DIFAL: o que é o Diferencial de Alíquota de ICMS

O que é o DIFAL?

O diferencial de alíquota (DIFAL) é um instrumento fiscal que visa equalizar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados em operações interestaduais. O DIFAL representa a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.

Cálculo simplificado

O cálculo do DIFAL pode ser realizado através da seguinte fórmula:

DIFAL = Valor da Operação x (alíquota interna do destino – alíquota interestadual)

Onde:

  • Valor da Operação: montante total da venda.
  • Alíquota interna do destino: alíquota de ICMS do estado para onde a mercadoria está sendo enviada.
  • Alíquota interestadual: alíquota do estado de origem, que pode ser de 4%, 7% ou 12%.

Exemplo de cálculo

Para ilustrar, vamos supor que uma empresa em São Paulo (origem) venda um produto. O valor é de R$ 1.000,00 para um consumidor final no Paraná (destino).

  • Alíquota interestadual (São Paulo para Paraná) = 12%
  • Alíquota interna do Paraná = 18%
  • Base de Cálculo = R$ 1.000,00
  1. Cálculo da parcela do ICMS recolhida no estado de origem (Alíquota interestadual):
    ICMS de origem = Base de Cálculo x Alíquota interestadual
    ICMS de origem = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
  2. Cálculo do ICMS aplicando a alíquota interna do estado de destino:
    ICMS do destino (alíquota interna) = Base de Cálculo x Alíquota interna do Paraná
    ICMS do destino (alíquota interna) = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
  3. Cálculo do DIFAL:
    DIFAL = ICMS do destino (alíquota interna) – ICMS de origem
    DIFAL = R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00

O ICMS costuma gerar muitas dúvidas para quem precisa trabalhar com ele. Além disso, a própria legislação, por vezes, colabora para gerar mais dúvidas. Principalmente sobre pagamento, distribuição e regras para pessoas físicas e jurídicas.

Como funciona o DIFAL

Numa venda para outra unidade federativa, o ICMS é repartido entre o estado de origem (localização do vendedor) e o estado de destino (localização do comprador). Antes da implementação do DIFAL, toda a arrecadação permanecia no estado de origem, o que favorecia os estados com alíquotas menores.

A cobrança do DIFAL assegura que o estado para onde o produto é remetido receba uma parcela do tributo, promovendo um equilíbrio na competitividade e na distribuição da receita.

O que é o ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em outras palavras, ele é um imposto estadual que incide sobre diversas operações comerciais. Assim, o contribuinte só paga o imposto ao comercializar um produto ou prestar um serviço.

Justamente por ser um imposto estadual, sua alíquota é definida por cada estado. Como resultado, cada unidade federativa possui sua própria tarifa, o que levou à criação do DIFAL para equilibrar a arrecadação entre os estados.

Quem e quando se paga o DIFAL?

O pagamento do DIFAL varia conforme a classificação do adquirente:

  • Comprador contribuinte do ICMS: nesta situação, cada empresa recolhe o tributo para seu respectivo estado. O vendedor paga o ICMS para o estado de origem, enquanto o comprador paga o DIFAL para o estado de destino no momento da entrada da mercadoria.
  • Comprador não contribuinte do ICMS (consumidor final): a obrigação pelo recolhimento integral do imposto recai sobre o vendedor. A empresa de origem quita o ICMS para seu estado e o DIFAL para o estado do destinatário. Esta norma é aplicada principalmente nas transações de e-commerce.
  • Empresas do Simples Nacional: para vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, as empresas optantes pelo Simples calculam o DIFAL com base na diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual. Elas também são responsáveis pelo recolhimento do DIFAL na aquisição de bens de outros estados para uso, consumo ou ativo permanente.
DIFAL

Base de Cálculo do DIFAL

A base de cálculo do DIFAL é o valor da operação de saída da mercadoria ou da prestação de serviço. Normalmente, essa base de cálculo inclui o valor do produto, frete e seguro. Além disso, considera outras despesas e o IPI, quando aplicável na operação.

No que diz respeito à apropriação do crédito, a lei permite que a empresa se aproprie do crédito de ICMS. Para isso, o valor deve ser destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte. O mesmo vale para o diferencial da alíquota do ICMS. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido na entrada de bens ou serviços destinados ao ativo imobilizado.

