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Pró-labore: Qual a diferença dele para o salário?

Pró-labore é a remuneração que um sócio recebe pelo trabalho feito. Existem muitas questões em torno dessa quantidade e do seu merecimento. Por isso, vamos explicar aqui o que é o pró-labore e como ele é calculado!

A abertura de uma empresa exige um plano de negócio bem estruturado. A decisão de montar um negócio próprio vai além das boas ideias e do dinheiro para investir. Há uma série de implicações legais, fiscais e tributárias a serem cumpridas para que a empresa não tenha problemas futuros.

Uma delas diz respeito à forma de remuneração dos sócios da empresa. Provavelmente você já ouviu falar em pró-labore, não é mesmo?

Este artigo traz informações importantes para esclarecer as principais dúvidas sobre o pagamento do pró-labore e as diferenças entre este tipo de remuneração e a distribuição de lucros e juros aos sócios que contribuíram com a formação do capital da empresa.

O que é pró-labore

Pró-labore, do latim “pelo trabalho”, é a remuneração dos sócios de uma empresa. Assim como os funcionários, os donos da empresa devem receber sua remuneração sobre o trabalho, e ele é feito na forma do pró-labore.

Ele possui suas próprias regras de arrecadação e, diferentemente do salário, ele não garante o recolhimento de INSS, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Também, esse valor nada tem a ver com os lucros do negócio. Inclusive, esse deve ser considerado um dos gastos fixos da empresa, juntamente com a folha de pagamento.

Qual a finalidade do pró-labore?

A expressão pró-labore significa “pelo trabalho”. Da mesma forma que os funcionários de uma empresa têm que receber salários pelo trabalho que executam, os sócios que trabalham na empresa também são remunerados. Porém, a remuneração dos sócios-administradores é classificada como pró-labore.

Um empregado tem direito aos salários, direitos e benefícios previstos em leis trabalhistas ou convencionados com os sindicatos e, dependendo da empresa onde trabalham, podem receber, anualmente, uma parte dos lucros da organização.

O sócio que só contribui com o capital da empresa só poderá receber uma parte dos lucros e juros sobre o capital investido. Já o sócio administrador recebe duas remunerações: o pró-labore mensal e a distribuição de juros e lucros, realizada, geralmente, ao final do exercício.

Ele é considerado como salário?

O pró-labore, embora seja uma remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa, não tem as mesmas características do salário pago aos demais funcionários da organização, sobre o qual incidem encargos trabalhistas como o FGTS, Previdência, adicionais e benefícios, férias remuneradas, 13º salário.

Sobre o pró-labore não há obrigatoriedade de se pagar férias remuneradas, 13º e outros benefícios que não estejam especificados no contrato social da empresa. O FGTS é opcional, os sócios podem decidir pagar ou não. Caso não haja acordo formalizado quanto ao FGTS, não haverá problemas futuros para a empresa.

Todos os sócios têm direito ao pró-labore?

Não, depende do tipo de sócio. O pró-labore é pago paga aos sócios que, além de contribuir com a formação do capital da organização, também exercem atividades de administração da empresa. Por exemplo, se você tem uma empresa em sociedade com mais duas pessoas, e você é um dos sócios que atuam como administradores, terão direito a receber o pró-labore.

Outro sócio, mesmo tendo contribuído com o capital da empresa, não receberá pró-labore porque não realiza qualquer trabalho para a companhia, por exemplo. Todos têm direito à distribuição de lucros e juros, porém somente os sócios-administradores ganharão o benefício.

O sócio administrador é responsável por uma série de tarefas:

  • comanda a empresa,
  • assina documentos,
  • formaliza contratos,
  • empréstimos,
  • financiamentos,
  • responde legalmente pela empresa
  • outros.

O sócio cotista não se envolve diretamente com as atividades empresariais, mas tem direito à divisão dos lucros.

E quando a função de administrador é exercida por uma pessoa que não faz parte da sociedade, paga-se o pró-labore?

Sim, pode-se pagar o pró-labore e até incluir outras remunerações como férias, 13º e FGTS. A única diferença é que o administrador, que não é sócio da empresa, não fará jus à distribuição de lucros nem participação nos prejuízos da empresa.

Por que é importante definir o pró-labore?

É importante estabelecer o pró-labore para organizar as finanças da empresa. É uma maneira de evitar retiradas sem controle. Outra questão a ser considerada é que se a empresa não auferir lucros em determinado período, não haverá distribuição de lucros, ou seja, os sócios ficarão sem esta remuneração.

