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Nota Fiscal EletrônicaAtualizado

Nota promissória: o que é, como preencher e modelo grátis para baixar

Saiba o que é nota promissória, como preencher sem erros, se a versão digital vale e o que fazer se não for paga. Baixe o modelo grátis.

Gabrielly Vizzotto Cruz

· atualizado em · 15 min de leitura

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Nota promissória: o que é, como preencher e modelo grátis para baixar

Uma nota promissória é uma promessa escrita que as partes envolvidas devem seguir à risca, mas muita gente se perde nesse tema porque existem situações específicas para usá-la, tipos diferentes e outras particularidades que nem sempre ficam claras. Por isso, neste artigo, reunimos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre a nota promissória.

O que é a nota promissória?

A nota promissória é um dos jeitos mais simples e seguros de formalizar uma dívida, seja um empréstimo entre amigos, uma venda parcelada ou um acordo entre empresas. Mas basta um campo mal preenchido para o documento perder força na hora da cobrança. Neste guia, você vai entender o que é a nota promissória, como preenchê-la sem erros, se a versão digital tem validade e o que fazer se ela não for paga. No final, ainda pode baixar um modelo pronto em Word.

A validade do documento depende de alguns requisitos essenciais: a expressão "nota promissória", a promessa incondicional de pagar um valor determinado, o nome do beneficiário, a data de emissão e a assinatura do emitente (devedor). O vencimento e o local de pagamento também devem constar, mas, se faltarem, a lei supre: a nota passa a ser paga à vista, no local de emissão.

Um bom exemplo de uso é o empréstimo entre pessoas: se você empresta dinheiro a alguém, pode pedir uma nota promissória para registrar e formalizar o acordo. Ela é usada por pessoas físicas, MEIs, pequenas e grandes empresas, em negociações formais e também em acordos informais.

Para que esse acordo tenha validade perante a lei, é preciso a participação de duas partes: o emitente, responsável por emitir a nota, e o beneficiário, que receberá o valor acordado. Quando preenchida corretamente e atendidos os requisitos legais, a nota promissória pode ser considerada um título executivo extrajudicial. Nesse caso, o credor pode cobrar o valor diretamente na Justiça, sem precisar iniciar uma ação para comprovar a existência da dívida.

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nota promissória

Como funciona uma nota promissória?

A nota promissória é uma forma de declarar a existência de uma dívida. Vale notar que ela não tem valor fiscal — não é uma nota fiscal —, mas tem valor legal, e o credor pode cobrá-la na justiça caso necessário.

No documento devem constar as informações de quem deve (o devedor) e de quem vai receber o valor (o credor), além, se for o caso, dos dados de um avalista. Também precisam estar presentes o valor e a data de pagamento. Em caso de parcelamento, é preciso emitir uma nota para cada parcela: a lei considera nulo o título com vencimentos sucessivos (art. 33 da Lei Uniforme).

Quando a dívida é quitada, o devedor recebe a nota de volta como comprovação do pagamento, e o credor deve fazer uma anotação que ateste a quitação. Já se o pagamento não acontece, o credor pode protestar a nota em cartório.

  • Obrigatoriedade: o devedor (emitente) assume o compromisso de pagar uma quantia determinada ao credor (beneficiário) em uma data acordada.
  • Assinatura: a nota promissória constitui um compromisso formalizado por escrito e leva a assinatura do próprio devedor.
  • Validade jurídica: embora pareça um documento simples, a nota promissória possui validade jurídica e pode ser usada em cobranças e protestada em cartório caso a dívida não seja quitada.

💡Avalista: uma garantia extra

O avalista é um codevedor que garante o pagamento da nota. Sua assinatura costuma ficar na frente do título, com a expressão "por aval". Se o devedor principal não pagar, o credor pode cobrar o valor integral diretamente do avalista. Atenção: se o avalista for casado (exceto no regime de separação total de bens), é preciso a autorização do cônjuge (art. 1.647, III, do Código Civil).

Quando utilizar uma nota promissória?

A nota promissória pode ser usada tanto em relações comerciais, como vendas parceladas, acordos com fornecedores e renegociação de dívidas com clientes, quanto em situações pessoais, como empréstimos entre familiares e amigos ou a compra de um carro de particular. Mesmo em acordos informais, o documento mantém sua força jurídica.

