Carnê-leão: o que é, quem precisa pagar, como preencher e calcular

O carnê-leão é a forma como autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis e quem recebe rendimentos sem retenção na fonte pagam o Imposto de Renda todos os meses à Receita Federal — em vez de só na declaração anual. É o “DARF mensal” da pessoa física que recebe de outras pessoas físicas. Não cumprir gera multa, juros e dor de cabeça que pode chegar até a inscrição em dívida ativa.

Neste guia, você vai entender o que é o carnê-leão, quem precisa pagar, como preencher passo a passo no e-CAC, quais são as alíquotas atuais do IRPF, o que pode ser deduzido, como pagar via DARF, prazos e multas, diferença para outras obrigações fiscais e ferramentas que facilitam o controle financeiro do autônomo.

Carnê-leão: declaração mensal do imposto de renda

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos de fontes que não retêm o imposto na fonte — basicamente, recebimentos vindos de outras pessoas físicas. Funciona como uma “antecipação” do IR que será apurado na declaração anual.

O nome vem do mascote do antigo carnê impresso em papel da Receita — hoje, todo o processo é digital, feito pelo Carnê-Leão Web no portal e-CAC.

Quem precisa pagar carnê-leão?

Em geral, qualquer pessoa física que receba rendimentos tributáveis sem retenção na fonte. As situações mais comuns:

  • Profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados, professores particulares, contadores autônomos)
  • Liberais que recebem honorários direto do cliente
  • Locadores de imóveis residenciais ou comerciais (aluguéis recebidos de inquilino pessoa física)
  • Quem recebe pensão alimentícia (em alguns casos, conforme a legislação vigente)
  • Brasileiros que recebem do exterior (salários de empresas estrangeiras, dividendos, etc.)
  • Empregados domésticos sem carteira ou com regimes específicos
  • Quem ganhou prêmios em loterias ou recebimentos eventuais sujeitos a tributação

Importante: rendimentos pagos por pessoa jurídica (empresa) já têm o IR retido na fonte — esses NÃO entram no carnê-leão. O carnê-leão é específico para receitas que não passam por retenção.

Onde fazer o carnê-leão

Desde 2021, o carnê-leão é feito pelo Carnê-Leão Web, integrado ao portal e-CAC da Receita Federal. O acesso é gratuito e exige autenticação:

  • Conta gov.br (preferencialmente nível Prata ou Ouro)
  • Ou código de acesso da Receita Federal
  • Ou Certificado Digital (e-CPF A1 ou A3)

O Carnê-Leão Web ainda exporta os dados para a Declaração do IRPF anual — o que evita retrabalho na hora de fazer a declaração.

Como preencher o carnê-leão: passo a passo

  1. Acesse o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) e faça login.
  2. No menu, localize “Meu Imposto de Renda” → “Carnê-Leão”.
  3. Selecione o ano-calendário e o mês de apuração.
  4. Cadastre seus dados pessoais (CPF, endereço, dependentes — se ainda não estiver feito).
  5. Lance os rendimentos recebidos no mês: data, fonte pagadora (CPF/CNPJ), valor, tipo de rendimento.
  6. Lance as deduções permitidas (INSS, despesas profissionais, dependentes, pensão alimentícia, etc.).
  7. O sistema calcula automaticamente o imposto devido conforme a tabela progressiva do IRPF vigente.
  8. Emita o DARF diretamente pelo sistema, com o código 0190.
  9. Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
  10. Arquive os documentos (comprovantes de recebimento, notas, recibos de despesa) — a Receita pode pedir comprovação posteriormente.

Alíquotas do IRPF aplicadas no carnê-leão

O cálculo do imposto no carnê-leão segue a tabela progressiva do IRPF vigente — a mesma usada na declaração anual. Para 2026, com a nova Lei do IR (15.026/2025), a faixa de isenção foi ampliada significativamente.

