Uma nota promissória é uma promessa escrita que deve ser seguida à risca. Entretanto, muitas pessoas se perdem no meio desse ambiente complexo.
Isso porque existem as situações em que ela deve ser utilizada, tipos de nota e outras questões.
Por isso, neste artigo, elaboramos um guia de tudo que você precisa saber sobre a nota promissória.
O que é a nota promissória?
A nota funciona como uma espécie de promessa escrita para pagar alguém. Sendo assim, você se compromete a pagar o valor acordado de formas específicas.
Um bom exemplo disso é o empréstimo. Sendo assim, se você está do outro lado da moeda e deseja emprestar seu dinheiro a alguém, você pode criar uma nota promissória para protocolar esse empréstimo.
Esse tipo de nota pode ser usado por empresas de grande porte até por pessoas físicas, atingindo todas as esferas.
Para esse acordo existir perante a lei, o processo depende de todas as partes envolvidas. Ou seja, o emitente responsável por emitir a nota e o beneficiário, que deverá receber o valor acordado.
Vale ressaltar que a nota é um documento que se preenchido corretamente, tem valor judicial. Portanto, ela cria uma obrigação legal de reembolsar o empréstimo.
Como funciona uma nota promissória?
Uma nota promissória é uma forma de declarar a existência de uma dívida. A nota não tem valor fiscal, não sendo uma nota fiscal. Entretanto, ela tem valor legal e pode ser cobrada na justiça.
Na nota estarão as informações de quem deve, o devedor, e do credor, para quem se deve o valor. Também, podem estar informações de avalista.
Além disso, devem constar o valor e a data de pagamento. Em caso de ser parcelado, é necessário gerar uma nota para cada parcela.
Quando quitada, o devedor pode ter a nota de volta, atestando o pagamento. Mas também deve ser feita uma anotação alegando a quantia paga.
Essa nota também pode ser protestada, em caso de não pagamento.
Quando utilizar uma nota promissória?
A nota promissória pode ser utilizada de diversas formas. Mas, no geral, circula entre os meios empresariais e relações comerciais.
No entanto, a nota também pode ser utilizada em empréstimos estudantis, empréstimos para carros, estabelecimentos que fornecem fiado e até mesmo empréstimos entre familiares e amigos.
Ou seja, mesmo se a sua necessidade for informal, ainda assim a nota promissória apresenta valor judicial.
Os empréstimos adquiridos por meio desse documento, no geral, não contam com transações bancárias e nem com a participação de empresas financeiras.
Quais informações devem constar em uma nota promissória?
É preciso ficar atento a todos os detalhes do termo do empréstimo. Inclusive, há diversos modelos disponíveis na internet e em papelarias.
Aliás, os formatos digitais são mais fáceis de preencher, afinal, o layout indica os campos de forma acessível. Para finalizar o processo, basta imprimir a nota provisória.
Entretanto, o documento só é válido como nota provisória se o preenchimento estiver correto. Confira algumas das informações que a nota deve incluir:
- Nomes, dados pessoais e endereços do credor e devedor;
- Número da nota;
- Quantia emprestada e quais garantias (se houver);
- Data de vencimento da nota – se este campo estiver em branco, presume-se que a nota será à vista;
- Assinatura de ambas as partes;
- Local onde o pagamento será realizado;
- Com que frequência os pagamentos serão realizados e qual valor.
Como fazer uma nota promissória?
Uma nota contém alguns pontos que são obrigatórios. São eles:
- Pagável em (Cidade/Estado)
- Data do 1° Vencimento
- Valor da Parcela
- Nome do Credor
- CPF/CNPJ do Credor
- Nome do Devedor
- Endereço Completo do Devedor
- CPF/CNPJ do Devedor
Ainda, ela deve ter a assinatura do devedor, assim como a inscrição “nota promissória”.
É possível encontrar modelos na internet, mas ela também pode ser feita manualmente.
Um modelo simples é:
Nota promissória
No dia (dia) de (mês) de (ano) pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a NOME DO CREDOR CPF (000.000.000-00) ou á sua ordem a quantia de (valor por extenso) em moeda corrente deste país.
Local de pagamento: Cidade Data da Emissão: xx/xx/xxxx
Nome do Emitente: (Nome do devedor)
CPF: (000.000.000-00)
Endereço: Endereço do devedor
Tipos de nota promissória
Apesar de ser bem simples, existem dois tipos de notas. Estamos falando da nota promissória pró-soluto e da nota promissória pró-solvendo.
Nota promissória pró-soluto
Esse tipo de nota atesta que mesmo que o valor não seja pago, o negócio continua valendo. Ou seja, mesmo que se fique devendo boa parte ou até todo o valor negociado, o credor não pode reaver o produto ou cancelar a negociação.
Dessa forma, para reaver o valor, é necessário utilizar-se de meios judiciais.
Nota promissória pró-solvendo
Ao contrário da nota pró-soluto, a nota pró-solvendo pode encerrar uma negociação. Assim, apenas quando o valor total for pago é que o negócio termina realmente.
