- A NFC-e é uma nota fiscal utilizada para registrar vendas de produtos.
- Ela é emitida diretamente para o consumidor final.
- Para emitir a NFC-e deve ser utilizado um sistema emissor de notas fiscais.
Todo produto ou serviço vendido deve ter sua comprovação fiscal de venda ou compra. Um dos meios de atestar essa transação é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Entenda o que é a NFC-e, a diferença para a NF-e e como emitir!
O que é a NFC-e
A NFC-e é uma nota fiscal eletrônica que substitui o cupom fiscal e a nota de modelo 2.
A sua proposta é registrar uma operação comercial, então ela deve ser emitida pela loja diretamente ao consumidor final em uma venda.
Um dos objetivos da nova nota é fazer com que o processo comercial seja mais rápido e fácil. Por isso a substituição, processos feitos online costumam ser mais simples e rápidos. Assim, a criação, a emissão e armazenamento da nota são online, o que também diminui os gastos.
A nota fiscal do consumidor eletrônica traz mais agilidade nas questões fiscais. Podemos citar, entre elas, a facilidade de fiscalização e a agilidade no repasse de informações.
A NFC-e deve ser emitida apenas para transações feitas dentro do estado, uma vez que cada estado tem sua legislação.
Confira aqui os estados que a nota é obrigatória.
Quais são os impostos da NFC-e?
Os impostos que da NFC-e são:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
Os valores pagos na nota podem variar de acordo com o regime tributário que a empresa opta.
Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam esses impostos em uma única guia. Ou seja, não é preciso fazer a declaração de forma separada.
Como emitir uma NFC-e
Para emitir uma NFC-e a empresa deve utilizar um sistema emissor de notas fiscais. Mas, além disso, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como:
- solicitar autorização da SEFAZ
- código de segurança do contribuinte
- sistema emissor
- certificado digital
- inscrição estadual
Com um emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, como o eGestor, basta inserir todos os dados da empresa e requisitos. Assim, após, somente é necessário inserir as informações da venda e selecionar a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica
Como se credenciar para emitir NFC-e?
É possível fazer o cadastramento online, no site da SEFAZ de cada estado. Confira:
- AC – Acre: https://www.sefaz.acre.gov.br/
- AL – Alagoas: http://www.sefaz.al.gov.br/
- AP – Amapá: http://www.sefaz.ap.gov.br
- AM – Amazonas: http://www.sefaz.am.gov.br/
- BA – Bahia: http://www.sefaz.ba.gov.br/
- CE – Ceará: https://www.sefaz.ce.gov.br/
- DF – Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br
- ES – Espírito Santo: https://internet.sefaz.es.gov.br/
- GO – Goiás: http://www.economia.go.gov.br/
- MA – Maranhão: http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/
- MT – Mato Grosso: http://www5.sefaz.mt.gov.br/
- MG – Mato Grosso do Sul: http://www.sefaz.ms.gov.br/
- MG – Minas Gerais: http://www.fazenda.mg.gov.br
- PA – Pará: http://www.sefa.pa.gov.br
- PB – Paraíba: http://www.receita.pb.gov.br
- PR – Paraná: http://www.fazenda.pr.gov.br
- PE – Pernambuco: https://www.sefaz.pe.gov.br/
- PI – Piauí: https://www.sefaz.pi.gov.br/
- RJ – Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br
- RN – Rio Grande do Norte: http://www.set.rn.gov.br
- RS – Rio Grande do Sul: http://www.fazenda.rs.gov.br
- RO – Rondônia: http://www.sefin.ro.gov.br
- RR – Roraima: https://www.sefaz.rr.gov.br/
- SC – Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/
- SP – São Paulo: http://www.portal.fazenda.sp.gov.br
- SE – Sergipe: http://www.sefaz.se.gov.br/
- TO – Tocantins: http://www.sefaz.to.gov.br/
Estados onde a NFC-e já é obrigatória
Estados que já tem o cronograma concluído:
- AC – Acre: Obrigatória desde 2015.
- AL – Alagoas: Obrigatória desde 2018.
- AP – Amapá: Obrigatória desde 2020.
- AM – Amazonas: Obrigatória desde 2015.
- BA – Bahia: Obrigatória desde 2019
- CE – Ceará: Obrigatória desde 2019 com o uso do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
- DF – Distrito Federal: Obrigatória desde 2017.
- ES – Espírito Santo: Obrigatória desde 2018.
- GO – Goiás: Obrigatória desde 2018.
- MA – Maranhão: Obrigatória desde 2017.
- MT – Mato Grosso: Obrigatória desde 2014.
- MS – Mato Grosso do Sul: Obrigatória desde 2019.
- MG – Minas Gerais: Obrigatória desde 2021.
- PA – Pará: Obrigatória desde 2016.
- PB – Paraíba: Obrigatória desde 2017.
- PR – Paraná: Obrigatória desde 2016.
- PE – Pernambuco: Obrigatória desde 2018.
- PI – Piauí: Obrigatória desde 2018.
- RJ – Rio de Janeiro: Obrigatória desde 2017.
- RN – Rio Grande do Norte: Obrigatória desde 2017.
- RS – Rio Grande do Sul: Obrigatória desde 2019.
- RO – Rondônia: Obrigatória desde 2016.
- RR – Roraima: Obrigatória desde 2016.
- SC – Santa Catarina: Obrigatória desde 2022 com o uso do DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal).
