Nota promissória: O que inserir e como personalizar

Uma nota promissória é uma promessa escrita que as partes devem seguir à risca. Entretanto, muitas pessoas se perdem no meio desse ambiente complexo. Isso porque existem situações em que as partes devem utilizá-la, além de diferentes tipos e outras questões. Por isso, neste artigo, elaboramos um guia de tudo que você precisa saber sobre a nota promissória.

O que é a nota promissória?

A nota promissória é um título que oficializa um compromisso de pagamento futuro. Assim, ela é assinada pelo devedor em favor do credor. Trata-se de um documento com força legal que pode ser utilizado para cobranças judiciais se o pagamento não for efetuado no vencimento.

A validade do documento depende de informações essenciais. Por exemplo, deve conter o título “nota promissória”, o valor e o vencimento. Além disso, as assinaturas das partes são indispensáveis.

Um bom exemplo disso é o empréstimo. Nesse contexto, se você deseja emprestar dinheiro a alguém, há uma solução. Você pode criar uma nota promissória para registrar e formalizar o empréstimo.

Aliás, empresas de grande porte e pessoas físicas podem usar esse tipo de nota, atingindo todas as esferas.

Para que esse acordo exista perante a lei, o processo depende de todas as partes envolvidas. Ou seja, o emitente responsável por emitir a nota e o beneficiário, que deverá receber o valor acordado.

Por fim, vale ressaltar que a nota é um documento que, se preenchido corretamente, tem valor judicial. Portanto, ela cria uma obrigação legal de reembolsar o empréstimo.

nota promissória

Como funciona uma nota promissória?

Uma nota promissória é uma forma de declarar a existência de uma dívida. É importante notar que a nota não tem valor fiscal, não sendo uma nota fiscal. Entretanto, ela tem valor legal e o credor pode cobrá-la na justiça.

Na nota, devem constar as informações de quem deve (o devedor) e do credor (para quem se deve o valor). Adicionalmente, podem estar informações de um avalista.

Além disso, devem constar o valor e a data de pagamento. Aliás, em caso de parcelamento, o emitente precisa gerar uma nota para cada parcela.

Quando a dívida é quitada, o devedor pode ter a nota de volta, atestando o pagamento. Contudo, o credor também deve fazer uma anotação que comprove a quitação.

Por outro lado, o credor também pode protestar essa nota em cartório, em caso de não pagamento.

  • Obrigatoriedade: O devedor (emitente) assume a obrigação de pagar uma quantia determinada ao credor (beneficiário) em uma data acordada.
  • Assinatura: A nota promissória constitui um compromisso formalizado por escrito e leva a assinatura do próprio devedor.
  • Validade jurídica: Embora pareça um documento simples, a nota promissória possui validade jurídica. Por isso, pode ser usada em cobranças e protestada em cartório. Essa medida é acionada caso a dívida não seja quitada.

💡 Avalista: Uma garantia extra

O avalista é um co-devedor que garante o pagamento da nota. Sua assinatura deve constar no documento (geralmente no verso ou anverso). Caso o devedor principal não pague, você pode cobrar a dívida integralmente do avalista.

Quando utilizar uma nota promissória?

As pessoas podem utilizar a nota promissória de diversas formas. Mas, no geral, circula entre os meios empresariais e relações comerciais.

No entanto, as partes podem utilizar a nota promissória em diversas situações. Por exemplo, em empréstimos estudantis, para carros ou até entre familiares e amigos.

Ou seja, mesmo se a sua necessidade for informal, ainda assim a nota promissória apresenta valor judicial.

Os empréstimos adquiridos por meio desse documento, no geral, não contam com transações bancárias e nem com a participação de empresas financeiras.

Quais informações devem constar em uma nota promissória?

É preciso ficar atento a todos os detalhes do termo do empréstimo. Inclusive, há diversos modelos disponíveis na internet e em papelarias.

Aliás, os formatos digitais são mais fáceis de preencher, afinal, o layout indica os campos de forma acessível. Para finalizar o processo, basta imprimir a nota provisória.

Entretanto, o documento só é válido como nota provisória se o preenchimento estiver correto. Confira algumas das informações que a nota deve incluir:

  • Denominação: O termo “Nota Promissória” precisa constar no corpo do título.
  • Promessa de pagamento: O compromisso de pagamento deve ser incondicional para um valor específico.
  • Valor: A quantia devida precisa ser claramente indicada.
  • Data de vencimento: Indica o prazo final para a quitação do valor. Na ausência dessa data, considera-se que o pagamento deve ser imediato.
  • Beneficiário: A identificação da pessoa ou empresa que irá receber o pagamento.
  • Local de pagamento: O lugar designado para a realização do pagamento. Caso não seja especificado, o local de emissão é considerado o padrão.
  • Data e local de emissão: O dia e o lugar onde o documento foi gerado.
  • Assinatura: A firma do devedor (emitente) é indispensável.

Como fazer uma nota promissória?

