O Microempreendedor individual (MEI) é um empreendedor individual que está começando com um pequeno negócio, e normalmente conduz a empresa sozinho. Assim, ele é responsável por criar e cumprir metas, estabelecer prioridades dentro do próprio negócio, administrar e se destacar.
A rotina de um microempreendedor não é simples. Afinal, é necessário ser multitarefa para lidar com todos os pontos para controlar uma empresa; e, muitas vezes, alguns pontos primordiais “passam batidos”, como a área administrativa da pequena empresa.
A área administrativa engloba um mundo de coisas. É necessário ter o controle do fluxo de caixa, otimizações, conhecer todos os prazos, lidar com fornecedores, estoque e mais uma infinidade de tarefas. Porém, é importante estar atento às novidades e atualizações que buscam trazer vantagens para o MEI mesmo com a rotina acelerada.
Um exemplo desta nova era digital que se intensificou ainda mais durante a pandemia são os Bancos Digitais para MEI. Além de ter a praticidade do acesso 100% online, podendo resolver tudo sem filas e esperas, a principal vantagem da abertura de uma Conta Digital MEI é a organização que ela trará para a sua empresa; além das vantagens nas taxas para esse tipo de conta quando comparada com as contas de Pessoa Jurídica para outras modalidades empresariais. Ou seja, com uma Conta Digital MEI você consegue economizar na administração das finanças do seu negócio.
O Microempreendedor Individual corre o risco de estar sempre confundindo as finanças pessoais com as da empresa e a organização é algo crucial para um pequeno negócio dar certo. É um erro muito grande e cometido por grande parte das pessoas que estão começando neste mundo empresarial. Algumas dicas essenciais para que isso não aconteça:
Gestão financeira
A gestão financeira começa no controle financeiro pessoal, na organização dos gastos para facilitar o fluxo, fazendo com que não seja necessário recorrer ao caixa da empresa para cobrir os gastos pessoais. Paralelo a isso, é importante que se otimize o máximo possível os sistemas de controle financeiro da empresa.
Reserva mensal
É de extrema importância ter uma reserva financeira, tanto pessoal quanto empresarial. O mercado sofre oscilações e mudanças inesperadas acontecem. Em função disso, nestas ocasiões de instabilidade a reserva serve para que seu caixa não seja afetado.
Utilize contas separadas
É possível utilizar a conta pessoal e empresarial juntas, porém não é o indicado. Com contas separadas você consegue identificar os lançamentos, evitar que os gastos sejam confundidos, facilitar na comprovação de renda e claro, aproveitar as vantagens para contas específicas MEI.
Estipule um salário
Para conseguir medir a lucratividade da sua empresa, é necessário ter um salário por mês. Estipule um valor fixo e desta forma terá a real noção de quanto está faturando e o quanto poderá investir sem afetar a reserva mensal.
Use softwares de gestão empresarial
Com tantas tarefas, nem sempre é possível dar conta de todo contexto empresarial sozinho. Muitas vezes o cafezinho não entra na conta diária, e na hora de fechar o caixa simplesmente há um falha muito grande. Esses sistemas nos dão um controle absoluto sobre as finanças da empresa, é imprescindível ter um.
Tendo essas informações em mente e se atualizando sempre, seu negócio tem grandes chances de superar suas expectativas. Importante lembrar também que os bancos digitais MEI, para melhorar ainda mais os benefícios, tem oferecido aos clientes contas com rendimento automático. Isso significa que basta ter saldo na conta que o seu dinheiro vai crescer sem que você precise aplicar em nenhum investimento.
Bancos digitais
Fizemos uma breve pesquisa comparativa sobre as melhores opções de bancos digitais facilitadores para MEI, com taxas, benefícios e serviços:
Banco Inter
A Conta Digital MEI do Banco Inter é totalmente online, gratuita e sem nenhuma cobrança de tarifas. Nela, o microempreendedor pode gerar até 100 boletos bancários gratuitos por mês, além de ter direito a realizar 100 TEDs também de forma gratuita.
