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Carnê-leão: quem precisa pagar e como preencher

Toda pessoa com um vínculo de emprego de carteira assinada que ultrapasse o limite de isenção do imposto de renda está sujeito a tributação dos seus rendimentos através de desconto direto na fonte. No entanto, quem trabalha sem vínculo de carteira assinada precisa utilizar o carnê-leão para realizar o pagamento do imposto de renda.

O carnê-leão é muito importante para que quem recebe rendimentos de pessoas físicas se mantenha em dia com suas obrigações tributárias.

Nesse texto, vamos explorar algumas informações a respeito do carnê-leão. Como e onde realizar o seu preenchimento, quem precisa fazer isso e quando

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda por contribuintes que recebem de pessoas físicas, e dessa forma, não tem o imposto de renda retido na fonte.

Esse é um documento que serve para que pessoas físicas possam realizar o registro cronológico dos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, como profissionais autônomos, empregadas domésticas, profissionais liberais e trabalhadores sem carteira assinada. O carnê-leão também serve para realizar a declaração de rendimentos no recebimento de aluguéis.

Quem precisa utilizar o carnê-leão?

O carnê-leão é uma obrigação tributária no Brasil que se aplica a pessoas físicas que obtêm rendimentos de outras pessoas físicas, do exterior ou que recebem determinados tipos de rendimentos dentro do país. Assim, algumas situações em que alguém precisa usar o carnê-leão são:

  1. Profissionais Autônomos: Profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos, entre outros, que recebem honorários diretamente de seus clientes, precisam usar o carnê-leão para calcular e pagar o imposto devido sobre esses rendimentos.
  2. Recebimento de Aluguéis: Quem recebe aluguéis de imóveis que possui, deve declarar esse rendimentos para que assim ocorra a tributação dos mesmo através do carnê-leão.
  3. Ganhos no Exterior: Caso receba rendimentos de fontes no exterior, como salários de empregos fora do Brasil ou ganhos com investimentos internacionais, o carnê-leão também serve para fazer a declaração do imposto sobre esses ganhos.
  4. Prestação de Serviços: para quem presta serviços para empresas ou pessoas físicas e emite notas fiscais como pessoa física, em vez de como uma empresa, também é possível que seja necessário usar o carnê-Leão para tributar esses rendimentos.
  5. Outros Rendimentos: O carnê-Leão também se aplica a outros tipos de rendimentos, como pensões alimentícias, prêmios de loterias, entre outros.

Como preencher o carnê-leão: passo a passo

O preenchimento do carnê-leão deve ser mensal, toda vez que o titular recebe rendimentos de outra pessoa física.

Confira alguns passos gerais de como preencher o carnê-leão:

Passo 1: Identificação

O primeiro passo é preencher as informações de identificação do contribuinte: nome completo, CPF, endereço, etc. Essas informações estão localizadas no topo do formulário do Carnê-Leão.

Passo 2: Rendimentos Recebidos

Indique os rendimentos que você recebeu ao longo do mês. Isso pode incluir salários, honorários, aluguéis, entre outros. Certifique-se de categorizar os tipos de rendimentos adequadamente.

Passo 3: Despesas Dedutíveis

Em certos casos, é possível deduzir despesas relacionadas à geração de renda, como aluguel de imóveis ou despesas de trabalho autônomo. Essas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto.

Passo 4: Cálculo do Imposto

Calcule o valor do imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa tabela possui diferentes alíquotas de acordo com a faixa de renda. Lembre-se de considerar as deduções permitidas.

Passo 5: Pagamento do Imposto

O contribuinte deve pagar o valor do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do rendimento. O pagamento é feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico para o Carnê-Leão.

Passo 6: Declaração Anual

Além do preenchimento mensal do Carnê-Leão, é importante lembrar de incluir esses rendimentos na sua declaração anual de Imposto de Renda. Os valores pagos mensalmente por meio do Carnê-Leão serão compensados na declaração anual.

Passo 7: Arquivamento

Mantenha todos os registros, cópias dos DARFs pagos e documentações relacionadas ao Carnê-Leão. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em casos de fiscalização.

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Onde preencher o carnê-leão?

Desde 2021, o preenchimento do carnê-leão precisa ser feito através do portal e-CAC, que é um sistema da Receita Federal do Brasil onde todo contribuinte tem acesso aos principais serviços desse órgão.

Para fazer isso, o contribuinte precisa criar um acesso ao portal utilizando seu CPF. Dessa forma, terá acesso ao programa carnê-leão Web, onde

Essa é uma mudança significativa na maneira como esse documento é preenchido, já que muitas pessoas tinham o costume de preencher o carnê-leão através do preenchimento manual e após isso fazer a transmissão das informações para a Receita Federal através do Programa Gerador de Declaração (PGD).

