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Preencher Nota Fiscal de Importação: Passo a passo

A criação de uma Nota Fiscal de Importação de mercadorias é um pouco mais complexa que a criação das Notas Fiscais Eletrônicas de produtos. Por isso, criamos este tutorial básico para preencher a nota fiscal de importação, com todos os campos.

É importante se atentar que esse é um processo básico de preenchimento de uma Nota Fiscal de Importação. Assim, é de extrema importância que você consulte seu contador.

Como preencher Nota Fiscal de Importação

Para emitir uma nota fiscal de importação você precisa utilizar um sistema emissor de nota fiscal. Todo nosso tutorial é baseado na emissão de notas do eGestor.

Preencher Nota Fiscal de Importação: Dados Gerais

Dados gerais -NF-e de importação
  • Número da NFe: o número da NFe pode ser definido automaticamente pelo sistema, baseado nas últimas notas emitidas. Ou, um número de nota específico pode ser inserido.
  • Natureza da operação: o CFOP 3102 é referente a “Compra (do exterior) para Comercialização”. Cada produto possui seu código CFOP referente a operação que é feita. Verifique com seu contador o CFOP que você precisa utilizar no seu caso. Se a lista não possuir o CFOP necessário, você pode cadastrá-lo no sistema.
  • Destinado a consumidor final: é possível selecionar se os produtos da nota são direcionados ao consumidor final ou se ela pode ser utilizada como matéria-prima, por exemplo.
  • Tipo de operação: como a empresa está dando entrada em uma nota de compra, o tipo de operação é entrada.
  • Finalidade da emissão: se a nota é uma nota normal, complementar, de ajuste ou uma devolução de mercadoria.
  • Destino da operação: determina se a operação foi feita de forma interna, fora do estado ou fora do país. Nesse caso, por ser uma nota de importação, o correto é defini-la como “Operação com o exterior”.
  • Possui NF referenciada: Nesse caso será necessário informar a chave de acesso da NFe a ser referenciada. Esta informação será automaticamente impressa nas informações complementares no DANFE.
  • Data emissão NF: data que a nota será emitida
  • Hora emissão NF: hora que a nota será emitida
  • Data saída/entrada: a data que o produto chegou ou saiu da empresa
  • Hora saída/entrada: a hora que o produto chegou ou saiu da empresa
  • Presença do comprador:
    • Não se aplica
    • Operação presencial
    • Operação não presencial, pela internet
    • Operação não presencial, teleatendimento
    • NFC-e em operação com entrega em domicílio
    • Operação presencial, fora do estabelecimento
    • Operação não presencial, outros

Preencher Nota Fiscal de Importação: Dados do Destinatário

Dados do destinatário - Preencher NF-e de importação
  • Razão/Nome dest.: deve ser inserido o nome ou a razão social do destinatário.
  • CNPJ/CPF destinatário: este campo deve ficar em branco quando é importação ou exportação.
  • Telefone: deve ser inserido o telefone do destinatário.
  • E-mail: deve ser inserido o e-mail do destinatário.
  • Inscr. Suframa: deve ficar em branco
  • Logradouro: deve ser inserido o endereço do destinatário
  • Número: deve ser inserido o número do destinatário
  • Complemento: deve ser inserido o complemento do destinatário
  • Bairro: deve ser inserido o bairro do destinatário
  • CEP: deve ficar em branco quando é importação ou exportação
  • Estado: selecione “EX” (exterior). Ao selecionar EX, dois campos aparecerão logo abaixo: Importação e País. Deixe “Importação” selecionado e selecione o país de origem da mercadoria
  • Município: ao selecionar EX como estado, o campo município é preenchido automaticamente com EXTERIOR.
  • Indicador de IE: não contribuinte
  • Inscr. Estadual: o campo da Inscrição Estadual deve ficar em branco quando é importação ou exportação
  • Inscr. Municipal: o campo da Inscrição Municipal deve ficar em branco quando é importação ou exportação
  • Importação ou Exportação: como a nota é de importação, deve ser selecionado importação.
  • País: o país de origem do produto.
  • Núm. do documento (passaporte ou outro): inserido apenas na nota de exportação, quando configura uma operação estrangeira no Brasil.

Dados para nota de importação

Dados para nota de importação - nf-e de importação

Esse grupo aparecerá quando você selecionar “EX” no campo Estado. Assim, todos os campos são obrigatórios e todas as informações podem ser encontradas na Declaração de Importação (D.I.):

  • Número da D.I.: O número da D.I. é encontrado logo no início da declaração.
  • Data da D.I.: A data da D.I. é encontrada logo no início da declaração.
  • Local de desembaraço: local onde ocorreu o desembaraço (liberação da mercadoria pela alfândega)
  • UF de desembaraço: estado onde ocorreu o desembaraço (liberação da mercadoria pela alfândega)
  • Data de desembaraço: data que ocorreu o desembaraço (liberação da mercadoria pela alfândega)
  • Via de transporte:
    • Marítima
    • Fluvial
    • Lacustre
    • Aérea
    • Postal
    • Ferroviária
    • Rodoviária
    • Conduto / Rede transmissão
    • Meios próprios
    • Entrada / Saída ficta
    • Courier
    • Em mãos
    • Por reboque
  • Forma de importação:
    • Por conta própria
    • Por conta e ordem
    • Por encomenda
  • CNPJ do adquirente: Estão na D.I.
  • UF do adquirente: Estão na D.I.

