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GFIP: Saiba o que é, para que serve e como funciona + Códigos

A GFIP é a Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela serve para:

  1. Recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  2. Enviar dados pessoais e informações sobre os segurados para a Previdência Social, para que estes possam usufruir de seus direitos trabalhistas.

Confira mais sobre o documento, informações que ele deve conter e demais esclarecimentos relacionados ao mesmo.

 O que é GFIP?

A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem como função principal recolher o FGTS, mas também enviar informações sobre os assegurados para a Previdência Social.

A intenção da guia é fazer com que o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sejam mais fáceis e ágeis. Isso acontece porque há o repasse de dados a mesma, de forma segura e confiável.

Assim, antes da GFIP, outro documento fazia o seu papel: o FGTS-GRE. Após, esse documento saiu de circulação e foi substituído pela Guia de Recolhimento.

A GFIP surgiu em 1999. Mas, desde então, muitos são os empresários e pessoas jurídicas em geral que ainda concentram dúvidas em relação a esse documento.

Quais informações devem compor a GFIP?

A GFIP deve, obrigatoriamente, ser preenchida com as seguintes informações:

  • Dados básicos da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros);
  • Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
  • Dados e informações sobre o funcionário;
  • Valores que devem ser entregues ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
  • Remuneração bruta do funcionário (especificando também os benefícios).

 Quem deve entregar a GFIP?

Toda pessoa jurídica ou pessoa física, deve, mensalmente, entregar a GFIP nos seguintes casos:

  1. Quando é necessário prestar informações sobre o vínculo empregatício ou salários recebidos;
  2. Quando precisam recolher o FGTS de seus colaboradores.

Dessa forma, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.

Importância do GFIP

A GFIP pode ser definida como um meio de comprovação.

Mas o que a GFIP busca comprovar? Simples: todas as remunerações recebidas pelo funcionário enquanto ele prestou serviços para determinada empresa, juntamente com o tempo total de contribuição.

Vale lembrar que a dificuldade para comprovar o tempo de serviço, assim como salário e benefícios recebidos, representa o motivo pelo qual os trabalhadores perdem o direito aos seus benefícios trabalhistas. Logo, após a sua aprovação, o funcionário terá seus benefícios garantidos pelo INSS.

Ainda, a entrega faz com que sejam evitados erros e possíveis multas junto à Receita Federal.

Principais objetivos DO GFIP

Entre os principais objetivos da GFIP podemos destacar:

  •  Permitir a individualização do recolhimento dos valores do FGTS;
  •  Facilitar para a Previdência Social o acesso aos dados da empresa e de seus colaboradores;
  •  Concentrar em um só lugar informações sobre a vida trabalhista dos colaboradores de uma mesma empresa (o que também reflete em atendimento melhor qualificado para tais indivíduos em postos do INSS);
  •  Agilidade no acesso e na prestação de serviços para pessoas jurídicas e trabalhadores;
  •  Fazer com que a responsabilidade de comprovar o tempo de contribuição e salários recebidos seja única e exclusivamente da empresa, tirando essa obrigação do trabalhador;
  •  Evitar que os trabalhadores percam o direito de receber seus benefícios.

Até quando a GFIP deve ser entregue?

A guia deve ser preenchida e entregue até o 7º dia útil do próximo mês após a data do fato gerador. Sendo assim, se há necessidade de recolhimento de FGTS, a GFIP referente a esse fato gerador deve ser entregue, no máximo, até o 7º dia do mês seguinte em que ele foi demitido.

O prazo é o seguinte:

  1. Até o 7º dia de cada mês quando o assunto envolver recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço (levando em consideração a mínima antecedência de dois dias úteis antes do vencimento do fundo);
  2. Até o dia 31 de janeiro do próximo ano quando a GFIP conter, exclusivamente, dados referentes ao 13º salário.

Como é realizado o envio da GFIP?

Para preencher e enviar a GFIP a pessoa jurídica deve utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Ou seja, ele nada mais é do que um programa que permite ao empregador a consolidação dos dados financeiros e cadastrais (tanto da empresa como de seus funcionários). E, em seguida, a geração de guias de recolhimento do FGTS (a GFIP). Posteriormente, todos esses dados e arquivos serão utilizados pela Previdência Social.