Imagine que os sócios tenham trabalhado duro na administração da empresa ou executando outras atividades importantes para os negócios, mas sem um pró-labore definido no contrato social. Se, neste mesmo ano, a empresa não puder fazer a distribuição de lucros, estes empresários ficarão sem remuneração. Isto pode levar a retiradas indevidas para que possam custear as despesas pessoais. Com a fixação do pró-labore, cada sócio administrador sabe o quanto receberá mensalmente.

Mas o pró-labore é obrigatório?

Quando a empresa emitir a primeira nota fiscal, segundo norma da Receita Federal, é necessário realizar o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na companhia. Antes do primeiro faturamento da empresa, o pró-labore não é obrigatório. O pagamento do pró-labore aos sócios registrados no contrato social da empresa é necessário para evitar, inclusive, uma auditoria da Receita Federal.

Estes sócios são obrigados a recolher a contribuição previdenciária. Caso contrário, se a empresa for alvo de uma auditoria da Receita Federal terá que pagar o valor total do INSS devido ao governo em um único pagamento. Portanto, a contabilidade da empresa tem que registrar o pagamento do pró-labore dos sócios que efetivamente trabalham para a firma.

Como definir o pró-labore do MEI?

O microempreendedor individual, por lei, tem o faturamento anual limitado a R$ 60.000,00. Dividindo esse valor por 12 meses temos a quantidade de 5 mil reais mensais. Ou seja, o MEI pode até exercer uma função cuja remuneração no mercado seja superior a 5 mil reais, no entanto, o limite mensal de faturamento não é suficiente para um pró-labore com tal montante.

Portanto, ao definir o valor do pró-labore, o MEI se tem que levar em conta esse teto, considerando ainda que a empresa tem outros custos e despesas durante o mês. Especialistas recomendam que o MEI fixe o pró-labore no valor do salário mínimo.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Os sócios de uma empresa são remunerados através do pagamento de pró-labore, com a distribuição de lucros e juros. O pró-labore, como foi explicado, é pago aos sócios que exercem alguma função na empresa. Neste caso, o valor do pró-labore é semelhante à remuneração que seria paga a um profissional contratado para realizar o mesmo trabalho. Portanto, o valor do pró-labore é calculado com base em valores do mercado de trabalho.

Todos os sócios, mesmo aqueles que não trabalham na empresa, têm direito à distribuição de lucros. A divisão é realizada com base no percentual de contribuição de cada sócio para o capital da empresa. O objetivo da distribuição de lucros é remunerar os sócios pelo montante que cada um investiu e pelos riscos assumidos com o negócio. Vale destacar que quando não houver lucro, não há valores a serem distribuídos entre os sócios. Também convém reservar parte dos lucros para a própria empresa.

Como calcular

O cálculo do pró-labore tem como parâmetro os valores do mercado. Em primeiro lugar, é importante definir qual será a função de cada sócio administrador. Convém detalhar todas as atribuições e responsabilidades do cargo. Com base nestas informações e comparando a remuneração que seria paga a outro profissional contratado para desempenhar a mesma função, tem-se um valor de referência. Em cima desse valor, os sócios decidem uma remuneração maior, porém, condizente com a capacidade financeira da empresa.

Determinado o valor da remuneração que será paga à título de pró-labore, deve-se formalizar o contrato para garantir a validade jurídica do documento. As cláusulas podem ser incluídas no contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial. O pró-labore, que é uma despesa administrativa, é registrado como Honorário da Diretoria ou Salários da Administração, nos livros da empresa. Caso um dos sócios-administradores ocupe o cargo de diretor comercial, este poderá receber também comissão sobre as vendas. Os gastos da empresa com o pagamento dessas comissões devem ser lançados como despesas de vendas como “salários do vendedor”.

Os sócios-administradores têm que entender que os valores pagos como pró-labore não devem ser muito mais altos para não comprometer as finanças da empresa. Seria mais econômico, então, contratar empregados para executar esse trabalho, e os sócios repartirem apenas os lucros e juros.

Perguntas frequentes

Quais os encargos sobre o pró-labore?

O pró-labore é registrado como despesa operacional. Sobre esta remuneração incidem impostos, conforme a modalidade da empresa, sem o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A empresa optante do lucro real ou lucro presumido são obrigadas a pagar 20% sobre o valor do pró-labore à Previdência Social. Por exemplo, se o sócio administrador recebe um pró-labore de 12 mil reais mensais, a empresa terá que recolher ao INSS o valor de 2,4 mil reais.

