IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal que incide sobre quatro grandes categorias de operações: crédito (que inclui cartão de crédito rotativo, cheque especial, empréstimos e financiamentos), câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.

As alíquotas desse imposto variam conforme a operação realizada. O lançamento é diário, mas o recolhimento do IOF é mensal.

Para saber quanto se paga de IOF existe uma tabela de alíquotas:

Tipo de operaçãoAlíquota
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago3,5%
Compras com Travelers Cheque3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie3,5%
Transferência internacional — conta própria ou de terceiros3,5%
Transferência para investimento no exterior1,1%
Entrada de recursos no Brasil (recebimento do exterior)0,38%
Juros rotativos do cartão de crédito0,38% + 0,0082% ao dia
Cheque especial0,38% + 0,0082% ao dia
Empréstimos e financiamentos (pessoa física)0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3% a.a.)
Empréstimos e financiamentos (pessoa jurídica)0,95% + 0,0082% ao dia
Seguros0,38% a 7,38%, depende do bem segurado
Investimentos (renda fixa, resgate antes de 30 dias)0% a 96%, decrescente, depende do prazo

Como calcular

É possível calcular o imposto multiplicando o valor da operação (no caso de câmbio, seguros, crédito) ou o valor do rendimento (no caso de investimentos de renda fixa) pela alíquota correspondente.

Por exemplo, em uma operação de câmbio de R$ 1.000,00 com alíquota de 3,5%, o cálculo é:

Valor do câmbio, seguro, crédito x Taxa = IOF

R$ 1.000,00 × 0,035 = R$ 35,00 de IOF.

Já em um investimento resgatado antes de 30 dias, o IOF incide apenas sobre o rendimento obtido — não sobre o valor total investido. Se o rendimento foi de R$ 10,00 e a alíquota regressiva do dia for 50%, o IOF será de R$ 5,00.

Como cada operação tem sua própria alíquota (e, no caso de investimentos, também sua própria base de cálculo), o ideal é sempre consultar a tabela específica antes de estimar o valor do imposto.

Para que serve o IOF

Por se tratar de um imposto regulatório, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Poder Executivo, sem depender de aprovação prévia do Congresso Nacional. Isso facilita o uso do imposto como instrumento de controle de crédito.

No entanto, isso não significa que essas mudanças fiquem imunes a contestação: em 2025, por exemplo, o governo federal ampliou diversas alíquotas do IOF por decreto, e o Congresso reagiu suspendendo parte das alterações por meio de um decreto legislativo, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal, que validou parte das mudanças em julho daquele ano. Esse episódio mostra que, embora o Executivo tenha grande flexibilidade para ajustar o IOF rapidamente, o tema pode gerar disputas entre os Poderes.

IOF em transações com cartão de crédito e débito

A alíquota de IOF em operações internacionais com cartão de crédito ou débito, saques em moeda estrangeira, compras com travelers checks e cartão pré-pago em moeda estrangeira é atualmente de 3,5%, valor unificado desde a validação do Decreto nº 12.499/2025 pelo STF, em julho de 2025. Antes disso, essa alíquota chegou a 6,38% em 2022, com reduções graduais nos anos seguintes (5,38% em 2023 e 4,38% em 2024), até a mudança de regra em 2025.

Um ponto importante: com a unificação, comprar dólar em espécie deixou de ser mais vantajoso em termos de IOF — hoje a alíquota é a mesma (3,5%) tanto na compra de moeda física quanto no uso do cartão. A diferença entre as opções passa a estar principalmente no spread cambial e nas tarifas cobradas por cada instituição, não mais no imposto.

Isso não muda a importância do planejamento de viagem: o cartão pré-pago continua sendo uma boa opção para quem quer travar um orçamento e evitar surpresas, já que os gastos ficam limitados ao valor carregado antes da viagem.

IOF em consignados e cheque especial

Empréstimos com desconto em folha de pagamento (crédito consignado) estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.
O IOF também incide sobre o valor utilizado do cheque especial, seguindo a mesma lógica do consignado: 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor, mais 0,38% sobre cada valor utilizado (cobrado uma única vez, no momento em que o limite é acessado ou ampliado).
O financiamento habitacional continua isento da cobrança do IOF, exceto imóveis para fins não residenciais. Nesse caso, o IOF diário é de 0,0082% para pessoa física, mais a alíquota de 0,38%. Já para pessoa jurídica, recomenda-se confirmar a alíquota vigente diretamente na Receita Federal antes da publicação, já que essa faixa passou por mudanças regulatórias recentes.