Além disso, a apropriação do crédito ocorre na razão de 1/48 por mês. Em outras palavras, a empresa pode apropriar o crédito de ICMS na compra de bens. Essa apropriação para o ativo imobilizado, então, ocorre em 48 parcelas mensais.

ATENÇÃO!

Alguns estados possuem uma exigência específica. Eles determinam que o ICMS integre a sua própria base de cálculo, o que pode alterar o valor do DIFAL. Por isso, é crucial verificar a legislação específica do estado de destino ou consultar um contador.

Aplicação específica para o Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional pagam o ICMS de forma unificada. O pagamento é feito pelo DAS, que inclui vários impostos, como INSS, ICMS e ISS.

No entanto, o recolhimento do DIFAL acontece de outra forma. Nas vendas destinadas a não contribuintes de ICMS, o cálculo ocorre fora do Simples Nacional. Ou seja, o DAS não abrange o DIFAL nessas situações. Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional deve calcular e recolher o DIFAL separadamente, conforme a legislação de cada estado envolvido na operação.

Quando recolher o DIFAL?

Via de regra, a empresa realiza o pagamento e o recolhimento do DIFAL antes do envio da mercadoria e da emissão da nota. No entanto, existe também a opção de recolhimento mensal do imposto. Isso é possível se a empresa tem inscrição estadual no estado de destino e realizam operações sujeitas à substituição tributária.

Nessa modalidade, os prazos para o recolhimento mensal variam conforme a legislação estadual. Em geral, o pagamento ocorre até o dia 9 ou 15 do mês seguinte ao fato gerador. Por isso, é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda de cada estado para verificar os prazos e regras específicas.

DIFAL

Emenda Constitucional 87/2015 do DIFAL

Em 16 de abril de 2015, o governo brasileiro criou a Emenda Constitucional 87/2015, que alterou a legislação sobre o ICMS. Como resultado, a mudança impactou empresas que vendem para outros estados, afetando significativamente o comércio eletrônico. O principal objetivo foi reduzir a chamada “guerra fiscal” entre as unidades federativas e tornar a arrecadação mais equilibrada.

Para entender a importância dessa emenda, é preciso lembrar que, antes a regra de arrecadação era diferente.

Por exemplo, numa venda de SP para o PA, o imposto ficava totalmente em São Paulo. Com o crescimento das vendas online, esse modelo passou a gerar desequilíbrios na arrecadação entre os estados. Por isso, a Emenda 87/2015 surgiu como uma forma de redistribuir essa receita, garantindo que o estado de destino também receba parte do imposto.

Nova divisão de tributos

A Emenda 87/2015 estabeleceu uma nova forma de divisão dos tributos recolhidos. A partir dessa mudança, a legislação passou a distribuir os valores de outra forma. Assim, a alíquota interestadual e o DIFAL foram divididos de maneiras diferentes:

  • Primeiramente, quando o consumidor final é contribuinte do ICMS (Pessoa Jurídica): a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do comprador (empresa destinatária). Sendo assim, o comprador deve repassar a parte referente ao DIFAL para o seu próprio estado (estado de destino).
  • Por outro lado, quando o consumidor final é pessoa física ou não contribuinte do ICMS: a regra muda. Nesses casos, a obrigação de pagar o DIFAL é da empresa vendedora. Nessa situação, a empresa remetente deve gerar o Documento de Arrecadação. A finalidade do documento é recolher e enviar o DIFAL ao estado de destino.

Outras mudanças

A emenda constitucional também mudou a forma de divisão do ICMS. Essa mudança entre os estados de origem e destino ocorreu gradualmente até 2019:

AnoEstado de OrigemEstado de Destino
201580%20%
201660%40%
201740%60%
201820%80%
a partir de 2019100%

Isso significa que, a partir de 2019, uma nova regra entrou em vigor. O estado de destino passou a receber 100% do DIFAL em vendas para não contribuintes.

Situação Atual do DIFAL após 2019 e Lei Complementar 190/2022

A regra de 100% do DIFAL para o estado de destino para operações com não contribuintes de ICMS se mantém após 2019. Contudo, houve uma atualização importante com a Lei Complementar 190/2022. Ela regulamentou o DIFAL para vendas a não contribuintes, trazendo mais segurança jurídica para as empresas. Portanto, é crucial que as empresas consultem a legislação mais recente e específica de cada estado para garantir a conformidade.