Você realiza todas as transações bancárias da sua conta MEI do Banco Inter através do app do Banco no seu celular ou por meio do Internet Banking. Além disso, através da sua Conta Digital MEI, você também tem acesso ao Pix e pode receber por QR Code, sem nenhum custo.
Nubank
A Conta Digital MEI do Nubank chama-se conta PJ Nubank. Através dela, você consegue inúmeros benefícios para o seu negócio, como a ausência de tarifas de manutenção, aplicativo de fácil usabilidade e com todas as informações que você precisa, cartão de débito sem anuidade, TEDs gratuitos sem limite, emissão do DAS e opção de gerar boletos bancários. Uma desvantagem do Nubank é que há cobrança de R$6,50 para os saques realizados nos Bancos 24Horas. No Banco Inter, por exemplo, os saques feitos na rede de Banco24Horas é gratuito.
C6 Bank
Outro banco digital com ótimas vantagens para conta MEI é o C6 Bank. A conta não possui cobrança de anuidade e através dela, você consegue receber todas as vendas feitas nas suas maquininhas.
Além disso, existe a opção de solicitar cartão de débito e crédito sem anuidade, realizar 100 TEDs grátis por mês, fazer até 100 transferências bancárias gratuitas, gerar depósito por boleto para receber na sua conta e sacar gratuitamente na rede de Banco24Horas.
E os microempreendedores que já vendem mais de R$3.500,00 por mês ganham zero taxa de adesão para a maquininha C6 Pay SuperMini. Outro benefício da conta MEI do Banco C6 é a Tag de pedágio sem cobrança de mensalidade nem taxa de adesão.
A mudança é inevitável, principalmente quando é para melhor, basta estudar e entender seu próprio negócio para tomar decisões assertivas e facilitar, assim ficará mais fácil saber quando abrir conta para sua empresa. O avanço tecnológico tem nos mostrado seus benefícios e impactos em nosso dia a dia, não será diferente com as finanças.
Entre os cálculos da folha de pagamento de um trabalhador, vez ou outra é preciso saber como calcular o adicional de periculosidade para um fechamento correto do valor a ser pago.
Item obrigatório a alguns grupos específicos de colaboradores, entenda aqui neste artigo o que é adicional de periculosidade. Saiba quem tem direito a ele e qual o modo de calculá-lo.
O que é Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um tipo de compensação monetária ao funcionário que exerce suas tarefas e atribuições envolvendo substancias ou situações de perigo e risco real à sua vida. Previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – no artigo 193, consideram-se como atividades passíveis de adicional de periculosidade toda e qualquer operação de cunho perigoso e que seja devidamente regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Ainda segundo a lei, são consideradas como atividades e funções perigosas as situações em que o colaborador trabalha exposto, em contato direto ou indireto com:
• diferentes tipos de infamáveis, explosivos e até mesmo cargas de energia elétrica; • possibilidade de roubos e demais formas de violência física graças a cargos profissionais de segurança tanto patrimonial quanto pessoal; • transporte por motocicleta; e entre outras situações com comprovado risco a saúde e a vida.
Nos casos citados, entre outros mais, o trabalhador terá direito a um adicional de periculosidade que é estabelecido em 30% do salário base do mesmo. Portanto, sem a soma dos demais benefícios recebidos.
Quem tem direito a receber o Adicional de Periculosidade?
Como já destacado, tem direito a receber o adicional de periculosidade todo e qualquer trabalhador que estiver dentro das situações destacadas pelo artigo. Destaca-se ainda que neste grupo estão relacionados os colaboradores que estão tanto diretamente quanto indiretamente trabalhando com tais áreas e produtos.
Um exemplo claro neste contexto são os motoristas de inflamáveis e de carros-fortes. Em ambos os casos há adicional de periculosidade devido ao sério e grave risco de vida do trabalhador. No primeiro caso, o motorista de inflamáveis corre o risco de explosões, e no segundo, de carros-fortes, o risco de sofrer assaltos.
