A Margem de Valor Agregado (MVA) é um percentual definido pelo governo estadual. Sua finalidade é estimar o preço final de venda de um produto. Além disso, ela é a peça central do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. Assim, o sistema permite que o contribuinte recolha o imposto da cadeia antecipadamente.
No entanto, para operações comerciais entre estados diferentes, utiliza-se a MVA Ajustada. Essa variação do índice visa, principalmente, equilibrar as diferenças de alíquotas de ICMS.
Vale ressaltar que alguns estados, como São Paulo, utilizam a sigla IVA (Índice de Valor Agregado). Afinal, MVA e IVA representam exatamente o mesmo conceito, sendo apenas uma diferença de nomenclatura.
Por fim, a responsabilidade de regulamentar os percentuais da MVA e MVA Ajustada é de um órgão específico. Essa atribuição é da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
Margem de Valor Agregado, o que é?
A Margem de Valor Agregado, ou MVA, é uma margem de lucro presumida pela autoridade fiscal. Na prática, este índice é aplicado sobre o preço inicial de um produto. Com isso, chega-se a uma base de cálculo estimada do ICMS devido.
Esse cálculo, por sua vez, considera todas as etapas de venda até o consumidor final. Portanto, o MVA é um componente essencial para o cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST).

O que é Substituição Tributária (ST)?
A Substituição Tributária, comumente chamada de ICMS-ST, não é um imposto diferente, mas sim um regime de arrecadação do ICMS. Nesse sistema, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é de um contribuinte. Geralmente, ele é o primeiro da cadeia, como a indústria ou o importador.
Oficialmente, a legislação chama este contribuinte de Substituto Tributário. Basicamente, ele calcula e paga o ICMS referente à sua própria operação. Além disso, paga o imposto devido pelas operações futuras dos outros participantes.
Já os contribuintes seguintes na cadeia de circulação (distribuidores, atacadistas, varejistas) são os Substituídos, recebendo a mercadoria com o imposto já quitado. Em resumo, o objetivo principal deste regime é simplificar e otimizar a fiscalização para o governo.
Qual a diferença entre ICMS e ICMS-ST?
A diferença fundamental não está no imposto, que é sempre o ICMS. Na verdade, a principal distinção está no mecanismo de cobrança utilizado.
Para ilustrar, no regime normal de ICMS, cada empresa da cadeia de vendas paga o imposto. Contudo, o cálculo é referente apenas à sua própria operação de venda.
Já no regime de ICMS-ST, o primeiro contribuinte recolhe o ICMS antecipadamente. Isso significa que essa cobrança cobre sua venda e também as vendas futuras dos Substituídos.
Qual o objetivo da Margem de Valor Agregado?
É crucial diferenciar o objetivo do MVA Original e do MVA Ajustado.
Primeiramente, o objetivo do MVA Original (usado em operações dentro do mesmo estado) é presumir o preço final de venda ao consumidor. Com essa estimativa, o Fisco consegue antecipar a arrecadação do ICMS. Dessa forma, o Fisco realiza esse processo em uma única etapa, o que torna a fiscalização mais eficiente.
Por outro lado, o objetivo do MVA Ajustado é equilibrar a carga tributária do ICMS entre os estados. Por isso, ele é usado em operações comerciais interestaduais. Isso é necessário porque as alíquotas internas variam de um estado para outro. Por isso, o MVA Ajustado evita a concorrência desleal, ajustando a base de cálculo.

