Abrir uma filial pode ser uma ótima alternativa para a sua empresa ingressar em um novo mercado. Assim ela pode atrair uma nova base de clientes em uma localidade com alto potencial de negócios que até então não era explorado.
Entretanto, o crescimento do próprio negócio com a expansão e abrir uma filial, é um passo que precisa ser planejado cuidadosamente por quem ampliar a área de atuação de seus negócios. Afinal, quando identificar se é realmente o momento certo para abrir uma filial?
De que forma planejar adequadamente o futuro deste novo estabelecimento? Como escolher a localização adequada para abrir uma filial? Isso e muito mais é o que veremos no decorrer deste artigo. Acompanhe!
Antes de pensar em abrir uma filial, é preciso avaliar diferentes aspectos. Eles identificam se expandir o seu negócio realmente é viável, e acima de tudo, vantajoso. Podemos elencar alguns aspectos que são determinantes para verificar se abrir uma filial realmente é uma ideia:
Base de clientes
Você já conseguiu construir uma base de clientes significativa e duradoura? Se você chegou a um estágio em que sua empresa já possui alta visibilidade e não precisa mais ir atrás de novos clientes, isso certamente é um sinal de que seu negócio se encontra consolidado. Isso significa que é possível pensar na expansão de mercado.
Lucratividade
Sua empresa vem obtendo uma lucratividade padrão no decorrer dos anos? Ela consegue ser lucrativa mesmo em períodos de sazonalidade e crise no mercado?
Este também pode ser um indicativo que o seu negócio se encontra perene e está preparado para crescer! Apesar de parecer um tanto quanto óbvio, muitos empresários planejam a abrir filial sem sequer a empresa matriz se encontrar estabilizada no mercado. E isso é um grande erro!
Projeção orçamentária
Mais do que analisar a situação financeira atual e avaliar a lucratividade, é preciso ficar atento à situação futura de seu orçamento.
A partir de uma projeção de faturamento, despesas futuras e ponto de equilíbrio econômico e financeiro, você terá uma visão mais precisa a respeito de valores. Esses valores são necessários para a dedução das despesas e o quanto será necessário investir para expandir o negócio.
Abrir uma filial na prática
Assim, feito o estudo interno da sua empresa e avaliadas as necessidades orçamentárias para a abrir filial, é hora de efetivamente colocar em prática este processo. Tal como no processo de abertura de uma empresa comum, abrir uma filial também requer uma certa burocracia. É necessário levar os seguintes documentos na Junta Comercial de sua cidade:
Requerimento de arquivamento na Junta Comercial estadual;
Documento de alteração contratual para abrir uma filial;
Ficha de cadastro nacional para a filial que será aberta;
Comprovantes de pagamento dos serviços para registro comercial;
Junto à questão burocrática, é necessário planejar outros aspectos que são de extrema relevância para abrir uma filial.
Localização da filial
Para definir o melhor local para implementar a nova filial da sua empresa é preciso estudar o mercado a partir de dois critérios essenciais:
Uma localidade que seja próxima a sua base atual de clientes, para que essa clientela se mantenha nesta filial;
Uma região que tenha potencial para atrair uma nova clientela;
Sendo assim, é importante fazer um estudo aprofundado a respeito do perfil do seu público atual. Também, estude um local que possua um público com características semelhantes.
Manutenção dos padrões de qualidade
De nada adianta oferecer produtos que você já sabe que possuem uma demanda garantida se você não manter a qualidade de atendimento em sua nova filial.
Por isso, a montagem de uma equipe tão ou até mais qualificada do que a que atua na matriz de sua empresa é essencial para manter os padrões de qualidade. O atendimento é o que vai causar uma boa impressão no início de sua filial. Portanto, é preciso pensar uma filial como um negócio que começa do zero e que precisa conquistar a clientela novamente.
