Os impostos federais, estaduais e municipais são os tributos cobrados pelos três níveis de governo no Brasil para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O sistema é complexo, com dezenas de impostos, taxas e contribuições — e em 2026 o cenário ficou ainda mais movimentado com o início da Reforma Tributária, que cria novos tributos (CBS, IBS e Imposto Seletivo) e começa a substituir gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Neste guia atualizado para 2026, você vai entender quais são os principais impostos federais, estaduais e municipais, o que muda com a reforma tributária, como funcionam os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e respostas para as dúvidas mais comuns sobre cada tributo.
Como a arrecadação de impostos é dividida no Brasil
A maior parte do que o brasileiro paga em impostos vai para o Governo Federal. A divisão histórica da arrecadação tributária no país é:
- Impostos federais: cerca de 60% da arrecadação total
- Impostos estaduais: cerca de 28% da arrecadação total
- Impostos municipais: cerca de 5,5% da arrecadação total
- Outros (taxas, contribuições): os 6,5% restantes
De acordo com estimativas oficiais, cerca de 33% do PIB nacional é direcionado ao pagamento de tributos — uma das cargas tributárias mais altas entre países emergentes.

Reforma Tributária: o que muda em 2026
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O ano de 2026 é o primeiro da fase de transição — os tributos atuais continuam valendo, mas três novos entram em teste.
Os três novos tributos da reforma
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que vai substituir PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS): também chamado de “imposto do pecado”, incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Substitui parcialmente o IPI.
Cronograma de transição
- 2026: alíquotas de teste — CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Empresas precisam adaptar sistemas e emissão de notas fiscais.
- 2027: CBS passa a vigorar com alíquota plena, PIS e COFINS são extintos, IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS.
- 2033: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são totalmente extintos. Restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo no consumo.
O que continua igual em 2026: impostos sobre renda (IRPF e IRPJ), patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITBI, ITCMD), folha de pagamento (INSS) e operações financeiras (IOF) seguem inalterados pela reforma. A mudança atinge principalmente os tributos sobre o consumo de bens e serviços.
Impostos federais: lista completa
Os impostos federais são arrecadados pela União e respondem pela maior parte da carga tributária. Confira os principais:
II – Imposto de Importação
Tributo federal que incide sobre produtos comprados no exterior. Quando uma compra internacional chega ao Brasil, a entrega só é liberada após o recolhimento do II. Possui dois regimes principais: tributação simplificada (até US$ 100 ou US$ 500, conforme regra vigente) e tributação especial para valores maiores. Em 2024 entrou em vigor a tributação de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50, no programa Remessa Conforme.
IE – Imposto de Exportação
Incide sobre produtos brasileiros enviados para outros países. As alíquotas variam de 9% a 150%, dependendo do produto. Na prática, a maioria das exportações brasileiras tem alíquota zero, justamente para incentivar a competitividade internacional.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Tributo federal que recai sobre importadores, indústrias e comerciantes. Incide tanto no produto importado quanto no industrializado nacional. Com a reforma tributária, o IPI será gradualmente extinto até 2027 — exceto para a Zona Franca de Manaus, onde permanece como mecanismo de incentivo regional.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Recai sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Incide, por exemplo, em empréstimos bancários, compras com cartão internacional, contratação de seguros e aplicações financeiras de curto prazo. As alíquotas variam conforme o tipo de operação.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Aplicado sobre o lucro das empresas brasileiras. A alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 por ano). Todas as pessoas jurídicas são contribuintes, incluindo empresas públicas e em recuperação. A forma de cálculo depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Imposto federal sobre os rendimentos das pessoas físicas. Para 2026, com a nova Lei do IR aprovada em 2025, a faixa de isenção foi ampliada e a tabela progressiva atualizada. Sempre consulte a tabela vigente publicada pela Receita Federal antes de calcular, pois os valores são reajustados periodicamente.
São rendimentos isentos de IRPF, entre outros: caderneta de poupança, heranças, indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, aposentadoria de pessoas com doenças graves e pensões para maiores de 65 anos (até o limite anual estabelecido).
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. É de responsabilidade do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Em caso de inadimplência, há cobrança de multa e juros de 1% ao mês.
