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Nota Fiscal Complementar de ICMS: o que é e como emitir

A Nota Fiscal Complementar de ICMS serve para suplementar dados do ICMS que foram emitidos com dados menores que os reais. Ou seja: em resumo, juntando a nota normal com a nota complementar, tem-se como resultado a operação real. Com essa nota, além de complementar o ICMS, também é possível acrescentar o valor e a quantidade. E para usá-la é preciso verificar os critérios contidos no manual de integração. Sua empresa precisa emitir essa nota e não sabe por onde começar? Então leia esta postagem e veja algumas dicas sobre esse assunto:

Quando emitir a Nota Fiscal Complementar de ICMS?

Para reajustar preços em contratos escritos ou por outra razão que implicar no aumento do valor original da prestação ou operação;

Em exportações, quando o valor final do contrato gerar acréscimo no valor da operação constante na nota fiscal;

Para regularizar, por motivo de diferença no preço, em prestação ou operação, ou na quantidade de produto. Para isso, ela deve ser efetuada no período de apuração do imposto pelo qual foi emitido o documento fiscal original ou também para o lançamento do imposto não efetuado no período específico devido a erro de cálculo.

Como emitir a Nota Fiscal Complementar de ICMS?

Para emitir uma Nota Fiscal Complementar de ICMS, é fundamental destacar o tributo e ainda inserir as informações necessárias. Também é essencial que a natureza da operação seja complemento de tributo. O CFOP de dentro da tela do produto deve continuar o mesmo que foi enviado na nota a ser complementada.

A nota deve conter, ainda, os dados do destinatário e remetente, imposto, transportador (abordar qual a modalidade dos fretes, sendo dispensados os da transportadora) e informações complementares. Além de ser possível inserir pontos de interesse do contribuinte e descrições dos documentos fiscais referenciados. Se algum produto não aparecer no documento, mesmo tendo sido remetido, deve-se emitir outra nota para constá-lo.

É importante lembrar que a Nota Fiscal Complementar de ICMS, como seu próprio nome já diz, é utilizada apenas para acrescentar — e nunca para debitar algo. A fim de subtrair algum valor ou quantidade, é recomendável usar uma carta de correção ou uma nota fiscal de devolução.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto brasileiro cobrado por valores diferentes, dependendo do estado. Aliás, somente os governos de cada estado podem alterá-lo ou instituí-lo. Seu objetivo é somente fiscal, incidindo sobre circulações de mercadorias e serviços de comunicação e transporte. O ICMS não incide para operações com petróleo, energia elétrica, ouro, livros, jornais, operações focadas no exterior etc.

Por que emitir a Nota Fiscal Complementar de ICMS?

A necessidade da emissão dessa nota fiscal se dá quando algum valor é lançado menor por alguma razão, que pode ser erro na quantidade ou valor da mercadoria, na alíquota ou cálculo do imposto, entre outros.

Ou seja, sempre que, por alguma razão, o ICMS (ou IPI) for lançado menor, deve ser emitida a Nota Fiscal Complementar de ICMS em nome do adquirente das mercadorias ou do tomador de serviços, registrando as modificações necessárias. No corpo da nota deve conter a observação “Nota Complementar para acerto da nota fiscal”, com a numeração, série e data.

Se a complementação acontecer fora do período de apuração da nota original, o valor do ICMS será recolhido em DUA (Documento Único de Arrecadação). Ademais, será atualizado e terá os devidos acréscimos.

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Escrito em: 01/12/16
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. Luiz Eduardo

    Boa tarde!
    Fiz uma Nota fiscal complementar e o fornecedor não quer aceitar a nota complementar, disse que a empresa deles não aceita nota fiscal complementar. Gostaria de saber se é possível eles recusarem a Nota fiscal complementar, ou eu estaria coberto pela Secretaria da Fazenda.

    Responder
  2. Mariana

    Boa noite.
    Preciso fazer uma nota complementar para destacar o icms. Sendo q essa nota têm 10 itens. Nesse caso, devo lançar os itens novamente e destacar o icms em cada um ou posso criar um produto “nota complementar para destaque de icms ” e lançar na base de cálculo o valor total da nota originária?

    Responder

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