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Prestação de serviços: o que é, como funciona e como é feito o contrato

O setor de prestação de serviços atualmente representa 70% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Ele se destaca no mercado e atualmente já é considerado a maior fonte empregadora do país. Mas, apesar de tamanha importância e popularidade, esse modelo de negócio ainda desperta muitas dúvidas.

O que é prestação de serviços? Quais são as atividades que compõem o setor? Como funciona a contratação? No artigo a seguir você vai conferir um verdadeiro guia que vai sanar essas e muitas outras dúvidas a respeito do tema. Vale a pena conferir!

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O que é prestação de serviços?

A prestação de serviços é quando um trabalho é realizado em troca de um pagamento. Diferentemente do comércio de bens em que há a entrega de um bem concreto, no setor terciário há a entrega de um trabalho físico ou intelectual para resolver um determinado problema.

Por exemplo, pense na pintura interna da sua casa. Quando você contrata o pintor para executar o trabalho, na verdade está contratando um prestador de serviço. Caso semelhante acontece quando uma manicure vai até a sua casa. 

Observe que tanto o pintor quanto a manicure entregaram uma solução para o seu problema e foram remunerados por isso. Porém, em ambos os casos não houve o envolvimento de um bem material.

Quais atividades fazem parte do setor terciário?

O setor de prestação de serviços é muito abrangente. Para se ter uma ideia, ele é composto por mais de 26 atividades distintas. Adiante você confere as principais:

  • Turismo: agências de viagem, aluguel de hotéis e pousadas, translado, serviços de concierge;
  • Ensino: escolas, cursos de idiomas, faculdades, universidades;
  • Conservação, manutenção e saneamento básico: limpeza (incluindo limpeza urbana), manutenção predial, jardinagem, instalação de aparelho de ar-condicionado, serviço de água e esgoto;
  • Segurança patrimonial: instalação de sistemas de alarme, de câmeras, de barreiras físicas; 
  • Seguradoras: residenciais, de veículos, previdência complementar;
  • Saúde e bem-estar: clínicas, hospitais, academias, salões de beleza, clínicas de estética;
  • Entretenimento: cinema, teatro, atividades esportivas e recreativas;
  • Serviços de TI (Tecnologia da Informação): consertos, desenvolvimento de softwares, suporte;
  • Marketing e comunicação;
  • Conserto de veículos automotores e motocicletas;
  • Serviço de correspondência, de telecomunicações, de energia elétrica;
  • Serviços de intermediação financeira;
  • Aluguel de veículos, máquinas e equipamentos;
  • Pesquisa e desenvolvimento;
  • Serviços prestados às empresas (financeiros, contábeis, jurídicos, de consultoria);
  • Administração pública, serviços sociais;
  • Demais serviços.

Quem é e o que faz o prestador de serviços?

Em princípio, o prestador de serviços é o profissional que realiza uma ou mais atividades descritas acima, mas sem vínculo empregatício. 

Ou seja, ele não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois não possui carteira assinada. Nesse caso, a relação de trabalho se dá entre um contrato firmado entre prestador e tomador de serviços (contratante).

Por não ter carteira de trabalho assinada, o recolhimento dos impostos e da contribuição para a Previdência Social são de responsabilidade do próprio prestador. 

Por isso, essa é uma modalidade de negócio muito atrativa, já que reduz custos. Com a prestação de serviços, o contratante não precisa pagar encargos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, licenças e vale transporte, muito menos com custos de ações trabalhistas.

Prestação de serviços: como funciona o contrato?

Como pontuamos anteriormente, na modalidade de prestação de serviços a relação de trabalho entre profissional e contratante é feita através de um contrato. Previsto na Lei 13.429/17, o documento estabelece as obrigações do prestador e do tomador de serviços de forma detalhada e deve conter:

  • A qualificação das partes (identificação de cada pessoa envolvida no contrato);
  • A especificação do serviço a ser prestado (assessoria, serviço de limpeza, tratamento estético);
  • O prazo para a realização do serviço (de livre negociação entre as partes);
  • O valor a ser pago após a realização do trabalho, bem como a forma de pagamento.

O contrato de prestação de serviços oferece mais segurança ao negócio, na medida em que serve como forma de fiscalizar o trabalho realizado e como prova material em casos de disputas na justiça. Todavia, vale a pena destacar que esse tipo de contrato não se configura como relação empregatícia.

Existe multa rescisória?

