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Retenção de impostos na NFS-e: Entenda tudo sobre

Você entende como funciona a retenção de impostos na NFS-e? Este artigo tem o objetivo de tratar desse assunto de forma completa, tendo em vista que é uma questão que ainda provoca muitas dúvidas.

A retenção de impostos na nota fiscal de serviço, também conhecida por retenção na fonte acontece quando a empresa contratada emite uma nota fiscal com os descontos referentes à aplicação dos impostos devidos.

Ou seja, o prestador do serviço recebe como pagamento uma quantia menor do que a acordada com a empresa contratante. Os percentuais de dedução variam de acordo com o tributo em questão.

Esse processo deve ser feito em todo tipo de operação financeira entre empresas, como também de empresa para indivíduo.

Quando os tributos são retidos diretamente na fonte, a obrigação de recolhimento passa a ser da empresa contratante.

A função dessa premissa estabelecida pela Receita Federal é antever o valor de imposto que será recebido pela prestação de serviços e controlar todo esse meio.

Quais serviços devem realizar a retenção?

Entre os segmentos da área de serviços que devem atender às exigências de retenção de impostos na NFS-e, é possível citar: segurança e vigilância, assessoria e consultoria, fisioterapia, limpeza e conservação, locação de mão de obra, advocacia, contabilidade, odontologia, engenharia e arquitetura, ensino e treinamento e vários outros.

Essa obrigação é válida para empresas em regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

No entanto, não deve haver retenção de impostos na nota fiscal de serviço de microempresas ou empresas que são optantes do Simples Nacional, consideradas de pequeno porte.

Como toda regra, existe uma exceção. As exigências em relação ao ISS são instituídas por cada município.

Por essa razão, é importante ficar atento, tendo em vista que algumas cidades pedem a antecipação do imposto, inclusive, para empresas do Simples Nacional e do Terceiro Setor.

Impostos para retenção na NFS-e

PIS/PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio Público do Servidor Público) são tributos federais criados em 1970.

O valor das contribuições serve para custear o pagamento de abono salarial, seguro-desemprego aos funcionários e ainda contribui para que estes recebam a participação nos lucros das empresas onde trabalham.

O PIS é destinado a trabalhadores celetistas da iniciativa privada, enquanto o PASEP tem relação com os servidores públicos.

Empresas que se enquadram no Lucro Presumido estão sujeitas à uma alíquota de 0,65%, já as instituições do regime Lucro Real, 1,65%.

Cofins

Lançado em 1991, o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um imposto de âmbito nacional, que deve ser debitado levando em consideração a renda bruta empresarial.

A quantia obtida é destinada à Seguridade Social, que abrange previdência e assistência social e a saúde.

Empresas privadas como um todo, incluindo as empresas cadastradas no Simples Nacional e também as microempresas se enquadram como contribuintes.

Com relação à alíquota, instituições de Lucro Real contribuem com 7,6% de sua renda bruta, enquanto aquelas optantes pelo Lucro Presumido, devem destinar 3%.

ICMS

O ICMS ou Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo que foi instituído pela federação, mas que sua gestão cabe aos estados brasileiros.

Desse modo, cada estado implementa suas próprias regras, bem como o percentual a ser recolhido. Via de regra, a alíquota gira em torno de 17% ou 18% em procedimentos no mesmo estado e entre 7% ou 12% em operações para fora.

Microempreendedores Individuais (MEI) contribuem com o valor fixo de R$ 1.

O ICMS é calculado sobre todos os custos relacionados a prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, fazendo parte também despesas acessórias e frete.

ISS

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na maioria das vezes lembrado apenas como Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo de competência municipal, sendo o percentual estabelecido por município.

A legislação determina alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, podendo ser diferenciada de acordo com o ramo de atuação do estabelecimento.

Deve contribuir a empresa ou profissional autônomo que prestou o serviço. Todavia, os municípios são livres para transferir a obrigatoriedade do pagamento do imposto à pessoa jurídica ou física que contratou serviço.

O valor da contribuição é recebido pelo município onde o serviço foi realizado, independentemente do local de origem do prestador.

Por vezes, quando o serviço é prestado para cliente de outro município, ambos os municípios fazem a cobrança do ISS, gerando a denominada bitributação.

CSLL

O CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um imposto nacional que serve para gerar fundos para a Seguridade Social.

Incide sobre o valor da prestação de serviço. A alíquota para retenção diretamente na nota fiscal é de 1%.

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que existe desde 1996. É devido por toda Pessoa Jurídica sediada em território brasileiro.

As regras entre o percentual de contribuição e a retenção de impostos na NFS-e são diferentes. Neste caso, o objetivo é focar no segundo aspecto.

Portanto, a alíquota a ser retida na nota fiscal de serviço da grande maioria dos segmentos é de 1,50%. Entretanto, para serviços de limpeza, conservação, locação de mão de obra, vigilância e segurança, o percentual diminui para 1,0%.

Quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 10, não é necessário reter.

INSS

O Instituto Nacional de Seguridade Social é um fundo que recebe contribuições de funcionários celetistas. O imposto arrecadado financia as atividades do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de Agências da Previdência Social (APS).

Empresas que contratam serviços de empreitada ou de cessão de mão de obra devem ter a retenção do INSS feita diretamente na nota fiscal ou recibo dos serviços prestados. O cálculo é feito sobre o valor total.

A alíquota de retenção de impostos na NFS-e é de 11%, salvo empresas que optam por Desoneração da Folha de Pagamentos, que devem reter apenas 3,50%.

Empresas que prestam serviços a órgãos públicos federais precisam ter atenção, pois as alíquotas de retenção são diferentes.

Considerações finais

Vale deixar claro que as retenções tributárias na nota fiscal de serviço, bem como o devido pagamento dos impostos deve ser considerado tarefa de primeira importância na rotina das empresas.

Não cumprir tais obrigações pode acarretar sérios problemas com o Fisco, podendo comprometer a continuidade legal da instituição.

Por isso, você deve estar sempre atento a estes dados dentro da sua empresa. E assim, poder ter a segurança de estar com a sua empresa dentro da lei.

Não se esqueça também que você precisa de um sistema para emissão da nota fiscal de serviço, a NFS-e. E o eGestor é o que você precisa!

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Escrito em: 14/11/19
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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