Como não depende de banco nem de instituição financeira, é uma alternativa simples e barata para formalizar acordos diretos entre as partes.

Quais informações devem constar em uma nota promissória?

É preciso ficar atento a todos os detalhes na hora de preencher o documento. Existem diversos modelos disponíveis na internet e em papelarias, e os formatos digitais costumam ser mais fáceis de usar, já que o layout indica os campos de forma acessível — basta preencher e imprimir.

O documento só é válido como nota promissória se o preenchimento estiver correto. Confira as informações que ela deve incluir:

  • Denominação: O termo "Nota Promissória" precisa constar no corpo do título.
  • Promessa de pagamento: O compromisso de pagamento deve ser incondicional para um valor específico.
  • Valor: A quantia devida precisa ser claramente indicada.
  • Data de vencimento: Indica o prazo final para a quitação do valor. Na ausência dessa data, a nota é considerada à vista, ou seja, pagável assim que for apresentada ao devedor.
  • Beneficiário: A identificação da pessoa ou empresa que irá receber o pagamento.
  • Local de pagamento: O lugar designado para a realização do pagamento. Caso não seja especificado, o local de emissão é considerado o padrão.
  • Data e local de emissão: O dia e o lugar onde o documento foi gerado.
  • Assinatura: A firma do devedor (emitente) é indispensável.

Como fazer uma nota promissória?

Os modelos prontos de nota promissória costumam trazer os campos abaixo. Nem todos são exigidos por lei, mas preencher todos facilita a identificação das partes e uma eventual cobrança:

  • Pagável em (cidade/estado);
  • Data do 1º vencimento;
  • Valor da parcela;
  • Nome do credor;
  • CPF/CNPJ do credor;
  • Nome do devedor;
  • Endereço completo do devedor;
  • CPF/CNPJ do devedor;
  • Assinatura do devedor;
  • A expressão "nota promissória".

Você pode encontrar modelos prontos na internet ou fazê-la manualmente, seguindo uma estrutura simples como esta:

Nota promissória

No dia (dia) de (mês) de (ano) pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a NOME DO CREDOR CPF (000.000.000-00) ou à sua ordem a quantia de (valor por extenso) em moeda corrente deste país.

Local de pagamento: Cidade Data da Emissão: xx/xx/xxxx

Nome do Emitente: (Nome do devedor) CPF: (000.000.000-00) Endereço: Endereço do devedor

📥 Baixe gratuitamente o modelo de nota promissória em Word, já formatado e pronto para preencher e imprimir:

Passo a passo para preencher a nota promissória sem errar

Preencher a nota promissória é simples, mas alguns detalhes evitam retrabalho e protegem o documento contra fraudes. Veja a ordem recomendada:

  1. Número da nota: se o pagamento for à vista, preencha como 01/01. Se houver parcelamento, cada nota deve indicar sua posição na sequência (por exemplo, 01/03, 02/03, 03/03), sempre com uma nota para cada parcela.
  2. Valor: escreva o valor em números e, na mesma linha, entre os símbolos # (chamados de cerquilha ou "jogo da velha"), como em #R$ 1.000,00#. Esse recurso, o mesmo usado em cheques, dificulta que alguém altere o valor depois de emitida a nota.
  3. Data de vencimento por extenso: no campo inicial do texto, escreva a data em que o pagamento deve ocorrer, por extenso — por exemplo, "Ao(s) vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis". Esse é um dos pontos em que mais se erra, então vale revisar com atenção.
  4. Valor por extenso: repita o valor devido em texto corrido, sem abreviações, logo depois da menção ao credor. Em caso de divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalece o valor escrito por extenso.
  5. Dados do credor: nome completo e CPF ou CNPJ de quem vai receber o pagamento.
  6. Dados do devedor (emitente): nome completo, CPF ou CNPJ e endereço.
  7. Local e data de emissão: cidade e data em que o documento foi preenchido.
  8. Assinatura: a assinatura do emitente é obrigatória e deve ser de próprio punho (ou eletrônica, no caso de emissão digital — veja mais adiante). Se houver avalista, a assinatura dele também precisa constar no documento.

Revisar cada campo antes de assinar evita que um erro simples, como uma data mal escrita ou um valor sem os símbolos de segurança, abra espaço para fraudes ou questionamentos na hora da cobrança.

