Os impostos são os valores cobrados pelo governo federal, estadual ou municipal. Esses valores são usados para serviços como educação, saúde, segurança e infraestrutura e bens públicos.
O valor é pago por pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Mas, nosso sistema tributário é complexo, com uma variedade de impostos, contribuições e taxas. Elas variam conforme a jurisdição e o tipo de atividade econômica.
Dessa forma, os impostos não geram um retorno direto ou específico relacionado ao pagamento. Por exemplo, quem paga o Imposto sobre Serviços (ISS) pode ter esse valor como retorno em infraestrutura da cidade. Ou seja, o valor é acumulado e usado para o que for necessário.
Quais são os impostos federais, estaduais e municipais
Os impostos são valores cobrados de pessoas físicas ou jurídicas que retornam a população em forma de melhorias. São os impostos:
- Federais: II, IE, IPI, IOF, IRPJ, IRPF, ITR, COFINS, CIDE, CSLL, INSS, FGTS e PIS/PASEP. São cerca de 60% da arrecadação total, cujo valor é destinado ao Governo Federal e suas execuções.
- Estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA. São cerca de 28% da arrecadação total, cujo valor é destinado ao Governo do Estado e suas execuções.
- Municipais: IPTU, ISS e ITBI. São cerca de 5,5% da arrecadação total, cujo valor é destinado ao Governo do Município e suas execuções.
Impostos Federais
- II – Imposto de Importação
- IE – Imposto de Exportação
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
- ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- INSS – Instituto Nacional da Seguridade Nacional
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Impostos Estaduais
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Impostos Municipais
- ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
- ISS – Imposto sobre Serviços
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Cerca de 38% da economia nacional é destinada ao pagamento de impostos.
De acordo com o Governo Federal, “imposto” é todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas. Esses valores são direcionados aos municípios, estados ou ao estado brasileiro, também chamado de federação ou união.
Assim, esses tributos têm como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais, especialmente para infraestrutura.
Então, confira a seguir quais são todos os impostos cobrados em âmbito nacional pelo FISCO.
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
Impostos federais
A grande maioria dos impostos são impostos federais, ou seja, que são destinados ao Governo Federal. São eles:
II – Imposto de Importação
O II (Imposto de Importação) é um tributo federal, de incumbência da União. Esse tipo de imposto federal, como o seu próprio nome indica, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.
Sendo assim, quando uma compra é feita no exterior, a entrega no Brasil só é autorizada quando o Imposto de Importação for pago.
Assim, o contribuinte é a pessoa física ou jurídica importadora. Esse tipo de imposto federal conta com dois tipos de arrecadação:
- regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100);
- ou regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).
IE – Imposto de Exportação
O Imposto de Exportação é um imposto de competência da União. Ele incide sobre produtos fabricados ou montados internamente que têm como destino final um consumidor de outro país. Assim, são contribuintes todos que promovam a saída de um produto para outro país.
A base de cálculo desse imposto é o próprio preço do produto. Já as alíquotas impostas podem variar muito, podendo ser de 9% até 150%.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados, também é um tributo federal, de competência da União. Basicamente, os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado, exclusivamente, aos donos de indústrias.
Esse tipo de tributo federal recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional. Além disso, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – é um dos principais tributos federais pagos pelo cidadão ao longo da vida. Basicamente, esse tributo federal recai sobre operações de câmbio, crédito ou de seguro. Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos. Assim, o contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.
De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode estar relacionada a operações de:
- crédito;
- câmbio (seja na troca de moeda estrangeira ou nacional);
- seguro (como no recebimento de prêmios ou geração de apólices);
- emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é o imposto federal aplicado sobre a renda bruta das empresas brasileiras. Ele é calculado a partir do lucro de pessoas jurídicas. Sua alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000/mês.
Todas as empresas estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, como, por exemplo:
- negócios essencialmente rurais
- empresas estatais
- empresas registradas ou não
- empresas de sociedade mista
- empresas que estão em estados críticos que podem levar à falência.
A declaração deste tipo de imposto federal pode ser tanto trimestral como anual.