PIS, COFINS e CSLL
Três contribuições federais que financiam a seguridade social:
- PIS (Programa de Integração Social): alíquota de 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo). Será extinto e substituído pelo CBS até 2027.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): alíquota de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo). Também será substituída pelo CBS.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): alíquota de 9% para a maioria das empresas e 15% a 20% para instituições financeiras. Permanece após a reforma.
CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Incide principalmente sobre combustíveis derivados do petróleo e gás natural. Os contribuintes são produtores, importadores e formuladores. O valor é cobrado por metro cúbico, conforme tabela atualizada pelo Executivo.
INSS – Contribuição Previdenciária
Tecnicamente, o INSS é uma contribuição social, não um imposto puro. É destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social e financia aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios previdenciários.
Em 2026, a alíquota do trabalhador empregado é progressiva — de 7,5% a 14% sobre o salário, conforme faixa de contribuição. O empregador também recolhe sua parte (geralmente 20% sobre a folha). Autônomos e contribuintes individuais têm regras próprias.
FGTS — não é imposto, mas é confundido
Apesar de aparecer em muitas listas de “tributos federais”, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é um imposto. É um depósito mensal feito pelo empregador (8% do salário) em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O dinheiro pertence ao empregado e pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras).

Impostos estaduais: lista completa
Os impostos estaduais são arrecadados pelos 26 estados brasileiros e pelo Distrito Federal. São três:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é o imposto estadual mais importante do Brasil. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, telecomunicações e fornecimento de energia elétrica. Cada estado define suas próprias alíquotas — em geral entre 17% e 22% para operações internas, com alíquotas reduzidas para itens essenciais e maiores para produtos como combustíveis e energia.
Com a reforma tributária, o ICMS começa a ser reduzido a partir de 2029 e será totalmente substituído pelo IBS em 2033.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
De competência dos estados e do DF, o ITCMD incide sobre heranças e doações. As alíquotas variam por estado, geralmente entre 2% e 8%. Com a reforma tributária, o imposto passa a ser progressivo em todo o país, com alíquotas maiores para transmissões de maior valor.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O IPVA é o imposto estadual mais conhecido pela população. Incide sobre a propriedade de carros, motos, ônibus e caminhões. 50% do valor arrecadado fica com o estado e os outros 50% vão para o município em que o veículo está registrado — por isso muitos confundem se o IPVA é estadual ou municipal (a competência é estadual).
A alíquota varia por estado e pelo tipo de veículo, geralmente entre 1% e 4% sobre o valor venal (tabela FIPE). O IPVA foi criado em 1985, em substituição à TRU (Taxa Rodoviária Única), e pode ser pago em parcela única ou em até três a cinco mensalidades.

Impostos municipais: lista completa
Os impostos municipais são cobrados pelos municípios e pelo Distrito Federal. São três:
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis (compra e venda, por exemplo). Em geral, é pago pelo comprador e a alíquota fica em torno de 2% a 3% sobre o valor venal ou de mercado do imóvel — o maior entre os dois. Cada município define a base de cálculo e as alíquotas.
ISS – Imposto sobre Serviços
Tributo municipal que recai sobre empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. É regulado pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5% sobre o valor da nota fiscal de serviços. Alguns municípios cobram 2% para atrair empresas de tecnologia e software.
Com a reforma tributária, o ISS começa a ser reduzido a partir de 2029 e dá lugar ao IBS em 2033.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Tributo municipal sobre a propriedade de imóveis urbanos — residências, prédios, salas comerciais, terrenos e galpões. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, definido pela prefeitura considerando:
- Tamanho do terreno
- Área construída
- Localização e zona da cidade
- Padrão de acabamento
As alíquotas geralmente vão de 0,3% a 1,5% para imóveis residenciais, podendo chegar a 3% para terrenos baldios em algumas capitais — uma forma de incentivar a ocupação.
Diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais
| Esfera | Quem cobra | % da arrecadação | Principais impostos |
|---|---|---|---|
| Federal | União (Receita Federal) | ~60% | IRPF, IRPJ, IPI, IOF, II, IE, ITR, PIS, COFINS, CSLL, INSS |
| Estadual | Estados e Distrito Federal | ~28% | ICMS, IPVA, ITCMD |
| Municipal | Municípios e Distrito Federal | ~5,5% | IPTU, ISS, ITBI |
Como pagar impostos: regimes tributários
O valor de impostos que uma empresa paga depende do regime tributário escolhido. A escolha é feita anualmente e impacta diretamente o caixa e a complexidade contábil. Os três regimes vigentes são:
Simples Nacional
Regime simplificado para micro e pequenas empresas. Reúne oito tributos em uma única guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento, sendo geralmente as mais baixas entre os três regimes.
Lucro Presumido
Regime intermediário, aceito para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. O IRPJ e a CSLL são calculados a partir de uma presunção de lucro (32% para serviços, 8% para comércio, 1,6% para revenda de combustíveis, entre outras). Ideal para empresas com margens reais maiores que a presumida.
Lucro Real
Os tributos são calculados sobre o lucro contábil real da empresa, ajustado por adições e exclusões fiscais. É obrigatório para bancos, instituições financeiras e empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens apertadas ou prejuízo fiscal a compensar.
Perguntas frequentes sobre impostos no Brasil
ICMS é imposto federal ou estadual?
O ICMS é um imposto estadual. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras dentro dos limites da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
IPVA é imposto estadual ou municipal?
O IPVA é um imposto estadual. A cobrança e a fiscalização são de responsabilidade do estado, mas 50% do valor arrecadado é repassado ao município em que o veículo está registrado.
IPI é federal ou estadual?
O IPI é um imposto federal. Com a reforma tributária, ele será gradualmente extinto até 2027 — exceto na Zona Franca de Manaus.
INSS é imposto?
Tecnicamente, não. O INSS é uma contribuição social de competência federal, com finalidade específica de financiar a Previdência Social. Na prática, é tratado como tributo obrigatório.
FGTS é imposto?
Não. O FGTS é um depósito do empregador em conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário mensal. Apesar de obrigatório por lei, o dinheiro pertence ao empregado, não ao governo.
Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?
Federais: IRPF, IRPJ, IPI, IOF, II, IE, ITR, PIS, COFINS, CSLL e INSS. Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD. Municipais: IPTU, ISS e ITBI. Com a reforma tributária, três novos tributos entram em cena: CBS (federal), IBS (estadual+municipal) e Imposto Seletivo (federal).
Quanto o brasileiro paga de imposto por ano?
A carga tributária brasileira fica em torno de 33% do PIB. Em média, o brasileiro trabalha mais de quatro meses por ano apenas para pagar tributos, segundo levantamentos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Como saber qual regime tributário é melhor para minha empresa?
Depende do faturamento, da atividade e da margem de lucro. Simples Nacional costuma ser melhor para empresas pequenas e prestadores de serviços de baixa complexidade. Lucro Presumido funciona bem para empresas com margem alta e faturamento médio. Lucro Real é mandatório acima de R$ 78 milhões e vantajoso para empresas com margem baixa ou prejuízo fiscal acumulado. O ideal é fazer uma simulação anual com seu contador.
Conclusão
O sistema tributário brasileiro é complexo, mas entender a lógica dos impostos federais, estaduais e municipais é fundamental para qualquer empresário, autônomo ou cidadão. Em 2026, com o início da Reforma Tributária, o cenário começa a mudar — e quem se antecipa às novas regras (CBS, IBS e Imposto Seletivo) ganha tempo para adaptar processos, sistemas e planejamento.
Para reduzir a carga tributária dentro da legalidade, vale combinar três frentes: escolher o regime tributário correto, manter a contabilidade em dia com um sistema de gestão e acompanhar de perto a transição da reforma. Pequenos ajustes podem representar economias relevantes ao longo do ano.




MUITO BOM!
REDAÇÃO CLARA E OBJETIVA… NÃO TENHO MAIS DUVIDAS!
Muito bom. Parabéns
muito bom,mas essa redação é a mais atual sobre as alíquotas?
Precisa colocar mais informações, do tipo quando é que se deve pagar e os da área rural tem uma porção que não estão aqui, como DAF, CCIR, CAR (INCRA), SINDICAL RURAL (contribuição absurda, não deveria existir, pois não tem utilidade ao agricultor).
Bom dia.
