Uma nota promissória é uma promessa escrita que as partes devem seguir à risca. Entretanto, muitas pessoas se perdem no meio desse ambiente complexo. Isso porque existem situações em que as partes devem utilizá-la, além de diferentes tipos e outras questões. Por isso, neste artigo, elaboramos um guia de tudo que você precisa saber sobre a nota promissória.
O que é a nota promissória?
A nota promissória é um título que oficializa um compromisso de pagamento futuro. Assim, ela é assinada pelo devedor em favor do credor. Trata-se de um documento com força legal que pode ser utilizado para cobranças judiciais se o pagamento não for efetuado no vencimento.
A validade do documento depende de informações essenciais. Por exemplo, deve conter o título “nota promissória”, o valor e o vencimento. Além disso, as assinaturas das partes são indispensáveis.
Um bom exemplo disso é o empréstimo. Nesse contexto, se você deseja emprestar dinheiro a alguém, há uma solução. Você pode criar uma nota promissória para registrar e formalizar o empréstimo.
Aliás, empresas de grande porte e pessoas físicas podem usar esse tipo de nota, atingindo todas as esferas.
Para que esse acordo exista perante a lei, o processo depende de todas as partes envolvidas. Ou seja, o emitente responsável por emitir a nota e o beneficiário, que deverá receber o valor acordado.
Por fim, vale ressaltar que a nota é um documento que, se preenchido corretamente, tem valor judicial. Portanto, ela cria uma obrigação legal de reembolsar o empréstimo.

Como funciona uma nota promissória?
Uma nota promissória é uma forma de declarar a existência de uma dívida. É importante notar que a nota não tem valor fiscal, não sendo uma nota fiscal. Entretanto, ela tem valor legal e o credor pode cobrá-la na justiça.
Na nota, devem constar as informações de quem deve (o devedor) e do credor (para quem se deve o valor). Adicionalmente, podem estar informações de um avalista.
Além disso, devem constar o valor e a data de pagamento. Aliás, em caso de parcelamento, o emitente precisa gerar uma nota para cada parcela.
Quando a dívida é quitada, o devedor pode ter a nota de volta, atestando o pagamento. Contudo, o credor também deve fazer uma anotação que comprove a quitação.
Por outro lado, o credor também pode protestar essa nota em cartório, em caso de não pagamento.
- Obrigatoriedade: O devedor (emitente) assume a obrigação de pagar uma quantia determinada ao credor (beneficiário) em uma data acordada.
- Assinatura: A nota promissória constitui um compromisso formalizado por escrito e leva a assinatura do próprio devedor.
- Validade jurídica: Embora pareça um documento simples, a nota promissória possui validade jurídica. Por isso, pode ser usada em cobranças e protestada em cartório. Essa medida é acionada caso a dívida não seja quitada.
💡 Avalista: Uma garantia extra
O avalista é um co-devedor que garante o pagamento da nota. Sua assinatura deve constar no documento (geralmente no verso ou anverso). Caso o devedor principal não pague, você pode cobrar a dívida integralmente do avalista.
Quando utilizar uma nota promissória?
As pessoas podem utilizar a nota promissória de diversas formas. Mas, no geral, circula entre os meios empresariais e relações comerciais.
No entanto, as partes podem utilizar a nota promissória em diversas situações. Por exemplo, em empréstimos estudantis, para carros ou até entre familiares e amigos.
Ou seja, mesmo se a sua necessidade for informal, ainda assim a nota promissória apresenta valor judicial.
Os empréstimos adquiridos por meio desse documento, no geral, não contam com transações bancárias e nem com a participação de empresas financeiras.

