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CPOM: Porque saber o que é o Cadastro de Prestadores de Serviços

Quem é contador ou trabalha com prestação de serviços certamente já deve ter ouvido falar nessa sigla: CPOM. É um cadastro criado por algumas cidades com o intuito de evitar a evasão fiscal, ou seja, o não pagamento de impostos em cima de serviços prestados. Assim, continue lendo e saiba mais sobre o CPOM e como ele pode influenciar no trabalho que a sua empresa realiza.

O que é o CPOM

CPOM quer dizer Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Esse cadastro deve ser realizado por empresas que prestam seus serviços em cidades diferentes do seu lugar de origem.

Por exemplo, uma empresa de São Paulo que desenvolve um serviço em outra cidade deve se inscrever no CPOM naquela cidade onde ela está, pessoalmente, executando o trabalho.

O motivo é simples: evitar a duplicidade no pagamento do ISS. Como sabemos, empresas prestadoras de serviço precisam recolher um tributo municipal específico, chamado de ISS (Imposto Sobre Serviço).

Portanto, a ausência do CPOM faz com que esse imposto seja pago em duplicidade, gerando o que chamamos de bitributação. Essa é uma ocorrência que prejudica financeiramente aquela que vai receber pelo trabalho prestado.

Por que você precisa saber o que é CPOM

Saber o que é o CPOM, a razão da sua existência e sua utilidade é importante para todos os envolvidos nessa relação comercial de oferta de serviços. Dessa forma, todos podem encontrar maneiras de lidar com a situação e se adequar ao que a lei exige e, claro, de forma antecipada.

Empresa prestadora de serviço

A empresa contratada deve estar ciente do cadastramento por vários motivos. O primeiro deles é o impacto que o recolhimento causará no seu faturamento. Como o tomador de serviços deverá reter o ISS ao emitir a nota fiscal, ocorrerá uma cobrança dupla de imposto, reduzindo a margem de lucro dessa empresa.

Assim, estar ou não inscrito no CPOM também pode interferir no valor que a empresa cobra pelo serviço que realiza, influenciando no seu orçamento e proposta comercial.

Outro ponto importante é o fato de que a inconsistência nos dados apresentados pode causar problemas na emissão da nota fiscal, impedindo ou dificultando o acordo já estabelecido entre as partes interessadas.

Além do mais, o não cadastramento impacta na gestão fiscal do negócio, uma vez que o ISS é um imposto obrigatório e qualquer incompatibilidade pode gerar prejuízos fiscais e necessidade de adequação.

E, por fim, ignorar o CPOM pode comprometer e prejudicar a imagem da sua empresa, passando insegurança e falta de compromisso profissional. Tudo isso também é um obstáculo às boas relações comerciais de compra e venda de serviços.

É importante ressaltar que algumas empresas são dispensadas do cadastro no CPOM. Por exemplo, uma empresa que presta serviço de consultoria online não precisa desta inscrição porque, efetivamente, ela não esteve fisicamente na cidade para desenvolver aquele trabalho.

O ideal é saber como funcionam as regras em cada cidade específica para se antecipar e preparar a documentação necessária, se for o caso.

Empresa contratante

Quem contrata também deve ficar atento ao CPOM. É dela a responsabilidade de reter o ISS quando adquire os serviços de uma empresa que pertence à outra cidade diferente da sua. Quando a contratada não está no CPOM, a emissão da nota fiscal pode apresentar alguma confusão de dados e comprometer, inclusive, o serviço.

Contador

Não é obrigação do contador fazer o cadastro da empresa no CPOM ou algo parecido. Mas saber como tudo funciona é fundamental para que ele possa orientar o seu cliente sobre o jeito certo de realizar esse procedimento, quais são os riscos e as vantagens do cadastro.

Além disso, estar sempre informado sobre questões burocráticas que envolvem as empresas para as quais o contador trabalha é necessário porque demonstra o cuidado que ele tem em ser sempre útil e comprometido com o seu trabalho.

Por que surgiu

O CPOM surgiu como uma tentativa das prefeituras municipais de se precaver contra uma estratégia comum adotada por muitas empresas prestadoras de serviço que é a evasão fiscal.

Alguns empresários, pensando em pagar menos tributos, resolvem registrar suas empresas em cidades onde a tributação é menor do que a cidade deles de origem. Ou seja, executam uma tentativa clara de burlar a legislação fiscal comprometendo a arrecadação obrigatória municipal.

O ISS é um tributo com valores que variam entre 2% e 5%, uma variação suficiente para reduzir ou aumentar o faturamento de uma empresa. Ciente da tática comum destes empresários, a cidade de São Paulo foi a primeira a criar o cadastro de empresas fora do município.

A partir daí, outras cidades resolveram aderir à ideia e criaram o próprio sistema de controle tributário. Por isso, em algumas cidades, o CPOM pode ser chamado por outro nome, como RANFS, CENE, DANFOM e DSR, por exemplo.

Cidades que exigem o CPOM

Apesar da importância do CPOM, o cadastro não é obrigatório e, por isso, não são todas as cidades brasileiras que exigem essa inscrição. Confira a seguir uma lista com todos os municípios que, atualmente, recomendam o cadastramento da empresa prestadora de serviço:

  • Porto Alegre/RS;
  • Bagé/RS;
  • Rio Grande/RS;
  • São Paulo/SP;
  • Campinas/SP;
  • Sorocaba/SP;
  • Rio de Janeiro/RJ;
  • Niterói/RJ;
  • Teresópolis/RJ;
  • Fortaleza/CE;
  • Curitiba/PR;
  • Recife/PE;
  • Ipatinga/MG;
  • Uberaba/MG;
  • Vila Velha/ES;
  • Joinville/SC;
  • São Luís/MA;
  • Aracaju/SE;
  • Caldas Novas/GO;

Cadastro no CPOM

O cadastro no CPOM é feito na secretaria de finanças de cada cidade onde a empresa estiver prestando serviço. Para realizar a inscrição, é preciso apresentar os documentos a seguir:

  • Documento de identidade e CPF de quem está fazendo o cadastro;
  • CNPJ da empresa;
  • Certidão de IPTU;
  • RAIS;
  • Comprovante de endereço recente;
  • Fotos do estabelecimento comercial.

Lembrando que essa documentação pode sofrer alterações e a lista pode ser acrescida com outros documentos, dependendo das regras de cada município. Por isso, antes de se executar o serviço contratado, a empresa precisa entrar em contato com os órgãos municipais para se informar sobre a exigência e o que é necessário para atendê-la.

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Conclusão

O CPOM é o registro de empresas prestadoras de serviço que desempenham o seu trabalho em uma cidade diferente do seu município de origem. Apesar de não ser obrigatória, essa inscrição é importante para que o prestador de serviço não sofra a bitributação, que é a cobrança dupla de impostos. Portanto, logo que fechar qualquer contrato com outra empresa de um município diverso do seu, a contratada deverá buscar o órgão municipal responsável e efetuar o seu cadastro.

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Escrito em: 01/06/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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