Vale ainda ressaltar que trabalhadores portuários também recebem um tipo específico de adicional, segundo o que consta na lei nº 4860/65 em seu artigo 14. Esse grupo específico recebe provento de 40% de adicional em seu salário-hora. O conhecido “adicional de risco”, neste caso, substitui os adicionais de periculosidade, de insalubridade e de outros do trabalhador portuário.
Como calcular Adicional de Periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é realmente simples e fácil de fazer. A porcentagem firmada é sempre a mesma, de 30% sobre o salário-base do colaborador. Neste caso não são considerados os demais benefícios e premiações constantes em folha. Veja alguns exemplos que demonstram como o cálculo do adicional de periculosidade é feito:
– Exemplo 1: Um funcionário que atua como segurança de um Museu tem, evidentemente, direito a receber o adicional de periculosidade, graças a seu cargo e função de zelar por obras e bens.
Seu salário base, ou seja, sem as ajudas de custo, benefícios e devidas premiações, é de R$ 1.500 reais mensais, sem considerar os descontos de INSS e outros que possa vir a ter em folha.
Nestas circunstâncias, qual é o adicional de periculosidade a ser recebido por este profissional?
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -> 1.500 x 30% = 450
Valor do salário do funcionário para posteriores cálculos da folha de pagamento: 1.500 + 450.
No exemplo citado, o valor total dos proventos a serem recebidos e considerados para as demais somas e descontos do pagamento é de R$ 1.950 reais.
– Exemplo 2: Um policial que atue em qualquer área da segurança pública, seja em cargos administrativos ou de combate em rua, tem direito ao adicional de periculosidade. Visto que sua profissão é visada e intitulada de risco.
Sendo o salário base deste profissional, neste exemplo, de R$ 5 mil reais, qual o valor total do adicional de periculosidade a ser recebido pelo mesmo?
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -> 5.000 x 30% = 1.500
Valor do salário do funcionário para posteriores cálculos da folha de pagamento: 5.000 + 1.500
No segundo exemplo dado, o valor total dos proventos a serem recebidos por este policial, e também considerados para os demais cálculos da folha de pagamento, é de R$ 6.500 reais.
Adicional de periculosidade pode ser simultâneo ao de insalubridade?
O colaborador tem direito a escolher qual adicional deseja receber em folha quando sua atividade, profissão ou função estiver enquadrada em ambos os casos. Não é devido ao trabalhador, entretanto, receber os dois acréscimos. Vale neste contexto ressaltar o que é e qual a porcentagem do adicional de insalubridade, para que seja mais fácil a compreensão deste tópico.
Adicional de insalubridade é, segundo o artigo 189 da CLT, a soma devida para os trabalhadores que trabalham com agentes reconhecidamente nocivos à saúde, variando em sua porcentagem graças aos diferentes produtos e situações consideradas como insalubres no cotidiano do trabalho.
Para saber se determinado cargo está enquadrado dentro da lei para ter direito e acesso ao adicional, é importante consultar a Norma Regulamentadora 15, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho a fim de definir os limites máximos e tolerantes de contato humano com agentes nocivos. O cálculo do adicional de insalubridade, diferente do de periculosidade, varia nos níveis de porcentagem. Há previsão para acréscimos de 10, 20 ou 40% dependendo do agente e do tempo de exposição do funcionário a ele.
A forma como estes percentuais são aplicados, entretanto, ainda varia muito. Enquanto parte das empresas consideram como base para o cálculo o salário mínimo em vigência, outras optam pelo cálculo sobre o salário base do trabalhador, e outras ainda consideram o piso médio da categoria ou o salário total do trabalhador.
É devido a essas discrepâncias que pode ser mais interessante ao colaborador optar pelo adicional de insalubridade ao invés do de periculosidade. Por exemplo, um químico que atue com fórmulas e receba proventos básicos de R$ 5 mil reais e salário total de R$ 6.500 sem os descontos. Tendo direito a um adicional de insalubridade de 20% sobre o valor total de seus ganhos ou de 30% sobre seu salário base. Ele poderá optar por aquele que melhor lhe remunere.
