O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma documentação obrigatória para todas as empresas que trabalham com o transporte de cargas no Brasil. Desse modo, o CT-e contém todas as informações necessárias que são avaliadas no momento da fiscalização.
Assim, é de extrema importância realizar a emissão do Ct-e para evitar possíveis multas no momento do transporte.
Portanto, nesse texto iremos te apresentar as características fundamentais para que você possa emitir o CT-e.
Dentre elas estão:
O que é CT-e?
A CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma documentação obrigatória para todos os tipos de empresas que possuem serviço de transporte de cargas no Brasil.
Assim, possui seu formato inteiramente digital em arquivo XML, possuindo uma validade digital garantida, dispensando a necessidade da utilização de vários documentos.
Desse modo, o CT-e foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, fiscalizando essas prestações de serviços e registrando o caminho percorrido e o remetente.
Portanto, o CT-e é apresentado a cada destino para que a liberação da carga seja feita e não ocorra a aplicação de multas. Dessa forma, no caso do transporte percorrer por vários diferentes, deve ser emitido um CT-e para cada destino.
Qual o significado de CT-e?
Primeiramente, a sigla CT-e significa Conhecimento de transporte eletrônico. Desse modo, trata-se de um documento obrigatório com a emissão e armazenamento totalmente digital.
Assim, possui o objetivo de registrar todos os tipos de prestação de serviços de empresas que trabalham com transporte de cargas, sendo utilizados para fins fiscais.
Dessa forma, dentre as empresas que se enquadram na necessidade da emissão do CT-e, podemos citar as empresas rodoviárias, aéreas, aquaviário, ferroviário, dutoviário e escritórios de contabilidade.
Desde quando existe o CT-e?
O CT-e existe desde o ano de 2017, criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pelo Secretariado da Receita Federal do Brasil.
Desse modo, sendo obrigatório para todas as empresas transportadoras pela necessidade da fiscalização desses transportes. Assim, contendo todas as informações necessárias para poder prosseguir com a rota destinada.
Quais os documentos o CT-e substitui?
O CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico) conto benefício de substituir diversos documentos fiscais que antes eram utilizados de forma impressa, dentre eles estão:
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas.
- Conhecimento de Transporte ferroviário de cargas.
- Conhecimento de Transportes Aquaviários de cargas.
- Conhecimento Aéreo.
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte ferroviário de cargas.
DACTe
O DACTe é o Documento Auxiliar Do Conhecimento De Transporte Eletrônico, uma versão mais resumida e simplificada do Ct-e. Desse modo, ele é gerado após a emissão do CT-e, sendo obrigatório a sua impressão para acompanhar a carga no momento do transporte.
Uma das funções do DACTe é possuir uma chave de acesso para que seja possível realizar a consulta do CT-e de forma mais rápida.
Então, é de extrema importância realizar a consulta e emissão do CT-e (Conhecimento do transporte eletrônico) para evitar possíveis multas, com exceção do MEI ( Micro Empresário individual) que não possui a obrigação de fazer a emissão desse documento.
Como emitir CT-e?
Primeiramente para realizar a emissão da CT-e é necessário seguir alguns passos, como:
- Estar credenciado na Sefaz do seu estado. Assim, caso haja diferentes filiais em cada estado, é necessário possuir um credenciamento em cada filial.
- Possuir o certificado digital contendo o CNPJ da empresa, emitido pela Autoridade Certificadora Credenciado ao ICP-BR.
- Possuir um sistema com a funcionalidade de emissão de CT-e e que esteja dentro das normas e leis da Sefaz.
- Cadastrar a transportadora dentro do sistema escolhido.
- Fazer a importação dos arquivos XML e NFe para poder emitir o CT-e
- Preencha os dados necessários para fazer a emissão.
- Emitir o DACTe para apresentar de forma digital ou impressa nos postos de fiscalização.
Quem emite o CT-e?
A emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é realizada pela transportadora ou pelo contratante do serviço de transporte. Assim, sendo essas empresas transportadoras de cargas, cooperativas de transporte de cargas, transportadoras autônomas de carga, embarcador de carga e escritórios de contabilidade.
Desse modo, vale ressaltar que o CT-e é obrigatório em todo o Brasil com exceção do MEI (Micro Empreendedor Individual).
MEI precisa CT-e?
Para o MEI (Micro Empreendedor Individual) a emissão do Conhecimento do Transporte Eletrônico não é obrigatória. Apenas no caso do MEI estiver realizando vendas de produtos ou serviços para outra empresa.
Por que emitir CT-e?
A emissão do CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico) é obrigatória para fins fiscais, possuindo sua validade em todo o território nacional.
Desse modo, é indispensável que no momento do transporte a transportadora tenha toda a documentação necessária para poder prosseguir com o seu destino.
Portanto, caso contrário pode estar sujeita a penalizações, como multas, possível afastamento de até cinco anos de suas atividades, apreensão de veículos e consequentemente prejudicando o desenvolvimento da empresa. Assim, atrasando suas entregas e diminuindo seu rendimento.
Dessa forma, o CT-e fornece diversos benefícios para as transportadoras que realizam a emissão desse documento.
Dentre eles estão:
- Redução do consumo de papel, impactando diretamente o meio ambiente.
- Redução dos custos de armazenagem de documentos e de gestão.
- Redução do tempo de parada de caminhões nos postos de fiscalização.
- Facilita a apresentação fiscal.
Além disso, outra vantagem é a praticidade fornecida, contendo todas as informações necessárias em um só documento.
Assim, auxiliando na diminuição da sonegação de impostos e possibilitando uma melhor performance em processos administrativos, fiscais e operacionais.
