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Nota carioca: a nota de serviço no RJ

Toda empresa que presta serviços tem a obrigação de emitir nota para as atividades que ele realiza, e na cidade do Rio de Janeiro, o sistema utilizado para a emissão desse documento tem o nome de nota carioca.

Confira no texto a seguir os seguintes pontos sobre a nota carioca:

  • O que é;
  • Quem precisa emitir;
  • Porque emitir;
  • Como emitir.

O que é a nota carioca?

A nota carioca é a nota de prestação de serviços, em formato exclusivamente eletrônico (NFS-e) usada por prestadores ou tomadores de serviço no município do Rio de Janeiro. Eles podem emitir a nota carioca por meio de um portal online que a própria prefeitura da cidade disponibiliza. Logo, esse é um recurso que facilita muito a vida do empreendedor que presta serviço, já que ele pode realizar todo o processo de forma online.

A prefeitura do RJ criou esse sistema com a finalidade de diminuir a sonegação fiscal no município e também tornar mais simples para os prestadores de serviço a emissão de uma nota para seus clientes. Além disso, também serve para os consumidores, que podem inserir seus CPF’s no sistema e usufruir de benefícios fiscais, como créditos tributários.

Além disso, o programa do nota carioca existe também para fomentar o desenvolvimento econômico e social da região, visto que o programa direciona incentivos fiscais para empresas que estão cadastradas e realizam investimentos em setores estratégicos do município, como em tecnologia, infraestrutura, saúde e educação.

Dessa maneira, o governo local fomenta a geração de empregos e promove uma melhora geral na qualidade de vida da cidade enquanto aumenta também a arrecadação de impostos e diminui atos de sonegação de tributos.

Nota fiscal
Cupom fiscal

Como emitir a nota carioca?

O prestador de serviço pode emitir nota carioca pelo portal online criado para esse fim, chamado de nota fiscal carioca, disponível no site da prefeitura do Rio de Janeiro. O processo pode variar um pouco dependendo do regime tributário no qual a empresa que vai emitir a nota é optante.

Empresas do Simples Nacional

  • Acesse o site do nota fiscal carioca e faça o login. O contribuinte pode fazer isso usando um Certificado Digital ou então criando um login e senha por meio do CNPJ.
  • Selecione a opção de ‘”emissão de NFS-e”
  • Após, no campo: “Opção pelo Simples Nacional”, é necessário marcar a opção de optante por esse regime
  • Selecione depois a opção: “tributado no município”
  • É preciso após isso cadastrar o cliente tomador do serviço ou então apenas informar o CNPJ se o cliente já estiver cadastrado.
  • O próximo passo é preencher os dados da nota de serviço em si, como valor, descrição do serviço.

Realizadas essas etapas, o emissor pode realizar uma consulta prévia da nota e concretizar a emissão caso esteja tudo de acordo. Logo após, o sistema irá emitir a guia de pagamento para o recolhimento do ISS da nota.

Empresas do lucro presumido

Os passos iniciais para emissão da nota carioca para empresas optantes do lucro presumido são os mesmos que os mencionados anteriormente para empresas do Simples Nacional.

Importante: empresas do lucro presumido são obrigadas a utilizar o certificado digital de modelo A1 ou A3 para emitir nota fiscal por meio da nota carioca.

Outro fator importante na emissão de nota carioca para quem é do lucro presumido, é que é necessário calcular e informar a retenção de tributos. Portanto, no campo “Retenção de Tributos”, os cálculos a serem informados são realizados da seguinte maneira:

Caso o valor da nota seja menor que R$ 666,67: não é necessário preencher, basta deixar em branco.

Se o valor da nota for de R$ 666,67 e R$ 5.000,00: se deve informar o valor de IRPJ de 1,5% sobre o valor bruto.

No entanto, se o valor da nota for superior a R$ 5.000,00, as alíquotas a serem calculadas são as essas:

  • IRPJ: 1,5% sobre o valor bruto
  • CSLL: 1% sobre o valor bruto
  • COFINS: 3% sobre o valor bruto
  • PIS: 0,65% sobre o valor bruto

Quem pode emitir a nota carioca?

