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Controle Financeiro

IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF funciona como um instrumento para regular a economia. Entenda mais sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras aqui!

Gabrielly Vizzotto Cruz

· 13 min de leitura

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IOF: Como funciona o imposto sobre operações financeiras

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal que incide sobre quatro grandes categorias de operações: crédito (que inclui cartão de crédito rotativo, cheque especial, empréstimos e financiamentos), câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.

As alíquotas desse imposto variam conforme a operação realizada. O lançamento é diário, mas o recolhimento do IOF é mensal.

Para saber quanto se paga de IOF existe uma tabela de alíquotas:

Tipo de operação Alíquota
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago 3,5%
Compras com Travelers Cheque 3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5%
Transferência internacional — conta própria ou de terceiros 3,5%
Transferência para investimento no exterior 1,1%
Entrada de recursos no Brasil (recebimento do exterior) 0,38%
Juros rotativos do cartão de crédito 0,38% + 0,0082% ao dia
Cheque especial 0,38% + 0,0082% ao dia
Empréstimos e financiamentos (pessoa física) 0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3% a.a.)
Empréstimos e financiamentos (pessoa jurídica) 0,95% + 0,0082% ao dia
Seguros 0,38% a 7,38%, depende do bem segurado
Investimentos (renda fixa, resgate antes de 30 dias) 0% a 96%, decrescente, depende do prazo

Como calcular

É possível calcular o imposto multiplicando o valor da operação (no caso de câmbio, seguros, crédito) ou o valor do rendimento (no caso de investimentos de renda fixa) pela alíquota correspondente.

Por exemplo, em uma operação de câmbio de R$ 1.000,00 com alíquota de 3,5%, o cálculo é:

Valor do câmbio, seguro, crédito x Taxa = IOF

R$ 1.000,00 × 0,035 = R$ 35,00 de IOF.

Já em um investimento resgatado antes de 30 dias, o IOF incide apenas sobre o rendimento obtido — não sobre o valor total investido. Se o rendimento foi de R$ 10,00 e a alíquota regressiva do dia for 50%, o IOF será de R$ 5,00.

Como cada operação tem sua própria alíquota (e, no caso de investimentos, também sua própria base de cálculo), o ideal é sempre consultar a tabela específica antes de estimar o valor do imposto.

Para que serve o IOF

Por se tratar de um imposto regulatório, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Poder Executivo, sem depender de aprovação prévia do Congresso Nacional. Isso facilita o uso do imposto como instrumento de controle de crédito.

No entanto, isso não significa que essas mudanças fiquem imunes a contestação: em 2025, por exemplo, o governo federal ampliou diversas alíquotas do IOF por decreto, e o Congresso reagiu suspendendo parte das alterações por meio de um decreto legislativo, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal, que validou parte das mudanças em julho daquele ano. Esse episódio mostra que, embora o Executivo tenha grande flexibilidade para ajustar o IOF rapidamente, o tema pode gerar disputas entre os Poderes.

IOF em transações com cartão de crédito e débito

A alíquota de IOF em operações internacionais com cartão de crédito ou débito, saques em moeda estrangeira, compras com travelers checks e cartão pré-pago em moeda estrangeira é atualmente de 3,5%, valor unificado desde a validação do Decreto nº 12.499/2025 pelo STF, em julho de 2025. Antes disso, essa alíquota chegou a 6,38% em 2022, com reduções graduais nos anos seguintes (5,38% em 2023 e 4,38% em 2024), até a mudança de regra em 2025.

Um ponto importante: com a unificação, comprar dólar em espécie deixou de ser mais vantajoso em termos de IOF — hoje a alíquota é a mesma (3,5%) tanto na compra de moeda física quanto no uso do cartão. A diferença entre as opções passa a estar principalmente no spread cambial e nas tarifas cobradas por cada instituição, não mais no imposto.

Isso não muda a importância do planejamento de viagem: o cartão pré-pago continua sendo uma boa opção para quem quer travar um orçamento e evitar surpresas, já que os gastos ficam limitados ao valor carregado antes da viagem.

IOF em consignados e cheque especial

Empréstimos com desconto em folha de pagamento (crédito consignado) estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação. O IOF também incide sobre o valor utilizado do cheque especial, seguindo a mesma lógica do consignado: 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor, mais 0,38% sobre cada valor utilizado (cobrado uma única vez, no momento em que o limite é acessado ou ampliado). O financiamento habitacional continua isento da cobrança do IOF, exceto imóveis para fins não residenciais. Nesse caso, o IOF diário é de 0,0082% para pessoa física, mais a alíquota de 0,38%. Já para pessoa jurídica, recomenda-se confirmar a alíquota vigente diretamente na Receita Federal antes da publicação, já que essa faixa passou por mudanças regulatórias recentes.

IOF e Cartão de Crédito e Cheque Especial

O IOF sobre o cartão de crédito não incide nas compras do dia a dia, mesmo quando parceladas — o imposto só aparece quando há inadimplência: no uso do crédito rotativo (quando o cliente paga menos que o valor total da fatura) ou no parcelamento do saldo devedor em atraso pela instituição financeira.