A empresa enquadrada no Simples Nacional não tem obrigações sobre o pró-labore, porque o valor do INSS é calculado sobre o faturamento da empresa. Quem recebe o pró-labore, o administrador, tem que pagar o Imposto de Renda na Fonte, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% sobre a base de cálculo. Além disso, do valor do pró-labore é descontado o percentual relativo à contribuição previdenciária de 11%.

O pró-labore é um custo ou despesa?

Quando o pró-labore é pago ao administrador de uma indústria ou da produção de serviços, a remuneração é classificada como custo. Quando é pago ao sócio responsável pela administração, o pró-labore é registrado como despesa operacional. O pró-labore a pagar é lançado no Passivo Circulante da empresa, juntamente com o imposto de renda e o INSS a pagar. No Demonstrativo de Resultados da Empresa (DRE) os gastos com o pró-labore são registrados como despesas ou custos fixos.

Qual preocupação a empresa deve ter com o pró-labore?

Em primeiro lugar, incluir os acordos firmados entre os sócios no contrato social da empresa. É necessário documentar todas as decisões para evitar problemas futuros. Os sócios também devem ter em mente que o valor do pró-labore não pode ser tão alto ao ponto de trazer desequilíbrio às finanças da empresa. A gestão do pró-labore tem que ser transparente e corresponder à capacidade financeira da empresa.

O que o pró-labore tem a ver com o princípio da entidade?

Segundo o princípio da entidade, o lucro da organização não pode ser utilizado para pagar contas particulares de empresários. Da mesma forma, o patrimônio da empresa não é de uso pessoal do dono da empresa e seus sócios. Por esta razão, os sócios que trabalham na empresa devem receber o pró-labore, afinal, além de contribuir com o capital social da empresa, também compõem a mão de obra da companhia.

Nada mais justo que recebam o pró-labore para custear suas despesas pessoais. Empresários que não separam o caixa da empresa das contas pessoais estão fadados ao prejuízo.

Existe algum impedimento para se pagar o pró-labore?

Sim. Se a empresa tiver dívidas com o INSS não poderá fazer o pagamento do pró-labore sob pena de ser multada em 50% sobre o valor pago aos sócios, conforme disposto na Lei Federal 8.212/91, no artigo 52.

Débitos com o FGTS também impedem o pagamento de pró-labore aos sócios, segundo o Decreto 99.684/90, artigo 50. Neste caso, a penalidade é bem mais dura, podendo acarretar em detenção de um a 12 meses. Dessa forma, para não enfrentar problemas com a Receita Federal, o melhor mesmo é cumprir a legislação.

A mulher empresária, que recebe pró-labore, continuará recebendo esta remuneração durante a licença maternidade?

Tem direito ao salário maternidade a mulher contratada regularmente por uma organização, a empregada doméstica, trabalhadora avulsa, facultativa, segurada especial e a contribuinte individual, que é a empresária e/ou sócia de uma firma. O benefício, com prazo de 120 dias, pode, inclusive, ser concedido até 28 dias antes do parto.

O salário maternidade é pago pela Previdência Social. A carência para a contribuinte individual e facultativa é de 10 meses, mesmo que as contribuições tenham sido em categorias diferentes. O mais importante é que a contribuinte não tenha perdido a condição de segurada do INSS e esteja com os recolhimentos em dia, no prazo mínimo de dez meses.

Como o salário maternidade para a contribuinte individual é pago pelo INSS, durante o período da licença, a empresária não terá direito a receber o pró-labore, uma vez que deixou temporariamente de exercer suas atividades na firma.

Para solicitar o benefício, a contribuinte deve se dirigir a uma agência do INSS e apresentar o número de identificação de contribuinte; o atestado médico original ou a certidão de nascimento da criança (documento original e cópia) e os comprovantes de pagamentos feitos à Previdência (carnê ou guias de recolhimento, documento de identidade (RG ou Carteira de Trabalho, CPF, original e cópia da certidão de nascimento ou casamento. Caso o contribuinte não esteja em condições de comparecer à Previdência, é necessário nomear um procurador para tal finalidade.

O que pode acontecer quando a empresa paga um pró-labore muito abaixo do mercado e antecipa a distribuição de lucros?

Algumas empresas pagam um valor menor e antecipam a distribuição de lucros porque sobre o pró-labore incidem encargos e imposto de renda retido na fonte. O lucro é isento de imposto de renda. Alguns procedimentos podem ser considerados pela Receita Federal como tentativa de fraude.

A fiscalização da Receita Federal pode entender que a antecipação de lucro mensal está sendo realizada para evitar o pagamento dos encargos sobre o pró-labore, ou seja, a empresa deixa de recolher o INSS e o Imposto de Renda como deveria, sobre um pró-labore condizente com o valor de mercado ou a própria tabela do INSS.