Quais informações devem constar em uma nota promissória?
É preciso ficar atento a todos os detalhes do termo do empréstimo. Inclusive, há diversos modelos disponíveis na internet e em papelarias.
Aliás, os formatos digitais são mais fáceis de preencher, afinal, o layout indica os campos de forma acessível. Para finalizar o processo, basta imprimir a nota provisória.
Entretanto, o documento só é válido como nota provisória se o preenchimento estiver correto. Confira algumas das informações que a nota deve incluir:
- Denominação: O termo “Nota Promissória” precisa constar no corpo do título.
- Promessa de pagamento: O compromisso de pagamento deve ser incondicional para um valor específico.
- Valor: A quantia devida precisa ser claramente indicada.
- Data de vencimento: Indica o prazo final para a quitação do valor. Na ausência dessa data, considera-se que o pagamento deve ser imediato.
- Beneficiário: A identificação da pessoa ou empresa que irá receber o pagamento.
- Local de pagamento: O lugar designado para a realização do pagamento. Caso não seja especificado, o local de emissão é considerado o padrão.
- Data e local de emissão: O dia e o lugar onde o documento foi gerado.
- Assinatura: A firma do devedor (emitente) é indispensável.
Como fazer uma nota promissória?
Uma nota contém alguns pontos que são obrigatórios. São eles:
- Pagável em (Cidade/Estado)
- Data do 1° Vencimento
- Valor da Parcela
- Nome do Credor
- CPF/CNPJ do Credor
- Nome do Devedor
- Endereço Completo do Devedor
- CPF/CNPJ do Devedor
- Assinatura do devedor
- A inscrição “nota promissória”
Você pode encontrar modelos na internet, mas também pode fazê-la manualmente.
Um modelo simples é:
Nota promissória
No dia (dia) de (mês) de (ano) pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a NOME DO CREDOR CPF (000.000.000-00) ou à sua ordem a quantia de (valor por extenso) em moeda corrente deste país.
Local de pagamento: Cidade Data da Emissão: xx/xx/xxxx
Nome do Emitente: (Nome do devedor)
CPF: (000.000.000-00)
Endereço: Endereço do devedor
Tipos de nota promissória
Existem dois tipos de notas promissórias:
- Nota promissória pró-soluto: Neste caso, mesmo que o devedor não cumpra o acordo, o credor não pode desfazer o negócio. Ou seja, ainda que o devedor não pague todo o valor, o credor não poderá reaver o produto ou cancelar a negociação. Sendo assim, a única solução para a cobrança é por via judicial.
- Nota promissória pró-solvendo: Por outro lado, se o devedor não cumprir o acordo, o credor tem um direito. Ele pode extinguir o contrato e ter de volta o bem negociado. Esse direito existe pois, enquanto a dívida não for quitada, a negociação pode ser cancelada.
Cuidados com esse tipo de nota
Apesar de o conceito ser simples, o cenário da nota promissória envolve diversas questões. Portanto, para não cair em nenhuma armadilha, vale se atentar a alguns pontos.
- Primeiramente, preencha corretamente todos os campos da nota para evitar dores de cabeça.
- É importante saber o que acontece se o local do pagamento não for preenchido. Nesse caso, a lei presume que o devedor deve pagar no local de emissão da nota.
- Além disso, o valor deve estar preenchido em dois campos: numérico e por extenso. Em caso de divergência, o que vale é o valor por extenso.
- Vale notar que o STF decidiu que o portador da nota pode preenchê-la para o emitente assinar. No entanto, essa prática só é válida se o portador agir de boa fé.
- Contudo, caso haja algum erro de preenchimento, o documento ainda serve como prova de dívida, mas o processo judicial pode ser mais lento.
- Por isso, antes de firmar a nota, leia e releia com atenção redobrada. Se necessário, confira as informações com alguém de confiança.
- Finalmente, organize-se financeiramente antes de assumir uma dívida. É importante dispor de um planejamento estratégico que contemple suas dívidas e lucros.
Qual a diferença entre Nota Promissória e duplicata?
Enquanto a duplicata é um título de crédito de comprovação de venda ou compra, a nota é uma promessa de pagamento. Ou seja, enquanto uma é o compromisso do pagamento, a outra é o atestado do pagamento.
Vale a pena usar a Nota Promissória?
Apesar de parecer arriscado, a nota vale a pena, sim. Afinal, ela é um documento legítimo, aceito pela justiça, com informações do devedor que se tornam uma garantia. Além disso, empresas de todos os tamanhos e familiares podem usá-la em empréstimos.

Passo a Passo: O que fazer se a Nota Promissória não for paga
- Notificação Extrajudicial: O primeiro passo é enviar uma notificação amigável, cobrando o pagamento antes de medidas legais.
- Protesto em Cartório: Em seguida, um passo rápido e de baixo custo que “suja o nome” do devedor. Muitas vezes, isso é suficiente para forçar o pagamento.
- Ação de Execução Judicial: Este é o último recurso e deve ser feito com um advogado. O objetivo é que a justiça determine o pagamento forçado por meio dos bens do devedor.
Perguntas frequentes
Qual a garantia de uma nota promissória?
O credor é quem fica com a nota. Desse modo, em caso de não pagamento, por ser um documento legal, é possível acionar a justiça. No caso da nota pró-solvendo, especificamente, ela garante que o credor possa retomar o produto ou desfazer o negócio.
Qual a lei da nota promissória?
A legislação que regula a nota promissória é o Decreto Nº 2.044, que garante validade jurídica ao documento.
Como vincular uma nota promissória a um contrato?
Apesar de não ser um contrato, a nota pode ser vinculada a um. Para isso, todas as partes devem concordar, e a vinculação precisa ser mencionada nos documentos.
O que invalida uma nota promissória?
A falta de informações obrigatórias (como a assinatura do devedor) ou a comprovação judicial de que a dívida não existe podem invalidá-la.
Qual o tempo de validade de uma nota promissória?
A validade vai até a data de pagamento. Se não for paga, o credor deve entrar na justiça. No entanto, o prazo de prescrição da dívida é de 6 anos.
Como emitir nota promissória?
Você pode fazê-la manualmente ou em um editor de texto, lembrando sempre de incluir a inscrição “nota promissória” para ter validade.
Se a nota promissória não for paga, o que acontece?
A nota serve para assegurar o pagamento de uma dívida. Sendo assim, se a nota não for paga, ela se torna um instrumento legal. É o documento que permite ao credor iniciar a cobrança, seja por protesto ou ação judicial.





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