O Portal do Empreendedor é o ambiente digital construído para ajudar o MEI, microempreendedor individual. Nesse espaço, é possível iniciar a formalização da empresa e pagar impostos. Além disso, pode-se realizar declarações e solicitar crédito empresarial com juros especiais.
Portanto, se você quer saber mais detalhes sobre como abrir uma empresa, gerar as guias de imposto ou realizar declarações, continue a leitura. O texto a seguir vai lhe mostrar como dar os devidos passos dentro do Portal do Empreendedor.
- O que é o Portal do Empreendedor
- Para que serve o Portal do Empreendedor
- Quero ser MEI
- Como me inscrever como MEI no Portal do Empreendedor
- Fazer a baixa do MEI
- Documentos emitidos por meio do Portal do Empreendedor
- Desenquadramento do MEI
- Vantagens do Portal do Empreendedor
- Perguntas frequentes
O que é o Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor é uma plataforma online criada pelo governo brasileiro. Mais especificamente, o SEBRAE, em parceria com a Receita Federal do Brasil, desenvolveu o portal.
Ademais, o portal atende os Microempreendedores Individuais (MEI) e oferece diversos serviços. Dessa forma, ele auxilia na formalização dos negócios e no cumprimento das obrigações fiscais.
Dentro do Portal do Empreendedor, os MEIs podem se cadastrar como empresários individuais. Além disso, é possível emitir guias, fazer a declaração anual e obter informações.
Por fim, o objetivo é facilitar o processo de formalização e fomentar o empreendedorismo. Desse modo, microempreendedores acessam os recursos para manter suas atividades em conformidade com a lei.
Qual é o site oficial do Portal do Empreendedor MEI?
O site oficial do Portal do Empreendedor é o https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Para que serve o Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor serve para o empresário que tem um MEI realizar seu cadastro e formalização. Além disso, é o local certo para acessar ajuda e informações. Nesse sentido, ele reúne diversos assuntos relacionados à gestão do MEI.
De forma geral, dentro do Portal do Empreendedor Individual, você encontra uma série de serviços, como:
Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos
O pagamento de impostos do MEI é bem simples, sendo feito através de um boleto. Assim, dentro do Portal do Empreendedor é possível emitir esse documento.
Declaração Anual de Faturamento
A Declaração Anual de Faturamento (DASN-MEI), é um documento obrigatório. Dessa forma, o MEI deve enviar, todo ano, a declaração de seus rendimentos.
Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União
No Portal do Empreendedor, o titular do MEI consulta débitos tributários com a União. Além disso, ele também verifica pendências inscritas na dívida ativa do FGTS.
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI
O serviço DTE permite ao MEI consultar as comunicações eletrônicas de órgãos governamentais. Por exemplo, essas mensagens podem vir da RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. Além disso, o Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.
Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)
O DAS é o documento pelo qual o MEI pode cumprir com todas as suas obrigações de impostos. Isso porque ele unifica o pagamento de INSS e ICMS/ISS.
Defesa do Empreendedor
O portal oferece um canal para o empreendedor manifestar situações de abuso por órgãos públicos. Da mesma forma, a plataforma permite o acompanhamento de editais e licitações.
Programa CRED+
Esse é um programa para facilitar o acesso a serviços financeiros para pequenos e microempreendedores. Nesse caso, quem tem um MEI pode obter uma conta corrente PJ com baixas tarifas. Além disso, também é possível conseguir máquina de cartão, crédito para investimentos e capital de giro.
Quero ser MEI
O MEI é um tipo de empresa para toda pessoa que, sozinha, tem um pequeno negócio. No entanto, todo empreendedor que deseja se formalizar como MEI precisa cumprir alguns requisitos. Confira quais são:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas pela categoria do MEI;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
A respeito das atividades, por exemplo, algumas permitidas para ser MEI incluem vendedores de e-commerce e cabeleireiros. Além disso, a lista também contempla manicures, pedreiros, eletricistas, costureiras e professores particulares.
Vale ressaltar que, além de cumprir os requisitos, o empreendedor deve estar em dia com as obrigações fiscais. A regra também vale para as questões previdenciárias e trabalhistas.
Como me inscrever como MEI no Portal do Empreendedor
No menu do Microempreendedor Individual do portal você pode se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). Após o cadastro como Microempreendedor Individual, você terá imediatamente o número do CNPJ. Além disso, receberá o registro na https://blog.egestor.com.br/junta-comercial/, sem precisar encaminhar documentos.