Preencher Nota Fiscal de Importação: Lista de Produtos

Para cada produto da NFe é necessário preencher uma série de informações sobre as taxas e impostos referentes à importação. Assim, devido à complexidade dos cálculos de uma nota de importação, e a diferença entre os cálculos de uma nota comum, é recomendado que seja selecionada a opção Não efetuar cálculos automáticos.

Isto porque, é mais fácil preencher os dados a partir dos totais, informados na Declaração de Importação, fornecida pelo agente aduaneiro.

Abrindo o produto para edição ou inserindo um novo produto, você terá os dados abaixo para ajustar.

Dados Gerais do Produto

dados gerais do produto - nf-e de importação
  • Nome do produto: nome do produto cadastrado no sistema
  • Cód. próprio: código interno de controle do produto
  • CFOP: lembre-se de selecionar o CFOP específico para a sua operação de importação. Nesse caso, por ser uma nota de importação, o código será 3102 – Compra (do exterior) para comercialização
  • Unidade comercial: unidade, peça, caixa, dúzia ou kilograma, por exemplo.
  • Quantidade: quantidade do produto comercializado.
  • Valor unitário: Valor Total dividido pela Quantidade
  • Valor Total: valor total da nota (Valor Aduaneiro + o valor do II (Imposto de Importação))
  • Obs do produto: observação que seja necessária sobre o produto
  • Refer. GTIN/EAN: numeração do código de barras
  • Núm. do pedido: número da venda para controle interno
  • Item do pedido:
  • Frete: valor pago para transporte do produto
  • Seguro: valor despendido para seguro do produto
  • Desconto: valor de desconto dado ao produto
  • Outras despesas: nesse campo devem estar o somatório de PIS, COFINS e as despesas que não tenham campo próprio para a informação de valor, o valor mais comum é a Taxa SISCOMEX.
  • Tributação diferente: caso o produto tenha uma tributação diferente, é possível selecionar e inserir os códigos de GTIN/EAN, unidade tributária e quantidade tributária.
NCM e Lei da Transparência
NCM E LEI DE TRANSPARÊNCIA - preencher nf-e de importação

NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. O NCM é um código de produto comum entre todos os países que englobam o Mercosul. Para inserir essas informações, é preciso conferir as informações da D.I..

  • NCM: código de NCM do produto.
  • Exceção tabela IPI: conforme D.I..
  • Valor aproximado de tributos: mostra valor aproximado dos tributos pagos por este produto.
  • Código benefício fiscal na UF: campo que indica se houve incentivos fiscais na operação.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI - nf-e de importação
  • Situação Tributária: Normalmente é “00 – Entrada com recuperação de crédito”. Importante se informar com o contador sobre o caso.
  • CNPJ produtor: CNPJ de quem comercializa o produto.
  • Código selo controle IPI: produtos como bebidas e cigarros devem ter um selo de controle da secretaria da fazenda.
  • Quantidade selo IPI: não precisa
  • Código de enquadramento: o código de enquadramento são 3 números associados ao destino final e à finalidade do produto. Pode ser encontrado na NT 2015. 002.
  • Tipo de cálculo: porcentagem
  • Base de cálculo do IPI: Valor Total do produto.
  • Alíquota do IPI: informada na Declaração de Importação, na sessão de Dados Complementares.
  • Valor do IPI: informado na Declaração de Importação.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ICMS - preencher nf-e de importação
  • Situação Tributária: Para empresas do Simples Nacional, o mais comum é usar a situação 900. Entretanto, para a tributação normal é mais comum usar o 00. Importante se informar com o contador sobre isto.
  • Origem: Pode ser uma das opção de origem estrangeira (1, 2, 6 ou 7)
  • Modalidade BC: Margem valor adicionado, pauta (valor), preço tabelado máximo (valor) ou valor da operação.
  • Base de Cálculo do ICMS: é o valor total dos produtos + IPI + tx SISCOMEX + valor do ICMS.
    • Em algumas D.I. o valor da Base do ICMS vem informado, em outros casos não. Caso não venha informado na D.I. é necessário ainda se informar com o contador se o valor do PIS e COFINS devem ser somados ou não na base.
  • Alíquota do ICMS: normalmente informado na Declaração de Importação. Caso não venha, é necessário buscar a informação com seu contador.
  • Valor do ICMS: normalmente informado na Declaração de Importação. É a aplicação direta da alíquota do ICMS na Base de Cálculo do ICMS.
  • Base de cálculo do ST (substituto tributário): caso o sistema coloque algum valor neste campo (na Situação Tributária – Simples Nacional – 900), é necessário zerá-lo.
PIS – Programa de Integração Social
PIS - nf-e de importação
  • Situação tributária: indica a origem do produto e sua incidência tributária. Deve ser 01: Operação tributável (BC = Operação aliq. normal (cumul./não cumul.))
  • Base de cálculo do PIS: é informada na D.I., sendo o mesmo que o Valor Aduaneiro.
  • Alíquota PIS: informados na D.I., na página de Dados Complementares.
  • Valor do PIS: informados na D.I.
  • Tipo de cálculo ST: não desejo usar.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
COFINS - preencher nf-e de importação
  • Situação Tributária: no caso de importação, PIS e COFINS normalmente recebem a situação tributária 01 – Operação tributável.
  • Base de Cálculo: é informada na D.I., sendo o mesmo que o Valor Aduaneiro
  • Alíquotas: informados na D.I., na página de Dados Complementares
  • Valor do PIS e do COFINS: informados na D.I. É a aplicação direta da alíquota na base de cálculo.
  • Tipo de cálculo ST: não desejo usar.

