Os mais recentes dados mostram que a carga tributária no Brasil tem crescido cada vez mais. Assim, o peso dos impostos também acaba sendo maior sobre as empresas, resultando no aumento dos chamados crimes tributários. Para não cair nessa, é importante que o empreendedor fique atento.
Este tipo de crime segue sendo como um grande problema para os contribuintes e principalmente para os cofres públicos. Para se ter uma ideia, a União deixou de arrecadar R$ 345 bilhões no ano de 2018 apenas por sonegação de imposto.
Seja por equívocos na gestão de finanças ou mesmo por qualquer descuido, muitas empresas acabam violando a legislação. Acontece que não é muito difícil acabar enquadrado neste tipo de crime.
Além das multas altíssimas, a empresa ainda pode ser obrigada a fechar as portas, dependendo da gravidade do delito. Para evitar situações como esta, você confere neste artigo dicas para a sua empresa não cair em crimes tributários.
Mas, antes disso, vamos falar um pouco mais sobre a definição de crime tributário e quais são os casos mais comuns em território nacional.
O que são crimes tributários?
A definição deste tipo de crime pode ser identificada na Lei de número 8137, de 27 de dezembro de 1990. Em resumo, a norma define como crime tributário fraudes que resultam do acerto de contas de tributos que são devidos ao Estado.
Para você entender melhor a lógica da lei tributária no Brasil, montamos uma lista de condutas consideradas criminosas no meio empresarial. Confira abaixo:
- Não fornecimento ou emissão deliberada de nota fiscal
- Falsificação ou alteração da nota fiscal ou de outro documento referente à operação tributável
- Omissão de informações às autoridades fazendárias
- Prestação de declaração falsa ao FISCO
- Inserção de elementos não exatos nos documentos exigidos
- Omissão de qualquer tipo de operação
- Emissão de documenta com número falsos ou não exatos
A formalização do processo pelo crime tributário vai depender da natureza do tributo. O Imposto de Renda, por exemplo, é de competência federal, logo tem como órgão fiscalizador a Receita Federal. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual.
O que diz a lei sobre responsabilidade tributária
Como veremos a seguir, os crimes tributários podem ser categorizados entre três tipos: sonegação fiscal, fraude e conluio. E todos eles podem configurar responsabilidade para os empresários, independente se o delito tiver ocorrido ou não de má-fé.
Seja de forma culposa ou dolosa, os empreendedores que tiverem a atuação irregular comprovada podem ser enquadrados nas esferas cível, tributária e penal.
As penalidades mais comuns para este tipo de crime é a aplicação de multas em dinheiro. Mas, dependendo do ato cometido e de seus agravantes, a legislação tributária brasileira também prevê a detenção de 2 a 5 anos.
Vale destacar que a investigação do crime tributário ocorre como se fosse um inquérito policial e tem início com a identificação das irregularidades pelo auditor-fiscal.
Diferente de outros tipos de crime, no entanto, o delito na esfera tributária permite a defesa administrativa. Com isso, geralmente, o contribuinte pode ter a punibilidade extinta e o inquérito arquivos após quitar o débito com a Receita.
Quais os tipos ou classificação dos crimes tributários?
Quando falamos sobre crimes tributários, alguns aspectos importantes devem ser levados em consideração. São eles que irão definir a gravidade e também o tipo de delito cometido. Basicamente, existem três classificações para os crimes cometidos em esfera tributária. Confira abaixo:
- Sonegação fiscal: É considerado sonegação fiscal quando uma empresa intencionalmente tenta impedir os órgãos fazendários de obterem os fatos geradores de um tributo. A forma mais comum de se cometer este crime é deixar de emitir notas fiscais, seja de forma total ou parcial.
- Fraude: No âmbito tributário, é definido como fraude qualquer ação de má-fé que resulte na alteração ou falsificação de fatos geradores da obrigação tributária.
- Conluio: Já o crime de conluio, como o nome sugere, ocorre quando duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas se associam na intenção de fraudar tributos e conquistar vantagens mútuas. Um exemplo comum envolve o pagamento e recebimento de propina.
O que fazer para não cair em crime tributários?
Agora que você já tem uma boa noção do que é e quais são os tipos de crimes tributários, podemos, enfim, definir como impedi-los. Com isso em mente, elencamos cinco dicas para a sua empresa não cair em crimes tributários. Confira abaixo:
1. Escolha o regime tributário mais adequado para a sua empresa
Grande parte das empresas acabam enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, mas nem sempre este é o melhor modelo a ser adotado. Pelo contrário, ele acaba criando entraves para que um negócio cresça, o que faz com que muitos acabem recorrendo à ilegalidade.
Por isso, para não cair em crime tributário, é importante definir o regime de tributação mais condizente com a realidade da sua empresa. Para cumprir este objetivo, é importante realizar um planejamento tributário completo e, de preferência, com o auxílio de uma consultoria.
2. Não deixe de recolher os impostos em dia
Nem sempre os crimes tributários ocorrem intencionalmente. É o que pode acontecer quando o empresário perde os prazos de recolhimento dos impostos retidos na fonte, como Imposto de Renda e INSS.
Assim, as autoridades fazendárias podem entender que houve apropriação indébita do tributo e autuar o empreendimento pela prática de sonegação.
3. Não altere documentos fiscais
Para não incorrer em fraude, jamais altere qualquer informação que conste em documentos fiscais. Lembre-se também de instruir todos os seus colaboradores e sócios neste sentido.
4. Registe as movimentações de caixa
O crime de caixa 2 é bastante comum no Brasil e consiste, basicamente, em reduzir o total de impostos, declarando apenas parte do montante de vendas. Para evitar ser enquadrado nesse crime, trate de registrar todas as movimentações do seu caixa.
5. Conte com um bom sistema de gestão
Independente do porte da sua empresa, busque um sistema de gestão eficaz para evitar cometer qualquer delito na esfera tributária. Assim, você pode contar com a possibilidade de emissão de notas e controle de financeiro, estoque, fluxo de caixa e muito mais.
Considerações finais
Quando se fala da legalidade de uma empresa, não se pode deixar nada passar. Por isso, contar com um sistema de gestão para fazer o controle do seu financeiro e das suas notas fiscais é imprescindível.
E o eGestor é o ideal. Com ele é possível fazer o controle do financeiro de forma totalmente integrada com os outros setores. Ainda, ele é um sistema emissor de notas fiscais, fazendo com que suas notas sejam emitidas em 10 segundos.
0 comentários