Então, todos os arquivos GFIP gerados pelo SEFIP devem ser preenchidos e entregues em meio digital. Mais especificamente, deve ser realizado por meio do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal denominado ‘Conectividade Social’. O aplicativo pode ser baixado em instantes por meio do site da Caixa na guia ‘Conectividade Social’.

Assim, o aplicativo permite que qualquer pessoa jurídica gere a guia de recolhimento do FGTS em poucos minutos.

Quais são os benefícios da GFIP?

As principais vantagens são:

  •  Mais segurança: todos os dados referentes a empresa e seus funcionários são acessados com exclusividade pela Previdência Social;
  •  Simplificação para procedimentos envolvendo o recolhimento do Fundo de Garantia;
  •  Facilidade para a empresa: que cumpre com suas obrigações referentes ao FGTS com muito mais rapidez e praticidade.

Qual é a diferença entre a antiga FGTS-GRE e a atual GFIP?

A implementação da GFIP teve como principal objetivo possibilitar um recolhimento muito mais rápido e eficiente no que diz respeito aos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, a nova guia de recolhimento conta com um número menor, porém, muito mais útil de informações.

Assim, a simplificação da guia permite que a Previdência Social possa acessar os comprovantes de tempo de contribuição dos segurados com mais praticidade. Isso também reflete em atendimento mais eficaz e retorno mais rápido para o trabalhador. Portanto, é importante explicar o que significa essa sigla e tudo o que ela representa para o trabalhador.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que possui as informações do trabalhador relativas às atividades prestadas por ele na empresa. Mas, principalmente, sobre as condições ambientais de trabalho. Dessa forma, esse código define se o trabalhador foi exposto a algum agente nocivo durante o período de trabalho. Assim, esse documento deve ser entregue ao INSS.

Nesse documento deve ser inserido um código GFIP. Esse código é dividido em duas partes. De 0 a 4 são utilizados para definir empregados com apenas um emprego formal.

  • 00: O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
  • 01: O trabalhador foi exposto a algum agente nocivo em algum momento, mas posteriormente foi neutralizado por uma medida de controle eficaz.
  • 02: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
  • 03: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
  • 04: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.

Já os de 5 a 8 são empregados com dois vínculos empregatícios.

  • 05: O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
  • 06: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
  • 07: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
  • 08: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.
Apenas 1 vínculoCom 2 vínculos
CódigoTempo de exposiçãoCódigoTempo de exposição
01Não exposto05Não exposto
0215 anos0615 anos
0320 anos0720 anos
0425 anos0825 anos

Código de recolhimento GFIP

Esses códigos devem ser acrescidos ao documento conforme a necessidade.

115

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.

130

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados por trabalhador avulso portuário, com intermediação obrigatória de um Órgão Gestor de Mão de Obra, de acordo com legislação específica. Observar as orientações contidas no subitem 1.1 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

135

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração referente aos serviços, urbanos ou rurais, prestados por trabalhador avulso não portuário, sindicalizado ou não, sem vínculo empregatício, mas com intermediação do sindicato da categoria. Observar as orientações contidas nos subitens 1.2 e 1.3 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

145

  • Situação: Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
  • Quando utilizar: Para recolhimento de valores de diferenças apuradas pela CAIXA, em decorrência de pagamento efetuado a menor, em relação à remuneração informada. Este código é exclusivo para recolhimento de FGTS.

150

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração de empresa prestadora de serviço, com cessão de mão-de-obra e de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada por empreitada parcial (empresa não responsável pela matrícula da obra junto ao INSS).

155

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.

211

  • Situação: Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores;
  • Quando utilizar: Exclusivamente para que a cooperativa de trabalho informe à Previdência Social os dados referentes aos serviços prestados pelos cooperados, por seu intermédio.

307

  • Situação: Recolhimento de Parcelamento do FGTS;
  • Quando utilizar: Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo, quando se tratar de valores devidos ao trabalhador e ao FGTS.

317

  • Situação: Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;
  • Quando utilizar: Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo, de empresas com tomador de serviços, quando se tratar de valores devidos ao trabalhador e ao FGTS.