Qual a diferença entre CT-e e a nota fiscal?
Em primeiro lugar, o CT-e consiste em um documento totalmente digital, responsável por registrar serviços de transportes de carga. Assim, sendo utilizado para serviços intermunicipais e interestaduais.
Por outro lado, a nota fiscal abrange todos os tipos de empresas. Desse modo, registrando vendas ou prestações de serviços que foram realizadas dentro do município.
Qual a diferença entre CT-e MDFe?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que tem o objetivo de registrar a prestação de serviços de transporte de carga. Assim, contendo informações como valores de frete, remetente, destinatário e descrição da mercadoria.
Desse modo, no caso de diferentes rotas com cargas distintas, deve ser emitido para cada um dos destinos o CT-e juntamente da versão impressa (DACTe). Assim, é possível prosseguir com o transporte e evitar possíveis multas.
Por outro lado, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) consiste em um documento obrigatório que possui as principais informações de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sendo utilizado em operações Intermunicipais e interestaduais.
Portanto, no caso das entregas serem destinadas para diferentes estados, deve ser emitido uma MDFe para cada UF de destino.
Qual a legislação básica do CT-e?
O CT-e ( Conhecimento do transporte eletrônico) possui validade em todos os estados do Brasil e possui legislação aprovada.
Dito isso, a legislação básica do CT-e consiste no decreto 12.678/2008, do qual institui o Subanexo XIII- Do conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de transporte eletrônico (DACTE).
Desse modo, foi estabelecido a obrigatoriedade do documento CT-e e do DACTe em todo o Brasil para empresas transportadoras de cargas.
Quais os tipos de documentos fiscais que o CT-e substitui?
Existem alguns tipos de documentos fiscais que o CT-e (Documentação de Transporte Eletrônico) possui o benefício de substituir. Desse modo, é possível realizar a comprovação de documentos e a sua naturalidade de forma mais prática, dentre eles estão:
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas.
- Conhecimento de Transporte ferroviário de cargas.
- Conhecimento de Transportes Aquaviários de cargas.
- Conhecimento Aéreo.
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte ferroviário de cargas.
Vantagens do CT-e
O CT-e (Documentação de Transporte Eletrônico) tem como umas das suas principais vantagens o aumento na velocidade e eficiência das operações, pois possui grande foco na praticidade e em evitar possíveis transtornos no dia a dia.
Da mesma forma, outra vantagem é a ampla gama de benefícios que o CT-e oferece para as empresas de transporte de cargas e para as empresas que contratam a prestação de serviços.
Assim, dentro dos benefícios estão:
- Auxiliar o controle fiscal de transporte de cargas.
- Facilitar o armazenamento.
- Manter o controle administrativo e contábil.
- Promover a praticidade nos processos logísticos
- Redução do consumo de papel.
- Redução de custo de impressão.
- Redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais.
Economia de tempo
Primeiramente, é indiscutível que a documentação eletrônica economiza muito tempo em relação a impressa, tendo em vista que pode ser acessada e armazenada de forma fácil.
Assim, como no caso do DACTe, é possível acessar todas as informações necessárias de forma simples e rápida.
Dessa forma, a função do DACTe é ser utilizado como uma chave de acesso para a consulta do CT-e de forma mais detalhada. Assim, contendo todas as informações importantes.
Portanto, facilitando a comprovação na hora do transporte de cargas, reduzindo a parada de caminhões em pontos de fiscalização, evitando possíveis atrasos e apreensões de cargas.
Redução de erros
Em primeiro lugar, a redução de erros é a mais visível tratando da praticidade que um documento eletrônico possui.
Assim, o CT-e facilita a apresentação desses documentos de forma que evite possíveis falhas em processos específicos que a empresa poderá fazer, como a redução de possíveis erros de digitação de informações necessárias para a estrutura do documento.
Integração digital
A integração digital é um dos motivos para a adaptação do CT-e para formato inteiramente digital, possibilitando a promoção do uso da tecnologia como auxiliar no dia a dia do empreendedor.
Desse modo, é nítido as vantagens que a integração digital traz, Como:
- Facilitar o desenvolvimento administrativo e contábil.
- A fácil armazenagem de dados e documentos.
- O fácil acesso a portais específicos de emissão de documentos,
Eliminação de documentos
Antes de mais nada, é importante ressaltar a vantagem que o CT-e possui de dispensar documentos no formato impresso. Assim, pode ser realizada a eliminação de documentos que ocupam espaços físicos para serem armazenados.
Nesse sentido, a substituição por espaços digitais causa grande impacto no meio ambiente, com a diminuição do desmatamento e do uso de papel.
Assim, como foi citado, os documentos físicos podem ser substituídos por espaços digitais, como plataformas destinadas a armazenamento.
CT-e OS
CT-e OS é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, consiste em um novo documento integrado ao projeto SPED, semelhante ao CT-e.
Desse modo, possui o objetivo de substituir a NFTS (Nota Fiscal de Serviço de Transporte), atendendo prestações de serviço de alguns transportes que não possuíam a obrigatoriedade, facilitando o controle fiscal.
Dentre eles estão:
- Transporte de passageiros: Empresas que realizam transporte de pessoas, de forma intermunicipal, interestadual e internacional, como transporte ferroviário, aéreo e aquaviário.
- Transporte de valores: Empresas que realizam serviços de transporte de valores para diferentes localidades, como jóias, metais, dinheiro, por exemplo.
- Transporte de bagagens: Empresas que realizam o transporte de bagagens para diferentes e precisam emitir documentos relacionados ao excesso de bagagem.
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