Portal do Empreendedor MEI: como acessar, abrir CNPJ e usar “Já sou MEI” em 2026

O Portal do Empreendedor MEI é a plataforma oficial do governo federal para formalizar, gerenciar e encerrar o MEI (Microempreendedor Individual). Quem ainda não é MEI usa a área “Quero ser MEI”; quem já tem o CNPJ usa a área “Já sou MEI” para emitir o DAS mensal, entregar a declaração anual, alterar dados ou parcelar débitos. Em 2026, o portal ganhou mudanças importantes: acesso obrigatório via conta Gov.br nível Prata ou Ouro, novos CNAEs liberados para atividades digitais, campos extras no cadastro e a chegada do CNPJ Alfa. Neste guia completo com passo a passo e prints atualizados do gov.br, você encontra tudo o que precisa para abrir ou gerenciar seu MEI.

O que é o Portal do Empreendedor?

O Portal do Empreendedor é um sistema online desenvolvido pelo Sebrae em parceria com a Receita Federal do Brasil. O objetivo é simplificar a formalização e a gestão do MEI: tudo em um só lugar, sem filas, sem cartório e sem custo de abertura.

O endereço oficial é: gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Com a centralização dos serviços públicos no Gov.br, o portal passou a exigir login único para todas as operações. Em 2026, essa integração ficou ainda mais rígida: somente contas verificadas têm acesso às funções do MEI.

Além de simplificar a formalização, o Portal do Empreendedor ajuda a incentivar o empreendedorismo ao oferecer acesso facilitado aos serviços necessários para que o MEI atue de forma regularizada.

Para que serve o Portal do Empreendedor?

Pelo portal, o MEI realiza todas as obrigações legais e emite documentos importantes:

  • Abrir o CNPJ MEI (formalização gratuita e imediata);
  • Emitir e pagar o DAS — guia mensal de contribuição;
  • Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual de faturamento);
  • Atualizar dados cadastrais: endereço, atividade econômica, e-mail;
  • Solicitar a baixa (encerramento) do MEI;
  • Parcelar débitos em atraso em até 60 vezes;
  • Emitir certidões negativas de débitos;
  • Acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Solicitar desenquadramento para Microempresa (ME).

Novidades do Portal do Empreendedor em 2026

1. Login obrigatório via Gov.br — nível Prata ou Ouro

Em 2026, todas as operações no Portal do Empreendedor exigem conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Contas no nível Bronze (somente e-mail e senha simples) perderam acesso às funções de abertura, alteração e encerramento do MEI.

Como elevar o nível da conta Gov.br:

  • Nível Prata: validação via internet banking de banco credenciado (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Sicoob, Santander);
  • Nível Ouro: reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br (biometria).

2. CNPJ Alfa — novo formato alfanumérico a partir de julho de 2026

A Receita Federal implantará o CNPJ Alfanumérico (CNPJ Alfa) a partir de julho de 2026. Novos MEIs abertos após essa data receberão um CNPJ combinando letras e números — por exemplo: 12.ABC.456/0001-DE. Os CNPJs numéricos já existentes permanecem totalmente válidos; não é preciso fazer nenhuma alteração para quem já é MEI.

3. Novos campos no formulário de cadastro MEI 2026

O formulário de abertura ganhou campos adicionais para atender às novas categorias de atividades digitais:

  • Área de atuação geográfica: município, estado ou todo o país (incluindo internet);
  • Canal de vendas online: marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon), e-commerce próprio ou redes sociais;
  • Modalidade de atendimento: presencial, remoto ou híbrido.

4. Notificações automáticas pelo aplicativo Gov.br

Em 2026, o MEI recebe alertas diretamente pelo app Gov.br: vencimento do DAS, prazo da DASN-SIMEI e notificações de débito. Basta ter o aplicativo instalado e as notificações ativadas — sem precisar checar o portal manualmente todo mês.

Programa CRED+

Esse é um programa para facilitar o acesso a serviços financeiros para pequenos e microempreendedores. Nesse caso, quem tem um MEI pode obter uma conta corrente PJ com baixas tarifas. Além disso, também é possível conseguir máquina de cartão, crédito para investimentos e capital de giro.

Defesa do Empreendedor

O portal oferece um canal para o empreendedor manifestar situações de abuso por órgãos públicos. Da mesma forma, a plataforma permite o acompanhamento de editais e licitações.

Novos CNAEs permitidos para MEI em 2026

Em 2026, a portaria que define as atividades permitidas para o MEI foi atualizada com destaque para a economia digital e criativa. Confira a seleção das novas atividades:

CNAEAtividade
7319-0/99Outras atividades de publicidade.
7319-0/02Promotor(a) de vendas independente.
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
8599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
9001-9/06Atividades de sonorização e iluminação.
9001-9/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares.
7420-0/01Atividades de produção de fotografias.
7420-0/04Filmagem de festas e eventos.

