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Boleto com registro ou boleto sem registro: O que fazer agora?

O boleto bancário é um dos meios de pagamento mais utilizados nas transações comerciais. É uma ferramenta prática, acessível, fácil de usar e que facilita muito as negociações entre empresa e cliente, especialmente em transações online. Assim, existem dois modelos de boleto bancário: o boleto com registro e o boleto sem registro.

Os boletos podem ser emitidos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, porém, a Federação de bancos proibiu o pagamento de boletos sem registro. Veja a seguir como funcionam esses dois tipos de boletos, a diferença entre eles e as principais vantagens do boleto registrado.

Boleto com registro

O boleto com registro é um boleto identificado com nome, CPF e endereço do pagador. Assim, ele é considerado um boleto registrado porque o banco toma conhecimento da emissão daquele documento na hora em que ele é gerado.

Funciona da seguinte forma: quando um lojista precisa receber um pagamento de um cliente, ele emite um boleto com informações como data de vencimento, valor a ser pago, nome do pagador, além do CPF ou CNPJ e outros dados.

Logo, quando acontece a criação desse boleto, o banco utilizado na transação é comunicado e emite uma taxa que também deverá ser paga junto com o valor cobrado. Portanto, o boleto com registro permite que seja feito um controle maior desses documentos, evitando fraudes e identificando os fraudadores.

Se o boleto não é pago na data de vencimento, o banco cobra do pagador uma taxa extra pela permanência do documento na instituição. O responsável pelo pagamento pode, ainda, ser incluído nos órgãos de restrição de crédito.

Boleto sem registro

O boleto sem registro é aquele documento de pagamento emitido apenas com dados básicos da compra, como valor a ser pago e data de vencimento. É um boleto que não é reconhecido pelo banco na hora da sua emissão, apenas na hora do pagamento e, por isso, é considerado não registrado.

Assim, o valor do boleto pago cai na conta-corrente do beneficiário em até três dias úteis. Mas, em caso de inadimplência ou fraude nada pode ser feito pelo banco para minimizar o problema.

Qual a diferença entre eles

As diferenças existentes entre o boleto com registro e o boleto sem registro foram implementadas para tornar o processo de pagamento mais seguro para todos. Assim, uma das diferenças básicas é a inclusão, no boleto com registro, do número do CPF e do CNPJ do pagador, bem como nome e endereço, algo que não havia no boleto sem registro.

Outra diferença é a forma de pagamento do boleto. O boleto com registro pode ser pago em qualquer banco, independente da instituição que o emitiu. Já o boleto sem registro só pode ser quitado no mesmo banco no qual foi gerado.

As taxas cobradas pela instituição bancária também são diferentes. No boleto sem registro, a taxa era imposta apenas no ato do pagamento do boleto. Já com o boleto registrado, as taxas são geradas na hora da sua emissão e também são acrescentadas quando há alguma alteração nos dados.

Essa alteração pode ser uma nova data de vencimento, por exemplo. No boleto sem registro, caso o pagador não quitasse o boleto na data correta, o emissor só precisava emitir outro boleto com data nova. No boleto com registro, é possível alterar a data, mas com o pagamento de uma nova taxa.

Ainda em relação às taxas, é válido destacar outra diferença que é a obrigatoriedade do pagamento das taxas de todos os boletos registrados, sejam eles pagos ou não, o que não acontece com o boleto sem registro. Neste caso, o banco só cobra a taxa quando o boleto é pago, de fato.

Por que o boleto sem registro deixou de existir

O boleto sem registro deixou de existir depois que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) identificou um crescimento muito grande do número de fraudes envolvendo esses documentos, envolvendo alterações de dados dos beneficiários, por exemplo.

Diante disso, a Federação resolveu tornar obrigatória a emissão apenas de boletos registrados a fim de garantir mais transparência nas negociações e reduzir ao máximo o risco de fraudes com essa forma de pagamento que é tão utilizada aqui no Brasil.

Por que utilizar boletos registrados

Todas as mudanças promovidas pela Febraban têm o objetivo de garantir mais segurança para empresas e clientes nas negociações das suas vendas. E esse é o principal motivo pelo qual é necessário utilizar boletos registrados, além de ser obrigatório, obviamente.

Antes das mudanças, o boleto sem registro era responsável por mais da metade das transações realizadas no comércio. A preferência tinha razões plausíveis: o boleto sem registro era muito mais barato para os envolvidos na transação. Só que também era mais arriscado.

Nova Plataforma de Cobrança

Logo que o boleto é emitido pelo cedente com os dados do pagador, todas essas informações são incluídas em um ambiente criado pela Febraban chamada de Nova Plataforma de Cobrança. Essa plataforma faz uma pesquisa em cima daquelas informações recebidas em busca de algum equívoco envolvendo aquele pagador.

Se encontrar algum problema, o boleto não poderá ser pago. Essa plataforma é acessada por todas as instituições bancárias e funciona como um imenso banco de dados dos pagadores. Ela permite que novas fraudes sejam identificadas mais rapidamente, antes que alguém seja lesado com elas. Enquanto isso, os fraudadores serão identificados e não poderão fazer novas transações.

Além disso, existem outras vantagens do uso de boleto com registro, que são:

  • Boletos registrados não podem ser pagos duas vezes, impedindo a duplicidade de pagamento, que era muito comum;
  • Boletos fora do vencimento podem ser pagos como boletos dentro do vencimento. Não é preciso ir até uma agência para solicitar outro boleto com nova data;
  • O pagamento dos boletos registrados pode ser feito em qualquer instituição bancária;

Onde emitir boletos

Para uma empresa emitir boletos de cobrança para clientes, a mesma precisa de uma ferramenta que faça essa emissão. Muitas dessas não possuem inclusão com o seu sistema de gestão, por isso que o eGestor também é um emissor de boletos online.

Então, tudo está integrado. Quando você realiza uma venda, ele automaticamente retira a quantidade do estoque, insere no financeiro esses dados e assim você pode emitir o boleto.

Conclusão

O boleto com registro e o boleto sem registro são formas de pagamento muito comuns entre lojistas e clientes. Todas as facilidades dos boletos atraem cada vez mais usuários e adeptos dessa modalidade. Contudo, é preciso ficar atento às orientações da Febraban e optar apenas pelo uso do boleto com registro. Como vimos, é um método mais seguro, resistente a fraudes, e vantajoso para todos que estão envolvidos na negociação.

As taxas cobradas podem ser um ponto negativo dos boletos com registro, especialmente para os pequenos negócios. Contudo, elas se diferenciam de acordo com o banco e podem já estar inclusas em cestas de serviços. Entre em contato com sua agência para verificar a melhor forma de se adaptar a essas novas cobranças.

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Escrito em: 16/03/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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