Quando trimestral, o tributo federal deve ser pago no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
IRPF – Imposto de Renda Pessoas Física
Outro imposto que está entre os principais tributos federais é o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Esse tipo de tributação federal incide na renda do trabalhador brasileiro. O pagamento do IRPF é feito apenas por quem recebe a partir de um valor definido. Assim, não são todas as pessoas físicas que pagam.
Não são todas as pessoas físicas que fazem o pagamento, apenas quem recebe acima do valor definido pela federação.
A alíquota do imposto federal IRPF varia bastante e é proporcional à renda de tributação. Atualmente, não precisam contribuir indivíduos com renda de até R$1.903,98 por mês.
As alíquotas são:
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Vários rendimentos não são tributáveis (ou seja, estão isentos). Este é o caso de:
- cadernetas de poupança;
- ajudas de custo;
- alienação de um imóvel ou de bens de até R$20 mil;
- cessão de imóveis gratuita;
- auxílio transporte ou alimentação;
- heranças;
- diárias;
- bolsas de estudo;
- doações;
- pensões para indivíduos com mais de 65 anos;
- letras hipotecárias;
- e uma série de indenizações (como por acidente de trabalho, rescisões de contratos de trabalho, por danos patrimoniais e assim por diante).
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é um tributo federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais.
Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas). Quando não há pagamento da tributação há a cobrança de 1% de juros ao mês.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que financia programas de seguridade social. Alguns desses programas são a previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.
Essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa. Para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%. Já para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor, de 3%.
Sendo assim, uma empresa com regime de lucros cumulativos, que lucra R$100.000 por ano, irá pagar R$ 3000,00 de COFINS para o governo federal. Por outro lado, uma organização com regime de lucros não-cumulativo que lucra esse mesmo valor anualmente pagará R$ 7.600,00 de tributação anual.
CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
O CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é uma tributação federal que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados. Assim, os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional. As alíquotas são:
- R$ 100,00 por m³ de gás natural;
- R$ 50,00 por m³ de óleo diesel
- R$ 0,00 para os seguintes:
- óleos combustíveis com alta ou baixa concentração de enxofre;
- querosenes, incluindo querosenes de aviação, álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos, incluindo derivados de nafta e de gás natural.
Estão isentos do pagamento produtos vendidos para exportadores e nafta petroquímica, que tem como finalidade a produção de petroquímicos.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, dependendo dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.
INSS
O INSS é um dos tributos federais mais populares em âmbito nacional. Basicamente, esse tributo é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal).
O INSS foi criado no ano de 1988 e tem inúmeras funções, sendo a mais popular a aposentadoria social. Assim, esse imposto federal é recolhido tanto das empresas (pessoas jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas).
Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e demais benefícios também previstos em lei. O INSS é um tributo federal descontado na folha de pagamento. Sua alíquota varia de 8% a 11% (quanto maior o salário, maior o desconto).
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um tributo federal calculado sobre a renda da pessoa com carteira assinada. Portanto, esse valor deve ser depositado pela própria empresa.
Essa tributação federal é no valor fixo de 8% do salário do empregado. Assim, o empregador é o responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Resumindo, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais. Então, o valor pertence ao empregado.
PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nada mais são do que contribuições sociais. O principal objetivo do PIS/PASEP é contribuir para o pagamento de seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.
Assim, o PIS ou PASEP funcionam como uma segurança para o FGTS. Portanto, o número do PIS e do PASEP devem estar cadastrados no número de CNPJ da empresa.
O PIS/PASEP foi implementado na reforma da constituição de 1988, com o objetivo de melhorar a distribuição de renda no país. O PIS pode ser sacado todos os anos – especialmente em casos de morte, aposentadoria ou doenças graves. Então, o contribuinte deste tipo de imposto federal é o empregador.
Impostos Estaduais
Já os impostos estaduais (ou seja, recolhidos pelos 26 estados brasileiros) são os seguintes:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto estadual instituído em todo Brasil. Portanto, cada estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.
Ele é um tributo estadual que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional. Alguns deles sendo serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais e prestação de serviços, por exemplo.
Ele também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. Assim, a inscrição da empresa é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros. Seu objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).