O diferencial de alíquotas e Emenda Constitucional

A mudança da Emenda Constitucional se refere a alguns materiais específicos. De forma geral, ela abrange itens de uso, consumo ou imobilizado comercializado entre os estados. Aliás, essa regra está fundamentada na Constituição Federal, no artigo 155. Esse artigo estabelece que os contribuintes devem usar a alíquota interestadual nessas operações.

Com base nessa determinação, caberá ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Sendo assim, a regra muda se o destinatário for um contribuinte do ICMS. Nesse caso (pessoa jurídica), ele será o responsável pelo recolhimento do DIFAL.

Exemplos de “uso e consumo” e “ativo imobilizado”

  • Uso e Consumo: São produtos que a empresa adquire para suas atividades administrativas. Além disso, esses itens não são revendidos ou incorporados a um novo produto. Por exemplo: material de escritório, produtos de limpeza e peças de reposição para máquinas não classificadas como ativo imobilizado.
  • Ativo Imobilizado: Refere-se a bens utilizados nas operações da empresa por mais de um ano, visando benefícios futuros (ex: máquinas, equipamentos, veículos). A empresa pode recuperar o ICMS pago na compra desses itens em 48 parcelas mensais, abatendo o valor de outros débitos. Para isso, é essencial manter um controle contábil bem estruturado.

Como consultar a tabela de ICMS?

As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado disponibilizam as tabelas de alíquotas de ICMS (internas e interestaduais). Sendo assim, o contribuinte pode consultá-las diretamente nos sites oficiais das SEFAZ estaduais ou em portais especializados que compilam essas informações.

DIFAL

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O governo criou o FCP, o Fundo de Combate à Pobreza, com o objetivo de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais. Na prática, ele é um valor adicional incluído na nota fiscal quando há incidência de ICMS.

Os valores do FCP podem variar, geralmente entre 0% e 4%. Essa variação depende do produto, do estado e do NCM da mercadoria.

Interação Específica do FCP com o DIFAL

O FCP é um adicional ao ICMS e, consequentemente, incide também sobre as operações que geram DIFAL. Geralmente, a empresa calcula o valor do FCP sobre a base de cálculo do ICMS. Além disso, ela recolhe esse valor junto com o DIFAL para o estado de destino.

No entanto, é importante verificar a legislação específica de cada estado. Isso porque alguns produtos podem ter alíquotas de FCP diferenciadas ou até isenção.

Perguntas frequentes

  1. Como eu gero a guia de recolhimento?

    O recolhimento do DIFAL é efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O contribuinte tem a opção de emitir uma guia para cada nota fiscal ou, caso possua inscrição estadual no estado de destino, realizar a apuração mensal e emitir uma única guia.
    O processo geralmente envolve os seguintes passos:
    Primeiramente, acessar o Portal GNRE.
    Em seguida, selecionar a opção para gerar a guia (individual ou em lote).
    Uma vez selecionada a opção, é preciso preencher os dados solicitados para emitir a guia. Por exemplo, UF de destino, CNPJs e o código da receita. Também é necessário informar o valor do imposto.
    Após o preenchimento, o contribuinte pode validar e emitir a guia, salvando-a em PDF.
    Finalmente, com a guia emitida, a empresa pode realizar o pagamento. Isso pode ser feito via código de barras ou via QR Code PIX em qualquer banco.
    É importante lembrar que é fundamental consultar o portal da SEFAZ do estado de destino. Afinal, a consulta serve para verificar se existem instruções ou um portal próprio.

  2. E se eu errar o cálculo? Quais são as consequências práticas de pagar um valor menor de DIFAL? Existem multas? Como são calculadas?

