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SAT fiscal: entenda como funciona e esclareça suas dúvidas!

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento desenvolvido exclusivamente para as empresas do estado de São Paulo e surgiu com o intuito de modernizar, e tornar totalmente eletrônico o processo de emissão do cupom fiscal, documento necessário para a operação de todas as transações comerciais. Se você possui dúvidas a respeito deste documento, vamos esclarecer a partir de agora neste artigo. Confira!

Afinal, o que é o SAT?

O SAT fiscal é o sistema que possibilita a emissão de cupom fiscal eletrônico, além de armazenar este documento de uma forma totalmente digital, registrando todas as informações referentes a negócios que envolvem mercadorias. O SAT possui validade jurídica garantida pela assinatura de um certificado digital.

Qual a importância de emitir cupons fiscais?

A emissão de cupons fiscais eletrônicos é de extrema importância para o processo de fiscalização por parte de órgãos públicos, de forma a garantir os direitos dos consumidores e não enfrentar problemas com a legislação.

Em meio a essa relevância, surgiu a necessidade de se modernizar este processo, com o fim da emissão de cupons em papel, o que representa uma maior praticidade e redução de custos neste processo. Antes do equipamento SAT, a emissão de cupons fiscais era feita por meio de sistemas emissores disponibilizados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. 

Como funciona o equipamento SAT fiscal?

O SAT fiscal é um equipamento que tem como objetivo validar os cupons fiscais de venda de um determinado produto e transmiti-las ao portal da SEFAZ de São Paulo. As empresas necessitam de um software de gestão empresarial para integrar o SAT e emitir os cupons fiscais, além de uma impressora não fiscal, que possa imprimir todos os códigos de uma maneira clara, para que possam ser consultados pelos usuários instantaneamente.

Quem é obrigado a utilizar o SAT?

Confira as mudanças em relação a obrigatoriedade do SAT, desde o ano de 2015, lembrando que as regras são válidas apenas para contribuintes do estado de São Paulo:

  • Desde o mês de julho de 2015, a obrigatoriedade do SAT passou a valer para novas empresas que se inscreveram no cadastro estadual do ICMS, assim como empresas que possuíam emissores de cupons fiscais com mais de 5 anos a partir da primeira lacração;
  • Desde janeiro de 2016, são obrigados a utilizar o SAT, postos de combustível que utilizavam a nota fiscal de venda ao consumidor de modelo 2 em detrimento do cupom fiscal. Contribuintes com um faturamento anual acima de R$ 100 mil no ano anterior, no caso 2015, também tiveram que implementar o equipamento;
  • Em janeiro de 2017, todos os contribuintes com faturamento acima de R$ 80 mil no ano anterior também passaram a ter obrigatoriedade.
  • Atualmente, empresas que faturaram acima de R$ 60 mil em 2017 também são obrigadas a aderir ao SAT;

As empresas contribuintes estão sujeitas a multas previstas no art. 527 do RICMS/SP em casos de não emitirem notas fiscais e totalizantes do SAT fiscal, não registrarem documentos fiscais exigidos pela legislação e no caso de não utilizarem sistemas fiscais.

Quais as vantagens do SAT fiscal?

Além de facilitar o processo de emissão de cupom fiscal, o SAT é um equipamento que possui custos acessíveis de aquisição e manutenção.

O SAT fiscal ainda possibilita o cancelamento de  qualquer cupom fiscal em até 30 minutos após o seu preenchimento, o que não poderia ser feito no caso do antigo emissor de cupom fiscal, que só permitia o cancelamento do último cupom que havia sido impresso.

O SAT também oferece uma grande agilidade na consulta de dados, já que pode ser feita diretamente no portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O equipamento oferece ainda outras vantagens aos contribuintes:

  • Simplificação de obrigações junto ao Ministério da Fazenda;
  • Maior agilidade na consulta de documentos fiscais;
  • Não possui complexidade, nem exigência de relatórios;
  • Elimina erros no envio de dados, reduzindo assim a incidência de reclamações por parte dos consumidores;
  • O SAT fiscal não precisa estar a mostra de órgãos de fiscalização e nem dos consumidores;

Quantos SAT’s são obrigatórios?

É necessário somente um SAT por CNPJ. Entretanto, é possível ter um SAT adicional para realizar backup de dados. 

De que forma validar o cupom fiscal eletrônico?

O equipamento SAT fiscal pode validar os cupons relativos as vendas, com ou sem conexão a internet. Caso a internet esteja com problemas durante um período de até 10 dias, o equipamento poderá entrar no estado de bloqueado até o restabelecimento da rede. Durante este período, o SAT armazena as informações de uma forma segura e quando estiver conectado novamente, realiza o envio de dados de uma forma totalmente automatizada.

O prazo máximo para o envio de dados para a SEFAZ é de até 10 dias após a realização da venda. O sistema de gerenciamento de SAT fiscal está disponível no site da SEFAZ de São Paulo. O sistema pode ser acessado via certificado digital ou por meio de usuário e senha do contribuinte.

O que fazer em caso de pane ou danos ao equipamento?

Em caso de danos ou extravios ao equipamento SAT fiscal, será necessário gerar os arquivos XMLs das cópias de segurança que podem ser geradas de uma forma automatizada por um software de gestão empresarial, e então realizar o upload dos arquivos não enviados no portal da SEFAZ. Jé em caso de pane, é necessário desconectar trocar pelo SAT reserva.

É necessário transmitir os arquivos da nota fiscal paulista?

Não, a medida em que o próprio equipamento SAT fiscal envia os arquivos XML da nota diretamente para a SEFAZ. O cancelamento ou possíveis alterações no cupom fiscal poderão ser feitos em até 30 minutos após a confirmação.

O extrato do SAT é um documento fiscal?

O extrato tem como finalidade demonstrar ao consumidor informações a respeito das compras realizadas, além de possibilitar a consulta via chave de acesso diretamente no site da SEFAZ. Somente o arquivo XML possui validade jurídica. O extrato não é um documento fiscal.

Onde comprar um equipamento SAT fiscal?

É possível adquirir um SAT fiscal em lojas especializadas existentes no estado de São Paulo ou então através da internet. Antes de adquirir um equipamento, é recomendável avaliar cuidadosamente as necessidades do seu negócio e comprar um SAT fiscal que se adéque a essas necessidades, já que existem diversos modelos de equipamentos no mercado.

eGestor

O eGestor é um software de gestão empresarial totalmente homologado para operar com o SAT. O sistema possibilita o gerenciamento de todas as compras e vendas de sua empresa e calcula o valor dos impostos necessários que devem ser enviados para a SEFAZ, tudo de uma forma totalmente automatizada.

Em caso de dúvidas a respeito da ativação do seu equipamento, oferecemos suporte por meio de chat ou telefone, oferecendo um treinamento personalizado a respeito das ferramentas do sistema, para que você possa configurar corretamente as informações da sua empresa e otimizar a gestão do seu negócio! Ficou interessado? Os primeiros 15 dias de testes no eGestor são totalmente gratuitos.

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Escrito em: 02/07/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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