Projeção de cenários
Ainda, é preciso pensar na possibilidade de a filial não conseguir atrair uma boa base de clientes. Ou ainda, enfrentar problemas financeiros e ter dificuldades para manter a sua operação. Assim, em meio a estes cenários, é preciso ter um plano B. Ele pode ser um capital de reserva bastante sólido. Dessa forma é possível arcar com estas situações negativas e manter a continuidade do negócio.
Como administrar a sua filial?
Quando falamos na importância de abordar a sua filial como um negócio completamente novo, isso também vale para a questão administrativa. Separar as finanças da matriz e da filial é imprescindível para uma gestão organizada e equilibrada dos dois estabelecimentos.
Uma gestão unificada das duas empresas pode ser extremamente prejudicial, uma vez que fica mais difícil identificar possíveis problemas financeiros em uma delas. Ao administrar a sua filial de uma forma totalmente isolada, você consegue enxergar com clareza a situação deste estabelecimento e consegue identificar se realmente a filial está sendo lucrativa e pode seguir a sua operação.
Mantenha um plano de contas exclusivo para a matriz e outro para a filial, bem como um centro de custo diferente para cada uma das empresas. Assim, você saberá com mais clareza as contas a pagar e a receber por parte de cada uma delas e também saberá o orçamento destinado a cada uma das empresas.
eGestor
O eGestor é um sistema de gestão empresarial totalmente online. Perfeito para ser utilizado na gestão tanto de sua matriz, quanto de sua filial. Você pode fazer o controle financeiro de ambos os estabelecimentos a partir da elaboração de diferentes centros de custo por meio do sistema, sem a necessidade de acumular diversas planilhas.
O sistema ainda possibilita um controle de estoque automatizado, registro de compras e vendas, emissão de notas fiscais eletrônicas e boletos bancários, dentre outras funcionalidades! Com a sua operação totalmente em nuvem, o eGestor não necessita de instalação, podendo assim ser acessado a partir de qualquer computador, tablet ou smartphone.
Os primeiros dias de testes no sistema são totalmente gratuitos. Basta acessar o site e começar agora mesmo!
Empresas que desejam importar produtos para o Brasil precisam de um documento chamado Declaração de Importação. Com esse documento em mãos, é muito mais fácil provar que o pagamento dos produtos, bem como os impostos, foi pago.
Além disso, esse documento também mostra que a empresa já possui as autorizações necessárias para atuar com o comércio exterior. Porém, este é um processo muito delicado e que exige demasiada atenção por parte da pessoa que está solicitando o serviço. Logo, para saber mais, acompanhe o artigo.
Qual o significado de DI?
DI é a sigla para Declaração de Importação. Ela é um relatório que contém todos os dados necessários e relacionados à importação de um determinado produto ou mercadoria.
A partir das informações que constam na Declaração de Importação é que ocorrerá o despacho efetivo dos produtos que precisam ser importados. Para evitar transtornos, é indispensável que o documento não contenha nenhum erro, pois isso pode causar empecilhos tributários e até causar o impedimento do despacho.
Essa declaração também é formulada pelo Siscomex, na grande maioria das vezes. O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Logo, sempre que uma mercadoria precisa da importação, é preciso registrar o número nessa plataforma. E, a legislação do despacho aduaneiro de importação e sobre a Declaração de Importação é feita pela Instrução Normativa SRF nº 680/06.
Principais tipos de DI
No que diz respeito às Declarações de Importação, há diferentes tipos que foram definidos pela Receita Federal. Para saber qual modelo escolher, é preciso analisar diversos tópicos, como a natureza das mercadorias e qual o tratamento tributário.
Declaração de Importação – DI
Como dito anteriormente, esse tipo de Declaração é a mais comum e registra em documento todas as informações sobre a operação e o passo a passo da importação. Nesse documento, é possível registrar informações como detalhes comerciais, fiscais, etc.
Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica
Esse tipo de Declaração é muito utilizada para o despacho de bens em momentos e condições específicas. Um exemplo é caso uma importação seja feita por uma pessoa física, que não tenha um destino comercial e com valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares).
