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Emitir NFC-e no RJ: Tutorial detalhado com sistema emissor [2024]

Emitir NFC-e

Existem diversos meios de atestar uma compra ou venda de itens, podendo ser de recibos feitos manualmente até notas fiscais eletrônicas. Um desses meios, feito de forma digital e com diversas vantagens, é a NFC-e. Esse é um documento que algumas unidades federativas e comércios devem fazer o uso. Mas você, empreendedor carioca, sabe o que é e pra que serve? E ainda, sabe como emitir NFC-e no RJ?

O que é a NFC-e?

NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento de registro eletrônico. Assim, ela tem como propósito, a documentação de venda ou compra entre uma empresa e um cliente. E foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal.

Sendo que não possui os dados do cliente, é um modelo mais rápido que a nota fiscal. Assim, tem transmissão online e possibilidade, em tempo real, de consulta pelo consumidor.

Ela diminui os gastos com papéis e permite a integração direta com plataformas de vendas, já que sua forma de armazenamento é online.

É possível ver a nota fiscal de consumidor eletrônica de qualquer dispositivo com acesso a internet e de qualquer lugar, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por exemplo, por aqui.

Quem emite a NFC-e no Rio de Janeiro?

Todos os contribuintes incluídos na lei devem emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica. Conforme disposto no Anexo II-A da Nota Fiscal De Consumidor Eletrônica (NFC-e) (Ajuste SINIEF 19/16) da Resolução SEFAZ n.º 720/14.

O anexo dispõe as datas em que os contribuintes deveriam, obrigatoriamente, aderir a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica. A data para que todos os contribuintes estivessem de acordo com a norma foi de 01/01/2017.

Mas, a única exceção para tal, se dá com produtores rurais e MEIs que se encaixam no Art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.

Assim, se ainda houver alguma dúvida sobre se você deve emitir a NFC-e no RJ, a SEFAZ RJ disponibiliza um questionário que pode ser feito por qualquer empresário.

Como emitir NFC-e no RJ

Para realizar a emissão da NFC-e é preciso ter um software que faça o lançamento da nota fiscal. Então, levando em consideração que a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro não concede nenhum sistema emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, é necessário procurar algum software que faça esse serviço. Como o eGestor.

Como o período máximo para regulamentar seu negócio para a emissão da nota fiscal eletrônica, todos os contribuintes do RJ habilitados no CAD-ICMS são autorizados a emitir documentos no ambiente de produção e de testes da NFC-e.

Assim, para emitir NFC-e no RJ é necessário gerar um código CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte. Mas, ele pode ser gerado aqui, basta acessar o formulário com o certificado digital formato A1.

Portanto, após gerado o CSC, para emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir do sistema de emissão, é preciso enviar o mesmo certificado digital A1, o número gerado do CSC e o ID do CSC. Além dos dados da empresa e de tributação.

Qualquer dúvida ainda existente pode ser esclarecida no “Manual NFC-e”, disponibilizado pela SEFAZ RJ. Podendo ser acessado aqui.

Assim, para emitir uma NFC-e no RJ é preciso:

Muitos dos empreendedores que passam a emitir NFC-e conseguem realizar essa configuração em apenas um dia. Emitir NFC-e no RJ é realmente muito fácil, mas

No eGestor

Além de ter controle financeiro, controle de estoque, de fluxo de caixa e muito mais, o sistema eGestor dispõe de serviços com a emissão de nota fiscal do consumidor.

Para fazer o lançamento da NFC-e, é preciso enviar o certificado digital, inserir o CSC, o ID do CSC, os dados tributários e os dados da empresa. Então, ao realizar uma venda, o sistema dará, automaticamente, a opção de gerar a NFC-e.

Assim, para emitir NFC-e no RJ é necessário gerar um código CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte. Ele pode ser gerado aqui, basta acessar o formulário com o certificado digital formato A1.

Como consultar a NFC-e RJ (e onde consultar)

Uma das facilidade da NFC-e, por ser eletrônica, é que ela possui um QR code fazendo com que possa ser consultada. Assim, essa consulta pode ser feita através desse código, ou, através do site da Receita Federal do estado do Rio de Janeiro.

NFC-e ou Nota Carioca

Apesar de parecer, a nota carioca não é qualquer nota emitida no estado. A nota carioca, na verdade, é a nota de serviço, a NFS-e. Essa nota é emitida por prestadores de serviço, que também devem emitir notas sobre os serviços prestados.