Atenção: a lista completa de CNAEs permitidos para MEI tem mais de 600 atividades. Consulte sempre a tabela oficial atualizada no gov.br antes de se formalizar.

Requisitos para ser MEI em 2026

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Exercer atividade constante na lista oficial de CNAEs permitidos;
  • Ter CPF regular na Receita Federal;
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;
  • Ter conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.

O MEI Caminhoneiro tem limite especial de R$ 251.600,00/ano e contribuição mensal diferenciada.

Como abrir o MEI pelo Portal do Empreendedor 2026 — Passo a Passo

Passo 1 — Acesse o Portal do Empreendedor

No navegador, acesse gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e clique no botão “Quero ser MEI”.

Página inicial do Portal do Empreendedor

Passo 2 — Faça login com a conta Gov.br

Clique em “Formalize-se”. O sistema redireciona para a tela de login do Gov.br. Insira o CPF e a senha. Se a conta estiver no nível Bronze, o portal solicita a elevação para Prata ou Ouro antes de prosseguir.

Página de cadastro do Portal do Empreendedor

Passo 3 — Preencha os dados do negócio

Após o login, os dados pessoais já registrados no Gov.br virão preenchidos. Você precisará informar:

  • Nome fantasia (opcional);
  • CNAE principal e até 2 CNAEs secundários;
  • Canal de vendas (novo campo 2026);
  • Área de atuação geográfica (novo campo 2026);
  • Modalidade de atendimento ao cliente.

Passo 4 — Informe o endereço comercial

O endereço pode ser o residencial. Para quem atua exclusivamente pela internet, o endereço de casa é aceito como sede da empresa.

Passo 5 — Dados do Imposto de Renda (se aplicável)

Se você entregou a declaração do IRPF nos últimos dois anos, informe o número do recibo e o ano de entrega para validação dos dados cadastrais.

Passo 6 — Conclua e baixe o CCMEI

Revise os dados, aceite os termos e clique em “Concluir”. O sistema gera imediatamente o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) — funciona como CNPJ e alvará de funcionamento em todo o território nacional.

Quanto custa ser MEI em 2026?

A abertura é gratuita. O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado com base no salário mínimo vigente:

Tipo de AtividadeComposiçãoValor Mensal 2026
Comércio / IndústriaINSS + ICMS (R$ 1,00)R$ 81,95
Prestação de ServiçosINSS + ISS (R$ 5,00)R$ 85,95
Comércio + ServiçosINSS + ICMS + ISSR$ 86,95
MEI Caminhoneiro12% do salário mínimo + tributosConsultar gov.br
Valores do DAS-MEI 2026. Atualizados anualmente conforme o salário mínimo vigente em janeiro.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, via internet banking, Pix, app bancário ou casa lotérica.

Serviços disponíveis na área “Já sou MEI”

Financeiro

  • Emitir guias DAS mensais (sistema PGMEI);
  • Parcelar débitos em atraso (até 60 parcelas mínimas de R$ 50,00);
  • Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União.

Cadastro

  • Atualizar nome fantasia, endereço, telefone, e-mail;
  • Alterar CNAE (atividade econômica);
  • Alterar capital social;
  • Solicitar desenquadramento para Microempresa (ME);
  • Solicitar baixa (encerramento) do MEI.

Declaração e Documentos

  • Entregar a DASN-SIMEI (prazo: 31 de maio de cada ano);
  • Emitir o CCMEI (certificado do MEI);
  • Emitir comprovante de situação cadastral;
  • Emitir certidão negativa de débitos.

Documentos emitidos pelo Portal do Empreendedor

CCMEI — Certificado de Microempreendedor Individual

O CCMEI é gerado automaticamente após o cadastro. Serve como comprovante de CNPJ, alvará de funcionamento em todo o território nacional e habilita o MEI a abrir conta PJ, emitir notas fiscais e acessar crédito empresarial.

⚠️ Lembre-se que a lei não obriga o MEI a emitir nota, exceto em vendas para outra empresa. Mas, mesmo sem a obrigação, ele pode emitir notas a partir de um sistema emissor.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples

Guia de pagamento mensal obrigatória. Pode ser emitida para o mês atual ou meses anteriores em atraso. Caminho: Já sou MEI > Pagamento de Contribuição Mensal > PGMEI.

DASN-SIMEI — Declaração Anual de Faturamento

Informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. É obrigatória mesmo sem nenhum faturamento. Prazo: 31 de maio de cada ano. Multa mínima por atraso: R$ 50,00. Veja o guia completo sobre DASN-SIMEI.