IOF e Cartão de Crédito e Cheque Especial

O IOF sobre o cartão de crédito não incide nas compras do dia a dia, mesmo quando parceladas — o imposto só aparece quando há inadimplência: no uso do crédito rotativo (quando o cliente paga menos que o valor total da fatura) ou no parcelamento do saldo devedor em atraso pela instituição financeira.

Nesses casos, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o valor da operação, mais 0,0082% ao dia enquanto durar o débito.

O mesmo cálculo se aplica ao cheque especial: 0,38% sobre o valor utilizado, mais 0,0082% ao dia, incidindo sobre o saldo devedor até que o débito seja quitado.

Guia de Impostos e Tributos - IOF

IOF em operações de câmbio

O IOF é cobrado sobre transações envolvendo moeda estrangeira. A alíquota máxima legal para operações de câmbio é de 25%, mas, na prática, o governo aplica valores bem mais baixos, definidos por decreto.

Atualmente, a entrada de recursos do exterior no Brasil tem alíquota de 0,38%. Já as transferências do Brasil para o exterior — como o uso de cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, compra de moeda em espécie e transferências para conta própria no exterior — têm alíquota de 3,5%. A exceção fica por conta das remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior, que têm alíquota reduzida de 1,1%.

IOF e Câmbio de moedas

O IOF sobre câmbio varia conforme a finalidade da operação. Na entrada de recursos no Brasil — quando alguém recebe dinheiro do exterior —, a alíquota é de 0,38%. Já as remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior têm alíquota de 1,1%.

Para a maioria das demais operações de câmbio — como compra de moeda em espécie, uso de cartão de crédito ou débito internacional e transferências para conta própria no exterior —, a alíquota é de 3,5%, valor unificado desde 2025.

Essa diferenciação existe porque o IOF também funciona como instrumento de controle e política econômica sobre o fluxo de capitais entre o Brasil e o exterior, e não apenas como arrecadação.

Vale lembrar que o IOF é apenas uma parte do custo total de uma operação internacional

Além do imposto, o valor final pago (ou recebido) também depende do spread cambial aplicado pela instituição — ou seja, a diferença entre a cotação de mercado e a taxa efetivamente usada na conversão — e de eventuais tarifas operacionais cobradas por transferência ou uso do cartão no exterior. Por isso, ao comparar alternativas para compras internacionais, remessas ou uso de contas em moeda estrangeira, o ideal é olhar para o custo efetivo total (IOF + spread + tarifas), e não apenas para a alíquota do imposto isoladamente. Plataformas como a ARQ, voltadas a pagamentos internacionais e contas globais, costumam detalhar essa composição de custos, o que ajuda o usuário a fazer uma comparação mais transparente entre as opções disponíveis.

IOF em operações de seguro

O teto da alíquota do IOF sobre operações de seguro também é de 25%. Na prática, os percentuais aplicados hoje são bem inferiores a esse limite.

Atualmente, as principais alíquotas são: 0,38% para seguro de vida, acidentes pessoais e de trabalho; 2,38% para seguros privados de assistência à saúde; e 7,38% para os demais seguros, como automóvel, residencial e empresarial.

Já em casos de resseguro, seguro obrigatório vinculado a financiamento habitacional, exportação e transporte internacional, entre outras modalidades específicas previstas em lei, não há incidência de IOF.

IOF e Operações relativas a títulos ou valores mobiliários

O percentual de IOF sobre compra e venda de títulos ou valores mobiliários está limitado a 1,5% ao dia. No entanto, a alíquota vigente é zero, exceto em algumas operações. Em aplicações realizadas por investidores estrangeiros em fundos mútuos de empresas emergentes e nos fundos de investimento imobiliário a alíquota de IOF é de 1,5% ao dia, sendo limitada a 10%.