O contrato de prestação de serviços é considerado um contrato por tempo determinado. Sendo assim, a cobrança de multa rescisória em caso de quebra do contrato é prevista em lei. 

Contudo, para ser considerada legal, ela não deve ultrapassar 10% do valor total do contrato. Além disso, a multa deve ser proporcional ao tempo do serviço restante.

Prestador de serviços precisa ter CNPJ?

Apesar de não ser obrigatório ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), prestadores de serviços PJ contam com vários benefícios. Um deles, inclusive, diz respeito à possibilidade de emitir notas fiscais e assim, poder ser contratado por empresas.

Contudo, tenha em mente que a inscrição no CNPJ é apenas um dos requisitos para emitir notas fiscais. Além do CNPJ, é preciso ter alvará de funcionamento e inscrição municipal. 

E, como a concessão dessas licenças podem variar de município para município, vale a pena procurar a prefeitura da cidade onde se deseja atuar para saber como legalizar a atividade profissional. Afinal, existe o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que pode ser necessário em alguns casos.

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Prestação de serviços x venda de produtos x empreitada: entenda a diferença

Confundir prestação de serviços com venda de produtos e empreitada é mais comum do que se imagina. Apesar de as três modalidades de negócio estarem incluídas no comércio de bens e serviços, elas possuem diferenças significativas entre si:

Prestação de serviços

Entrega de um bem intangível ou experiência, como consertos, um jantar em um restaurante, aluguel de um quarto de hotel ou uma cirurgia plástica, por exemplo. O trabalho é executado por um profissional (prestador de serviços) mediante contrato e sem vínculo empregatício.

Em síntese, a prestação de serviços engloba trabalhos pontuais, em que não necessariamente deve-se concluir o serviço ou apresentar um resultado. É o caso, por exemplo, dos serviços de telefonia, água, luz e esgoto. 

Ambos possuem data de início, com a contratação do serviço, mas não têm prazo para término. O serviço é oferecido ininterruptamente até o encerramento do contrato por alguma das partes.

A remuneração do prestador de serviços também é um ponto a se prestar atenção na hora de distinguir as modalidades de negócio. Nesse caso, o profissional é pago pelo serviço executado.

Venda de produtos

Diferente da prestação de serviços, a venda de produtos envolve a entrega de um bem tangível ao consumidor, como uma roupa, um carro, cosméticos entre vários outros itens. 

Nesse cenário, o profissional pode ser vendedor (quando vende os produtos internamente, ou seja, nas dependências da empresa), representante comercial (quando vende os produtos da empresa externamente) ou comerciante (dono do comércio).

A venda de produtos ao consumidor não constitui vínculo empregatício, somente entre vendedor e comerciante (empregador). O preço da mercadoria leva em consideração os custos de produção, as despesas operacionais e a margem de lucro pretendida. 

O pagamento é feito antecipadamente pelo cliente e pode contemplar diferentes formas, como dinheiro, cartão de débito, crédito à vista, crédito parcelado, PIX, transferência bancária e muitos outros.

Empreitada

Não menos importante, a empreitada é um tipo de contratação de prestação de serviços que tem como objeto a realização de uma obra (construção civil). 

Trata-se, na verdade, de um contrato em que o dono da obra (tomador do serviço) se compromete a pagar um determinado valor ao empreiteiro (profissional que realiza obras de empreitada pessoalmente ou por intermédio de terceiros) para que este realize uma determinada obra.

O pagamento da empreitada pode ser feito de acordo com a conclusão das etapas ou mediante a conclusão do trabalho. Contudo, é importante deixar isso bem claro no contrato.

E quais as diferenças entre prestador de serviços x profissional autônomo x profissional liberal?

Como você já viu, o prestador de serviços é o profissional que executa suas atividades sem vínculo empregatício. Quando legalizado (PJ), atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas (empresas), com possibilidade de emissão de nota fiscal.

De forma semelhante, o profissional autônomo também exerce suas atividades de forma independente, ou seja, sem carteira assinada. Contudo, ele não precisa ter CNPJ para atuar. 

Nesse caso, ele declara anualmente IRPF caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal. Além disso, contribui para a Previdência Social como autônomo.

Por outro lado, o profissional liberal é o prestador habilitado para realizar serviços de natureza técnico-científica. Ele pode trabalhar com ou sem vínculo empregatício e para mais de um contratante. Além disso, pode também ter CNPJ e emitir notas fiscais.