Esse imposto estadual é cobrado quando alguém transfere bens ou títulos para outra pessoa, seja por herança ou doação. A alíquota varia de caso para caso e a função deste tipo de imposto é essencialmente fiscal.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é, certamente, o imposto estadual mais conhecido pela população. Basicamente, este tributo incide sobre a propriedade de veículos automotores – o que inclui carros, motos, ônibus e caminhões, por exemplo.
Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
Carros novos ou modelos caros pagam mais IPVA do que veículos mais antigos e básicos. O IPVA foi criado em 1985 em substituição à TRU – Taxa Rodoviária Única. Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado, sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto estadual deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.
Impostos municipais
Já os impostos municipais, ou seja, aqueles recolhidos pelos municípios/cidades brasileiras são os seguintes:
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de tributo municipal incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
Sendo assim, o processo de compra e venda de uma residência, por exemplo, só é reconhecido após o pagamento deste tributo. Na grande maioria dos casos o ITBI é pago pelo próprio comprador do imóvel. Porém, tudo vai depender do tipo de negociação.
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil. Sendo assim, no caso de um imóvel no valor de R$200.000 com aplicação de alíquota de 2%, a taxa de ITBI será de R$4 mil.
ISS – Imposto sobre Serviços
O ISS – Imposto sobre Serviços – é um tributo que incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência do Distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116.
De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só as empresas de todos os portes prestadores de serviços devem pagar esse imposto, como também, profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Em alguns municípios brasileiros a alíquota é de apenas 2%. Isso acontece para estimular a prestação de alguns serviços, como na área de informática, por exemplo.
Todos os profissionais com ensino superior completo que atuam sem vínculo empregatício também devem contribuir com o pagamento do tributo municipal ISS.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o tributo municipal que recai sobre a propriedade de qualquer imóvel. Ele incide sobre residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.
A base de cálculo deste imposto depende do valor venal do imóvel (ou seja, valor de mercado pelo qual ele será vendido). Para cálculo do valor venal do imóvel são levados em consideração os seguintes fatores:
- tamanho do terreno;
- total de área construída e não construída;
- localização do terreno na planta da cidade;
- qualificação (o que irá depender do acabamento da obra).
Após calculado o valor venal do imóvel, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município. Geralmente, a alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.
Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais
A principal diferença entre os impostos federais, estaduais e municipais são suas abrangências.
- Os impostos federais correspondem a 60% da arrecadação, são direcionados à iniciativas da federação;
- Os impostos estaduais, que são 28% da arrecadação são de abrangência estadual;
- Os impostos municipais, que são 5,5% da arrecadação, são exclusivamente do município.
Como pagar esses impostos
As empresas brasileiras definem seus valores de impostos a partir do regime tributário escolhido. Esse é definido, principalmente, pelo faturamento do negócio.
Atualmente, existem 3 regimes tributários:
- Simples Nacional: esse regime tem como objetivo facilitar o pagamento de tributos pelas empresas, como já diz seu nome. Ele engloba os oito principais impostos da empresa em uma só guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Empresas nesse regime podem faturar até $ 4,8 milhões por ano.
- Lucro Presumido: o lucro presumido faz com que a empresa não tenha obrigação de apurar o lucro. Para saber o valor a ser pago, é necessário calcular o IRPJ e o CLSS.
- Lucro Real: o lucro real cobra os valores a partir do lucro que a empresa realmente teve, se baseando em valores reais.
MUITO BOM!
REDAÇÃO CLARA E OBJETIVA… NÃO TENHO MAIS DUVIDAS!
Muito bom. Parabéns
muito bom,mas essa redação é a mais atual sobre as alíquotas?
Precisa colocar mais informações, do tipo quando é que se deve pagar e os da área rural tem uma porção que não estão aqui, como DAF, CCIR, CAR (INCRA), SINDICAL RURAL (contribuição absurda, não deveria existir, pois não tem utilidade ao agricultor).
Bom dia.
Favor rever essa informação que consta acima em IRPJ.
“A grande maioria das empresas instaladas em âmbito nacional optam pelo lucro real, que só pode ser adotado por instituições com lucro superior a R$48 milhões (anuais)”.