Tipos de nota promissória

Existem dois tipos de notas promissórias:

  • Nota promissória pró-soluto: a emissão da nota substitui a dívida original. Se o devedor não pagar, o credor não pode desfazer o negócio nem pedir o bem de volta: só pode cobrar a própria nota, por protesto ou por ação judicial.
  • Nota promissória pró-solvendo: a nota é emitida como forma de pagamento, mas a dívida original continua existindo até a quitação. Se o devedor não pagar, o credor pode cobrar a nota ou desfazer o negócio e reaver o bem.

Nota promissória digital ou eletrônica: ela tem validade?

Sim, a nota promissória emitida e assinada eletronicamente pode ter validade jurídica no Brasil, desde que respeite os requisitos formais do título — denominação, promessa incondicional de pagamento, valor, beneficiário, data de emissão e assinatura — e que a assinatura eletrônica utilizada comprove a autoria e a integridade do documento.

Essa validade se apoia em três pontos da legislação:

  • A MP nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e garante presunção de veracidade para assinaturas certificadas por ela, sem exigir que toda assinatura eletrônica passe por esse processo.
  • A Lei nº 14.063/2020, que classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. Ela foi criada para as interações com órgãos públicos, mas sua classificação virou referência também nas relações privadas.
  • A Lei nº 14.620/2023, que incluiu o §4º no artigo 784 do Código de Processo Civil, permitindo que títulos executivos constituídos eletronicamente usem qualquer modalidade de assinatura eletrônica admitida em lei.

Esse entendimento vem sendo reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 2024, e novamente em março de 2026, a Terceira Turma confirmou que a falta de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, uma assinatura eletrônica, desde que existam mecanismos que garantam a autenticidade, a integridade do documento e a identificação de quem assinou.

Na prática, uma nota promissória gerada e assinada em uma plataforma digital confiável — com trilha de auditoria, registro de IP, data e hora — tem valor legal semelhante ao documento físico assinado à mão. Ainda assim, em caso de disputa judicial, quanto mais robusto o mecanismo de autenticação, mais forte é a presunção de validade.

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Cuidados com esse tipo de nota

Apesar de o conceito ser simples, a nota promissória envolve algumas questões que merecem atenção para evitar problemas:

  • Preencha corretamente todos os campos da nota para evitar dores de cabeça mais adiante.
  • Se o local de pagamento não for preenchido, a lei presume que o devedor deve pagar no local de emissão da nota.
  • O valor deve estar preenchido em dois campos, numérico e por extenso; em caso de divergência, prevalece o valor por extenso.
  • A nota emitida com campos em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto (Súmula 387 do STF). Por isso, nunca assine uma nota promissória com valor, data ou beneficiário em branco.
  • Se faltar algum requisito obrigatório, a nota perde a força de título executivo, mas continua servindo como prova da dívida. Nesse caso, a cobrança precisa ser feita por ação monitória ou de cobrança, um processo mais demorado do que a execução direta.
  • Antes de firmar a nota, leia e releia com atenção redobrada e, se necessário, confira as informações com alguém de confiança.
  • Por fim, organize-se financeiramente antes de assumir uma dívida, com um planejamento estratégico que contemple suas dívidas e lucros.

Qual a diferença entre nota promissória e duplicata?

A principal diferença está em quem emite e na origem do título. A nota promissória é emitida pelo devedor, que promete pagar um valor em uma data definida, e pode ter qualquer origem: um empréstimo, um acordo ou uma venda. A duplicata é emitida pelo credor (vendedor ou prestador de serviço) e só pode existir a partir de uma venda mercantil ou prestação de serviço com pagamento a prazo, com base na fatura ou na nota fiscal. Em resumo: a nota promissória é uma promessa de pagamento; a duplicata é um título que cobra uma venda já realizada.

Nota promissória x cheque: qual a diferença?