Assim como todo negócio que vende produtos para o consumidor final deve emitir a NFC-e, todo negócio que presta serviço deve emitir a NFS-e.

A emissão dessa nota é muito parecida com a emissão da NFC-e, é necessário um certificado digital e um sistema emissor. Mas, para a NFS-e a autorização não vem da SEFAZ do estado, e sim, do município.

Quais as vantagens de emitir NFC-e no RJ

A emissão da NFC-e no Rio de Janeiro pode trazer diversos benefícios para o dono da empresa. Alguns são:

  • A nota pode ser impressa em impressora comum, não havendo necessidade de impressora fiscal;
  • Diminui o valor gasto em papéis
  • Mais segurança, em função da verificação em tempo real, permitindo a conferência da validade e da autenticação
  • A transmissão acontecem em tempo real
  • Integra plataformas virtuais

O que é necessário para emitir a NFC-e no RJ

Além do básico, que é um dispositivo com acesso a internet e internet, para emitir a nota é necessário alguns itens:

Quando emitir a NFC-e no RJ

Toda e qualquer venda feita no varejo diretamente ao consumidor final deve ter uma NFC-e. Assim, quando a venda não é feita ao consumidor final, ela tem um processo diferente.

Ainda, quando o produto for uma entrega, é obrigatório a identificação desse consumidor, com o CPF ou CNPJ e o endereço do local da entrega.

Quais documentos a NFC-e substitui

A NFC-e foi criada para ser um documento mais moderno, e por isso, ela é digital. Ou seja, ela substitui alguns documentos já utilizados. Assim, a NFC-e é utilizada no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, o modelo 2 e o Cupom Fiscal, emitido pelo ECF.

O que acontece com quem não emitir a NFC-e no RJ

Todos os tipos de empresas no Brasil devem emitir notas fiscais, com exceção do MEI. Então, partindo desse ponto, quem não realiza a emissão da nota, sofre penalidades. Essas penalidades podem incluir multas e até processos no crime de sonegação de impostos.

Algumas infrações e penalidades relacionadas são:

  • Não emitir a nota, mesmo com a obrigação, ou não enviar a nota em contingência
    • multa de 5% no valor da operação
  • cancelar a NFC-e após 24h
    • multa de 3% no valor da operação
  • informar dados incorretos
    • multa de 3% no valor da operação
  • enviar a nota em contingência 24h após a emissão
    • multa de R$ 100 até R$ 3mil

DANFE NFC-e

A nota fiscal eletrônica possui o documento auxiliar de nota fiscal, a DANFE, já a nota fiscal do consumidor eletrônica possui a DANFE NFC-e. Assim como a DANFE da NF-e, a DANFE NFC-e é um documento simplificado de representação da nota fiscal. A impressão deste documento deve ser feita pelo contribuinte a partir de impressora não fiscal, a comum e deve conter as informações do arquivo eletrônico XML, da nota fiscal do consumidor eletrônica.

Outra função da DANFE é de acompanhar a mercadoria em trânsito, em caso de transporte de mercadorias, por isso, ela deve conter, para melhor consulta da nota fiscal do consumidor eletrônica, um QR code.

Não é obrigatória a impressão da DANFE NFC-e, por isso, o cliente pode solicitar sua impressão, ou não. Mas, ela é exigida em casos de entrega, onde há obrigatoriedade de impressão e transporte da nota juntamente ao produto; ou em caso de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência.

Se houver qualquer dúvida sobre os critérios deste modelo, ela pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”, que está acessível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais” ou pode ser acessado aqui.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

Quando não há possibilidade de emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica, deverá ser feita a emissão de uma nota fiscal em contingência, ou seja, offline. Lembrando que o prazo para repasse da nota para a SEFAZ é até o primeiro dia útil a partir da data de emissão.

Mas, a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência deve ser emitida apenas em caso de impossibilidade de emitir a NFC-e. Isso acontece quando existe algum problema no processamento de informações ou problema técnico de comunicação.

Assim, caso exista alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, elas são esclarecidas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”, disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”, ou pode ser acessado aqui.

Como cancelar uma NFC-e?

O software onde o lançamento da nota é feito, também pode realizar o cancelamento da mesma. Isso porque ela só poderá ser cancelada caso o produto ainda esteja retido no estabelecimento.

Ela pode ser cancelada em, no máximo, 24 horas após a autorização de uso emitida pela SEFAZ.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção não pode ser utilizada para correção da NFC-e, visto que é utilizada apenas para NF-e.

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Escrito em: 04/01/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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