Preencher Nota Fiscal de Importação: Dados sobre importação

Comércio exterior - nf-e de importação
  • Despesas aduaneiras: valor do SISCOMEX e outras despesas aduaneiras que possam constar na nota.
  • Valor da AFRMM: É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, soma do frete internacional somado às demais taxas constantes do CE-Mercante. Esse valor é calculado sobre transportes aquaviários.
  • Base de Cálculo: informada na D.I., sendo o mesmo que o Valor Aduaneiro.
  • Valor do II e o IOF: valores informados na D.I.
  • Número da adição: cada produto ou grupo de produtos com o mesmo NCM está contido dentro de uma Adição. Essa adição recebe os números sequenciais 1, 2, etc.

Preencher Nota Fiscal de Importação: Totalizadores

Depois de preencher e salvar os produtos na Nota, é necessário preencher os valores totais da NFe. Estes valores devem ser iguais à soma dos valores de cada produto.

A maioria dos valores totais que compõem uma NFe de importação estão na primeira página da Declaração de Importação.

Caso algum valor não esteja lá, como pode acontecer com o ICMS, é necessário efetuar a soma manual dos valores individuais dos produtos.

Dados do transporte

dados do transporte - preencher nf-e de importação

Caso haja frete, é possível que sua empresa precise preencher também as informações do transportador.

  • Modalidade do frete: se por conta do destinatário ou do remetente, por exemplo.
  • Nome transportador: nome da pessoa que realiza o transporte
  • CNPJ/CPF transport.: documento da pessoa que realiza o transporte
  • Inscr. Est. transp.: inscrição estadual da empresa prestadora do serviço de transporte.
  • Endereço completo: endereço da empresa prestadora do serviço de transporte.
  • UF transportador: estado da empresa prestadora do serviço de transporte.
  • Município transp.: município da empresa prestadora do serviço de transporte.
  • Placa veículo: placa do veículo que realizou o transporte
  • UF veículo: estado do veículo que realizou o transporte
  • Registro Nacional Transporte de Carga: o RNTRC é o registro que todos os transportadores rodoviários remunerados de carga devem ter.
  • Identificação vagão: informar a identificação do vagão, se for o caso.
  • Identificação balsa: informar a identificação da balsa, se for o caso.
  • Informar retenções de ICMS de transporte: caso o transporte recolha ICMS, deve ser selecionado a opção e inseridas as informações sobre a retenção de ICMS.

Volumes transportados

volumes transportados - preencher nf-e de importação
  • Quantidade de volumes: quantos produtos serão transportados
  • Espécie dos volumes: qual o tipo de produtos que serão transportados.
  • Marca dos volumes: qual a marca dos produtos que serão transportados.
  • Numeração dos volumes: numeração dos produtos que serão transportados.
  • Peso líquido: peso total dos produtos considerando as embalagens
  • Peso bruto: peso total dos produtos considerando as embalagens

Finalizando

Este é o processo básico na criação de uma NFe de Importação. Como há casos e casos, recomendamos que você consulte seu contador ou assessoria contábil para certificar-se de que o seu caso segue este formato.

Todos os dados usados nas imagens são fictícios, utilizados apenas para a ilustração do tutorial, as imagens foram produzidas a partir do sistema eGestor.

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Escrito em: 19/07/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. Eduardo

    Bom artigo. O único ponto de atenção é que o cálculo da base de cálculo do PIS e COFINS mudou.

    Responder
  2. Bruna

    Olá bom dia !

    Importante Regras de Legislação Estado de São Paulo: existe em vigor a Decisão Normativa CAT Nº 6 DE 11/09/2015 (Publicado no DOE em 12 set 2015)
    Entendi que as NF-e(s) emitidas no estado de SP, o “Valor Unitário dos Produtos” devem ser composto pelo “Valor aduaneiro”, sem incluir o “Valor do Imposto de Importação”, que deverá constar em campo próprio do arquivo do XML.

    De acordo com a Receita Federal : “…o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação….”
    Portanto o Valor Aduaneiro é composto pela soma : Custo das mercadorias + Frete internacional + Seguro internacional + Capatazias (Embarques marítimos).

    Att

    Bruna Dias

    Responder

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