Entre os principais compromissos do MEI, estão a necessidade de manter sua empresa regularizada com a Declaração Anual do Simples Nacional.
Esta é uma obrigação importante, pois permite que, enquanto pessoa jurídica, o empreendedor preste contas sobre as atividades realizadas no ano anterior.
Entretanto, apresentá-la dentro do prazo não significa que você esteja desobrigado de fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, pois estas são duas coisas distintas.
É preciso destacar que ao abrir um CNPJ, o empreendedor se transforma em pessoa jurídica, passando então a exercer dois papéis: o de pessoa física e o de pessoa jurídica, devendo prestar contas a respeito de cada uma delas.
Quer saber como fazer isso? Então acompanhe o texto.
A pessoa jurídica
Para que a sua empresa possa continuar atuando legalmente, existem duas obrigações: o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, o DAS-MEI (uma guia que reúne todos os impostos), com vencimento no dia 20, e a apresentação da Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O pagamento mensal das obrigações tributárias do MEI é feito via DAS-MEI e envolve obrigações federais, estaduais e municipais. Ele pode ser emitido pelo aplicativo PGMEI no Portal do Simples Nacional.
Já a declaração anual é uma obrigação do microempresário em relação à Receita Federal. Assim, cabe a ele, informar a respeito das operações comerciais realizadas no ano anterior até o último dia de maio do ano corrente.
Esse procedimento é realizado de maneira extremamente simples, bastando o declarante reunir todos os Relatórios Mensais de Receitas Brutas do ano anterior, acompanhados das notas fiscais dos serviços tomados e mercadorias adquiridas.
O preenchimento do DASN pode até ser feito sem esses documentos, entretanto, eles são úteis para facilitar ainda mais o seu trabalho.
A declaração do imposto de renda de pessoa jurídica na prática
Com os documentos em mãos, basta acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal. Pelo site da receita, digite www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional no seu navegador e clique em “Simei — Serviços” e em seguida na opção “Cálculo e Declaração”.
Vá até “DASN-Simei — Declaração Anual para o MEI” e em seguida informe seu CNPJ e o código de segurança mostrado no site. Surgirá uma tela para a declaração.
Preencha de acordo com o tipo de declaração que pretende fazer, depois informe a receita bruta total recebida no ano em questão e a receita bruta total referente às atividades sujeitas ao INSS, caso sua atividade seja industrial, comercial ou de transportes.
Na tela seguinte, informe se possui empregados e em seguida confira os valores apurados. Clique em “Transmitir” para concluir o envio da sua declaração. Você pode imprimir o documento ou agendar sua impressão pelo próprio site do Simples Nacional.
É importante lembrar que, caso você não preencha sua declaração até a data limite, será necessário pagar uma multa pelo atraso.
A pessoa física
Como cidadão, o mecanismo que você precisa utilizar para prestar contas ao governo é o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Nele, você declarará o seu rendimento pessoal. No caso do MEI, esse valor pode ser calculado tirando a diferença entre a receita bruta, ou seja, suas vendas, e as despesas que envolvem o empreendimento, tais como aluguel, mercadorias, salários, entre outros.
Assim, por exemplo, um microempreendedor que fatura R$ 40.000 em um ano, mas tem despesas em torno de R$ 10.000, terá um lucro de R$ 30.000, que é o valor que ele deve considerar para efeitos de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Um aspecto importante a ressaltar é que o MEI pode sim deixar de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que seus rendimentos tributáveis no período em questão não tenham ultrapassado R$ 28.559,70, mas essa é uma regra que vale para todo e qualquer contribuinte, não necessariamente ao MEI.
Um erro comum cometido por empreendedores é acreditar que a Declaração Anual substitui o Imposto de Renda. Isso acontece porque, como no início de suas atividades eles não precisam declarar seus rendimentos como pessoa física em função dos valores obtidos.
No entanto, como precisam preencher o DASN, acreditam estar declarando seus rendimentos como pessoa física e jurídica quando na verdade estão apenas fornecendo os dados referentes à pessoa jurídica. Consequentemente, ao fazer com que o negócio cresça e obtenha maiores lucros, são surpreendidos com problemas com a Receita.
Além disso, existem outras obrigatoriedades previstas em lei para a declaração de Imposto de Renda, como no caso de investimentos em títulos do Tesouro Direto, por exemplo.
A declaração do imposto de renda de pessoa física na prática
Para preencher a declaração, baixe o programa gerador no site da Receita Federal. Com ele, você pode importar dados do ano anterior ou começar sua declaração do zero. Para iniciantes, basta clicar em “Criar Nova Declaração”. Em seguida é só escolher o tipo de declaração a fazer: anual, simplificada ou completa.
O preenchimento da declaração de IR é dividido em fichas que são exibidas na barra esquerda do programa. Na primeira você se identifica como contribuinte informando nome, data de nascimento e título de eleitor, bem como endereço e profissão. Na tela seguinte, você insere (se houver) seus dependentes de acordo com o grau de parentesco.
A próxima categoria é a de “Alimentandos”, caso você tenha algum beneficiário de pensão alimentícia. Em “Rendimentos”, você informa seus rendimentos como Pessoa Jurídica, considerando a diferença entre receitas e despesas de sua microempresa, além de outras atividades que você possa ter.
Em “Imposto Pago/ Retido (e imposto no Exterior)”, você inclui tributos recolhidos fora do país. A categoria ‘Pagamentos”, por sua vez, é onde você declara seus gastos com saúde, educação, entre outros. O mesmo deve ser feito com “Doações”.
Já em “Bens, Dívidas e Ganho de Capital”, mantenha atualizadas as informações sobre seus bens e direitos, tais como imóveis e ações, clicando em “novo” sempre que precisar incluir um bem.
Sobretudo, tenha em mente que ainda que não exista tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, quando você obtém lucro com a venda de algo.
Por isso é importante declarar seus bens para o governo. Informe também a situação das suas dívidas (se houverem), informadas pelos bancos.
A categoria “Espólio” deve ser preenchida em situações em que o espólio não esteja concluído, bastando o inventariante preencher seus dados.
Em “Revisão”, você checa os dados fornecidos antes de concluir o preenchimento. Por fim, em “Envio” você manda sua declaração e finaliza o processo.
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