Favor rever essa informação que consta acima em IRPJ.
“A grande maioria das empresas instaladas em âmbito nacional optam pelo lucro real, que só pode ser adotado por instituições com lucro superior a R$48 milhões (anuais)”.
Não é obrigatório ter esse lucro informado para ser enquadrado no lucro real. Correto?
Bom dia! Realmente você está correta, Flávia. Já corrigimos a informação no texto. O Lucro Real é obrigatório para empresas que auferirem receita maior que 48 milhões anuais, porém, empresas com receita menor também podem optar pelo lucro real.
Flávia, na minha leitura entendi diferente, que as empresas com o lucro SUPERIOR a 48 milhões que são OBRIGADAS a lucro Real, as inferiores a isso é opcional. Ou entendi errado?
obrigado aí pela ajuda dada na complementação de nossos estudos…
Excelente material de explicações!!!
boa noite eu gostaria de saber pra eu entrar com uma ação contra a prefeitura por cobrança abusiva de IPTU ,só que e em um prédio do órgão federal tem que ser na justiça fedra a exemplo tenho 15 prédios alugados ao correios recebi uma cobrança abusiva de IPTU tenho que criar um parecer com que endereçamento
Muito bom esse exclarecimento.
Quando pode-se afirmar que os impostos federais são apenas dez, ao contrário de doze, como, por exemplo, restringindo o Imposto de Renda à pessoas física e jurídica unicamente? Qual outro imposto não necessário ser mencionado (ainda que em separado)?
Fábio, INSS não é imposto não, nem tributo é. Na verdade só o nome está errado, pois isso que o texto se refere na verdade é uma sub espécie da espécie Contribuição Especial.
Só pra esclarecer, Tributo é gênero, do qual tem 5 espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e Contribuições especiais.
E, dentro de contribuições especiais existem as contribuições Sociais, que se dividem em Gerais, da Seguridade Social (que é essa q o artigo citou como “imposto INSS”) e Residuais.
Quanto ao FGTS, ficou uma lacuna a referir-se à parte patronal contribuinte… pois, nesta, também, há incidência.
So teve um equivoco nesse artigo. Inss nao é imposto e sim um beneficio do trabalhador tanto que é chamado contribuição. Claro que pro empregador nao faz diferença porque ele paga para o funcionario, mas conceitualmente não é imposto
Lógico que é imposto
Já diz no nome, você é obrigado a dar uma fatia do seu salario para sustentar os aposentados
Para quando você se aposentar tbm poder receber este benefício.
Mas é claro que esse sistema de pirâmide não funciona.
Está aí a prova, um rombo bilhonario na previdência
Ricardo Mendes, e daí se é chamado de contribuição? Oficialmente o nome da Coreia do Norte é ‘República Popular DEMOCRÁTICA da Coreia’, e aí?
Quando a contribuição se torna lei com o propósito de arrecadar dinheiro para o estatal e, consequente, se tornando um dever para as pessoas, a contribuição nada mais do que o verdadeiro significado de imposto: impor. imposto significa impor, impor significa obrigar. Ou seja, contribuição é impo$to, sim senhor.
Daí que, se é chamado de “contribuição”, é incorreto tratar por “imposto”. Alguma dificuldade em compreender isso?
Oficialmente, o nome do Brasil é “República Federativa do Brasil”; pois bem, é uma república e é federativa. A mera análise desse fato revela que a discrepância entre o nome da Coreia do Norte e o regime político praticado pelo país asiático, diverso daquele democrático, não constitui regra para invalidar o metier de nomear corretamente todas as coisas.
As contribuições não “se tornam lei”, elas NASCEM de lei e se tratam de deveres dissociados do caráter de generalidade desimpedida comum dos impostos, visto que os contribuintes são aqueles que estão inseridos na esfera do objeto de atuação do Estado que, de forma novamente diversa daquela em que os impostos são instituídos – por intermédio de atividade que importe em alteração da situação patrimonial do sujeito passivo -, o fato gerador da exação em questão é justamente a referida atividade estatal, para a qual a prestação pecuniária será direcionada em forma de custeio. Essas são as diferenças mais elementares entre as duas espécies de tributação.