Embora ambos sejam títulos de crédito usados como forma de pagamento ou garantia, eles têm naturezas diferentes:

Nota promissória Cheque
O que é Promessa de pagamento futuro Ordem de pagamento à vista
Depende de banco Não Sim (vinculado a uma conta corrente)
Quando é pago Na data de vencimento definida no título Ao ser apresentado ao banco
Uso comum Empréstimos, parcelamentos, acordos entre pessoas físicas ou empresas Pagamentos à vista, mesmo quando "pré-datado"

Na prática, um cheque pré-datado costuma ser usado com a mesma lógica de parcelamento de uma nota promissória, mas juridicamente ele continua sendo uma ordem de pagamento à vista: o banco pode compensá-lo antes da data combinada, o que não acontece com a nota promissória, cujo vencimento é formalmente definido no próprio título.

Vale a pena usar a nota promissória?

Apesar de parecer arriscado, vale a pena, sim. É um documento legítimo, aceito pela justiça, e as informações do devedor funcionam como uma garantia adicional. Empresas de todos os tamanhos e também pessoas físicas podem usá-la em empréstimos com segurança.

Nota Promissória

Passo a passo: o que fazer se a nota promissória não for paga

  1. Notificação extrajudicial: envie uma notificação amigável, cobrando o pagamento antes de partir para medidas legais.
  2. Protesto em cartório: um passo rápido e de baixo custo que "suja o nome" do devedor — muitas vezes, isso já é suficiente para forçar o pagamento.
  3. Ação de execução judicial: o último recurso, que deve ser feito com o acompanhamento de um advogado, para que a justiça determine o pagamento forçado por meio dos bens do devedor.

Perguntas frequentes sobre nota promissória

Qual a garantia de uma nota promissória?

O credor fica com a nota, e, em caso de não pagamento, pode acionar a justiça, já que se trata de um documento legal. No caso da nota pró-solvendo, especificamente, ela garante que o credor possa retomar o produto ou desfazer o negócio.

Qual a lei da nota promissória?

A nota promissória é regida principalmente pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), cujo artigo 75 lista os requisitos obrigatórios do título. O Decreto nº 2.044/1908 se aplica de forma complementar, nos pontos em que o Brasil fez reservas à convenção. Além disso, o artigo 784, I, do Código de Processo Civil define a nota promissória como título executivo extrajudicial: ela pode ser cobrada diretamente por ação de execução, sem um processo prévio para provar a dívida.

Como vincular uma nota promissória a um contrato?

Basta mencionar o contrato no corpo da nota (e a nota no contrato). Mas atenção: vinculada, a nota perde parte da autonomia e passa a acompanhar a sorte do contrato. Se ele for anulado ou o valor da dívida não for líquido e certo, a nota também pode ser questionada. É o caso da nota vinculada a contrato de abertura de crédito (cheque especial, por exemplo), que, segundo a Súmula 258 do STJ, não tem autonomia por causa da iliquidez do contrato que a originou.

O que invalida uma nota promissória?

A falta de um requisito obrigatório (denominação, promessa incondicional, valor, beneficiário, data de emissão ou assinatura do emitente) tira da nota a força de título de crédito. Entre as partes originais, o devedor também pode contestar a cobrança se provar que a dívida não existe. Se a nota tiver sido transferida (endossada) a um terceiro de boa-fé, porém, o devedor em geral não pode alegar contra ele problemas do negócio original.

Qual o tempo de validade de uma nota promissória?

A nota vale até a data de vencimento. Se não for paga, o credor tem 3 anos, a partir do vencimento, para cobrá-la por ação de execução (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra). Passado esse prazo, a nota perde a força executiva, mas ainda serve como prova da dívida: o credor pode entrar com ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ).

Como emitir nota promissória?

Você pode fazê-la manualmente, em um editor de texto ou em uma plataforma digital — sempre incluindo a inscrição "nota promissória" para garantir sua validade. Quando emitida eletronicamente, ela também tem validade jurídica, desde que a assinatura eletrônica garanta autoria e integridade do documento.

Se a nota promissória não for paga, o que acontece?

A nota se torna um instrumento legal que permite ao credor iniciar a cobrança, seja por protesto em cartório ou por ação judicial.

A nota promissória digital tem validade?

Sim. Com base na Lei nº 14.063/2020 e no artigo 784, §4º do Código de Processo Civil (incluído pela Lei nº 14.620/2023), a nota promissória assinada eletronicamente é válida como título executivo, desde que a assinatura utilizada comprove autenticidade e integridade do documento — entendimento reforçado por decisões recentes do STJ mesmo para assinaturas fora da ICP-Brasil.