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MEI pode importar? Entenda se é possível e como fazer

Com a globalização das ferramentas de comunicação e a multiplicação dos e-commerces, está mais fácil conhecer, desejar e adquirir produtos fabricados em outros países. A importação tem sido um dos principais meios de faturamento de muitas empresas, despertando em diversos microempreendedores o desejo de aproveitar também essa maré de sucesso.

Mas é nesse momento que surge a dúvida: MEI pode importar?

Respondendo de forma bem direta: Sim. Não existe impedimento algum para que o MEI importe produtos por conta própria, seja através de comercial trading (trading company) e/ou correios (Importa Fácil).

No entanto, é preciso conhecer mais o que envolve o processo para avaliar com precisão se este é o momento certo de seu negócio dar esse passo tão importante. Afinal, cada empresa é única e deve ser avaliada individualmente.

Por isso, neste texto, destacamos alguns pontos essenciais que vão facilitar a sua decisão. Aproveite!

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Importando com cadastro no RADAR

O MEI é uma empresa como qualquer outra, apenas com algumas limitações em aspectos como faturamento e contratação de funcionários.

Dessa forma, é preciso que o MEI siga os procedimentos como qualquer outra empresa de grande ou médio porte e regularize suas atividades de importação junto a instituições responsáveis. E um desses procedimentos é o cadastro no RADAR.

O RADAR é um sistema que viabiliza o comércio internacional. A sigla corresponde ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que vai possibilitar o acesso da empresa ao Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal.

É obrigatório ter o cadastro no RADAR para conseguir acesso no Siscomex e realizar importações acima de US$ 3.000,00.

Fazer o cadastro, exigido em importações diretas e indiretas (comercial trading), é muito fácil. Basta comparecer à Receita Federal, portando sua documentação e cartão CNPJ para acrescentar importação e exportação nas atividades da sua empresa.

Não há valor mínimo para importação, então comercializar artigos de valores não muito altos também é possível, desde que seja financeiramente vantajoso para sua empresa, claro.

Importando sem cadastro no RADAR

É importante saber que o cadastro no RADAR pode sim ser dispensado, mas apenas em algumas situações específicas, são elas:

  • Quando as importações e exportações são realizadas através de despachos simplificados, sejam por meio de ferramentas como o Importa Fácil e Exporta Fácil dos Correios, ou por intermédio de courriers, que são serviços de entrega rápida oferecidos por empresas particulares como a Fedex.
  • Quando a sua operação não excede o limite U$ 3.000. Acima desse valor, já é necessário realizar o seu cadastro.

Por isso, é recomendado que se faça o cadastro no RADAR o quanto antes, para não ficar preso a um limite de compra e aproveitar todas as oportunidades favoráveis que possam surgir repentinamente.

Tipo de importação

Vale a pena ressaltar que o Microempreendedor Individual só pode importar seguindo o ramo de atividade que consta no contrato social do MEI (seu CNAE).

Parece óbvio, mas muitos atuam em uma área, mas acham mais vantajoso importar outra coisa.

Neste caso, é preciso conferir se ele consta no rol das ocupações permitidas e, se não, acrescentar o segmento. Deixando ainda mais claro: não é possível estar cadastrado como “Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza” e importar artigos de decoração.

Outro tópico importante é o público-alvo: MEI pode importar quando a venda for direcionada ao consumidor final, ou seja, comércio varejista. MEI não pode comercializar produtos em atacado através de importação – lembre-se disso.

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Impostos envolvidos

O recolhimento varia de acordo com as circunstâncias da importação citada, mas, de modo geral, estes são os impostos envolvidos na atividade:

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
  • ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
  • IRRF – Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
  • FGTS – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
  • INSS relativo ao trabalhador;
  • PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
  • Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas.

Vantagens e Desvantagens de importar como MEI

Para avaliar vantagens e desvantagens de importar como MEI, é preciso partir da premissa de que a principal função do MEI é regularizar a situação de trabalhadores informais, fazendo com que eles fiquem dentro da legalidade. O foco é facilitar a formalização de algumas atividades econômicas e não criar múltiplas importadoras.

Isso significa que o processo de importação para o Microempreendedor Individual não é facilitado, ele deve seguir o mesmo caminho que uma empresa de grande porte – o que não é lá muito simples e pode ser até um pouco burocrático.

Vantagens

Há inúmeras vantagens ao se importar: oferecer produtos exclusivos e diferenciados, contar sempre com novidades para seus clientes, manter parcerias comerciais com empresas estrangeiras, trazer peças com descontos especiais e abrir espaço para futuras exportações.

Desvantagens

Já entre as desvantagens, está o faturamento com restrições. Limitado em R$ 60 mil por ano, o MEI pode faturar no máximo cinco mil reais por mês.

Isso pode fazer com que seu negócio acabe não crescendo como deveria e se acomode em um ciclo de pequenas importações e pouco lucro para tanto trabalho.

Outra questão a se levar em conta é a viabilidade dos produtos que você está importando. É preciso considerar se há uma demanda frequente para ele, se é possível vendê-lo com uma margem de lucro justa e se quais são os aspectos da concorrência que você vai enfrentar.

Considerações finais

Enfim, o MEI pode importar e está longe de ser uma alternativa ruim, mas é preciso ter cuidado e foco no crescimento da empresa, não limitando o potencial dela e migrando para outra categoria quando isso se mostrar necessário.

Pense bem, procure profissionais que possam te auxiliar nesta escolha, busque mais informações e avalie bem como você quer que seja o futuro da sua empresa. Ninguém, além de você, pode decidir qual o melhor caminho seguir. Boa sorte!

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Início 9 Sistema de Gestão 9 MEI pode importar? Entenda se é possível e como fazer
Escrito em: 10/12/19
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. Karine

    Por gentileza. Então se minha MEI não for ultrapassar o valor de 3000 dólares ela não precisa estar cadastrada o RADAR e poderia usar apenas o importa fácil?
    E mesmo usando apenas o importa fácil deve ir a receita acrescentar no objeto social que vai fazer importação?

    Responder
  2. João Paulo da Silva

    Bom penso importa como MEI mas minha dúvida é seguinte trabalho no ramo de telecomunicações prestando serviço terceirizado para outras empresas, minha pergunta é a seguinte eu posso importar equipamento para meu uso tipos Máquinas de fusão e sim ainda não ser tachado? E passa pelo radar tranquilo lembrando que não quero vender quero compra equipamentos para trabalhar

    Responder

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