No portal, você pode solicitar a ajuda de empresas de contabilidade. No entanto, elas precisam estar enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Assim, estas empresas irão realizar a formalização, além da primeira declaração anual sem nenhum custo.
Entretanto, o Microempreendedor Individual terá que arcar com custos mensais após a formalização:
- Para a Previdência Social: R$ 52,25 por mês (corresponde a 5% do salário mínimo. Que é reajustado no começo de cada ano)
- Para o Estado: o valor é de R$ 1,00 fixo por mês. Essa taxa se aplica caso a empresa seja do ramo de comércio ou indústria; ou
- Para o município: será cobrado R$ 5,00 por mês, se a empresa for prestadora de serviços.
Além das empresas de contabilidade enquadradas no Simples Nacional, o Sebrae também auxilia no processo de formalização.
Lembre-se que a lei não obriga o MEI a emitir nota, exceto em vendas para outra empresa. Mas, mesmo sem a obrigação, ele pode emitir notas a partir de um sistema emissor.
Como pagar os custos de formalização
Para efetuar o pagamento destes custos, o Microempreendedor Individual deverá imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse sentido, é importante notar que qualquer pessoa pode gerar esse documento em um computador conectado à internet.
Após esse passo, com o DAS impresso em mãos, o contribuinte deve realizar o pagamento em qualquer rede bancária ou casa lotérica. Além disso, vale lembrar que o MEI deve fazer o pagamento sempre até o dia 20 de todos os meses.
Processo de formalização de MEI no Portal do Empreendedor
- Para realizar o registro, acesse a página do Portal do Empreendedor – MEI. Após, entre na página de “Quero ser MEI”.
- Ao entrar na área citada anteriormente, você será direcionado para a seguinte página:
Aqui, basta clicar na área de “Formalize-se”.
- Você será, então, direcionado a página de cadastro do CPF:
- A partir de então, a página irá levar você à área de cadastro de todos os seus dados. Ou seja, cadastro de dados relacionados a seu negócio, como o tipo de sua empresa e sua atividade principal; e pessoais, como endereço. Basta então aceitar os termos indicados abaixo.
Caso tenha declarado imposto de renda pessoa física nos últimos dois anos, uma ação é necessária. Nessa situação, você precisará inserir o número do recibo e o ano da entrega.
Além disso, o governo criou o Portal do Empreendedor para quem quer ser MEI e para quem já é. Assim, ele facilita diversos processos.
Entre as principais funcionalidades, algumas funções que você pode utilizar no Portal do Empreendedor são:
- Soluções financeiras para as cidades de Brasília-DF, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Manaus-AM e Vitória-ES (CRED+);
- Pagamento de contribuição mensal;
- Alteração no cadastro;
- Emissão de comprovante de MEI (CCMEI);
- Fechar sua empresa;
- Declaração anual de faturamento;
- Desenquadramento;
- Como contratar empregado;
- Emissão de certidões e comprovantes;
- Consulta de CNPJs cancelados;
Como alterar os dados cadastrais de MEI?
Para modificar as informações cadastradas no seu registro como MEI, você deve acessar a página de alteração de Dados Cadastrais do MEI. Em seguida, ela estará disponível na página do “Já sou MEI” do site do Portal do Empreendedor, em Atualização Cadastral de MEI. Depois disso, a página solicita o CPF para realizar o acesso e, assim, já é possível atualizar seus dados.
Nessa página, o usuário pode alterar alguns dados, como:
- Nome fantasia;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail;
- Ocupação;
- Capital social;
- Forma de atuação.
Fazer a baixa do MEI pelo Portal do Empreendedor
No Portal do Empreendedor você também pode dar baixa em sua inscrição como MEI. Assim, basta ir até a página de Solicitação de Baixa do MEI, também na parte do “Já sou MEI” do portal. A seguir, o sistema solicitará o CPF para a entrada.
Após entrar na página de baixa da sua inscrição, você deverá declarar que está ciente da decisão. Logo após, você receberá um código de confirmação, o qual deverá informar para confirmar a baixa.
