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DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Nosso tema hoje é DCTF. Mas será que todo mundo sabe do que se trata e sua real importância? Afinal de contas o que é DCTF e como funciona?

O que é DCTF?

A sigla DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta é uma declaração tributária obrigatória. O que significa uma obrigação consumada entre credor e devedor ao pagamento de dívidas, neste caso com relação a pessoas jurídicas.

Para que é utilizada a DCTF?

Nesse tipo de declaração utilizam-se informações com relação a tributos e contribuições definidos e identificados pelas empresas. Através de programas voltados para isso. Pela DCTF é de caráter obrigatório a empresa declarar os devidos pagamentos desses tributos e dessas contribuições e, ainda, se foram parcelados, se ainda existem créditos e compensações a serem feitas.

Como posso identificar esses tipos de Declaração?

  • Tributos – São taxas e impostos previstos por Lei que devem ser cumpridos. Podemos citar alguns exemplos clássicos de Declarações desta origem, como: Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda de Produtos Industrializados, o que conhecemos normalmente como IPI, Imposto de Renda Retido na Fonte, dentre outros tipos.
  • Contribuições – São cobradas em situações onde há algum tipo de retorno para o pagante. Exemplos essenciais deste tipo de declaração são: Contribuição PIS/PASEP, Créditos e Direitos advindos de teor financeiro como a CPMF, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dentre outras contribuições.

Prazos de Entrega da DCTF

Existem algumas formas diferentes com relação a entrega da DCTF, vamos a elas:

Empresas Inativas

Empresas que se enquadrem na situação de inatividade. Ou seja, que não tenham débitos a declarar, podem deixar de fazer a entrega da DCTF. Isso quando estiverem já no segundo mês de inatividade.

Neste caso o mais correto a fazer e que garante o CNPJ ativo é declarar a DCTF relativa apenas ao mês de Janeiro.

Empresas Ativas

Já no caso das empresas ativas é necessário sim a entrega da DCTF.

Como a entrega deve ser feita e em que situações?

  • Em todo mês de Janeiro de cada ano deve ser feita a apresentação;
  • São considerados na Declaração todo os meses em que hajam incorporação, extinção, fusão e cisão (em partes ou total) dentro da empresa;
  • A Declaração também ocorre um mês após qualquer publicação da Portaria Ministerial que comunique oscilação na taxa de câmbio.

O que acontece se uma empresa perde os prazos e condições para declarar a DCTF?

Existem as condições ideais para a apresentação e declaração da DCTF, mas caso haja itens incorretos como omissões, incorreções ou se os prazos não forem cumpridos, a empresa é chamada para apresentar uma nova declaração original. Mesmo assim, as empresas estão sujeitas a multas, tais quais:

  • Multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos integralmente;
  • Caso se percam os prazos o valor passa a 20%, observado o valor mínimo;
  • Caso sejam as informações que estejam erradas ou sejam omitidas, devem ser pagos R$20,00 para cada grupo de dez, das infrações citadas;

Sobre o recebimento das Multas

As multas são enviadas por lançamento em ofício. Para empresas inativas se aplica taxa mínima de R$200,00. Para Pessoas Jurídicas, empresas ativas, a multa sobe para R$500,00. Os valores são reduzidos em 50%, quando as declarações tiveram problemas com prazos, mas apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício. E caem 25% se houver declaração do prazo anexa na ficha de intimação.

Caso haja novos tributos, novos lançamentos, alguns erros desejem ser alterados é possível, desde que seja solicitada a alteração das informações, desde que as novas sejam alteradas por completo, ou seja que todo o documento seja redigido novamente por completo.

Ou seja, na nova declaração não devem estar apenas às informações retificadas, mas sim, todas as informações que constroem o documento. Só assim a DCTF retificada terá o mesmo valor da original.

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Vale lembrar que…

Retificar o documento não será eficaz caso você deseje reduzir débitos referentes a impostos, tributos e contribuições. Isso ocorre, principalmente, se os dados citados já tiverem sido enviados a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que envia isso para inscrição na DAU – Dívida Ativa da União.

Também não existem efeitos, com a retificação, valores apurados por meio de auditoria interna, que signifiquem valores indevidos e não comprovados na DCTF original. Nesses itens estão, pagamentos, parcelamentos, compensações. A retificação com relação à alteração de valores só poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira, quando haja provas de que o erro estava apenas no preenchimento dos dados, na declaração original, caso contrário a retificação para esses casos é ineficaz.

No caso de erro de digitação, o processo só será efetivado enquanto não for extinto o poder da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário correspondente a tal declaração.

Como enviar a DCTF

A Receita Federal disponibiliza um programa oficial para fazer a Apresentação e envio da DCTF anualmente. As datas são reveladas no próprio ano e depende de qual situação citada alguns tópicos acima e empresa esteja. Para garantir que todos os tributos e taxas sejam declarados e apresentados de forma correta segue uma lista corrida dos mesmos.

  1. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  2. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos da Natureza Financeira, que seja até 31 de Dezembro de 2007 – CPMF
  3. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
  4. Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  6. Contribuição PIS/PASEP, como citamos nos exemplos no início da matéria
  7. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade – CIDE – Remessa
  8. Imposto sobre Operação de Crédito Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos de Valores Imobiliários – IOF
  9. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  10. Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS
  11. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização e a importação de petróleo e seus derivados, álcool etílico combustível, gás natural e seus derivados – CIDE – Combustível
  12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Informações

É importante sempre ter um contador junto à sua empresa. Mesmo com todas as dicas e instruções que abordamos aqui é essencial dar os primeiros passos com apoio especializado. Além disso, a própria Receita Federal atualiza em seu site as informações necessárias ao empresário de pequena, média e grande empresa se atualizar, ficar informado e se inteirar sobre como: baixar o programa para o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, saber as datas para o envio dentro dos prazos, leis referentes a esta declaração e normas a serem utilizadas, solicitação de retificação e as demais referências necessárias para formalizar, de forma correta, o envio do documento.

Assim, conseguimos identificar o que é a DCTF, sua importância para as empresas e como entregá-la anualmente, dentro das normas expedidas pelo Governo. Dentro dos tópicos apresentados apresentamos de forma clara e objetiva as informações mais relevantes com relação ao tema, para que você obtenha os resultados exigidos de forma única, sem equívocos ou preocupações.

Início 9 Contabilidade 9 DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Escrito em: 26/05/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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