Declaração sem registro no Siscomex
É importante frisar que nem todas as declarações precisam, obrigatoriamente, passar pelo Siscomex. Afinal, é muito importante saber disso para evitar futuras burocracias. Assim, as melhores formas de apresentar a declaração sem o registro, são:
DSI Formulário
Como o próprio nome já diz, é um formulário que vem acompanhado com documentos específicos e condizentes com as condições da operação que precisa ser realizada.
Nesse caso, pode ser utilizado para importar coisas sem grande valor comercial, bens de pessoas físicas de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) ou, até mesmo, transporte de livros e jornais.
DIRE – Declaração de Importação de Remessa Expressa
A remessa expressa é, geralmente, um documento ou uma encomenda específica internacional importada pelo modal aéreo.
NTS – Nota de Tributação Simplificada
A NTS é muito utilizada para despachar remessas com postais internacionais. O valor aduaneiro deve ser de somente até US$ 500,00 (quinhentos dólares). Outro ponto, é que também devem estar submetidas ao RTS, Regime de Tributação Simplificada.
Declaração de Importação ou Licença de Importação?
Apesar de nomes parecidos, a DI e a LI são coisas diferentes. A Licença de Importação (LI) serve para autorizar a importação de determinados produtos. Esses podem precisar tanto da DI como da LI.
Para saber quais produtos necessitam a Licença de Importação, basta consultar no portal do SISCOMEX com o nome do produto e código NCM.
Cuidados na hora de realizar o registro
Todo cuidado é pouco na hora de fazer o registro para despachar as mercadorias. Logo, tudo precisa ser feito de uma forma extremamente minuciosa e detalhada. Afinal, esse é o documento mais importante, que determinará o despacho das mercadorias.
O lado bom do Siscomex é que assim que a declaração é enviada para ele; o próprio emite alertas avisando caso algo esteja errado. Dessa forma, é possível fazer novas revisões e encontrar o erro para corrigi-lo.
Na hora, é preciso conferir todas as informações presentes na DI. É indicado conferir quantas vezes forem necessárias e, após ter certeza de que está tudo correto, basta registrar os dados sobre o devido pagamento dos tributos.
É preciso lembrar sempre de que há uma grande responsabilidade no preenchimento de todas as informações requisitadas, já que a Declaração de Importação passa por uma análise fiscal muito detalhada. Dessa forma, qualquer coisa que não pareça certo, pode causar transtornos desnecessários.
Como dito anteriormente, as empresas que estão interessadas em importar e exportar, deverão fazer um cadastro primeiramente no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, ou simplesmente RADAR.
O cadastro na RADAR precisa ser feito minuciosamente, afinal, há uma burocracia um pouco incômoda na hora de aceitar os cadastros. Além disso, é somente após ele ser aprovado que será possível acessar o site do SISCOMEX Importação.
Após o cadastro pronto, a RADAR ainda realizará uma análise profunda da documentação que foi fornecida e verificará se a empresa possui algum tipo de pendência. Toda essa análise feita pela RADAR, pode levar algum tempo, já que eles fazem uma busca extensa para garantir de que tudo está certo.
Qualquer pendência no CNPJ pode ser um motivo para que o cadastro não seja aprovado e, a partir desse momento, transtornos podem ocorrer. É necessário ter em mente que tudo deve estar perfeito, afinal, a burocracia para conseguir a Declaração de Importação, é extremamente grande e desgastante.
Por conta de questões de segurança se torna muito mais difícil voltar atrás e tentar fazer novamente caso o cadastro seja reprovado. Logo, é preciso que se verifique se tudo está correto, e mais ainda, verifique quantas vezes for necessário. Afinal, é um cadastro que deve ser feito com muita calma, sem pressa e com um tempo dedicado somente a ele.
Porém, se nada de errado ocorrer e o cadastro for aprovado, será permitido acessar a plataforma do SISCOMEX. Para o acesso, basta ter o certificado digital que é disponibilizado e o e-CPF do representante legal da empresa, independente de quem ele seja.