Nesses casos, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o valor da operação, mais 0,0082% ao dia enquanto durar o débito.

O mesmo cálculo se aplica ao cheque especial: 0,38% sobre o valor utilizado, mais 0,0082% ao dia, incidindo sobre o saldo devedor até que o débito seja quitado.

Guia de Impostos e Tributos - IOF

IOF em operações de câmbio

O IOF é cobrado sobre transações envolvendo moeda estrangeira. A alíquota máxima legal para operações de câmbio é de 25%, mas, na prática, o governo aplica valores bem mais baixos, definidos por decreto.

Atualmente, a entrada de recursos do exterior no Brasil tem alíquota de 0,38%. Já as transferências do Brasil para o exterior — como o uso de cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, compra de moeda em espécie e transferências para conta própria no exterior — têm alíquota de 3,5%. A exceção fica por conta das remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior, que têm alíquota reduzida de 1,1%.

IOF e Câmbio de moedas

O IOF sobre câmbio varia conforme a finalidade da operação. Na entrada de recursos no Brasil — quando alguém recebe dinheiro do exterior —, a alíquota é de 0,38%. Já as remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior têm alíquota de 1,1%.

Para a maioria das demais operações de câmbio — como compra de moeda em espécie, uso de cartão de crédito ou débito internacional e transferências para conta própria no exterior —, a alíquota é de 3,5%, valor unificado desde 2025.

Essa diferenciação existe porque o IOF também funciona como instrumento de controle e política econômica sobre o fluxo de capitais entre o Brasil e o exterior, e não apenas como arrecadação.

Vale lembrar que o IOF é apenas uma parte do custo total de uma operação internacional

Além do imposto, o valor final pago (ou recebido) também depende do spread cambial aplicado pela instituição — ou seja, a diferença entre a cotação de mercado e a taxa efetivamente usada na conversão — e de eventuais tarifas operacionais cobradas por transferência ou uso do cartão no exterior. Por isso, ao comparar alternativas para compras internacionais, remessas ou uso de contas em moeda estrangeira, o ideal é olhar para o custo efetivo total (IOF + spread + tarifas), e não apenas para a alíquota do imposto isoladamente. Plataformas como a ARQ, voltadas a pagamentos internacionais e contas globais, costumam detalhar essa composição de custos, o que ajuda o usuário a fazer uma comparação mais transparente entre as opções disponíveis.

IOF em operações de seguro

O teto da alíquota do IOF sobre operações de seguro também é de 25%. Na prática, os percentuais aplicados hoje são bem inferiores a esse limite.

Atualmente, as principais alíquotas são: 0,38% para seguro de vida, acidentes pessoais e de trabalho; 2,38% para seguros privados de assistência à saúde; e 7,38% para os demais seguros, como automóvel, residencial e empresarial.

Já em casos de resseguro, seguro obrigatório vinculado a financiamento habitacional, exportação e transporte internacional, entre outras modalidades específicas previstas em lei, não há incidência de IOF.

IOF e Operações relativas a títulos ou valores mobiliários

O percentual de IOF sobre compra e venda de títulos ou valores mobiliários está limitado a 1,5% ao dia. No entanto, a alíquota vigente é zero, exceto em algumas operações. Em aplicações realizadas por investidores estrangeiros em fundos mútuos de empresas emergentes e nos fundos de investimento imobiliário a alíquota de IOF é de 1,5% ao dia, sendo limitada a 10%.

Sobre resgates de quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual realizados em um ano o IOF é de 5%. Acima desse prazo, a alíquota é zero. Resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários têm alíquota de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, ou zero após 30 dias. Sobre as quotas de fundos de investimento a alíquota de IOF é de 0,5% ao dia se o resgate ocorrer antes do prazo de carência do rendimento.

A carga de tributos no Brasil é uma das mais altas do mundo. Basta olhar o cupom fiscal do supermercado ou a conta de energia elétrica para perceber a quantidade de impostos que pagamos todos os dias. Trabalhamos 150 dias do ano para pagar os impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O IOF não é tão lembrado como o IRPF, IPTU e IPVA. Mas, é um tributo presente em diversas operações conforme exposto neste artigo. No detalhamento de faturas, contratos de financiamento ou empréstimos, por exemplo, o valor do IOF parece ínfimo diante do valor global do negócio. Ainda assim, leva uma parcela da renda familiar. Daí, a importância do planejamento das finanças pessoais, para não ficar refém do crédito rotativo, empréstimos e cheque especial. Pois, além das altíssimas taxas de juros, ainda há a incidência do IOF.

Empréstimos e financiamentos

No momento em que se contrata um financiamento ou empréstimo, o valor do IOF já é conhecido, pois segue uma fórmula fixa. Para pessoa física, a alíquota corresponde a 0,38% sobre o valor total, mais o acréscimo diário de 0,0082% ao dia — com um teto de 3% ao ano, considerando prazos de até 365 dias.