Não é obrigatório ter esse lucro informado para ser enquadrado no lucro real. Correto?
Bom dia! Realmente você está correta, Flávia. Já corrigimos a informação no texto. O Lucro Real é obrigatório para empresas que auferirem receita maior que 48 milhões anuais, porém, empresas com receita menor também podem optar pelo lucro real.
Flávia, na minha leitura entendi diferente, que as empresas com o lucro SUPERIOR a 48 milhões que são OBRIGADAS a lucro Real, as inferiores a isso é opcional. Ou entendi errado?
obrigado aí pela ajuda dada na complementação de nossos estudos…
Excelente material de explicações!!!
boa noite eu gostaria de saber pra eu entrar com uma ação contra a prefeitura por cobrança abusiva de IPTU ,só que e em um prédio do órgão federal tem que ser na justiça fedra a exemplo tenho 15 prédios alugados ao correios recebi uma cobrança abusiva de IPTU tenho que criar um parecer com que endereçamento
Muito bom esse exclarecimento.
Quando pode-se afirmar que os impostos federais são apenas dez, ao contrário de doze, como, por exemplo, restringindo o Imposto de Renda à pessoas física e jurídica unicamente? Qual outro imposto não necessário ser mencionado (ainda que em separado)?
Fábio, INSS não é imposto não, nem tributo é. Na verdade só o nome está errado, pois isso que o texto se refere na verdade é uma sub espécie da espécie Contribuição Especial.
Só pra esclarecer, Tributo é gênero, do qual tem 5 espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e Contribuições especiais.
E, dentro de contribuições especiais existem as contribuições Sociais, que se dividem em Gerais, da Seguridade Social (que é essa q o artigo citou como “imposto INSS”) e Residuais.
Quanto ao FGTS, ficou uma lacuna a referir-se à parte patronal contribuinte… pois, nesta, também, há incidência.
So teve um equivoco nesse artigo. Inss nao é imposto e sim um beneficio do trabalhador tanto que é chamado contribuição. Claro que pro empregador nao faz diferença porque ele paga para o funcionario, mas conceitualmente não é imposto
Lógico que é imposto
Já diz no nome, você é obrigado a dar uma fatia do seu salario para sustentar os aposentados
Para quando você se aposentar tbm poder receber este benefício.
Mas é claro que esse sistema de pirâmide não funciona.
Está aí a prova, um rombo bilhonario na previdência
Ricardo Mendes, e daí se é chamado de contribuição? Oficialmente o nome da Coreia do Norte é ‘República Popular DEMOCRÁTICA da Coreia’, e aí?
Quando a contribuição se torna lei com o propósito de arrecadar dinheiro para o estatal e, consequente, se tornando um dever para as pessoas, a contribuição nada mais do que o verdadeiro significado de imposto: impor. imposto significa impor, impor significa obrigar. Ou seja, contribuição é impo$to, sim senhor.
Daí que, se é chamado de “contribuição”, é incorreto tratar por “imposto”. Alguma dificuldade em compreender isso?
Oficialmente, o nome do Brasil é “República Federativa do Brasil”; pois bem, é uma república e é federativa. A mera análise desse fato revela que a discrepância entre o nome da Coreia do Norte e o regime político praticado pelo país asiático, diverso daquele democrático, não constitui regra para invalidar o metier de nomear corretamente todas as coisas.
As contribuições não “se tornam lei”, elas NASCEM de lei e se tratam de deveres dissociados do caráter de generalidade desimpedida comum dos impostos, visto que os contribuintes são aqueles que estão inseridos na esfera do objeto de atuação do Estado que, de forma novamente diversa daquela em que os impostos são instituídos – por intermédio de atividade que importe em alteração da situação patrimonial do sujeito passivo -, o fato gerador da exação em questão é justamente a referida atividade estatal, para a qual a prestação pecuniária será direcionada em forma de custeio. Essas são as diferenças mais elementares entre as duas espécies de tributação.