Essas exigências ocorrem e estão ocorrendo com muito mais frequência, pois os sistemas estão cada dia mais interligados. No caso do SISCOMEX e RADAR, os sistemas interligados já eram utilizados anteriormente.
Porém, com a tecnologia de hoje em dia, a minuciosidade em interligar os sistemas está cada dia mais avançada. Isso significa que toda e qualquer informação que for transferida para SISCOMEX ou RADAR será recebida e passada ao outro.
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um formato de empresa que possibilita empreender sem ter um sócio. Neste regime, apenas o dono da empresa é dado como representante jurídico do negócio, tendo responsabilidades menores e limitadas com as obrigações da sua empresa. Também, para abrir uma empresa neste formato, deve ser declarado um capital social mínimo de 100 salários mínimos, totalizando em 2020 o valor de R$ 104.500,00.
Fim da EIRELI
2019 foi o ano que a EIRELI deixou de existir. Isso aconteceu em função da Medida Provisória nº 881, que gerou a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874). Essa lei trouxe mais garantias e proteção para as atividades econômicas.
Assim, quem queria abrir um empresa, ou migrar do MEI, poderia optar pela SLU (Sociedade Limitada Unilateral). Esse tipo de empresa, voltada para empresas de um sócio apenas, acabou tendo mais optantes que a EIRELI, principalmente pela sua facilidade.
Dessa forma, todas as empresas que eram EIRELI, com o seu fim, passaram a se enquadrar como SLU.
O que é EIRELI?
A EIRELI é um modelo de empresa que se constitui com apenas um dono. Ela entrou em vigor devido à aprovação da lei 12.441, do ano de 2011.
Essa é a modalidade mais adequada para o empresário que quer empreender e ter responsabilidades limitadas com a sua empresa. Para empresas que possuem uma visão de lucro ainda não tão consistente, trata-se de uma ótima opção para a abertura do negócio.
Neste caso, o empreendedor que abrir uma empresa por meio da modalidade EIRELI não corre o risco de ver o seu patrimônio pessoal em jogo por causa das dívidas da sua pessoa jurídica. Esta é uma condição muito vantajosa para micro e pequenas empresas, uma vez que a EIRELI possui um modelo muito mais simplificado de gestão.
Além disso, a empresa fica sendo a única responsável por cumprir os deveres e direitos do negócio. Deixando assim, a pessoa física dona da empresa livre de obrigações posteriores. Vale destacar que esta condição só é válida caso o responsável titular pelo negócio não tenha praticado nenhum tipo de ato ilícito. Como, por exemplo: lavagem de dinheiro ou fraudes em processo de licitações públicas.
Outra vantagem da EIRELI é acabar com algo que se tornou comum nas empresas de sociedade LTDA, o sócio fictício. O sócio fictício é usado nas empresas de sociedade limitada por, obrigatoriamente, requererem duas pessoas para a formação da sociedade e da empresa.
Assim, um empresário podia colocar qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha obrigações na prática com a empresa, apenas formar sociedade. Com a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário pode efetuar a abertura da empresa sendo o único dono do negócio, sem a obrigatoriedade de um sócio.
Como abrir uma EIRELI
A abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui o mesmo procedimento que é feito para a constituição de uma empresa comum, de sociedade limitada. Para constituir a EIRELI é preciso elaborar um documento de abertura, o contrato social, ou Ato Constitutivo. Esse deve ser enviado à Junta Comercial do Estado ou ao cartório da comarca de onde será realizada a empresa.
Após isso, o empresário deve fazer o seu respectivo cadastro como pessoa jurídica, por meio do CNPJ. Em geral, a abertura de um negócio dura cerca de 10 a 15 dias úteis. No entanto, esse tempo pode variar de acordo com o Estado onde a empresa será instalada.
No entanto, o empreendedor que vai abrir uma EIRELI deve estar atento a algumas exigências mínimas que são especificadas por lei. Uma delas diz que a empresa que optar por este regime de abertura deve, obrigatoriamente, possuir um capital social de ao menos 100 salários mínimos, de acordo com o valor do ano vigente da abertura.