Sempre confira a tabela vigente no site da Receita Federal antes de calcular — os valores são reajustados periodicamente. O cálculo geral funciona assim:

  • Some os rendimentos do mês
  • Subtraia as deduções permitidas (INSS, dependentes, pensão, despesas profissionais)
  • Aplique a alíquota da faixa em que o resultado se enquadra
  • Subtraia a parcela a deduzir da faixa

O Carnê-Leão Web faz esse cálculo automaticamente — basta lançar os valores corretamente.

Deduções permitidas no carnê-leão

Algumas despesas podem ser deduzidas da base de cálculo, reduzindo o IR devido. As principais:

Dependentes

Cada dependente declarado dá direito a uma dedução fixa (valor varia conforme tabela vigente). Filhos, cônjuge sem renda própria, pais sob dependência financeira, entre outros.

Pensão alimentícia paga por decisão judicial

Dedutível integralmente, desde que paga conforme decisão judicial homologada ou escritura pública.

Contribuição previdenciária (INSS)

O autônomo que recolhe INSS como contribuinte individual pode deduzir o valor pago no mês. Vale a contribuição feita por iniciativa própria, calculada sobre o salário mínimo ou outro valor escolhido.

Despesas relacionadas à atividade profissional (“livro-caixa”)

Para profissionais autônomos que mantêm livro-caixa, são dedutíveis despesas necessárias à atividade:

  • Aluguel do consultório/escritório
  • Contas de luz, água, internet, telefone (proporcional ao uso profissional)
  • IPTU do imóvel usado para atividade
  • Salários, encargos e benefícios de empregados ligados à atividade
  • Materiais de uso profissional (insumos, equipamentos consumíveis)
  • Cursos, livros e formação relacionados à atividade
  • Honorários pagos a terceiros (contador, advogado especializado)

Atenção: só é possível deduzir despesas para as quais o autônomo tenha nota fiscal ou recibo formal. Pagamentos sem comprovação não entram. E o livro-caixa precisa estar atualizado durante o ano todo, não só na hora de declarar.

Carnê-leão: como preencher

Como pagar o carnê-leão

  1. Após preencher o Carnê-Leão Web, gere a guia DARF com o código 0190.
  2. Pague em qualquer banco autorizado, internet banking, app bancário ou casa lotérica.
  3. Guarde o comprovante de pagamento.
  4. Confira o status no e-CAC alguns dias depois — deve aparecer como “pago”.

Valor mínimo: se o IR devido no mês for inferior a R$ 10, ele acumula para o mês seguinte. Quando atingir R$ 10 ou mais, gera o DARF normalmente.

Prazos e multas do carnê-leão

  • Prazo de pagamento: último dia útil do mês seguinte ao da apuração
  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido
  • Juros Selic aplicados sobre o valor desde o vencimento
  • Multa de ofício de 75% se a Receita identificar omissão durante fiscalização

Quem ficou para trás pode pagar o DARF em atraso normalmente, com os acréscimos calculados pelo próprio sistema do e-CAC. Para débitos mais antigos, vale considerar o parcelamento.

Carnê-leão × Declaração Anual do IRPF

AspectoCarnê-LeãoDeclaração Anual IRPF
PeriodicidadeMensalAnual
Quem fazQuem recebe de pessoa física sem retenção na fonteTodo contribuinte sujeito ao IRPF
FunçãoAntecipação mensal do IRApuração final do ano-calendário
PagamentoDARF código 0190 todo mêsDARF da declaração (se devido)
Onde fazerCarnê-Leão Web (e-CAC)Programa IRPF ou e-CAC

O carnê-leão não substitui a declaração anual. O autônomo continua obrigado a entregar o IRPF até o final de maio do ano seguinte — a diferença é que os valores já recolhidos no carnê-leão entram como antecipação e abatem o IR final devido.

Previdência social do autônomo

Quem paga carnê-leão também precisa pensar em contribuição previdenciária separada. Sem isso, não há cobertura do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade). O autônomo pode contribuir como:

  • Contribuinte Individual (alíquotas de 11% ou 20% do salário, com diferentes coberturas)
  • MEI (Microempreendedor Individual): opção mais simples — paga DAS-MEI mensal de cerca de R$ 76 a R$ 82, que já inclui INSS reduzido. Requer formalização como MEI no Portal do Empreendedor.