Sobre resgates de quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual realizados em um ano o IOF é de 5%. Acima desse prazo, a alíquota é zero. Resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários têm alíquota de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, ou zero após 30 dias. Sobre as quotas de fundos de investimento a alíquota de IOF é de 0,5% ao dia se o resgate ocorrer antes do prazo de carência do rendimento.

A carga de tributos no Brasil é uma das mais altas do mundo. Basta olhar o cupom fiscal do supermercado ou a conta de energia elétrica para perceber a quantidade de impostos que pagamos todos os dias. Trabalhamos 150 dias do ano para pagar os impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O IOF não é tão lembrado como o IRPF, IPTU e IPVA. Mas, é um tributo presente em diversas operações conforme exposto neste artigo. No detalhamento de faturas, contratos de financiamento ou empréstimos, por exemplo, o valor do IOF parece ínfimo diante do valor global do negócio. Ainda assim, leva uma parcela da renda familiar. Daí, a importância do planejamento das finanças pessoais, para não ficar refém do crédito rotativo, empréstimos e cheque especial. Pois, além das altíssimas taxas de juros, ainda há a incidência do IOF.

Empréstimos e financiamentos

No momento em que se contrata um financiamento ou empréstimo, o valor do IOF já é conhecido, pois segue uma fórmula fixa. Para pessoa física, a alíquota corresponde a 0,38% sobre o valor total, mais o acréscimo diário de 0,0082% ao dia — com um teto de 3% ao ano, considerando prazos de até 365 dias.

Para pessoa jurídica, a alíquota é maior: 0,95% fixo, mais a mesma taxa diária de 0,0082%. Por isso, para MEIs e pequenos empresários, vale checar se o crédito está sendo contratado em nome da pessoa física ou da empresa, já que isso muda diretamente o custo do IOF embutido na operação.

Esse valor já vem incorporado ao valor financiado e compõe o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo — por isso, na hora de comparar propostas de crédito, o ideal é sempre olhar o CET completo, e não apenas a taxa de juros anunciada.

IOF e investimentos

O IOF incide sobre o rendimento do resgate de um investimento apenas quando esse resgate ocorre dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. Se o dinheiro for sacado a partir do 31º dia, não há mais incidência de IOF sobre o rendimento.

A alíquota segue uma tabela regressiva por dia:

DiasIOF (%)DiasIOF (%)DiasIOF (%)
19611632130
29312602226
39013562323
48614532420
58315502516
68016462613
77617432710
8731840286
9701936293
10662033300

Não confunda IOF com Imposto de Renda (IR)

Além do IOF, os investimentos também estão sujeitos ao Imposto de Renda, que segue uma lógica diferente: incide sobre o rendimento em qualquer prazo (não só nos primeiros 30 dias) e a alíquota varia de acordo com o tipo de investimento.

Para fundos de investimento, a Receita Federal classifica a tributação de IR em três categorias:

Tipoaté 180 dias181 a 360 dias361 a 720 diasAcima de 720 dias
Longo prazo22,5%20%17,5%15%
Ações15%15%15%15%
Curto prazo22,5%20%20%20%

Fatores geradores do IOF

  • Títulos e valores mobiliários: o imposto é cobrado quando há aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários — é justamente por isso que resgates de investimentos dentro dos primeiros 30 dias sofrem incidência de IOF, como vimos na seção anterior.
  • Operações de câmbio: o fato gerador ocorre na entrega de moeda nacional ou estrangeira (ou de documento que a represente) para o interessado. Ou seja, no momento da efetiva troca de moedas ou da liquidação da operação.
  • Operações de seguro: o imposto é cobrado no recebimento do prêmio pela seguradora, no ato da emissão da apólice ou documento equivalente.
  • Operações de crédito: o fato gerador é a entrega do valor ao tomador do crédito (ou sua colocação à disposição), independentemente do prazo do contrato. É isso que gera a cobrança em empréstimos, financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão.

O IOF incide sobre diversas movimentações financeiras do dia a dia no Brasil, mas cada uma dessas quatro categorias tem seu próprio fato gerador e sua própria alíquota, por isso o valor cobrado varia bastante de uma operação para outra.