- SP – São Paulo: Obrigatória desde 2018, com o uso do SAT fiscal.
- SE – Sergipe: Obrigatória desde 2016.
- TO – Tocantins: Obrigatória desde 2019.
Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?
O tempo para fiscalização de empresas do Brasil é de 5 anos. Dessa forma, esse é o tempo necessário de armazenamento da NFC-e. Ou seja, toda NFC-e deve ser armazenada por no mínimo 5 anos.
Diferente dos outros documentos fiscais, a NFC-e é armazenada em ambiente digital, ou seja, na nuvem. Então, para automatizar e simplificar esse processo, o indicado é utilizar um sistema emissor de NFC-e que faça esse armazenamento
Quais são as principais rejeições da NFC-e
204 – Duplicidade de NF-e
Essa rejeição ocorre quando a chave de acesso da nota emitida é a mesma de outra que já foi emitida. Assim, isso normalmente acontece quando há mais de um emissor de notas, o que impede a contagem das notas de ser feita corretamente.
Correção: é possível emitir a nota com uma numeração diferente
232 – Rejeição: IE do destinatário não informada
A rejeição 232 é uma nota fiscal emitida com destinatário ‘Isento’ ou ‘Não contribuinte’, mas o destinatário tem Inscrição Estadual ativa.
Correção: verifique a inscrição do destinatário e faça a correção.
O que é a DANFE NFC-e
A DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento simplificado da nota. Esse documento traz as informações principais da nota, para ser utilizado no transporte de mercadorias.
As principais informações da DANFE NFC-e são:
- a chave de acesso da NFC-e
- o QR Code para consulta
- e os dados do destinatário.
A função da DANFE é acompanhar a mercadoria em transporte, mas também é usada para quando a NFC-e é emitida em contingência.
A DANFE NFC-e deve ser emitida em impressora térmica, não fiscal.
Caso exista alguma dúvida, consulte o ‘Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code’. Ele pode ser encontrado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”.
O que é o QR Code da Nota Fiscal de Consumidor?
O QR code é um código de barras que pode ser lido pelo celular para acessar um site, imagem ou outra informação.
A NFC-e possui um QR code para cada nota emitida. Ele serve para que se possa consultar a nota em sua forma digital apenas apontando o celular para ela. Assim, não há necessidade de digitar a chave de acesso ou informar seus dados.
Vantagens de emitir a NFC-e
A nota fiscal do consumidor eletrônica tem várias vantagens voltadas para a economia e praticidade. Algumas vantagens são:
- Economia
- Diminuição do uso de papel: como a nota é eletrônica, não há necessidade de impressão. Assim, também não há necessidade de preocupação com o armazenamento da nota.
- Não é necessário o uso de equipamento de emissão de cupom fiscal: os valores de impressoras fiscais e não fiscais variam. O gasto com uma impressora fiscal é muito maior, tanto de compra como de manutenção e uso. Portanto, sem ter que usar uma, os gastos diminuem.
- Praticidade
- Diminuição de processos manuais: como as obrigações acessórias, tal qual emissão de Redução Z, Leitura X, Revalidação, e outros. Alguns cooperam na diminuição do uso de papel.
- Segurança em relação a impostos: uma vez que a nota é feita e emitida de forma online e automática, não há possibilidade de erro em questão de dados. Isso acontece pois a fiscalização é realizada em tempo real.
- Transmissão online: não há necessidade de espera para autorização da nota e nem trabalho manual em relação a sua criação. Assim, também é possível enviá-la ao seu cliente por e-mail.
Como cancelar NFC-e
A nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser cancelada através do sistema em que a nota foi emitida.
Mas é importante lembrar que para o cancelamento, o produto não pode ter saído da loja. Além disso, o prazo de cancelamento é de até 24h após a autorização da SEFAZ.
Vale a pena contratar um emissor de NFC-e?
Sim, vale a pena contratar um emissor de NFC-e para emitir suas notas. A ajuda de um emissor para emitir uma nota faz com que ele se torne mais rápido e fácil. Uma vez que um sistema emissor de nota fiscal é integrado, é possível emitir a nota utilizando os dados da venda.
Dessa forma, não há preocupação alguma com possíveis erros, porque ele já tem as suas informações salvas, de forma segura. Ou seja, diminuindo o tempo gasto com questões burocráticas.
Considerações finais
A emissão de NFC-e traz apenas vantagens para quem a utiliza. Assim, quando emitida por um sistema que realiza a emissão, ela é toda integrada com os outros setores da empresa. Mas não só isso, ela é mais barata, porque sua impressão é em impressoras não fiscais e não há necessidade de armazenamento.
Também é importante lembrar que caso a empresa não emita a nota, em alguns estados, ela pode ser penalizada. Por exemplo, na Bahia, a empresa pode, inclusive, perder sua Inscrição Estadual. Portanto, fique atento à obrigação da nota fiscal do consumidor eletrônica
eGestor
Além de emitir a NFC-e, o eGestor, também é um sistema emissor de NFS-e e da NF-e. O sistema também emite boletos e faz o controle de estoque, financeiro, fluxo de caixa e de produção.
Uma vantagem do eGestor é a integração. Isso significa que ao registrar uma venda no sistema e emitir a NFC-e, todos os gastos serão calculados de forma automática. Ainda, é possível gerar relatórios financeiros, de vendas, de compra, de produção e de produtos. Isso permite ampliar a visão dos mais diversos setores da sua empresa
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