Dúvidas comuns na operação do MVA
E se a MVA for maior que a margem real?
Esta é uma preocupação válida. Afinal, a MVA é uma estimativa governamental. Por isso, pode acontecer de o preço final de venda ser menor que o presumido. Nesse caso, o Substituto Tributário terá pago um ICMS-ST a mais, sobre um lucro que de fato não ocorreu.
Felizmente, a legislação prevê a possibilidade de solicitar a restituição ou o crédito desse valor pago em excesso. No entanto, o processo para obter essa restituição é burocrático e varia conforme a legislação de cada estado, exigindo comprovação detalhada das operações.
Com que frequência o MVA é atualizado?
Os percentuais de MVA não são fixos e podem ser alterados a qualquer momento. A Secretaria da Fazenda do estado faz isso por meio de portarias. De fato, não há uma periodicidade definida (anual ou semestral).
Por essa razão, isso exige um monitoramento constante da legislação tributária pelas empresas. O objetivo é garantir cálculos corretos e, assim, evitar problemas fiscais.
Qual a perspectiva do “Substituído”?
Quando uma empresa atua como “Substituída”, ela adquire a mercadoria de forma diferente. Nesse caso, o ICMS-ST já foi recolhido anteriormente pelo fornecedor. Consequentemente, na nota fiscal de compra, o imposto já está embutido no custo.
Portanto, a empresa não terá direito ao crédito de ICMS nessa aquisição. Seguindo essa lógica, em sua contabilidade, o valor do ICMS-ST compõe o custo da mercadoria adquirida. Sendo assim, ao vender esse produto, a empresa realiza a operação sem o débito do ICMS. Isso ocorre porque o substituto tributário já quitou o imposto.
Como saber o MVA de um produto?
Para isso, consulte o Regulamento do ICMS (RICMS) do seu estado, geralmente disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Lembre-se que a consulta apenas ao site do CONFAZ não é suficiente.
Para quais empresas se aplica o MVA?
De forma direta, o MVA se aplica a empresas que atuam como Substitutos Tributários. Ou seja, aquelas que vendem mercadorias sujeitas a este regime específico de tributação.
Como uma consultoria tributária ajuda no MVA?
Em essência, uma consultoria tributária oferece conhecimento especializado para interpretar a complexa legislação do ICMS-ST. Primeiramente, ela ajuda a empresa a monitorar as atualizações dos percentuais de MVA. Além disso, garante a correção dos cálculos e identifica oportunidades de restituição. Finalmente, também assegura o cumprimento de todas as obrigações fiscais da companhia.

Onde consultar a legislação e o MVA de um produto?
É um erro comum acreditar que a lista no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é suficiente. Isso acontece porque o CONFAZ, por meio de convênios e protocolos, apenas autoriza os estados a instituírem a Substituição Tributária para certos produtos.
Na verdade, a obrigatoriedade e os percentuais de MVA são definidos pela legislação interna de cada estado. Portanto, a fonte correta para consulta é o Regulamento do ICMS (RICMS). É fundamental notar que isso vale para seu estado e também para o estado de destino, em casos de operações interestaduais.
Em resumo, é na legislação estadual que você encontrará a confirmação sobre o produto. Lá, verá se ele está sujeito ao regime de ST e qual MVA aplicar.
Como calcular o ICMS-ST (utilizando a MVA)
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que uma empresa não “calcula o MVA”, pois ele é um percentual definido por lei. Na prática, a empresa utiliza o MVA que a legislação fornece para calcular o valor do ICMS-ST que irá recolher.
Exemplo prático de cálculo (Operação Interna):
Vamos supor os seguintes dados para uma venda dentro do mesmo estado:
- Valor do produto: R$ 1.000,00
- Valor do IPI (10%): R$ 100,00
- Valor do Frete: R$ 50,00
- Alíquota interna de ICMS: 18%
- MVA Original definida pelo estado: 40%
1 Passo: Calcular a Base de Cálculo do ICMS próprio
- Base de Cálculo = Valor do produto + IPI + Frete
- Base de Cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 + R$ 50,00 = R$ 1.150,00
2 Passo: Calcular o valor do ICMS próprio
- Valor ICMS próprio = Base de Cálculo x Alíquota interna
- Valor ICMS próprio = R$ 1.150,00 x 18% = R$ 207,00
3 Passo: Calcular a Base de Cálculo do ICMS-ST
- Base ICMS-ST = (Valor do produto + IPI + Frete) x (1 + %MVA)
- Base ICMS-ST = R$ 1.150,00 x (1 + 0,40)
- Base ICMS-ST = R$ 1.150,00 x 1,40 = R$ 1.610,00
4 Passo: Calcular o valor total do ICMS presumido na cadeia
- ICMS Total = Base ICMS-ST x Alíquota interna
- ICMS Total = R$ 1.610,00 x 18% = R$ 289,80
5 Passo: Calcular o valor do ICMS-ST a ser recolhido
- Valor do ICMS-ST = ICMS Total – ICMS próprio
- Valor do ICMS-ST = R$ 289,80 – R$ 207,00 = R$ 82,80
Este é o valor que o Substituto Tributário deve recolher a título de ICMS-ST.
Margem de Valor Agregado Ajustado, o que é?
A MVA Ajustada é utilizada obrigatoriamente no cálculo do ICMS-ST em operações interestaduais. Ela ajusta a MVA Original para equilibrar a carga tributária. Esse ajuste ocorre se a alíquota do estado de destino for maior.
Como calcular o MVA Ajustado?
A fórmula para o cálculo é:
MV Ajustada = [(1 + MVA ST Original) x (1 – ALQ inter) / (1 – Alq intra) -1] x 100
Onde:
- MVA ST Original: Percentual da MVA definido para operações internas no estado de destino.
- ALQ inter: Alíquota de ICMS da operação interestadual (geralmente 7% ou 12%).
- ALQ intra: Alíquota de ICMS interna do estado de destino da mercadoria.





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