Uma nota contém alguns pontos que são obrigatórios. São eles:

  • Pagável em (Cidade/Estado)
  • Data do 1° Vencimento
  • Valor da Parcela
  • Nome do Credor
  • CPF/CNPJ do Credor
  • Nome do Devedor
  • Endereço Completo do Devedor
  • CPF/CNPJ do Devedor
  • Assinatura do devedor
  • A inscrição “nota promissória”

Você pode encontrar modelos na internet, mas também pode fazê-la manualmente.

Um modelo simples é:

Nota promissória

No dia (dia) de (mês) de (ano) pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a NOME DO CREDOR CPF (000.000.000-00) ou à sua ordem a quantia de (valor por extenso) em moeda corrente deste país.

Local de pagamento: Cidade                               Data da Emissão: xx/xx/xxxx

Nome do Emitente: (Nome do devedor)

CPF: (000.000.000-00)

Endereço: Endereço do devedor

Tipos de nota promissória

Existem dois tipos de notas promissórias:

  • Nota promissória pró-soluto: Neste caso, mesmo que o devedor não cumpra o acordo, o credor não pode desfazer o negócio. Ou seja, ainda que o devedor não pague todo o valor, o credor não poderá reaver o produto ou cancelar a negociação. Sendo assim, a única solução para a cobrança é por via judicial.
  • Nota promissória pró-solvendo: Por outro lado, se o devedor não cumprir o acordo, o credor tem um direito. Ele pode extinguir o contrato e ter de volta o bem negociado. Esse direito existe pois, enquanto a dívida não for quitada, a negociação pode ser cancelada.

Cuidados com esse tipo de nota

Apesar de o conceito ser simples, o cenário da nota promissória envolve diversas questões. Portanto, para não cair em nenhuma armadilha, vale se atentar a alguns pontos.

  • Primeiramente, preencha corretamente todos os campos da nota para evitar dores de cabeça.
  • É importante saber o que acontece se o local do pagamento não for preenchido. Nesse caso, a lei presume que o devedor deve pagar no local de emissão da nota.
  • Além disso, o valor deve estar preenchido em dois campos: numérico e por extenso. Em caso de divergência, o que vale é o valor por extenso.
  • Vale notar que o STF decidiu que o portador da nota pode preenchê-la para o emitente assinar. No entanto, essa prática só é válida se o portador agir de boa fé.
  • Contudo, caso haja algum erro de preenchimento, o documento ainda serve como prova de dívida, mas o processo judicial pode ser mais lento.
  • Por isso, antes de firmar a nota, leia e releia com atenção redobrada. Se necessário, confira as informações com alguém de confiança.
  • Finalmente, organize-se financeiramente antes de assumir uma dívida. É importante dispor de um planejamento estratégico que contemple suas dívidas e lucros.

Qual a diferença entre Nota Promissória e duplicata?

Enquanto a duplicata é um título de crédito de comprovação de venda ou compra, a nota é uma promessa de pagamento. Ou seja, enquanto uma é o compromisso do pagamento, a outra é o atestado do pagamento.

Vale a pena usar a Nota Promissória?

Apesar de parecer arriscado, a nota vale a pena, sim. Afinal, ela é um documento legítimo, aceito pela justiça, com informações do devedor que se tornam uma garantia. Além disso, empresas de todos os tamanhos e familiares podem usá-la em empréstimos.

Nota Promissória

Passo a Passo: O que fazer se a Nota Promissória não for paga

  1. Notificação Extrajudicial: O primeiro passo é enviar uma notificação amigável, cobrando o pagamento antes de medidas legais.
  2. Protesto em Cartório: Em seguida, um passo rápido e de baixo custo que “suja o nome” do devedor. Muitas vezes, isso é suficiente para forçar o pagamento.
  3. Ação de Execução Judicial: Este é o último recurso e deve ser feito com um advogado. O objetivo é que a justiça determine o pagamento forçado por meio dos bens do devedor.

Perguntas frequentes

Qual a garantia de uma nota promissória?

O credor é quem fica com a nota. Desse modo, em caso de não pagamento, por ser um documento legal, é possível acionar a justiça. No caso da nota pró-solvendo, especificamente, ela garante que o credor possa retomar o produto ou desfazer o negócio.

Qual a lei da nota promissória?

A legislação que regula a nota promissória é o Decreto Nº 2.044, que garante validade jurídica ao documento.

Como vincular uma nota promissória a um contrato?

Apesar de não ser um contrato, a nota pode ser vinculada a um. Para isso, todas as partes devem concordar, e a vinculação precisa ser mencionada nos documentos.

O que invalida uma nota promissória?

A falta de informações obrigatórias (como a assinatura do devedor) ou a comprovação judicial de que a dívida não existe podem invalidá-la.

Qual o tempo de validade de uma nota promissória?

A validade vai até a data de pagamento. Se não for paga, o credor deve entrar na justiça. No entanto, o prazo de prescrição da dívida é de 6 anos.

Como emitir nota promissória?

Você pode fazê-la manualmente ou em um editor de texto, lembrando sempre de incluir a inscrição “nota promissória” para ter validade.

Se a nota promissória não for paga, o que acontece?

A nota serve para assegurar o pagamento de uma dívida. Sendo assim, se a nota não for paga, ela se torna um instrumento legal. É o documento que permite ao credor iniciar a cobrança, seja por protesto ou ação judicial.

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Escrito em: 10/04/25
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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