Para muitos autônomos, abrir o MEI e fechar a NF-e/NFS-e como pessoa jurídica acaba sendo mais barato e simples do que continuar como autônomo puro pagando carnê-leão + INSS contribuinte individual. Vale uma simulação com contador.

Ferramentas para facilitar o controle do autônomo

Manter o carnê-leão em dia exige um controle mensal organizado: registrar todos os recebimentos, separar as despesas dedutíveis, guardar comprovantes. Algumas ferramentas que ajudam:

Quem trabalha como autônomo e ainda prepara recebimentos com clientes recorrentes pode também se beneficiar de um CRM simples para organizar contatos e follow-ups — o Kimura CRM é uma opção gratuita instalada no Windows, em formato kanban.

Perguntas frequentes sobre carnê-leão

O que é o carnê-leão?

Sistema mensal de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física para quem recebe de outras pessoas físicas (autônomos, locadores, liberais) — rendimentos sem retenção na fonte. Funciona como antecipação do IR.

Quem é obrigado a pagar carnê-leão?

Pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção mensal de fontes que não retêm o IR — principalmente autônomos prestando serviço para pessoa física, locadores de imóveis, recebedores de pensão e quem recebe do exterior.

Como funciona o carnê-leão?

Mensalmente, o contribuinte lança no Carnê-Leão Web (e-CAC) os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis. O sistema calcula o IR devido conforme a tabela progressiva e gera o DARF — pago até o último dia útil do mês seguinte.

Onde preencher o carnê-leão?

No portal e-CAC da Receita Federal (cav.receita.fazenda.gov.br), em “Meu Imposto de Renda” → “Carnê-Leão”. Acesso com gov.br, código de acesso ou Certificado Digital.

Qual o prazo para pagar?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Por exemplo, IR sobre rendimentos de janeiro deve ser pago até o último dia útil de fevereiro.

O que pode ser deduzido no carnê-leão?

Dependentes, pensão alimentícia paga por decisão judicial, contribuição ao INSS e despesas profissionais (aluguel, contas de consumo, salários, materiais) escrituradas em livro-caixa, com comprovação documental.

O que acontece se eu não pagar o carnê-leão?

Multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) + juros Selic. Se a Receita Federal identificar omissão em fiscalização, pode aplicar multa de ofício de 75% sobre o valor devido. Em casos graves, inscrição em dívida ativa.

Carnê-leão substitui a declaração anual de IR?

Não. O carnê-leão é apenas o pagamento mensal antecipado. A declaração anual do IRPF (até 31 de maio do ano seguinte) continua obrigatória — os valores pagos no carnê-leão entram como antecipação e abatem o IR final.

Vale mais a pena ser MEI ou pagar carnê-leão?

Depende do faturamento e da atividade. Para muitos autônomos, abrir MEI sai mais barato (DAS de cerca de R$ 76 a R$ 82/mês cobre INSS + ISS, já inclui previdência) que pagar carnê-leão + INSS contribuinte individual. Quem fatura acima do limite do MEI (R$ 81 mil/ano) precisa migrar para outro regime.

Conclusão

O carnê-leão é peça fundamental da vida fiscal de qualquer autônomo, locador ou profissional liberal que recebe sem retenção na fonte. Cumprir mensalmente evita multas, juros e dores de cabeça com a Receita — e o Carnê-Leão Web do e-CAC tornou o processo bem mais simples do que era no passado.

Manter o controle financeiro do mês organizado — recebimentos, despesas dedutíveis, comprovantes — é a chave pra não esquecer nada na hora do DARF. Para quem está começando, planilhas básicas resolvem; para quem cresceu, vale considerar um software dedicado como o Vintem (controle financeiro gratuito no Windows) ou, se a operação virou empresa, o eGestor, que integra finanças, emissão fiscal e relatórios em um só sistema.

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Escrito em: 23/04/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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