A grande diferença é que para atuar, o profissional liberal deve estar vinculado a um conselho de classe. De acordo com a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), enquadram-se na categoria os seguintes profissionais:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Agrônomos;
  • Arquitetos;
  • Arquivistas;
  • Atores;
  • Bacharéis em ciências da computação;
  • Médicos;
  • Jornalistas;
  • Nutricionistas;
  • Psicólogos;
  • Geólogos;
  • Músicos;
  • Odontologistas;
  • Professores particulares;
  • Protéticos dentários;
  • Contadores;
  • Corretores de imóveis;
  • Economistas;
  • Educadores físicos;
  • Enfermeiros;
  • Fonoaudiólogos;
  • Engenheiros;
  • Escritores;
  • Fisioterapeutas ;
  • Tradutores entre muitos outros.

Prestação de Serviços e MEI

Para quem não sabe, a sigla MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se, na verdade, de um prestador de serviços que exerce suas atividades de forma legalizada. Ele tem CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição municipal e emite notas fiscais. 

Os impostos do MEI são recolhidos através de uma guia única, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser paga até o dia 20 de cada mês. 

Nela, estão inclusos a contribuição para o INSS, o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme o segmento de atuação do profissional. Tais impostos devem ser pagos independentemente de ter havido faturamento ou não.

Na prática, se tornar um microempreendedor individual é uma forma menos burocrática de ser dono do próprio negócio, poder oferecer seus serviços a pessoas físicas e jurídicas e faturar. 

E, dependendo do tipo de prestação de serviços, sequer é preciso ter um espaço corporativo. É possível usar o próprio endereço residencial para efetuar o cadastro (ponto de referência). No entanto, nessa modalidade não é possível atender clientes de forma presencial, somente a distância.

Mas, será que todo mundo pode ser MEI? Para se tornar um microempreendedor individual e exercer sua atividade profissional dentro da lei é preciso atender alguns requisitos:

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Exercer alguma das ocupações permitidas ao MEI. Confira a lista completa clicando aqui.
  • Possuir um faturamento mensal de até R$ 81.000,000 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Contratar no máximo um empregado.

Benefícios previdenciários MEI

Além de exercer a atividade profissional de forma legalizada e poder ampliar a carteira de clientes atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ser MEI possui ainda outras vantagens importantes. 

Com o pagamento mensal do DAS, o microempreendedor individual também conta com os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade e por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
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Vantagens da prestação de serviços

Seja qual for a modalidade de prestação de serviços escolhida (autônomo, profissional liberal ou MEI), o fato é que ambas oferecem inúmeras vantagens, conforme as que listamos adiante:

Para quem contrata

  • Economia: o contratante só paga pelo serviço. O recolhimento dos tributos, da contribuição previdenciária entre outros encargos é de responsabilidade do prestador de serviços;
  • Mão de obra especializada: contratação de um profissional com conhecimento especializado sobre determinado assunto pode melhorar a produtividade da empresa;
  • Foco na atividade principal da empresa: ao contratar um profissional com conhecimento especializado para realizar uma atividade-meio, o gestor pode se ocupar com áreas estratégicas do negócio, melhorando os resultados e a lucratividade da empresa;
  • Redução de custos com a folha de pagamento: na prestação de serviços não há vínculo empregatício, sendo a contratação feita mediante contrato;
  • Otimização do tempo: as tarefas passam a ser melhor distribuídas entre as equipes, reduzindo significativamente a sobrecarga de trabalho.

Para o prestador de serviços

  • Flexibilidade de horários: o prestador não está vinculado a uma carga horária de trabalho, como no caso da CLT. Sendo assim, ele pode determinar qual é a jornada de trabalho ideal para cumprir o previsto no contrato;
  • Possibilidade de trabalhar para mais de um contratante: o prestador de serviços pode trabalhar em mais de um projeto, desde que um não atrapalhe a conclusão do outro;
  • Sem aviso prévio: quando o contrato com uma empresa acabar, o prestador está livre para buscar outra atividade do seu interesse;
  • Networking: ampliar a rede de contatos profissional.

FAQ: principais dúvidas sobre prestação de serviços

Ainda em dúvida a respeito da prestação de serviços? A seguir, relacionamos as dúvidas mais frequentes sobre o tema, para que você possa analisar se a modalidade de negócios é ou não para você.

Pessoa física pode fazer contrato de prestação de serviço?