Não, o imposto não tem caráter compulsório graças a um elemento etimológico; que o empregador não perceba diferenças de tratamento na relação trabalhista entre homens e mulheres também é uma obrigação imposta por norma. Mas essa obrigação não constitui imposto. O motorista é obrigado a usar cinto de segurança, mas o uso de cinto de segurança não é imposto.
Ou seja, contribuição não é imposto. Demonizar a afinidade alheia com a informação e com a apuração de informações que revolvem na estrutura do Direito Brasileiro é lamentável.
Os dois últimos indivíduos precisam de uma aula de direito tributário. Gente imposto não é a mesma coisa que contribuição, possuem natureza jurídica distantas, logo tratamento jurídico distinto. A principal diferença entre eles? A receita advinda dos impostos não são afetadas, ou seja, o valor arrecadado em IPVA (imposto estadual) não é afetado à nenhuma área em específico (pode ser gasto na saúde, educação etc). Já as contribuições sociais e contribuições de melhoria a receita é afetada à destinações determinadas pela lei, ou pela própria natureza da contribuição. Então não é porque você não entende a diferença Sr. Emerson Pereira, não quer dizer que ela não exista. Todo tributo é prestação pecuniária compulsória, a obrigatoriedade do imposto não vêm da expressão de seu nome, lhe garanto.
EMBORA SE PAREÇA, FGTS NÃO É TRIBUTO. TEM QUE OLHAR SÚMULA 353 DO STJ.
Busquei este artigo entre outros, para tentar entender o quanto em média (em média) pagasse de impostos no Brasil, mas infelizmente parece que não há competência nem entre economistas, tributarista ou seja lá o que for para uma informação mais aproximada, pois alguns artigos falam em 38% e outros até próximo a 54%. Pelo que estou a entender nem os que se dizem proficionais da área econômica sequer sabem qual a média que a administração pública Brasileira cobra em impostos, mas uma coisa é compreensível, porque é tão disputado os cargos públicos no Brasil é o porque há tanta corrupção.
Isso se deve ao fato de que diferentes produtos possuem diferentes tributações. Em bens necessários para alimentação por exemplo, como arroz, feijão, leite e outros o imposto é muito menor do que em bens como celulares e carros. Para ser capaz de informar uma média é necessário também realizar um levantamento de quanto de cada produto específico está sendo vendido no Brasil e então realizar uma checagem com a alíquota deste produto, somando o valor final de cada um e dividindo pela quantidade para obter a média.
Este é um cálculo extremamente complexo, e que torna-se obsoleto muito rápido. Talvez seja o principal motivo para a divergência nos valores encontrados.
Espero ter ajudado, Adilson!
Tô estudando o assunto e gostei deu pra entender bastante, e Dale imposto!
tô estudando, gostei deu para entender!
Estou estudando o assunto, tem sido, muito importante.
Estou estudando curso técnico, material interessante para pesquisa sobre impostos ficou faltando Imposto de Exportação….
QUERO EMITIR UMA NOTA QUE CONTÉM PRODUTO E SERVIÇO, MEU CLIENTE ME SOLICITOU QUE NA OBS DA N.F ESTEJA ESCRITO ASSIM: 1- VALOR APROXIMADO DE TRIBUTO FERE R$ ??? >>>>>>>> COMO EU VOU SABER ESSA PORCENTAGEM E EM CIMA DE QUE EU CÁLCULO? NO MEU CASO MINHA EMPRESA É DO DF E SOU OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL.
Bom dia, Jones!
O valor aproximado dos produtos na NF-e é apenas uma informação para que o consumidor final tenha uma ideia geral de quanto em média é pago em tributos desde o início do processo produtivo desse produto.
Ele não se refere à um valor que sua empresa irá pagar ao governo.
GOSTEI ESTA DE PARABENS PELAS EXPLICAÇOES MUITO GRATO CONTINUE ASSIM DEUS ABENÇOE.
gostei muito desta iniciativa dos idealizadores deste site, pois as informações me ajudaram bastante e sou grato por isso, sou estudante de direito e estou pagando a cadeira de direito empresarial.
Gostei muito das informações para elaboração de dissertações acadêmicas.
Boa Noite..Gostei das informações e também dos comentários. Mas eu estou lendo já no ano de 2019,houve alguma alteração?