    Errar o cálculo e pagar um valor menor de DIFAL resulta em pendências fiscais que podem trazer sérias consequências para a empresa. As principais são:
    Multas e Juros: A consequência mais direta do erro são multas e juros. As multas incidem sobre o valor não pago, acrescidas de juros de mora (taxa Selic). O percentual da multa varia conforme a legislação de cada estado. Além disso, o fisco pode aplicar um valor elevado, especialmente em autuações.
    Autuações Fiscais: Os fiscos estaduais cruzam os dados das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) com os recolhimentos via GNRE. Divergências entre o valor devido e o pago podem gerar notificações. Posteriormente, isso pode levar a um auto de infração, formalizando a cobrança.
    Retenção de Mercadorias: A falta da GNRE paga pode gerar a retenção de mercadorias. Isso ocorre em postos de fiscalização nas fronteiras entre os estados. Consequentemente, a situação gera atrasos, custos e pode prejudicar o relacionamento com o cliente.
    Restrições para a Empresa: A inadimplência fiscal pode deixar a empresa em situação irregular. Essa situação pode impedir a obtenção de certidões negativas de débito. Além disso, em casos graves, pode levar à exclusão de regimes como o Simples Nacional.
    Para esclarecer, as multas são calculadas com base em um percentual sobre o valor do imposto não pago, conforme a legislação de cada estado. Esse percentual varia de acordo com a UF e o tipo de infração, podendo aumentar em casos de reincidência ou dolo.

  3. Meu sistema de gestão (ERP) faz isso automaticamente?

    Sim, a maioria dos sistemas de gestão (ERPs) modernos está preparada para automatizar o cálculo do DIFAL. Um bom ERP consegue:
    Identificar a Operação: Reconhecer automaticamente quando uma venda é interestadual e quando ela é para um não contribuinte, exigindo o cálculo do DIFAL.
    Calcular o Imposto: Aplicar as alíquotas interna e interestadual corretas. Assim, o sistema calcula o valor do diferencial e do FCP, quando houver.
    Integrar com a NF-e: Preencher automaticamente os campos correspondentes ao DIFAL no XML e no DANFE da Nota Fiscal eletrônica.
    Gerar a Guia: Muitos sistemas oferecem a função de gerar a guia GNRE. A emissão automática ou em lote agiliza o processo e reduz a chance de erros manuais.
    Vale ressaltar que, para que o sistema realize o cálculo do imposto corretamente, há um passo crucial. A empresa deve configurar o ERP com as alíquotas atualizadas dos estados. Por fim, os especialistas recomendam a automação via ERP para garantir a conformidade fiscal e evitar os riscos associados ao cálculo incorreto.

  4. Existe alguma outra obrigação acessória?

    Sim. Além de recolher o imposto, as operações com DIFAL também exigem o cumprimento de obrigações acessórias. Ou seja, deveres de registro e prestação de informações ao fisco. As principais são:
    Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): A NF-e deve conter os campos específicos ao DIFAL preenchidos. Isso inclui a base de cálculo, alíquotas e o valor do imposto destinado ao estado de destino.
    Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI): A empresa deve declarar as informações sobre as operações com DIFAL. Essa declaração precisa ser feita devidamente nos registros da EFD ICMS/IPI, o “SPED Fiscal”.
    DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): Empresas do Simples Nacional têm uma obrigação específica. Ela se aplica em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. Devem entregar mensalmente a DeSTDA, informando os valores de DIFAL recolhidos.
    GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária): Contribuintes de outros estados podem ter uma tarefa específica. Isso ocorre quando possuem inscrição como substituto tributário no estado de destino da mercadoria. Eles podem precisar declarar o valor do DIFAL por meio desta guia específica.
    É importante destacar que o não cumprimento dessas obrigações acessórias também pode gerar multas, mesmo quando o imposto foi recolhido corretamente. Por isso, manter a rotina fiscal organizada é tão importante.

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Escrito em: 21/01/25
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. walter mattos

    Tenho um cliente do Simples Nacional que é comerciante de tecidos e compra para revender, nesse caso pelo que lí, não está sujeito ao recolhimento do DIFAL, já que a mercadoria adquirida não se destina a uso/consumo e industrialização; Estou correto em meu entendimento? Grato.

    Responder
  2. Wilson Belloti

    Compro de SC para SP, na nota a firma lançou 4% de ICMS, para um valor de$ 1.108,00 ou seja $ 44,32, somos empresa do Simples. O produto serve para compor um segundo ou terceiro. Pagamos o transporte Minha pergunta: qual o valor que veio recolher do Difal?por favor quem sabe fazer esse cálculo me informe. Obrigado.

    Responder

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