Não, o imposto não tem caráter compulsório graças a um elemento etimológico; que o empregador não perceba diferenças de tratamento na relação trabalhista entre homens e mulheres também é uma obrigação imposta por norma. Mas essa obrigação não constitui imposto. O motorista é obrigado a usar cinto de segurança, mas o uso de cinto de segurança não é imposto.
Ou seja, contribuição não é imposto. Demonizar a afinidade alheia com a informação e com a apuração de informações que revolvem na estrutura do Direito Brasileiro é lamentável.
Os dois últimos indivíduos precisam de uma aula de direito tributário. Gente imposto não é a mesma coisa que contribuição, possuem natureza jurídica distantas, logo tratamento jurídico distinto. A principal diferença entre eles? A receita advinda dos impostos não são afetadas, ou seja, o valor arrecadado em IPVA (imposto estadual) não é afetado à nenhuma área em específico (pode ser gasto na saúde, educação etc). Já as contribuições sociais e contribuições de melhoria a receita é afetada à destinações determinadas pela lei, ou pela própria natureza da contribuição. Então não é porque você não entende a diferença Sr. Emerson Pereira, não quer dizer que ela não exista. Todo tributo é prestação pecuniária compulsória, a obrigatoriedade do imposto não vêm da expressão de seu nome, lhe garanto.
EMBORA SE PAREÇA, FGTS NÃO É TRIBUTO. TEM QUE OLHAR SÚMULA 353 DO STJ.
Busquei este artigo entre outros, para tentar entender o quanto em média (em média) pagasse de impostos no Brasil, mas infelizmente parece que não há competência nem entre economistas, tributarista ou seja lá o que for para uma informação mais aproximada, pois alguns artigos falam em 38% e outros até próximo a 54%. Pelo que estou a entender nem os que se dizem proficionais da área econômica sequer sabem qual a média que a administração pública Brasileira cobra em impostos, mas uma coisa é compreensível, porque é tão disputado os cargos públicos no Brasil é o porque há tanta corrupção.
Isso se deve ao fato de que diferentes produtos possuem diferentes tributações. Em bens necessários para alimentação por exemplo, como arroz, feijão, leite e outros o imposto é muito menor do que em bens como celulares e carros. Para ser capaz de informar uma média é necessário também realizar um levantamento de quanto de cada produto específico está sendo vendido no Brasil e então realizar uma checagem com a alíquota deste produto, somando o valor final de cada um e dividindo pela quantidade para obter a média.
Este é um cálculo extremamente complexo, e que torna-se obsoleto muito rápido. Talvez seja o principal motivo para a divergência nos valores encontrados.
Espero ter ajudado, Adilson!
Tô estudando o assunto e gostei deu pra entender bastante, e Dale imposto!
tô estudando, gostei deu para entender!
Estou estudando o assunto, tem sido, muito importante.
Estou estudando curso técnico, material interessante para pesquisa sobre impostos ficou faltando Imposto de Exportação….
QUERO EMITIR UMA NOTA QUE CONTÉM PRODUTO E SERVIÇO, MEU CLIENTE ME SOLICITOU QUE NA OBS DA N.F ESTEJA ESCRITO ASSIM: 1- VALOR APROXIMADO DE TRIBUTO FERE R$ ??? >>>>>>>> COMO EU VOU SABER ESSA PORCENTAGEM E EM CIMA DE QUE EU CÁLCULO? NO MEU CASO MINHA EMPRESA É DO DF E SOU OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL.
Bom dia, Jones!
O valor aproximado dos produtos na NF-e é apenas uma informação para que o consumidor final tenha uma ideia geral de quanto em média é pago em tributos desde o início do processo produtivo desse produto.
Ele não se refere à um valor que sua empresa irá pagar ao governo.
GOSTEI ESTA DE PARABENS PELAS EXPLICAÇOES MUITO GRATO CONTINUE ASSIM DEUS ABENÇOE.
gostei muito desta iniciativa dos idealizadores deste site, pois as informações me ajudaram bastante e sou grato por isso, sou estudante de direito e estou pagando a cadeira de direito empresarial.
Gostei muito das informações para elaboração de dissertações acadêmicas.
Boa Noite..Gostei das informações e também dos comentários. Mas eu estou lendo já no ano de 2019,houve alguma alteração?