327

  • Situação: Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
  • Quando utilizar: Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo do FGTS, onde são priorizados os valores devidos ao trabalhador.

337

  • Situação: Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
  • Quando utilizar: Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo do FGTS, de empresas com tomador de serviços onde são priorizados os valores devidos ao trabalhador.

345

  • Situação: Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
  • Quando utilizar: Para recolhimento de eventuais diferenças apuradas pela CAIXA, em decorrência de recolhimento efetuado a menor utilizando-se dos códigos 327 e 337, em relação à remuneração informada.

418

  • Situação: Recolhimento recursal para o FGTS;
  • Quando utilizar: No caso de depósito estabelecido pelo art. 899 da CLT, para interposição de recurso contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho, referente a causas trabalhistas.

604

  • Situação: Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);
  • Quando utilizar: Para efetivação dos recolhimentos ao FGTS de depósitos de Entidades de Fins Filantrópicos, referentes a competências anteriores a 10/1989, nos termos do Decreto-Lei n° 194/67, devido quando da rescisão de contrato de trabalho com justa causa e/ou a pedido do trabalhador e para fins de utilização em moradia própria, conforme definido em legislação específica.

608

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração do trabalhador eleito para desempenhar mandato sindical, caso a entidade sindical efetue o pagamento da remuneração ao trabalhador. Observar as orientações específicas contidas no item 2 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

640

  • Situação: Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);
  • Quando utilizar: Para recolhimento de valores referentes a período de trabalho anterior a 10/1988, na condição de não optante pelo FGTS.

650

  • Situação: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração de valores decorrentes de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Dissídio Coletivo, Reclamatória Trabalhista, conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia e informações relativas a Anistiados. Observar as orientações do item 8 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

660

  • Situação: Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
  • Quando utilizar: Para recolhimento/declaração de valores exclusivos ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista. Observar as orientações do item 8 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

Conclusão

É importante saber a respeito da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que causa dúvidas em diversas pessoas. Assim, a GFIP tem como principal objetivo, além de recolher o fundo de garantia, fornecer dados e informações sobre os segurados para a previdência social.

Ou seja, além de facilitar a vida da empresa, a GFIP consegue cumprir suas obrigações referentes ao FGTS de uma forma muito rápida e prática.

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Início 9 Empreendedorismo 9 GFIP: Saiba o que é, para que serve e como funciona + Códigos
Escrito em: 14/01/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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6 Comentários

  1. Mirian

    Aplicada a multa pela ausência de entrega da GFIP, ainda que o valor desta multa seja recolhido, permanece o impedimento para a obtenção de CND e para a emissão da Certificação de Regularidade perante o FGTS, sendo obrigatória a entrega/quitação da GFIP.
    Se for sanado a divida da GFIP , é de imediato liberado o CND?

    Responder
    • Giovani Alexandre dos Santos Pereira

      Bom dia.
      Trabalhei em uma locadora de veículos como motorista dentro de uma mineração .
      No meu PPP o cód GPIF é 1.
      E no meu CNIS consta que o período que trabalhei nessa locadora de veículos aparece a sigla IEAN que informa que pode ser, para efeito de aposentadoria, como sendo período de trabalho especial.
      Procede essa informação??
      Me tire essa dúvida.
      Desde já agradeço pela atenção.
      Obrigado.

      Responder
  2. Amilton

    É obrigatório para o MEI, Micro Empreendedor Individual que não possui trabalhador registrado ou não, informar A GFIP ZERADA pelo menos uma vez no ano ???

    Responder
  3. JARDEL

    Como encontrar todos os codigos da GFIP ??

    Responder
  4. Júlio Eugênio

    Boa tarde!!
    Trabalhei numa gráfica na área de plásticos (serigrafia), com produtos químicos (bicromato de potássio, tiner, solventes, tintas vinílicas…); na época (2006) foi me passado um PPP com o código GFIP 115, como usá-lo para uma aposentadoria especial se a empresa que me forneceu falou??

    Responder
  5. Marcio

    Bom dia, no caso de um trabalhador que trabalha na área rural, como auxiliar de administração, qual seria o número da GFIP desse trabalhador, para que possa ser incluso no seu PPP?

    Responder

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