É importante estar atento para algumas situações. Por exemplo, quando o MEI realiza o pedido de baixa, o sistema não poderá gerar débitos de DAS. Assim, antes disso, é necessário conferir os pagamentos da DAS de todos os meses que o negócio esteve funcionando. Também é obrigatória a entrega do DASN-SIMEI referente ao período que o MEI esteve ativo.
Ninguém pode reverter essa situação, por isso, tenha atenção.
Parcelamento de débitos
Sim, o MEI pode fazer o parcelamento de débitos pelo Portal do Empreendedor. O MEI pode parcelar seus débitos em até 60 meses. Para isso, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50,00.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve acessar a página de serviços do Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Parcelamento de débitos”. Em seguida, deve informar os débitos que deseja parcelar e escolher a quantidade de parcelas desejada.
Quanto à forma de pagamento, o parcelamento pode ocorrer de forma automática, com débito em conta corrente. Alternativamente, outra opção é a emissão de guias para pagamento em lotéricas ou bancos.
Por fim, é importante lembrar que, ao parcelar débitos, o MEI pagará juros e multa. Isso ocorre porque o sistema calculará esses valores sobre o montante total da dívida. Portanto, recomendamos que o MEI faça o parcelamento o quanto antes para evitar o acúmulo de juros e multas.
Documentos emitidos por meio do Portal do Empreendedor
O MEI pode emitir os seguintes documentos por meio deste portal:
- Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI)
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
- Guias de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
- Comprovante de Agendamento: É um documento que comprova o agendamento de atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou do Sebrae. O MEI pode emiti-lo pelo Portal do Empreendedor.
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
O DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é o instrumento necessário para efetuar o pagamento mensal das obrigações tributárias do microempreendedor individual.
Para emitir a guia pelo Portal do Empreendedor, primeiramente acesse o menu “Já sou MEI”. Em seguida, vá até “Pagamento de Contribuição Mensal” e selecione como pagar.
Por exemplo, caso queira pagar por boleto, selecione a opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Feito isso, o navegador abrirá outra aba no aplicativo PGMEI. Nessa nova tela, basta informar seus dados e continuar.
CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual)
O CCMEI é um documento que reconhece que a empresa está aberta. O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual comprova a inscrição do CNPJ, mas também serve como alvará de funcionamento. O sistema o emite logo após a conclusão do cadastro do MEI.
DASN – SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional)
O DASN-SIMEI é a declaração que engloba os valores pagos durante o ano, assim como o faturamento atingido pelo MEI.
Então, para fazer a DASN é preciso fazer um relatório das receitas de cada mês. Ela deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Caso entregue em atraso, o negócio é passível de multa.
O MEI deve entregar a declaração através do portal do Simples Nacional.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
É um documento que informa a situação atual do MEI perante a Receita Federal. O MEI pode obtê-lo pelo Portal do Empreendedor.
Emissão de certidões negativas
Certidões negativas são documentos que atestam a inexistência de débitos fiscais e tributários em nome do MEI.
Por exemplo, para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), o MEI deve acessar o site da Receita Federal. No entanto, para isso, o MEI precisa ter um certificado digital ou usar o código que o Portal do Simples Nacional gera.
Além dela, o usuário pode emitir a Certidão de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa. Nesse caso, o Portal e-CAC da Receita Federal gera o documento diretamente. Da mesma forma, para acessar o e-CAC, o MEI precisa ter um certificado digital ou gerar um código de acesso.
De modo geral, o fato de ser possível emitir essas negativas pelo Portal do Empreendedor diminui a burocracia consideravelmente.
Comprovante de Agendamento
Este é um documento que comprova o agendamento de atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou do Sebrae. Para obtê-lo, o MEI pode emiti-lo diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor
O MEI é desenquadrado quando o faturamento do negócio passa do limite permitido. Nesse caso, ele precisa mudar para microempresa. O desenquadramento também acontece se o empresário contratar mais de um funcionário, exercer atividade fora da lista, abrir filial ou virar sócio.
Para solicitar o desenquadramento, basta entrar no Portal do Empreendedor e selecionar o botão “Desenquadrar”. Em seguida, é preciso informar CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples. Por fim, basta escolher uma das opções de desenquadramento e aguardar.
Vantagens do Portal do Empreendedor
Como o governo criou o Portal do Empreendedor para facilitar processos, ele também oferece várias vantagens. Entre elas:
- Menos burocracia: Para abrir uma empresa, são necessários diversos documentos, assinaturas e comprovantes. Com o Portal do Empreendedor, não há necessidade de tudo isso. Assim, além de facilitar o processo de abrir uma empresa, ele facilita a emissão de certidões, emissão de DAS e outros tantos documentos.