Neste ano de 2020, por exemplo, o empresário que quiser abrir uma empresa com regime EIRELI deve ter, no mínimo, um capital social de mais de R$ 104,5 mil. Esta exigência do capital social serve como uma garantia do pagamento dos fornecedores e funcionários da empresa, que em caso de falência, sabem que poderão receber seus direitos devidamente.
Dessa maneira, nenhuma das partes envolvidas no negócio, seja fornecedor seja empregado, sairão no prejuízo em caso de falência da empresa. A exigência também serve para proteger o empresário. Isso, porque este não precisará entregar os seus próprios bens para que os credores recebam a sua parte. Assim, o patrimônio pessoal do empresário está protegido e separado do patrimônio empresarial.
Passos para abrir um EIRELI
Não existem muitas diferenças na hora de abrir uma empresa Eireli em relação a outras modalidades. Mas para que não haja dúvidas, segue o passo a passo:
A primeira etapa é a escolha de um nome que esteja disponível no mercado.
O segundo passo é criar o documento que mostre a constituição da empresa, o mesmo deve conter a assinatura de um advogado. Além disso, deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que será aberto.
O empresário vai receber o seu NIRE e se trata de seu número de registro. Logo após isso, ele deve abrir o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
A próxima etapa é a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda e a solicitação do alvará de funcionamento.
O penúltimo passo é o cadastro do negócio na Previdência Social.
Como último passo é preciso identificar qual a atividade e fazer o cadastro em sua secretaria de responsabilidade. No caso de atividades de comércio e indústria, é preciso cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda Estadual. Já para os prestadores de serviços, o cadastro é feito na Secretaria da Fazenda Municipal.
Após feito tudo isso, você já deve estar apto para montar a EIRELI! Entretanto, se houver alguma dúvida, ela pode ser sanada no Manual de Registro. Ele é um documento que estabelece algumas normas relacionadas à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Mudança para EIRELI
Para quem já possui empresa, mas tem interesse em mudar para EIRELI, saiba que é possível. Empresários individuais podem fazer essa alteração.
Essa mudança ocorre através da Junta Comercial do Estado onde tenha sido feito o registro da empresa. Para finalizar o processo é preciso apresentar os seguintes documentos: o Ato Constitutivo da EIRELI e o Ato de Transformação do Empresário Individual.
Para o caso da sociedade limitada, é preciso apresentar na Junta Comercial, o Ato de Constituição da EIRELI por transformação de sociedade limitada.
É importante salientar que, mesmo com a mudança, as informações contidas no CNPJ serão as mesmas do momento da abertura da empresa.
Em resumo, seja qual for a modalidade escolhida, qualquer empreendedor precisa analisar bem o mercado e todas as opções antes de tomar uma decisão.
Quais são as vantagens desse regime
Além da vantagem de separar os bens privados e empresariais do empreendedor, impedindo assim que os bens pessoais sejam confiscados em caso de falência e processo contra a empresa, a modalidade EIRELI também oferece outra grande vantagem para os empresários.
Os negócios com este regime não possuem nenhum tipo de limite de faturamento. Por exemplo, no caso de um MEI – Microempreendedor Individual – o faturamento não pode ultrapassar o valor de R$ 60 mil por ano. Já com a modalidade EIRELI, o empresário não possui um teto máximo para o seu faturamento.
Além disso, a empresa de modalidade EIRELI pode buscar diversos incentivos e subsídios do governo, que vão beneficiar o crescimento sustentável do negócio. Entre eles, a inovação Tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT. Confira abaixo algumas vantagens que tornam essa modalidade uma melhor opção para micro e pequenas empresas do que outros regimes, como MEI e LTDA.
