Se a sua empresa faz o recolhimento do ICMS, você precisa saber mais sobre o CEST. Ele é um importante código que deve constar na nota fiscal dos seus produtos. A sua falta resulta em multas aplicadas pelo Governo Federal. Quer saber mais? Continue lendo.
O que é CEST?
CEST quer dizer Código Especificador de Substituição Tributária.
Substituição Tributária ou Tarifária, por sua vez, é um regime que permite que seja cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de um único contribuinte, mesmo que ele não seja o próprio gerador da venda.
Esse contribuinte geralmente é a indústria que cria o produto ou a importadora que revende a mercadoria.
A ideia do CEST é aplicar a apenas uma empresa a cobrança da tarifa de uma mercadoria, mesmo esse produto cumprindo uma enorme cadeia de distribuição. Em vez de cobrar de cada empresa participante do processo, apenas uma dela fica com essa responsabilidade.
Assim, quem está no final da cadeia produtiva, fazendo a venda direta para o consumidor, não precisa se preocupar em calcular ICMS. Isso, porque ele já foi pago lá atrás pela empresa que fabricou o produto, ou pela importadora que trouxe a mercadoria até o revendedor.
Mas, atenção: o CEST deve ser utilizado por todos que participam da circulação dos produtos através da inserção do código na nota fiscal. Porém, apenas determinadas empresas deverão arcar com a antecipação do ICMS.
Para que serve o CEST?
O CEST foi criado com o objetivo de facilitar a fiscalização de mercadorias e a cobrança de tributos, dificultando e reduzindo a sonegação de impostos. Esse código também é conhecido como ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tarifária).
Além disso, a criação do CEST também foi favorável ao equilíbrio de preços dos produtos, estimulando a concorrência justa entre as empresas. Isso porque o CEST ajuda no controle da Margem de Valor Agregado (MVA).
A MVA também é calculada no ICMS-ST, o que diminui as diferenças entre as alíquotas de ICMS nas transações interestaduais. Ao padronizar as mercadorias, fica muito mais fácil averiguar as margens dos produtos e fiscalizar da maneira correta e mais benéfica possível, tanto para as empresas quanto para o consumidor e o governo.
ICMS: o que é?
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo estadual cobrado tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. O imposto é um dos tributos mais rentáveis atualmente, sendo cobrado sobre cada mercadoria que circula no país.
Quem participa desse processo de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e/ou comunicação, é chamado de contribuinte e deve fazer o pagamento do ICMS.
Para quem se destina o CEST?
Todas as pessoas consideradas contribuintes, ou seja, quem participa da cadeia de circulação de mercadorias dentro do estado, devem utilizar o CEST na nota fiscal eletrônica. Ainda que o produto não esteja incluso no regime de substituição tarifária, ele deve apresentar o código CEST para facilitar a fiscalização e identificação da mercadoria que está circulando.
Para saber se o seu produto se enquadra na substituição tarifária é preciso conhecer a tabela CEST disponibilizada pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. No entanto, adiantamos algumas categorias que estão inseridas nessa codificação. Veja quais são elas:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas;
- Fumo;
- Cimento;
- Combustíveis;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza;
- Medicamentos para uso humano ou veterinário;
- Papelaria;
- Produtos de higiene;
- Rações para animais;
- Sorvetes industrializados;
- Tintas;
- Veículos automotores;
- Vendas porta a porta.
É importante lembrar que apesar de haver uma tabela descrevendo todas as mercadorias que precisam codificar os seus produtos, junto do CEST e do Governo Federal, os estados têm o direito de decidir quais mercadorias devem ou não fazer parte desse sistema.
Portanto, é preciso que o administrador conheça as regras próprias do seu estado e o local de atuação. No geral, mercadorias que passam por várias fases de produção e circulação até chegar ao consumidor, estão incluídos na substituição tarifária em todos os estados brasileiros.
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E como aplicar o CEST na nota fiscal?
O CEST é um código composto por 7 dígitos. Cada grupo de dígitos tem uma especificação. Os dois primeiros identificam o segmento do produto. O terceiro, quarto e quinto dígito especificam qual é o tipo do produto e os dois últimos dígitos definem o que foi vendido.
Desse modo, é obrigação do contribuinte preencher a nota fiscal com o código CEST caso o seu produto esteja dentre aqueles listados na tabela da CONFAZ, mesmo que ele não seja a empresa a qual será cobrada o ICMS.
Assim, para descobrir o código CEST do seu produto, siga os passos a seguir:
- Acesse o Convênio ICMS 146/15 no site da CONFAZ;
- Localize a tabela com as especificações dos produtos;
- Localize o seu produto;
- Leia a descrição de cada mercadoria. Nem todos os produtos possuem descrição, mas grande parte deles, sim. É importante ler a descrição para identificar qual delas, de fato, se encaixa ao tipo da sua mercadoria.
- Localize o código CEST, que estará localizado na parte esquerda do produto.
Outra maneira
Outra maneira de localizar o CEST do seu produto é buscar pelo NCM na página do Convênio ICMS 146/15, utilizando o atalho CTRL+F no seu teclado. Surgirá um campo de busca no qual você deve digitar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da sua mercadoria. Aperte a tecla Enter e o resultado apresentará o nome do seu produto e o número CEST ao lado esquerdo.
Para fazer a etapa anterior, você percebeu que foi necessário utilizar outro código, o NCM. Para não restar dúvidas, o NCM é outro código criado pelo Governo Federal para identificar o tipo e a natureza de cada produto.
Com o código em mãos, o próximo passo é inserir esse dado na sua nota fiscal eletrônica. Esse processo deve ser feito com cada mercadoria que sai da sua empresa, por isso é essencial bastante cuidado nessa etapa, em razão de que essa pode ser uma tarefa bastante demorada e ainda sujeita a erros.
Por isso, é recomendado que a sua empresa possua um bom software de gestão para realizar essas atividades de maneira mais ágil, rápida, precisa e sem falhas. Dessa forma, você enquanto gestor, pode se dedicar inteiramente às tarefas que demandam mais energia e conhecimentos estratégicos.
O que acontece se o CEST for inserido incorretamente?
O CEST é fundamental para que a sua empresa esteja alinhada às exigências fiscais do país e deve ser incluído na nota fiscal eletrônica da maneira correta para evitar problemas futuros.
Não incluir o CEST na nota fiscal ou fazer isso de forma errada, pode gerar multas para o contribuinte. Essas multas podem variar de 50% a 100% sobre o valor inicial do imposto que deveria ter sido pago. Portanto, fique atento a essa exigência.
Agora você já sabe o que é o código CEST e porque ele é tão importante para o seu negócio. Caso ainda tenha dúvidas ou se precisa de ajuda na execução desse serviço, o eGestor pode executar essa tarefa para a sua empresa. Para saber mais, entre em contato!
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