Assim, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 5.000 x 30% = 1.500 + 5.000 = R$ 6.500 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: 6.500 x 20% = 1.300 + 6.500 = R$ 7.300
Apesar de, à primeira vista, o adicional de insalubridade compensar mais, vale a pena destacar que é importante considerar os demais cálculos que incidem sobre a folha a pagamento. O resultado final da folha, ou seja, o dinheiro que vem para o bolso, é o que realmente interessa.
Como saber se estou recebendo Adicional de Periculosidade?
Se você sabe que faz parte dos grupos de risco definidos pelo artigo 193 da CLT com direito ao adicional de periculosidade, é hora de ter certeza se a empresa está lhe pagando o valor devido por tal atividade. O adicional de periculosidade, assim como de insalubridade, vem sempre separado no holerite a fim de que não restem dúvidas sobre tal pagamento.
Se ao consultar o seu holerite você não encontrar tal valor, é importante procurar o setor de recursos humanos, a fim de entender o porquê do não pagamento de tal adicional.
Fique esperto e consulte um advogado trabalhista sempre que julgar estar sendo lesado pela instituição, certo?
Em 31 de março de 2017 foi aprovada a Lei n.º 13.429, conhecida como a lei da terceirização.
Com essas mudanças as empresas tiveram que se adequar às regras. Dessa forma, buscaram fazer um bom controle financeiro para não haver problemas e prejuízos no futuro. Isso vale tanto para as que oferecem a mão de obra quanto para as que contratam.
Como é um assunto bastante polêmico, é comum que o empreendedor fique confuso sobre as regras. Pensando nisso, escrevemos este post para mostrar o que ficou definido e como se adequar às regras da lei da terceirização. Confira!
Como funcionava a lei da terceirização
Até a aprovação da Lei n.º 13.429/2017, a terceirização não tinha regulamentação legal no país. Assim, eram os tribunais trabalhistas que decidiam a matéria e seu parecer servia como base para a aplicação nas empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância em questões trabalhistas, editou a súmula 331. Essa, regulava a terceirização, permitida apenas para as atividades-meio da empresa, como serviços de vigilância, limpeza e conservação.
De acordo com a súmula, a terceirização de atividade-fim era considerada ilícita, por isso era possível reconhecer o vínculo empregatício entre o empregado e a empresa tomadora de serviços — e quem respondia pelos encargos trabalhistas do funcionário eram tanto a prestadora como a tomadora de serviços (responsabilidade solidária).
Exemplificando a situação: em uma empresa que trabalhe com vendas, poderia haver a terceirização do vigia e dos serviços de limpeza. Porém, não era permitido terceirizar os vendedores e caixas, pois a função destes últimos está ligada à atividade-fim.
A lei trouxe a regulamentação do assunto, alterando várias regras que antes eram aplicadas pelos tribunais. Saiba as principais mudanças nos próximos parágrafos.
O vínculo empregatício na terceirização
A principal mudança da lei é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa, ou seja, não há mais restrições em relação à atividade-fim.
Agora, por exemplo, é possível que a empresa que trabalha com vendas terceirize os seus vendedores e caixas. Esses não terão relação de emprego com a tomadora de serviços, mas sim com quem oferece os serviços terceirizados.
A prestadora de serviços é responsável pela contratação e remuneração dos trabalhadores terceirizados. Já a contratante deve remunerar a prestadora de serviços, especificando no contrato qual será o serviço prestado.
Outra mudança é que, em caso de inadimplência das verbas trabalhistas, a empresa contratante terá responsabilidade subsidiária. Ou seja, só responderá legalmente se os direitos do empregado não forem respeitados pela contratada.
Dessa forma, caso o empregado tenha algum problema com pagamentos ou tenha direitos suprimidos, ele deverá ajuizar uma ação contra a empresa com a qual está vinculado.
Assim, segundo a Lei da Terceirização, a tomadora de serviços será responsabilizada somente caso o pagamento não seja realizado pela prestadora de serviços, após esgotados os meios judiciais para buscar a satisfação do débito.