Certidão Negativa de Débitos (CND)

A CND comprova que o MEI está em dia com a Receita Federal e a Previdência. Exigida em licitações, contratos com empresas e financiamentos. Emitida pelo site da Receita Federal ou pelo portal e-CAC.

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

É um documento que informa a situação atual do MEI perante a Receita Federal. O MEI pode obtê-lo pelo Portal do Empreendedor.

Comprovante de Agendamento

Este é um documento que comprova o agendamento de atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou do Sebrae. Para obtê-lo, o MEI pode emiti-lo diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Como alterar dados cadastrais do MEI

  1. Acesse o portal e faça login com a conta Gov.br;
  2. Clique em “Já sou MEI” > “Atualização Cadastral”;
  3. Insira CPF e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
  4. Edite os campos: endereço, e-mail, CNAE ou capital social;
  5. Confirme a alteração.

Como fazer a baixa do MEI pelo Portal

Encerrar o MEI é gratuito e totalmente online. Antes de solicitar a baixa:

  • Quite todos os DAS em aberto;
  • Entregue a DASN-SIMEI referente ao período ativo.
  1. Acesse “Já sou MEI” > “Solicitação de Baixa”;
  2. Insira CPF e confirme o CNPJ;
  3. Declare ciência da decisão;
  4. Insira o código de confirmação recebido;
  5. Conclua — o CNPJ será cancelado imediatamente.

Atenção: a baixa do MEI é irreversível. O CNPJ não poderá ser reativado após o cancelamento.

Como parcelar débitos do MEI pelo Portal?

O MEI pode parcelar débitos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Juros e multa incidem sobre o total parcelado.

  1. Acesse “Já sou MEI” > “Parcelamento de Débitos”;
  2. Informe CPF ou CNPJ;
  3. Selecione os débitos e a quantidade de parcelas desejadas;
  4. Escolha a forma de pagamento: débito automático ou guias para bancos e lotéricas.

Desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor

O MEI é desenquadrado quando o faturamento do negócio passa do limite permitido. Nesse caso, ele precisa mudar para microempresa. O desenquadramento também acontece se o empresário contratar mais de um funcionário, exercer atividade fora da lista, abrir filial ou virar sócio.

Para solicitar o desenquadramento, basta entrar no Portal do Empreendedor e selecionar o botão “Desenquadrar”. Em seguida, é preciso informar CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples. Por fim, basta escolher uma das opções de desenquadramento e aguardar.

Portal do empreendedor

Vantagens do Portal do Empreendedor

Como o governo criou o Portal do Empreendedor para facilitar processos, ele também oferece várias vantagens. Entre elas:

  • Menos burocracia: Para abrir uma empresa, são necessários diversos documentos, assinaturas e comprovantes. Com o Portal do Empreendedor, não há necessidade de tudo isso. Assim, além de facilitar o processo de abrir uma empresa, ele facilita a emissão de certidões, emissão de DAS e outros tantos documentos;
  • Informações confiáveis: Por ser um portal do Governo Federal, todas as informações vem de fonte segura. Assim, o Portal do Empreendedor especificará e descreverá qualquer atualização ou novidade.

Fácil acesso: O Portal do Empreendedor é um site, por isso seu acesso é fácil. O usuário pode utilizá-lo de qualquer lugar e dispositivo com internet.

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Perguntas frequentes sobre o Portal do Empreendedor

  1. O Portal do Empreendedor é o mesmo que o gov.br?

    Não exatamente. O Portal do Empreendedor é uma área específica dentro do ecossistema gov.br, dedicada ao MEI. O acesso é feito pelo login único do Gov.br, mas o portal tem endereço próprio — gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor — e funcionalidades exclusivas para microempreendedores.

  2. O que é o MEI Caminhoneiro?

    Trata-se de uma modalidade do MEI, criada para atender especificamente os caminhoneiros autônomos que trabalham como transportadores de carga.

  3. Preciso de certificado digital para usar o Portal do Empreendedor?

    Não. Para abertura, pagamento de DAS, declaração anual e baixa, basta a conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. O certificado digital é necessário apenas para certidões específicas emitidas pelo portal e-CAC.

  4. Posso ter mais de um CNAE no MEI?

    Sim. O MEI pode ter até 1 CNAE principal e 2 CNAEs secundários, totalizando até 3 atividades. Todas devem constar na lista oficial de atividades permitidas para o MEI, disponível no gov.br.

  5. Quanto tempo leva para abrir o MEI?

    A abertura do MEI é imediata. Na maioria dos casos, o CNPJ é gerado em menos de 5 minutos após a conclusão do formulário. O CCMEI fica disponível para download logo após o cadastro.

  6. O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

    Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000,00, o MEI deve solicitar o desenquadramento para Microempresa (ME) no mesmo ano. O excesso pode gerar tributação retroativa sobre os valores que ultrapassaram o teto.

