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Bloco K: entenda o que é essa parte do SPED Fiscal

O que é o Bloco K?

O Bloco K, também conhecido como controle de produção e estoque, é um relatório mensal que descreve todas as informações referentes à produção, estoque, consumo e utilização de matéria-prima por determinadas organizações. Ele é mais uma das exigências empresariais impostas pelo Governo, visando informatizar processos e registros de informações.

O principal objetivo dessa prestação de contas é permitir à Receita Federal maior controle sobre a produção e consumo no País e também diminuir a incidência de sonegação fiscal, sobretudo nas indústrias.

O Bloco K é uma parte do SPED, que é um instrumento digital que deve ser utilizado pelas empresas para enviar ao Governo Federal informações sobre o cumprimento de suas obrigações acessórias. Assim, ele forma o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Este foi criado para substituir a forma física do relatório. Sua função é enviar ao Governo Federal informações sobre o cumprimento das obrigações.

Já o SPED é composto por:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • EFD (Escrituração Fiscal Digital).

A EFD ICMS/IPI é um documento inteiramente digital que detém os registros fiscais e demais informações organizacionais relacionadas à regularidade do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Quais empresas devem se adequar ao Bloco K?

A obrigatoriedade da adoção e entrega do Bloco K abrange todas as indústrias ou instituições equiparadas e também empresas atacadistas (grupos 462 a 469 da CNAE), exceto àquelas que são optantes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).

Por se tratar de uma exigência que demanda ajustes processuais nos estabelecimentos, o governo estabeleceu prazos para adequação ao sistema que começaram em 2017:

  • 2017 – Passou a ser obrigatório para todas as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • 2018 – Tornou-se regra para empresas atacadistas e indústrias que faturam mais que R$ 78 milhões por ano.
  • 2019 – Exigência estabelecida para todas as demais organizações do ramo (indústria e atacadistas), independentemente do faturamento.

Informações a serem registradas no Bloco K

De um modo geral, o Bloco K requer informações sobre a quantidade de objetos produzidos no mês, tanto pela própria empresa, como por terceirizadas, e também observações do processo produtivo como um todo.

Essas informações são detalhadas por meio de inúmeros registros que integram o Bloco K. Conheça alguns deles:

  • 0200 – Registro e identificação detalhada de todos os produtos e serviços oferecido pela empresa.
  • 0150 – Registro de informações de todas as pessoas físicas e jurídicas que de alguma forma participaram dos negócios comerciais da empresa no período.
  • K230 – Relação de tudo que foi produzido pela empresa dentro mês de referência, no que diz respeito a quantidade e ordens de produção.
  • K235 – Informa toda matéria-prima solicitada para a produção descrita no item anterior.
  • K100 – Registro que apresenta o período de apuração dos dados.
  • K200 – Aponta os itens que permanecem no estoque ao final do período registrado no item K100. Devem ser considerados para contagem: insumos, material para venda, embalagem, todos os produtos, independente do andamento de sua fabricação, subprodutos etc. O envio desse relatório é obrigatório somente se houver saldo no estoque.
  • K220 – Neste registro, deve constar as demais movimentações de mercadoria que aconteceram dentro de mês de referência, as quais não condizem com movimentações dos produtos elencados nos itens K230, K235, K250 e K255.
  • K250 – Descreve a quantidade e outras informações de todos os produtos fabricados por empresas terceirizados.
  • K255 – Informa os insumos e a suas quantidades específicas utilizadas na produção de cada item desenvolvido por terceiros.
  • K280 – Esse registro tem a função de corrigir apontamentos de saldo de estoque feitos no item K200 em meses anteriores. Torna-se útil, pois facilita a correção de dados sem a necessidade de alterar todo arquivo.

Atenção redobrada

A partir do envio dos registros exigidos pelo Bloco K, a Receita Federal terá total controle sobre a produção, estoque e movimentações empreendidas pelas indústrias e empresas atacadistas.

Da mesma forma, será possível ao Fisco realizar fiscalizações e autuar organizações que descumprem a regra, no que diz respeito a não enviar os relatórios, como também no preenchimento incorreto de informações.

Movimentações de estoque realizadas sem o devido registro no SPED Fiscal ICMS/IPI podem desencadear punições decorrentes dessas fiscalizações.

As penalizações podem incluir multa ou até a suspensão de serviços essenciais, como a emissão de nota fiscal, por exemplo.

Deste modo, tais instituições precisam aplicar um controle de estoque correto e bem estruturado, com o objetivo de atender a essa demanda.

Além disso, é importante ter atenção redobrada no preenchimento dos dados para evitar qualquer inconsistência.

Como começar a implementar o Bloco K em sua empresa?

O primeiro passo para iniciar a prestação de contas disposta no Bloco K é ajustar os procedimentos internos da organização. Nesse sentido, as dicas a seguir podem ser de grande ajuda.

  • Se aprofunde acerca das particularidades do Bloco K;
  • Analise detalhadamente todo o andamento de sua produção e armazenagem de produtos, bem como o funcionamento dos processos terceirizados;
  • Considere contratar um sistema que auxilie na adequação ao Bloco K, com controle de estoque, por exemplo;
  • Desenvolva seus funcionários da área operacional para prepará-los a realizar as ações necessárias, ressaltando a relevância do cumprimento dessas atividades;
  • Periodicamente, revise as informações no sistema confrontando-as com as da sua operação, a fim de verificar se os registros estão coerentes.

Implementar mudanças nos processos internos das organizações pode parecer uma tarefa difícil, mas as melhorias alcançadas com o esforço a médio e longo prazo costumam ser visíveis e até superar as expectativas iniciais.

Assim, será com a adequação ao Bloco K. Além de proporcionar melhor controle de produção e estoque, o sistema permitirá à sua empresa manter regularidade fiscal de forma sistematizada e totalmente virtual.

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Escrito em: 03/02/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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