O programa Nota Carioca é específico para os contribuintes que são prestadores de serviços na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil. Portanto, aqueles que prestam serviços na cidade e estão sujeitos à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devem utilizar o Nota Carioca para emitir notas fiscais de serviço. Isso inclui profissionais autônomos, empresas e prestadores de serviços em geral que atuem no município do Rio de Janeiro. 

Além disso, é válido ressaltar que as regras e os procedimentos para a utilização do Nota Carioca podem variar ao longo do tempo. Por isso, é sempre necessário verificar as informações mais atualizadas nos canais oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro.

prestação de serviços

MEI pode utilizar o nota carioca?

A partir de 3 de abril de 2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) do município do RJ não podem mais utilizar a nota carioca caso necessitem emitir uma nota de serviço. Por isso, se o MEI do RJ precisar emitir uma nota de serviço, precisa utilizar o sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Lembrando que o MEI só tem a obrigação legal de emitir nota quando vende ou presta serviço para uma pessoa jurídica. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão de nota é opcional.

Quais as vantagens de emitir a nota carioca?

Além dos incentivos fiscais que as empresas que participam do nota carioca e emitem suas notas através desse portal, existem outros benefícios para os prestadores de serviço que utilizam efetivamente o nota carioca para emitir suas NFS-e.

  • Redução de custos de impressão e armazenamento da NFS-e.
  • Eliminação da necessidade de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e.
  • Emissão automática da NFS-e pela internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços a partir da base de dados do sistema.
  • Geração automática da guia de recolhimento pela internet.
  • Possibilidade de envio da NFS-e por e-mail.
  • Aumento da eficiência no controle gerencial da emissão de NFS-e.
  • Dispensa da escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS – modelo 3 e Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) – modelo 5.
  • Dispensa da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Como consultar uma nota emitida?

O contribuinte pode realizar a consulta das notas que emitiu dentro do site do nota carioca mesmo. Entretanto,só é possível realizar essa consulta para notas com a validade de até 5 anos.

Para realizar a consulta de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no programa Nota Carioca, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Nota Carioca: https://notacarioca.rio.gov.br/.
  2. No menu principal, clique em “Acesso ao Sistema”.
  3. Insira seu CPF/CNPJ e senha nos campos de login. Caso ainda não tenha cadastro, é necessário realizar o registro no sistema.
  4. Após fazer o login, o portal irá redirecionar você para a página inicial do sistema Nota Carioca.
  5. No menu lateral esquerdo, clique em “NFS-e” ou “Consultar NFS-e”.
  6. Informe os critérios de busca desejados, como período de emissão, número da nota fiscal, entre outros filtros disponíveis.
  7. Clique em “Pesquisar” ou “Consultar” para visualizar os resultados da sua busca.
  8. O sistema exibe uma lista de notas fiscais encontradas para o filtro aplicado, contendo informações como número da nota, data de emissão, valor, entre outros detalhes.
  9. Para obter mais detalhes de uma nota fiscal específica, clique no número da nota ou em um link semelhante disponível na lista.
  10. Na página de detalhes da nota fiscal, você poderá visualizar todas as informações relevantes, como os dados do tomador de serviço, descrição dos serviços prestados, valor, impostos, entre outros.

Dúvidas frequentes sobre a nota carioca

É possível cancelar uma nota emitida através do site nota carioca?

Sim. No entanto, só é possível cancelar uma nota de serviços que não tenham sido prestados, ou então notas que tenham sido emitidas em duplicidade.

Dá para substituir uma nota carioca emitida?

Sim, o prestador de serviço pode substituir a nota dentro de um prazo de 180 dias após a emissão da mesma. Trata-se de um processo duplo, onde a nota original é cancelada e uma nova nota é emitida para substituí-la.

Quais atividades podem emitir Nota Carioca?

Atividades como transporte, educação, saúde, limpeza e vigilância. O prestador pode consultar a lista completa de atividades permitidas para emitir nota de serviço no site do nota carioca.

Quem tem acesso ao sistema do nota carioca?

Pessoas jurídicas cadastradas como prestadoras ou tomadoras de serviço no município do RJ, pessoas físicas cadastradas como tomadores de serviço e contadores que possuam cadastro como responsáveis.

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Escrito em: 14/06/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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