Para pessoa jurídica, a alíquota é maior: 0,95% fixo, mais a mesma taxa diária de 0,0082%. Por isso, para MEIs e pequenos empresários, vale checar se o crédito está sendo contratado em nome da pessoa física ou da empresa, já que isso muda diretamente o custo do IOF embutido na operação.

Esse valor já vem incorporado ao valor financiado e compõe o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo — por isso, na hora de comparar propostas de crédito, o ideal é sempre olhar o CET completo, e não apenas a taxa de juros anunciada.

IOF e investimentos

O IOF incide sobre o rendimento do resgate de um investimento apenas quando esse resgate ocorre dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. Se o dinheiro for sacado a partir do 31º dia, não há mais incidência de IOF sobre o rendimento.

A alíquota segue uma tabela regressiva por dia:

Dias IOF (%) Dias IOF (%) Dias IOF (%)
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

Não confunda IOF com Imposto de Renda (IR)

Além do IOF, os investimentos também estão sujeitos ao Imposto de Renda, que segue uma lógica diferente: incide sobre o rendimento em qualquer prazo (não só nos primeiros 30 dias) e a alíquota varia de acordo com o tipo de investimento.

Para fundos de investimento, a Receita Federal classifica a tributação de IR em três categorias:

Tipo até 180 dias 181 a 360 dias 361 a 720 dias Acima de 720 dias
Longo prazo 22,5% 20% 17,5% 15%
Ações 15% 15% 15% 15%
Curto prazo 22,5% 20% 20% 20%

Fatores geradores do IOF

  • Títulos e valores mobiliários: o imposto é cobrado quando há aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários — é justamente por isso que resgates de investimentos dentro dos primeiros 30 dias sofrem incidência de IOF, como vimos na seção anterior.
  • Operações de câmbio: o fato gerador ocorre na entrega de moeda nacional ou estrangeira (ou de documento que a represente) para o interessado. Ou seja, no momento da efetiva troca de moedas ou da liquidação da operação.
  • Operações de seguro: o imposto é cobrado no recebimento do prêmio pela seguradora, no ato da emissão da apólice ou documento equivalente.
  • Operações de crédito: o fato gerador é a entrega do valor ao tomador do crédito (ou sua colocação à disposição), independentemente do prazo do contrato. É isso que gera a cobrança em empréstimos, financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão.

O IOF incide sobre diversas movimentações financeiras do dia a dia no Brasil, mas cada uma dessas quatro categorias tem seu próprio fato gerador e sua própria alíquota, por isso o valor cobrado varia bastante de uma operação para outra.

IOF nas compras com cartão e cheque especial

Para os casos de cartão de crédito ou cheque especial, a taxa do IOF não é cobrada em compras realizadas no território nacional, quando o pagamento é feito em dia. O IOF é aplicado ao cartão de crédito quando há atraso no pagamento da fatura (uso do rotativo). Já no cheque especial, o imposto incide sempre que o limite é utilizado. Ou seja, sempre que a conta fica com saldo negativo, já que essa modalidade não tem uma data fixa de vencimento como a fatura do cartão.

Já as compras internacionais, sejam feitas presencialmente durante uma viagem ou em sites estrangeiros, mesmo com o comprador localizado no Brasil, sofrem incidência de IOF sobre o valor de cada transação.

Sobre operações financeiras de investimentos, fundos DI e fundos de curto prazo, a aplicação do imposto acontece quando o resgate dos valores ocorre em período inferior a 30 dias, a contar do momento da aplicação.

Os valores das taxas, nesses casos, incidem apenas sobre os rendimentos obtidos, não sobre o valor total do montante investido. Como as alíquotas incidem de forma regressiva, elas vão diminuindo conforme o tempo de aplicação se prolonga, com o objetivo de desestimular resgates de curtíssimo prazo.

Os valores do IOF serão cobrados quando houver:

  • Uso do cartão de crédito com atraso no pagamento da fatura (rotativo);
  • Efetivação de empréstimos e financiamentos;
  • Utilização do limite do cheque especial;
  • Contratação de seguros — exceto modalidades específicas isentas por lei, como resseguro, seguro habitacional vinculado a financiamento imobiliário, exportação e transporte internacional;
  • Troca de moedas e operações de câmbio;
  • Resgate de investimentos dentro dos primeiros 30 dias da aplicação.

Sobre investimentos, o IOF incide sobre o rendimento obtido quando o resgate ocorre nesse período inicial de 30 dias. Entre os produtos sujeitos a essa regra estão:

  • CDBs;
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Títulos do Tesouro Direto;
  • Fundos DI;
  • Fundos de Curto Prazo.

Vale destacar que LCI e LCA são isentas de IOF, independentemente do prazo de resgate — não devem ser confundidas com as LCs (Letras de Câmbio), que seguem a regra regressiva normal. Investimentos em ações também são isentos de IOF.

A alíquota do IOF varia conforme o tipo de operação e o tempo envolvido, mas é importante lembrar que nem toda movimentação financeira está sujeita ao imposto: financiamentos habitacionais residenciais, poupança, LCI, LCA, ações e algumas modalidades específicas de seguro, por exemplo, contam com isenção prevista em lei.

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