IOF nas compras com cartão e cheque especial

Para os casos de cartão de crédito ou cheque especial, a taxa do IOF não é cobrada em compras realizadas no território nacional, quando o pagamento é feito em dia. O IOF é aplicado ao cartão de crédito quando há atraso no pagamento da fatura (uso do rotativo). Já no cheque especial, o imposto incide sempre que o limite é utilizado. Ou seja, sempre que a conta fica com saldo negativo, já que essa modalidade não tem uma data fixa de vencimento como a fatura do cartão.

Já as compras internacionais, sejam feitas presencialmente durante uma viagem ou em sites estrangeiros, mesmo com o comprador localizado no Brasil, sofrem incidência de IOF sobre o valor de cada transação.

Sobre operações financeiras de investimentos, fundos DI e fundos de curto prazo, a aplicação do imposto acontece quando o resgate dos valores ocorre em período inferior a 30 dias, a contar do momento da aplicação.

Os valores das taxas, nesses casos, incidem apenas sobre os rendimentos obtidos, não sobre o valor total do montante investido. Como as alíquotas incidem de forma regressiva, elas vão diminuindo conforme o tempo de aplicação se prolonga, com o objetivo de desestimular resgates de curtíssimo prazo.

Os valores do IOF serão cobrados quando houver:

  • Uso do cartão de crédito com atraso no pagamento da fatura (rotativo);
  • Efetivação de empréstimos e financiamentos;
  • Utilização do limite do cheque especial;
  • Contratação de seguros — exceto modalidades específicas isentas por lei, como resseguro, seguro habitacional vinculado a financiamento imobiliário, exportação e transporte internacional;
  • Troca de moedas e operações de câmbio;
  • Resgate de investimentos dentro dos primeiros 30 dias da aplicação.

Sobre investimentos, o IOF incide sobre o rendimento obtido quando o resgate ocorre nesse período inicial de 30 dias. Entre os produtos sujeitos a essa regra estão:

  • CDBs;
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Títulos do Tesouro Direto;
  • Fundos DI;
  • Fundos de Curto Prazo.

Vale destacar que LCI e LCA são isentas de IOF, independentemente do prazo de resgate — não devem ser confundidas com as LCs (Letras de Câmbio), que seguem a regra regressiva normal. Investimentos em ações também são isentos de IOF.

A alíquota do IOF varia conforme o tipo de operação e o tempo envolvido, mas é importante lembrar que nem toda movimentação financeira está sujeita ao imposto: financiamentos habitacionais residenciais, poupança, LCI, LCA, ações e algumas modalidades específicas de seguro, por exemplo, contam com isenção prevista em lei.

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Início 9 Contabilidade 9 IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras
Escrito em: 15/07/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

Comentários:

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4 Comentários

  1. Fernanda

    Olá, tenho uma duvida a respeito desse imposto. Fiz um financiamento no banco bradesco, no momento do dinheiro sair já foi descontado os valores do IOF. Porém, quando fui sacar o dinheiro eles me cobraram esse imposto no mesmo valor mais uma vez. É isso mesmo? O pagamento se dá duas vezes?

    Responder
  2. Heitor Luiz Donida

    Boa tarde!
    Fiz um capital de giro para minha empresa. O valor foi todo liberado e me cobraram o IOF.
    Não amortizei o valor liberado, i. é., continuei utilizando o valor liberado por 3 meses sem amortizações e o banco cobra o IOF todos os meses. Minha dúvida é: o IOF foi pago quando da liberação, porque estão cobrando mensalmente o imposto?? Obrigado.

    Responder
    • Karolina Fonseca

      o fato gerador do iof é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, colocado a sua disposição, portanto, enquanto ele estiver a sua disposição, tanto quando foi contratado será cobrado todos os meses iof.

      Responder
  3. Alenilde santos Lima

    Boa tarde, tenho uma duvida. Fiz uma compra na Honda no cartão de crédito no valor total de 11.200,00 e parcelei em 24 X. E já estava incluso o juros. E quando a minha fatura chegou veio um IOF de 304,22. Pelo que eu entendo é como se tivesse feito uma compra a vista e não financiada. isso porque o meu cartão não é um cartão de loja. Desde já agradeço

    Responder

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