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Emitir NFC-E no DF: Como atender a obrigatoriedade da nota

Emitir NFC-e

Todo produto comprado deve ter um registro da transação feita. Esse registro é o documento que comprova a compra ou venda do produto. Eles podem ser recibos manuais, com assinatura, ou notas fiscais eletrônicas, que são emitidas na loja através de um sistema. A mais utilizada é a NFC-e, a nota fiscal do consumidor eletrônica. Hoje, alguns estados brasileiros devem emitir essa nota obrigatoriamente. Você, empresário brasiliense, sabe se deve a nota fiscal do consumidor? E ainda, sabe como emitir NFC-e no DF?

O que é a NFC-e

A NFC-e, nota fiscal do consumidor eletrônica, é um dos tipos de nota fiscal existentes. Ela foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal. Dessa forma, ela é o comprovante de compra ou venda de um produto entre a empresa e o cliente.

Como foi criada para substituição do cupom fiscal, ela é um modelo mais simples e mais rápido, uma vez que contém apenas os dados do cliente. E, por ser eletrônica, ela possui transmissão e armazenamento online. Além da possibilidade de consulta pelo consumidor. 

Também por ter o armazenamento e a sua emissão online, ela diminui os gastos com impressão e estocagem de notas.

É possível consultar a NFC-e de qualquer dispositivo que tenha acesso a internet. E a partir de um site que realize essa consulta. Como por aqui.

DANFE NFC-e

A DANFE é o documento auxiliar da NF-e. E assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a nota fiscal do consumidor eletrônica também tem seu documento auxiliar, a DANFE NFC-e. Esse documento é um meio simplificado de representação da nota. Nele, devem estar as informações do XML, o arquivo eletrônico. Ele também deve ser impresso em uma impressora comum, não fiscal.

Uma das funções da DANFE é acompanhar a mercadoria em trânsito. E, para que a consulta seja mais rápida e simplificada, o documento deve conter o QR code. 

Além da obrigação da emissão da DANFE NFC-e para transporte de mercadorias, ela deve ser emitida em caso de contingência. Fora essas situações, ela não é obrigatória, sendo emitida apenas quando o cliente a solicita.

Em caso de alguma dúvida em relação aos critérios da DANFE NFC-e, ela pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele pode ser acessado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Quem emite a NFC-e no Distrito Federal?

De acordo com a Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, todas as empresas do Distrito Federal devem obrigatoriamente emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica. O calendário estipulado a partir deste decreto institui que a partir de 1º de janeiro de 2016 é obrigatório emitir a NFC-e no DF para contribuintes em início de atividades, independente do regime de tributação que estiverem submetidos. 

Já, em 1º de julho de 2016, a obrigação se estendeu para optantes do regime tributário Simples Nacional, que obtiveram receita bruta superior a  R$ 1.800.000,00 no ano anterior. E, em 1º de janeiro do seguinte ano, 2017, os optantes do Simples Nacional que obtiveram receita bruta superior a R$ 360.000,00 no ano anterior, também foram inseridos na obrigatoriedade. Assim, por último, em 1º de julho de 2017, todos os demais contribuintes que ainda não deviam emitir a NFC-e no DF, passaram a emitir a nota, obrigatoriamente.

Data da obrigatoriedadeContribuintes
1º de janeiro de 2016Em início de atividades, independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos;
Enquadrados no regime de apuração normal.
1º de julho de 2016Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 1.800.000,00;
Enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou do Simples Nacional.
1º de janeiro de 2017Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00
1º de julho de 2017Para os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos anteriores.

Ainda é importante lembrar que a partir de 04/02/2019 a unidade federativa adere a versão 4.0 da NFC-e. Portanto, a adequação às normas são imprescindíveis para todos os comerciantes. Qualquer dúvida em relação ao ajuste a nova versão pode ser sanada nos manuais dispostos no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Como cancelar uma NFC-e?

O cancelamento de uma nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser feito através do mesmo sistema pelo qual a nota foi emitida. 

As únicas regras a serem seguidas em relação ao cancelamento é que ele só pode ser feito caso o produto ainda esteja retido no estabelecimento e no máximo 24h após a autorização de uso emitida pela SEFAZ.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção foi criada para correção de notas fiscais eletrônicas. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para correção de nota fiscal do consumidor eletrônica, NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

A nota fiscal emitida, quando não existe possibilidade de emissão, pode ser emitida em contingência. Isso significa que ela deve ser emitida offline. Atentando que mesmo com a nota emitida em contingência, ela deve ser repassada à SEFAZ até o primeiro dia útil.

A permissão para emissão da NFC-e em contingência acontece quando não há possibilidade de emissão da nota. Ou seja, quando acontece algum problema técnico de comunicação ou no processamento de informações.

Se houver alguma questão sobre a emissão da NFC-e em contingência, o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e” pode esclarecê-las. Ele pode ser acessado no  Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Como emitir NFC-e no DF

Para emitir uma nota fiscal, é necessário a autorização da SEFAZ para tal. A partir dessa autorização, a empresa deve obter um sistema emissor de notas fiscais. Isso porque os estados não disponibilizam um sistema emissor para tal. Assim, ao contratar um sistema emissor de NFC-e, como o eGestor, basta inserir alguns dados. Esses dados incluem:

  • Certificado digital;
  • Código de Segurança do Consumidor (CSC);
  • Inscrição estadual;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Impressora térmica não fiscal.

A partir da obtenção desses dados (o CSC pode ser solicitado aqui), e após a inserção de todos os dados tributários e dados da empresa, a empresa está pronta para emitir a NFC-e no DF.

No eGestor

Além do controle financeiro, de estoque, vendas e fluxo de caixa, o eGestor também realiza a emissão das notas fiscais eletrônicas. 

Para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica no eGestor, basta enviar o certificado digital e inserir os dados de CSC, ID de CSC, além de dados tributários e dados da empresa. A partir disso, ao realizar uma venda, o sistema lhe dá a opção, automaticamente, de gerar a NFC-e. Tornando todo o processo simples, fácil e totalmente integrado.

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Escrito em: 11/01/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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