Conforme pontuamos anteriormente, o prestador de serviços não é obrigado a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Dessa forma, mesmo que ele opte por continuar sendo pessoa física, pode exercer suas atividades profissionais e celebrar contrato de prestação de serviços.

Todavia, é importante lembrar que como pessoa física, o prestador não pode emitir notas fiscais e tampouco ser contratado por empresas. 

O que deve constar no contrato?

O contrato de prestação de serviços é um documento jurídico, que contém, de forma escrita, a negociação feita pelas partes envolvidas. 

Ele oferece mais segurança à contratação e garantias tanto ao prestador quanto ao tomador de serviços em casos de desacordo comercial, rescisão antecipada de contrato entre outros pormenores.

Personalizável, o contrato se ajusta às necessidades de ambas as partes, podendo conter quantas cláusulas forem necessárias para a boa realização do serviço. 

Contudo, a Lei 13.429/17, estabelece quais são os itens indispensáveis ao documento:

  • A identificação (qualificação) das partes;
  • A descrição detalhada do serviço a ser prestado;
  • O prazo para a realização do serviço (de comum acordo entre as partes);
  • O valor a ser pago após a realização do trabalho.

É possível ainda complementar as cláusulas contratuais com termos de sigilo profissional, foro judicial competente para casos de disputas judiciais e cláusula de responsabilidade, que determina quais são as obrigações do contratante e do prestador. 

A forma de pagamento também é uma informação que pode ser incluída no contrato, oferecendo mais segurança e previsibilidade à negociação.

Quais são os direitos de um prestador de serviços?

Por não ter vínculo empregatício com o contratante, a prestação de serviços não oferece nenhum direito trabalhista ao prestador, como FGTS, 13º salário, vale transporte e férias. 

Contudo o profissional tem o direito ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, desde que o documento determine um prazo para a conclusão do serviço. Não havendo prazo para a entrega do serviço, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento.

De acordo com o Código Civil, artigo 599, o aviso prévio deve ser dado:

  • “Com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
  • Com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
  • De véspera, caso o prestador de serviço tenha sido contratado por menos de sete dias”.

Cabe ressaltar que caso o profissional seja pessoa jurídica, ele tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou tempo de serviço, auxílio-doença, licença maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como acompanhar o serviço prestado?

Sem dúvida alguma esse é um dos maiores desafios da prestação de serviços: a fiscalização do trabalho que está sendo realizado. Para garantir bons resultados, recomenda-se fazer um levantamento de todas as atividades descritas no contrato e a partir dessas informações, fazer um planejamento estratégico para acompanhar de perto as atividades.

Nesse caso, o próprio gestor pode fazer isso, ou, delegar essa responsabilidade a um ou mais funcionários específicos. É importante também fazer reuniões periódicas com o prestador para ajustar possíveis detalhes e sempre fornecer a ele feedback sobre o andamento do serviço. 

Como calcular a multa rescisória?

Calcular a multa rescisória de contratos de prestação de serviços é mais simples do que se imagina. Tenha em mente que o valor da multa não pode exceder a 10% do valor total do contrato e, caso o serviço já tenha começado, ela deve ser calculada sobre o tempo restante para a entrega do serviço.

Para exemplificar, tomemos como exemplo um contrato de prestação de serviço de 12 meses, com início em janeiro, término em dezembro e valor total de R$ 20.000,00.

Suponhamos que com 6 meses  de serviço, o contratante decida rescindir o contrato. Nesse caso, o prestador já teria executado 50% do serviço, tendo o direito a receber R$ 10.000,00. A multa rescisória (10%) é calculada sobre o tempo restante para a conclusão do serviço, ou seja, sobre 6 meses.

R$ 10.000,00 (valor estante) * 10% (limite de multa) = R$ 1.000,00 (valor da multa rescisória).

No exemplo acima o prestador tem direito a receber R$ 11.000,00 (6 meses de serviço + multa rescisória).

Conclusão

Com este artigo você aprendeu um pouco mais sobre a prestação de serviços, modalidade de negócios vantajosa para contratante e profissional.

Para o contratante, a modalidade ajuda a reduzir custos trabalhistas, a obter mão de obra especializada, a otimizar o tempo e a concentrar os esforços em áreas estratégicas da empresa. 

Já para o prestador, o tipo de negócio oferece flexibilidade de horários, possibilidade de atender a mais de um cliente por vez e ampliar a rede de contatos profissional.

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Escrito em: 29/03/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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