  7. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Apenas em vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (outras empresas). Em vendas para o consumidor final (pessoa física), a emissão de nota fiscal é opcional para o MEI.

  8. Posso abrir o MEI pelo celular?

    Sim. O Portal do Empreendedor funciona totalmente via navegador no celular. O app Gov.br pode ser usado para login, elevação do nível da conta e para receber notificações de vencimento do DAS e da declaração anual.

  9. Como acessar o Portal do Empreendedor se esqueci a senha do Gov.br?

    Acesse acesso.gov.br e use a opção “Esqueci minha senha”. A recuperação pode ser feita por e-mail cadastrado, SMS ou pelo app Gov.br com reconhecimento facial.

  10. Como é feita a formalização do MEI?

    Primeiramente, o empreendedor deve fazer a formalização do MEI dentro do próprio Portal do Empreendedor. Nele, o empreendedor preencherá todas as informações sobre a nova pessoa jurídica. Vale destacar que o governo simplificou o processo e, por isso, o empreendedor pode concluir seu cadastro rapidamente.

  11. O que acontece com o MEI no caso de óbito do titular?

    Nesse caso, os herdeiros podem solicitar a baixa do MEI em caso de óbito do titular do CNPJ.

  12. O que preciso fazer para emitir nota fiscal MEI?

    O MEI apenas tem a obrigação de emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para uma pessoa jurídica. Nesse caso, ele pode utilizar um programa emissor de nota fiscal para MEI.

  13. O MEI que não tem faturamento precisa entregar o DASN-MEI?

    Sim, a lei obriga o MEI a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. De fato, essa obrigação existe mesmo que não tenha ocorrido faturamento no período declarado. Além disso, a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.

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Escrito em: 18/05/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

Comentários:

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10 Comentários

  1. Silvana Bastos de Oliveira

    Ola
    Por favor, preciso cancelar o meu CNPJ urgente e não estou conseguindo pelo site portal empreendedor. Uma hora de o código de acesso, não consigo gerar, depois não consigo preencher a minha data de nascimento, preciso de ajuda. Obrigada

    Responder
  2. João Soares Martins

    O mei pode registrar com funcionário o cônjuge?

    Responder
    • eGestor

      Olá, João!

      O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Ele só pode admitir a filiação do cônjuge como empregado quando esse for contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge como sócio, isso, se for comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

      Responder
  3. André Tavares

    Por favor, preciso cancelar o meu CNPJ urgente e não estou conseguindo pelo site portal empreendedor. Uma hora de o código de acesso, não consigo gerar, depois não consigo preencher a minha data de nascimento, preciso de ajuda.

    Responder
    • Pedro Henrique Escobar

      Olá, André! Tudo bem?

      O primeiro passo para cancelar o seu CNPJ é através do Portal do Empreendedor. Sugiro tentar novamente realizar o login e seguir as etapas para o cancelamento. Caso você não consiga, tente entrar em contato com o suporte do site pelo Fale Conosco!

      Abraços e boa sorte!

      Responder
  4. Gabriel Silva Brandt

    APOS COLOCAR TODOS MEUS DADOS NO PORTAL DO EMPREENDEDOR, PARA CRIAR UM MEI ESTA SENDO COBRADO UM VALOR DE R$249,90. NAO ENTENDI ESTA COBRANÇA. PODE ME AJUDAR?

    Responder
    • Pedro Henrique Escobar

      Olá, Gabriel! Tudo bem?
      O Portal do Empreendedor não cobra nada para o cadastro do MEI e do CNPJ. Sugiro que você entre em contato com um contador ou com o atendimento do site para entender o que pode ser essa cobrança.
      Abraços e boa sorte nesse caminho!

      Responder
  5. Tony

    é possível abri o cnpj no portal do empreendedor com o o título suspenso? Já paguei as multas, porém está com restrição

    Responder
  6. Sueli aparecida ferreira de souza

    Comentário: só acho que este site induz a pessoa a pagar por um processo que é de graça entrei no site pra cancelar meu CNPJ me cobraram 250 reais eu paguei entraram em contato dizendo que se eu não fosse ouro ou prato no gov BR não dava pra cancelar aí pedi meu dinheiro de volta só estão devolvendo metade e ainda assim tem mais de 15 dias isso e fraude

    Responder
    • eGestor

      Olá, Sueli! Tudo bem?
      O Portal do Empreendedor é um site do Governo Federal, garantindo sua honestidade e segurança.
      Quanto a ser ouro ou prata no portal Gov.br, esse é um processo para confirmar sua identidade. Portanto, mais um processo de segurança.
      Como nosso texto tem apenas o intuito de informar sobre o Portal do Empreendedor, Sueli, sugerimos que você entre em contato com eles novamente, principalmente em relação ao seu dinheiro.
      Abraços

      Responder

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