Enquanto não há quitação da dívida, é possível reter o produto ou cancelar a negociação.
Como personalizar uma nota promissória?
As notas promissórias devem atender às necessidades da transação na qual você deseja realizar. Entretanto, existem dois tipos de notas, são elas:
- Nota promissória pro-soluto: caso o devedor não cumpra o acordo, o negócio não pode ser desfeito. Portanto, a única solução é por meio da via judicial para obter o pagamento.
- Nota promissória pro-solvendo: caso o devedor não cumpra o acordo, neste tipo de negociação, o credor pode extinguir o contrato e ter de volta o objeto investido, como uma casa, por exemplo.
Existem também modelos que contemplam o vencimento, como, por exemplo:
- Nota promissória à vista: a nota expira após ser apresentada ao credor;
- Nota promissória com data específica: a nota dispõe de uma data de vencimento fixa.
Cuidados com a nota promissória
Apesar do conceito ser simples, o cenário da nota promissória envolve diversas questões. Portanto, para não cair em nenhuma armadilha repentina, vale se atentar a alguns pontos.
É fundamental que os campos da nota, assim como todos os detalhes, estejam preenchidos corretamente para evitar dores de cabeça no futuro.
Por exemplo, se o local do pagamento não for preenchido, presume-se que o pagamento deverá ser feito no local de emissão.
Pode parecer óbvio, mas vale dizer que o valor da cobrança deve ser preenchido, afinal, não há como fazer uma cobrança sem o valor estipulado.
Há dois espaços onde o valor deverá ser mencionado. Um campo é numérico, o outro por extenso. No entanto, se houver divergência entre os dois, o que vale é o valor por extenso.
Além disso, o STF decidiu que a nota pode ser preenchida pelo portador e depois assinada pelo emitente. Desde que esse processo seja realizado de boa fé.
Entretanto, se você se atrapalhou com alguns detalhes como, por exemplo, esquecer de preencher o valor, escrever algum dado errado, isso não torna o documento totalmente inválido perante a justiça.
Dependendo do erro, o documento pode não se enquadrar como uma nota promissória, mas, de qualquer forma, serve como prova de uma dívida. No entanto, o processo judicial será mais lento.
Portanto, antes de firmar a nota, leia e releia com atenção redobrada – se for necessário, confira as informações com alguém de confiança.
Além disso, antes de assumir uma dívida, se organize financeiramente. É importante dispor de um planejamento estratégico, que contemple suas dividas e lucros.
Por fim, confira se o valor total contempla seu bolso, mas não se esqueça de elencar outras alternativas para comparar efetivamente qual a solução ideal para sua situação atual.
Qual a diferença entre Nota Promissória e duplicata?
Apesar de terem conceitos bem diferentes, a nota promissória e a duplicata são diferentes entre si.
Enquanto a duplicata é um título de crédito, de comprovação de uma venda ou compra, a nota é uma promessa de pagamento. Ou seja, enquanto uma é o compromisso do pagamento, a outra é o atestado do pagamento.
Vale a pena usar a Nota Promissória?
Apesar de parecer algo arriscado, a nota vale sim a pena. Ela é um documento legítimo, considerado pela justiça. Além disso, ela tem as informações do devedor, o que acaba se tornando uma garantia
Ainda, ela passa por todos os tamanhos, podendo ser usada por uma empresa grande ou pequena, até em empréstimos familiares.
Perguntas frequentes
Qual a garantia de uma nota promissória?
O responsável pela transação é quem fica com a nota. Dessa forma, em caso de não pagamento, e por ser aceito legalmente, é possível acionar a justiça. Também, em caso de nota pró-solvendo, ela é a garantia que o produto, se for o caso, seja resolvido, ou que o negócio pode ser desfeito.
Qual a lei da nota promissória?
A legislação que regula a nota promissória é o decreto Nº 2.044. Ele que faz com que ela tenha validade juridicamente.
Como vincular uma nota promissória a um contrato?
Apesar da nota não representar nenhum contrato, ela pode estar vinculada, se todas as partes estiverem de acordo.
O que invalida uma nota promissória?
Como para ter validade ela deve ter todas as informações, não ter nenhuma é uma forma de invalidá-la. Ainda, a outra maneira de anular é se o devedor comprovar judicialmente que a dívida não existe.
Qual o tempo de validade de uma nota promissória?
Normalmente, a validade da mesma é a data de pagamento. Em caso de não pagamento até a data estipulada, o responsável pela nota deve entrar na justiça. Mas, a prescrição da mesma é de 6 anos.
Como emitir nota promissória?
A nota pode ser feita manualmente, em um caderno, ou folha de papel, ou, ainda, em um editor de texto. Lembrando sempre que para ter validade ela deve ter “nota promissória” em algum lugar.
Se a nota promissória não for paga, o que acontece?
O objetivo da nota promissória é justamente assegurar o pagamento. Nesse caso, quando não for pago, ela é o documento necessário para acionar judicialmente alguma forma de realizar o pagamento.
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