Incluir sua franquia no Simples Nacional pode ser um ótimo jeito de simplificar e lucrar mais. Isso porque o Simples Nacional é um dos regimes tributários menos burocráticos e mais facilitados no recolhimento dos impostos. Todo o recolhimento de impostos é feito em uma única guia, unindo os tributos federais, estaduais e até mesmo municipais em um único documento.
A burocracia no Brasil é muita e começar simplificando é um ponto positivo para o seu negócio. Além disso, o Simples Nacional, na maioria dos segmentos, permite uma economia de até 12%.
Quer saber mais? Continue lendo nosso artigo e entenda se você deve incluir sua franquia no Simples Nacional.
Algumas informações sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é, hoje, o regime tributário que oferece uma série de facilidades e condições para pagamentos de alíquotas tributárias mais atrativas. A arrecadação única é, sem dúvidas, um dos melhores atrativos desse regime tributário.
Através de uma única guia de recolhimento, a empresa do Simples Nacional paga todos os impostos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e outras arrecadações como COFINS, ICMS e ISS.
Os únicos impostos que precisam ser pagos à parte, em caso de enquadramento, são os impostos referentes a operação de crédito e câmbio, ou seja, aqueles que comercializam produtos de outros países ou recebem com moeda estrangeira.
Mas, infelizmente, nem todas as empresas podem ser enquadradas nesse regime tributário. O primeiro passo é analisar se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua franquia é adequada ao Simples Nacional.
Essa etapa pode ser um pouco burocrática, mas o auxílio do seu contador pode torná-la mais rápida. Se a CNAE da sua empresa se enquadrar, outros requisitos precisam ser respeitados:
- Ser sede exclusiva do território nacional;
- Faturamento anual de até R$ 3,6 milhões*;
- Enquadramento no anexo do Simples Nacional**;
- Não estar com débitos no INSS;
* Se o empreendedor tiver ou for sócio (com mais de 10% das cotas) de mais de uma empresa, todas elas juntas não devem ultrapassar esse faturamento.
** Hoje o Simples Nacional conta com seis anexos e é necessário consultar o contador para entender em qual deles a sua empresa se enquadra.
Se você cumprir todas as condições impostas para enquadramento nesse regime tributário, é necessário entrar em contato com a sua contabilidade para que ela entre com o pedido junto à Receita Federal.
Cuidado: o Simples Nacional nem sempre vale a pena
Tudo o que você leu até aqui é absoluta verdade. O Simples Nacional, na maioria dos casos, traz uma redução significativa nos pagamentos de impostos e traz uma facilidade enorme no pagamento desses. Mas isso não quer dizer que esse regime tributário é o ideal para todas as franquias no Brasil.
Um ponto importante para ser levantado é o crédito gerado pelo PIS/COFINS nas empresas do regime normal (cuidado para não confundir com o PIS/COFINS monofásico!)
Alguns segmentos de negócios, podem se beneficiar de restituições de impostos se enquadradas pelo regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido).
Então é essencial que todas as empresas, independente de serem franquias ou não, analisem os números com cautela junto com o contador para avaliar se esse regime tributário é realmente a melhor opção.
No Lucro Real e Presumido, é muito comum economizar sob os impostos de IRPJ e CSLL. Mas, sem dúvidas, o contador é o profissional mais indicado para analisar esses dados para o seu negócio.
Também é importante lembrar que alguns franqueados, dependendo do modelo de negócio, podem optar pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), que traz uma burocracia reduzida de abertura e também conta com as vantagens de impostos em guia única.
A única desvantagem do MEI é que o faturamento anual deve ser no máximo de R$ 60 mil e não é possível contar com mais de um funcionário no negócio.
Não negligencie o início do seu negócio. O regime tributário pode fazer toda a diferença e não se esqueça: o contador é o melhor amigo da sua empresa.
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