Vantagens
O seu faturamento não tem limite, diferentemente do que ocorre com o MEI, por exemplo;
Por ter uma responsabilidade limitada, o titular da empresa não precisa comprometer o seu patrimônio privado em caso de falência ou endividamento;
O empresário pode abrir a empresa como único dono do negócio, não precisando, assim, procurar por um sócio fantasma. O sócio de fachada é muito comum na abertura de sociedades limitadas que obriga a empresa a ter dois sócios;
A EIRELI também possibilita a abertura de um CNPJ, dessa forma, o empresário individual não precisa utilizar os seus dados e identidade pessoais;
Ela diminui a informalidade de empresas no mercado de trabalho, uma vez que com a regularização do empresário individual e do CNPJ, as atividades são feitas de maneira formal e dentro das leis;
Caso o empresário já esteja constatado como único sócio em um negócio aberto em outro regime, ele pode mudar a denominação judicial para EIRELI. Dessa forma, se constitui a condição jurídica e legal de uma EIRELI derivada;
Com a EIRELI, o empreendedor pode escolher modelo regime tributário que mais se adequa ao tamanho e tipo da sua empresa, como, por exemplo, o Simples Nacional;
A EIRELI permite a atuação em vários setores da economia, como atividades rurais, comerciais, serviços e industriais
Profissionais liberais ou autônomos podem utilizar essa modalidade, ou seja, ela serve para médicos, arquitetos, jornalistas, advogados, entre outros..
Quais são as desvantagens do regime
Uma das maiores desvantagens para os empresários que pretendem abrir uma empresa no regime EIRELI é o valor total do capital social exigido no começo, considerado muito alto. Os 100 salários mínimos, de acordo com o valor vigente no ano em questão, totaliza um valor alto e que muitos micro e pequenos empresários não possuem.
Outra desvantagem apontada é o fato de que o titular da empresa EIRELI pode ter apenas uma pessoa jurídica em seu cadastro. Dessa forma, caso o empresário queira abrir um segundo negócio, seja ligado ou não ao primeiro, ele precisa escolher, necessariamente, outro tipo de formato de empresa, como a Sociedade Limitada, empresas S/A ou Microempreendedor Individual.
Diferenças entre EIRELI e outros tipos de empresa
As principais diferenças da EIRELI com outros tipos de empresas está no faturamento mínimo. Mas também, no tipo de regime escolhido, na quantidade de funcionários, de sócios, valor mínimo de capital e na responsabilidade. Acontece que cada caso é específico. Entenda abaixo:
EIRELI x EI
Enquanto a EIRELI não possui um faturamento máximo, o EI, ou Empresário Individual, possui. O valor máximo de arrecadação anual deve ser de R$ 360.000,00 quando ME (Microempresa) e de R$ 4.800.000,00 quando Empresa de Pequeno Porte, EPP.
Também, ao contrário do EIRELI, o EI, não tem responsabilidade limitada. Sendo assim, o patrimônio da empresa e do empresário são unificados.
EIRELI x MEI
O MEI é um caso extremamente específico. Ele foi criado para facilitar que os empresários abrissem uma empresa, assim, diminuindo o trabalho informal. Dessa forma, o mesmo não pode ter sócios, pode ter, no máximo, 1 funcionário e o faturamento máximo deve ser de R$ 81 mil.
Enquanto a EIRELI pode escolher entre os regimes de tributação, o MEI pode aderir apenas ao Simples Nacional. Ele também deve pagar apenas uma taxa do DAS, ficando isento de impostos como COFINS, PIS, IRPF, IRPJ, IPI e CSLL.
EIRELI x Sociedade Limitada
Um dos motivos para a criação do EIRELI foi a necessidade de um tipo de empresa onde se tinha as características de uma Sociedade Limitada, mas sem sócios. Por isso, a diferença encontrada nelas é justamente a quantidade de sócios. Ambas também podem aderir ao Simples Nacional.
O eGestor é um software completo para gestão de micro e pequenas empresas fácil e online. Sistema de Controle de Estoque, Controle Financeiro, Controle de Compras e Vendas, Emissão de Nota Fiscal, NFCe, Boletos e muito mais!