — impedimento para sacar FGTS, fazer empréstimos, tirar passaporte, contratar financiamentos e abrir conta bancária;
- Multa por atraso — 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;
- Restrição em concursos públicos e contratos com entidades governamentais.
A entrega em atraso (mesmo anos depois) é sempre melhor do que não declarar. Quem tem a restituir paga apenas a multa mínima de R$ 165,74.
Malha fina no IRPF e declaração retificadora
A malha fina é o cruzamento automático que a Receita Federal faz entre as informações da declaração e os dados recebidos de empregadores, bancos, corretoras e operadoras de saúde. Divergências retêm a declaração para análise.
Para verificar se sua declaração está na malha fina, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com sua conta Gov.br e consulte o extrato da declaração. O sistema aponta o motivo da retenção.
Se houver erro — rendimento não informado, valor digitado incorretamente — a solução é enviar uma declaração retificadora, que substitui automaticamente a original. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de ofício.
O IRPF é o mesmo que o IR retido na fonte (IRRF)?
Não. O IRRF é o imposto descontado mensalmente do salário como adiantamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração: se o total retido foi maior que o imposto devido, há restituição; se foi menor, há complemento a pagar.
Quem nunca declarou pode começar agora?
Sim. Quem nunca declarou mas estava obrigado nos anos anteriores deve enviar todas as declarações em atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 por declaração. O e-CAC mostra o histórico de declarações entregues.
Posso declarar pelo celular?
Sim. O aplicativo "Meu Imposto de Renda" está disponível para Android e iOS e suporta a declaração completa, incluindo a declaração pré-preenchida para contas Gov.br de nível prata ou ouro.
Aposentado precisa declarar o Imposto de Renda?
Depende. Aposentados com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem declarar. Quem tem mais de 65 anos tem isenção sobre a parcela de aposentadoria ou pensão até R$ 24.751,74 ao ano — o que exceder esse limite é tributado normalmente.
Como saber se caí na malha fina?
Acesse o e-CAC em cac.receita.fazenda.gov.br com sua conta Gov.br. Em "Meu Imposto de Renda", clique em "Acompanhar processamento" para ver o status da declaração. Se houver divergência, o sistema indica o motivo.
Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?
Na simplificada, aplica-se desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na completa, somam-se todas as deduções reais. O programa da Receita Federal simula as duas opções — escolha a que gerar menor imposto ou maior restituição.
O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação anual que exige organização ao longo do ano: guardar recibos, manter informes de rendimentos arquivados e acompanhar os prazos da Receita Federal fazem toda a diferença na hora de declarar.
Veja também nossos guias sobre IRRF e DIRF para entender melhor as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.