- Informações confiáveis: Por ser um portal do Governo Federal, todas as informações vem de fonte segura. Assim, o Portal do Empreendedor especificará e descreverá qualquer atualização ou novidade.
Fácil acesso: O Portal do Empreendedor é um site, por isso seu acesso é fácil. O usuário pode utilizá-lo de qualquer lugar e dispositivo com internet.
Perguntas frequentes sobre o Portal do Empreendedor
O que é o MEI Caminhoneiro?
Trata-se de uma modalidade do MEI, criada para atender especificamente os caminhoneiros autônomos que trabalham como transportadores de carga.
Como é feita a formalização do MEI?
Primeiramente, o empreendedor deve fazer a formalização do MEI dentro do próprio Portal do Empreendedor. Nele, o empreendedor preencherá todas as informações sobre a nova pessoa jurídica. Vale destacar que o governo simplificou o processo e, por isso, o empreendedor pode concluir seu cadastro rapidamente.
O que acontece com o MEI no caso de óbito do titular?
Nesse caso, os herdeiros podem solicitar a baixa do MEI em caso de óbito do titular do CNPJ.
O que preciso fazer para emitir nota fiscal MEI?
O MEI apenas tem a obrigação de emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para uma pessoa jurídica. Nesse caso, ele pode utilizar um programa emissor de nota fiscal para MEI.
O MEI que não tem faturamento precisa entregar o DASN-MEI?
Sim, a lei obriga o MEI a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. De fato, essa obrigação existe mesmo que não tenha ocorrido faturamento no período declarado. Além disso, a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.
Ola
Por favor, preciso cancelar o meu CNPJ urgente e não estou conseguindo pelo site portal empreendedor. Uma hora de o código de acesso, não consigo gerar, depois não consigo preencher a minha data de nascimento, preciso de ajuda. Obrigada
O mei pode registrar com funcionário o cônjuge?
Olá, João!
O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Ele só pode admitir a filiação do cônjuge como empregado quando esse for contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge como sócio, isso, se for comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
Por favor, preciso cancelar o meu CNPJ urgente e não estou conseguindo pelo site portal empreendedor. Uma hora de o código de acesso, não consigo gerar, depois não consigo preencher a minha data de nascimento, preciso de ajuda.
Olá, André! Tudo bem?
O primeiro passo para cancelar o seu CNPJ é através do Portal do Empreendedor. Sugiro tentar novamente realizar o login e seguir as etapas para o cancelamento. Caso você não consiga, tente entrar em contato com o suporte do site pelo Fale Conosco!
Abraços e boa sorte!
APOS COLOCAR TODOS MEUS DADOS NO PORTAL DO EMPREENDEDOR, PARA CRIAR UM MEI ESTA SENDO COBRADO UM VALOR DE R$249,90. NAO ENTENDI ESTA COBRANÇA. PODE ME AJUDAR?
Olá, Gabriel! Tudo bem?
O Portal do Empreendedor não cobra nada para o cadastro do MEI e do CNPJ. Sugiro que você entre em contato com um contador ou com o atendimento do site para entender o que pode ser essa cobrança.
Abraços e boa sorte nesse caminho!
é possível abri o cnpj no portal do empreendedor com o o título suspenso? Já paguei as multas, porém está com restrição
Comentário: só acho que este site induz a pessoa a pagar por um processo que é de graça entrei no site pra cancelar meu CNPJ me cobraram 250 reais eu paguei entraram em contato dizendo que se eu não fosse ouro ou prato no gov BR não dava pra cancelar aí pedi meu dinheiro de volta só estão devolvendo metade e ainda assim tem mais de 15 dias isso e fraude
Olá, Sueli! Tudo bem?
O Portal do Empreendedor é um site do Governo Federal, garantindo sua honestidade e segurança.
Quanto a ser ouro ou prata no portal Gov.br, esse é um processo para confirmar sua identidade. Portanto, mais um processo de segurança.
Como nosso texto tem apenas o intuito de informar sobre o Portal do Empreendedor, Sueli, sugerimos que você entre em contato com eles novamente, principalmente em relação ao seu dinheiro.
Abraços