Portanto, tudo o que se refere a antecipação de lucro deve estar muito bem especificado no contrato social, com embasamento legal, para evitar dor de cabeça com o Fisco. O valor do pró-labore não pode ser muito baixo para não levantar suspeitas de fraude. Uma empresa que não tem funcionários, apenas sócios, tem que efetuar o recolhimento à Previdência sobre o pró-labore dos sócios. Inúmeras empresas já foram autuadas pela Receita Federal pelas razões relatadas acima. Por isso, todo cuidado com as exigências legais.

E se a empresa não tiver condição para pagar o pró-labore?

A qualquer momento ele poderá ser alterado por decisão dos sócios da empresa. Quando o faturamento da empresa não é suficiente para pagar o pró-labore, recomenda-se o lançamento do pró-labore a pagar, porém, a empresa deve efetuar os recolhimentos – contribuição previdenciária e imposto de renda.

Não tome qualquer decisão sem consultar o contador e o advogado da empresa. Estes profissionais estão preparados para orientar a empresa com base nas leis, sobre todas as repercussões tributárias e fiscais sobre o pró-labore, distribuição de lucros e juros, antecipação de juros e outras práticas empresariais.

Os principais erros que o empresário comete na gestão financeira da empresa

A principal, sem dúvida, é não separar as contas da empresa das contas pessoais. Ou seja, utiliza o dinheiro da empresa para custear as despesas pessoais, quando o certo é definir o pró-labore mensal e distribuir lucros e juros uma vez ao ano.
Outro erro gravíssimo é não fazer o controle rigoroso do fluxo de caixa com o registro de despesas e receitas da empresa. Quando isso acontece, a situação fica fora de controle.

Faturamento não é lucro. Mas alguns empresários ainda não compreenderam isto. O lucro é que o sobre depois que a empresa pagou todos os custos e despesas. Muitas vezes, a empresa fecha o balanço sem lucro ou, pior, no vermelho.

A empresa que não define metas e objetivos claros no planejamento, não sabe estabelecer os preços de seus produtos e serviços, não cumpre as exigências legais e faz retiradas a todo momento para quitar despesas pessoais dos sócios certamente não sobreviverá por muito tempo.

O prazo para uma empresa se firmar no mercado e começar a ter lucro é de no mínimo dois anos. Portanto, nos dois primeiros anos, o empresário tem que andar com muito cuidado se quiser prosperar e ser lucrativo.

Início 9 Sistema de Gestão 9 Controle Financeiro 9 Pró-labore: Qual a diferença dele para o salário?
Escrito em: 22/12/16
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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7 Comentários

  1. Marcela

    Olá, o administrador pode demitir um pro labore?

    Responder
    • eGestor

      Boa tarde, Marcela.
      Sim, o administrador de uma empresa pode demitir um dos sócios que recebe pró-labore. Porém, é preciso ter muito cuidado, pois se a decisão desagradar a maior parte dos sócios eles podem optar por demitir o administrador pela decisão. É bom ter certeza que o quadro societário também vê com os mesmos olhos a demissão de um dos sócios.

      Responder
  2. Walter Ribeiro

    Obrigado por compartilhar o conteúdo, eu estava com algumas dúvidas sobre os impostos relativos ao pró-labore, o post foi bastante esclarecedor.
    Abraço.

    Responder
  3. Mariela

    Olá! Acabei de abrir uma empresa como Empresário Individual. Como e onde devo formalizar o pró-labore, já que este tipo de empresa não possui contrato social? E agradeço as outras informações. Matéria muito esclarecedora.

    Responder
  4. Alice Gaulke

    Olá. O sócio cotista pode ter retirada de pro-labore se não estiver previsto no contrato social?
    Temos um contrato social onde preve a retirada de pro-labore para o sócio administrador.

    Responder
  5. Alice

    Sou empresária individual e servidora pública, tenho a contribuição privada, com pro labore de 1300 e sou concursada. É possível receber os dois auxílio maternidade?

    Responder
  6. Cláudio

    Boa tarde,
    No caso de uma empresa onde os sócios tem responsabilidade com uma área da empresa (comercial, marketing, financeiro) e um deles sai pra licença maternidade e deixa de participar nas decisões e na sua área passa a não receber pro labore mas a distribuição de lucros deve permanecer a mesma ou existe uma regra para a mesma durante esse período? Visto que os outros atuarão na parte dele. (o pro labore não é para a parte administrativa e sim pois participam na produção do faturamento como veterinária).

    Responder

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