CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária): O que é?

O Centro Nacional de Automação Bancária, CNAB, é um instrumento digital de apoio e facilitação de atividades entre bancos, empresas e clientes. Seu objetivo, enquanto ferramenta, é intercambiar o envio e o regresso de informações financeiras necessárias para registro de pagamentos.

Conhecê-lo é fundamental para o sucesso de seu empreendimento, em virtude do sistema apresentar recursos que viabilizam a automação de processos financeiros que se implementam entre empresa, cliente e instituições bancárias.

Se você possui uma empresa comercial, o CNAB é imprescindível para o sucesso de seu negócio. Ainda não trabalha com ele e deseja obter mais informações? Continue a leitura e confira!

O que é o CNAB

O CNAB (sigla de Centro Nacional de Automação Bancária) é uma ferramenta digital responsável pela facilitação da vida de empresas comerciais. Por meio dela, ocorre o intercâmbio de informações financeiras relacionadas a cobranças de títulos.

Ele é um instrumento padrão criado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) com o objetivo de facilitar a troca de dados entre o emissor do título de pagamento e a Instituição bancária.

Você, na qualidade de empresa, possui uma quantidade considerável de boletos a serem pagos ou a receber, por exemplo. Um dispositivo capaz de ajudar nesse processo é essencial para o bom funcionamento de um negócio.

Além disso, quanto maior o tamanho de sua instituição, maior é a quantidade de títulos de pagamentos, e você deseja ver sua empresa crescer cada vez mais, não é mesmo? É aí que entra o CNAB, na facilitação da sua relação, enquanto CNPJ, com todos esses processos financeiros.

Ele contribui com o controle do fluxo de caixa, visto que os processos de remessa (envio de informações) e retorno acontecem com pouca atividade manual. Dessa maneira, os procedimentos são consideravelmente agilizados se comparado ao tempo que leva para acontecer o mesmo processamento sem o apoio da ferramenta.

Como funciona

Para entender como funciona a ferramenta CNAB, é preciso primeiramente saber que ela se constitui de duas vias: uma de ida, a remessa; e outra, de volta, o retorno. Confira o que são essas duas etapas e entenda o funcionamento do Centro Nacional de Automação Bancária:

Remessa

A remessa é a primeira parte do processo CNAB. Diz respeito a um arquivo digital que deverá ser encaminhado ao banco, dentro dos padrões exigidos. Nele, constam as informações financeiras que serão interpretadas pela instituição a qual se destina.

Nessa etapa, é possível registrar e dar baixa em cobranças e também pagar boletos, folhas de pagamento e impostos.

Retorno

O retorno é a contrapartida do processo de remessa. No CNAB, será retornado um arquivo digital de resposta ao procedimento inicial, como resultado da computação.

Por meio das etapas de remessa e retorno, as informações financeiras são transmitidas entre as partes das transações — cliente, empresa e banco.

Serviços e produtos

A Federação Brasileira de Bancos informou em seu documento referente aos Layouts da CNAB 240, que existem nove situações possíveis para utilização do CNAB. São elas:

  • Cobranças — relaciona-se aos processos de contas a receber, englobando todo o processo dos Títulos de Carteira.
  • Pagamentos — fornece aos pagadores os meios de racionalizar processos de pagamentos que poderão ser realizados por meio de DOC, TED, cheque administrativo, crédito em conta, ordem de pagamento, pagamento com autenticação ou títulos em cobrança.
  • Extrato de Conta Corrente para Conciliação Bancária — vincula-se ao fornecimento de informações para que os clientes realizem conciliações bancárias.
  • Débito em Conta Corrente — objetiva a facilitação da cobrança de um débito que terá como única forma de pagamento o débito em conta corrente.
  • Vendor — viabilização do processo de financiamento de vendas.
  • Custódia de Cheques — relaciona-se à compensação e guarda de cheques.
  • Extrato para Gestão de Caixa — destina-se a informar os clientes dos bancos sobre saldos e lançamentos de suas contas correntes.
  • Empréstimo com Consignação em Folha de Pagamento —  facilitação de empréstimos consignados a Funcionários das Empresas e Beneficiários do INSS.
  • Compror — viabilização do processo de financiamento de compras.

Em todos esses casos, é possível fazer uso dessa ferramenta de automação bancária criada e padronizada pela FEBRABAN, porém, é preciso se atentar e ter um profissional que conheça bem dos procedimentos, pois, cada uma dessas possibilidades, possui especificidades que precisam ser seguidas à risca.

No manuseio dessa ferramenta, talvez seja interessante a participação de dois colaboradores: um para fazer os processos e outro responsável por conferi-los. Dessa maneira, as chances de erros são consideravelmente menores, reduzindo a possibilidade de prejuízos.

Qual a diferença do CNAB 400 e CNAB 240

As empresas utilizam-se de um dos padrões exigidos pela FEBRABAN e isso vai depender da demanda de informações a serem transmitidas. São eles:

CNAB 400

O CNAB 400 é o modelo mais simples dentro dos padrões permitidos pela FEBRABAN. Ele é utilizado em processos que exigem menor espaço para dados, pois trata-se de um arquivo de apenas 400 posições.

Devido à simplicidade de seu layout, não existe possibilidade de se trabalhar com banco correspondente, podendo apenas utilizar-se de serviços de Protestos e postagem de títulos pelo Correios. Fazendo uso dele, só é possível trabalhar com carteira de cobrança simples e garantida.

CNAB 240

Dos padrões permitidos pela Federação Brasileira de Bancos, o CNAB 240 é o modelo mais utilizado. Ele possui espaço para um maior número de informações distribuídas em quatro partes de 240 posições para cada título de pagamento no arquivo digital.

Além da quantidade espaço disponível para dados, o CNAB 240 possui de diferencial do CNAB 400 a possibilidade de fazer uso de serviço de banco correspondente e de custódia de cheques.

Então, nesta modalidade, é permitido utilizar carteiras de cobrança simples e garantida, postagem de títulos pelo Correios, além de poder fazer serviço de banco correspondente e de custódia de cheques, o que não é possível no CNAB 400.

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Escrito em: 06/08/20
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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