No entanto, agora o carnê-leão existe apenas no formato web pelo portal e-CAC, e todas as informações precisam ser prestadas por meio desse canal.

Impostos do carnê-leão: alíquotas

As alíquotas de tributação para o carnê-leão são as mesmas do imposto de renda. As faixas variam de acordo com o rendimento do contribuinte.

Até R$ 1.903,98Isenção de IR
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65Alíquota: 7,5% com parcela a deduzir de R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05Alíquota: 15% com parcela a deduzir de R$ 354,80
De R$ 3.571,06 até R$ 4.664,68Alíquota: 22,5% com parcela a deduzir de R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68Alíquota: 27,5% com parcela a deduzir de R$ 869,36

Deduções e despesas permitidas

Assim como no imposto retido na fonte, quem realiza o preenchimento do carnê-leão pode optar por realizar a dedução de algumas despesas dos seus rendimentos. Essas despesas estão geralmente relacionadas com gastos com dependentes, saúde, e também despesas decorrentes do exercício da profissão.

  • Dependentes
  • Pensão alimentícia paga
  • INSS
  • Gastos no exercício da profissão, como aluguel, luz, IPTU, gastos com empregados e material de trabalho.

Estratégias para aproveitar ao máximo as deduções e reduzir a carga tributária.

Como pagar o carnê-leão

O pagamento dos impostos relativos aos rendimentos declarados por meio do carnê-leão devem ser pagos utilizando um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O DARF é um documento que serve para o pagamento de qualquer tributo federal.

No entanto, é importante ressaltar que, caso o imposto devido no mês for menor que R$ 10,00, o DARF não será gerado para pagamento, e o valor ficará acumulado para pagamento no mês seguinte.

Prazos e multas

O prazo para recolhimento do imposto referente ao carnê-leão é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos rendimentos.

É vital que se esteja atento a esse prazo, visto que não pagar os impostos relativos aos rendimentos declarados através do carnê-leão pode gerar multas para o contribuinte. Essa multa é de 0,33% ao dia e pode chegar a 20% do valor total do imposto devido mais juros.

Previdência Social de autônomos

Os autônomos também têm a opção de contribuir para a Previdência Social, o que lhes garante direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A contribuição é feita através da Guia da Previdência Social (GPS), que o contribuinte pode gerar mensalmente.

A alíquota de contribuição para autônomos varia de acordo com o valor da sua renda e é calculada sobre o salário de contribuição, que possui um limite máximo estabelecido pela Previdência Social. É importante verificar as tabelas de contribuição no site oficial da Receita Federal para saber as alíquotas vigentes.

Tanto o carnê-leão quanto a contribuição para a Previdência Social são importantes para a regularização fiscal e a garantia de direitos previdenciários para os autônomos. Para obter informações atualizadas e específicas sobre alíquotas, cálculos e obrigações, o contribuinte deve consultar a Receita Federal e a Previdência Social. Além de contar com o auxílio de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e previdenciárias.

Ferramentas para facilitar a declaração do carnê-leão

Com o intuito de facilitar o processo de declaração e pagamento, a Receita Federal permite que o contribuinte pague o carnê-leão através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” direto de um dispositivo móvel. O acesso ao aplicativo para o preenchimento das informações e emissão da DARF se dá através do login da conta gov.br ou com o código de acesso.

Uma das vantagens da utilização do aplicativo é que o aplicativo pode calcular automaticamente o valor do imposto devido com base nas informações de receitas e despesas que você inserir. Isso ajuda a evitar erros de cálculo e a garantir que você esteja pagando o valor correto de impostos.

Além disso, a Receita Federal atualiza regularmente o aplicativo para garantir que esteja em conformidade com as mudanças nas leis tributárias. Dessa forma, é possível consultar orientações sobre as informações necessárias para a declaração do carnê-Leão.

IPI - Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto

FAQ – Perguntas frequentes

Quem tem MEI precisa pagar o carnê-leão?

O MEI não precisa fazer o recolhimento de IR por meio de carnê-leão. Isso porque o carnê-leão serve apenas para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, e o MEI se enquadra como pessoa jurídica.

Qual o prazo para pagar carnê-leão?

O prazo para pagamento da DARF referente aos rendimentos declarados por meio do carnê-leão é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento desses rendimentos.

O que pode ser lançado no carnê-leão?

No carnê-leão é possível realizar o lançamento de despesas relativas ao exercício da profissão e também outras relacionadas a dependentes, como saúde, pensão alimentícia e educação.

Quanto é a multa do carnê-leão?

A multa do carnê-leão é de 0,33% por dia de atraso, sendo o máximo de 20% dos valores devidos.

É possível parcelar débitos do carnê-leão?

Não é possível parcelar débitos de IR devidos a título de carnê-leão.

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Escrito em: 28/08/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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