Porém, a contratante também tem deveres: deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade aos contratados quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local combinado no contrato.
Deve, ainda, fornecer ao trabalhador terceirizado os mesmos serviços de atendimento médico, ambulatorial e de refeição que os seus empregados usufruem, quando fornecidos nas dependências da empresa.
A reforma trabalhista — Lei n.º 13.467 — também definiu algumas regras sobre a matéria, estabelecendo que deve haver uma espécie de quarentena para a terceirização, ou seja, se um empregado for demitido, ele não poderá ser contratado novamente como terceirizado nos 18 meses seguintes.
Direitos do empregado na lei da terceirização
Agora, segundo a Lei da terceirização, O empregado terceirizado tem todos os seus direitos mantidos, como décimo terceiro salário, férias com o adicional de 1/3 constitucional, horas extras majoradas, FGTS, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade e demais direitos previstos pela CLT.
Contudo, para os terceirizados há uma limitação: os direitos previstos em convenções ou acordos coletivos das categorias específicas ou feitos diretamente com a empresa não serão aplicáveis. Caberá ao empregador decidir se estende esses direitos aos terceirizados.
As empresas contratantes também devem estar atentas à subordinação. O empregado responderá à prestadora de serviço, pois o vínculo empregatício é com ela. Então qualquer cobrança, pedidos ou advertências é de sua competência.
Por isso, a tomadora de serviços não pode fazer cobranças diretamente ao empregado, devendo solucionar os problemas ou fazer reclamações com a empresa que oferece a mão de obra — esta é que deverá conversar com o funcionário e solucionar a questão.
É fundamental entender isso, pois a cobrança, advertências ou punições podem caracterizar subordinação do empregado, situação em que a terceirização poderá ser considerada ilícita, com o reconhecimento de vínculo entre o terceirizado e a empresa tomadora dos serviços.
Empresas que podem se prestadoras de mão de obra terceirizada
A lei da terceirização também trouxe algumas mudanças em relação às empresas que podem trabalhar como terceirizadoras. Antigamente não havia nenhuma regra em relação a isso, sendo que empreendimentos de qualquer capital poderiam oferecer os funcionários terceirizados.
Agora, o capital social deve ser compatível com o número de funcionários, pelo seguinte parâmetro:
até dez empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00;
de dez e até vinte empregados: capital mínimo de R$ 25.000,00;
mais de vinte e até cinquenta empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00;
mais de cinquenta e até cem empregados: capital mínimo de R$ 100.000,00;
acima de cem empregados: capital mínimo de R$ 250.000,00.
Mesmo quem busca a mão de obra terceirizada deve estar atento a essas regras, porque se a terceirizadora não for regular, a terceirização também pode ser considerada ilícita.
Alterações referentes aos contratos temporários
Apesar de ser tratada como a lei da terceirização, ela também trata sobre os contratos temporários, que sofreram alterações importantes.
Essa modalidade serve para contratar trabalhadores por prazo determinado nos casos de substituição temporária de funcionários permanentes ou demanda complementar de serviços.
Antes da lei, o tempo de contratação temporária não poderia ser superior a 90 dias. Agora o prazo poderá ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias caso o motivo do contrato temporário se mantenha.
Assim, as empresas devem estar cientes e atualizadas em relação à legislação trabalhista, pois o não cumprimento das normas estabelecidas pode acarretar prejuízos com ações trabalhistas.
E então, entendeu o que ficou definido com a lei da terceirização? Aproveite para compartilhar este post nas redes sociais e informar mais pessoas!
Você já pensou em abrir uma empresa? Você e um amigo, parente ou conhecido são bons em determinado assunto e pensaram em abrir juntos uma nova empresa? Com a crise econômica que vem assolando o país, muitas pessoas buscam alternativas para escapar dos boletos e faturas vencidas no fim do mês. Dessa forma, empreender tem sido a palavra do ano. Entretanto, se engana quem pensa que é fácil abrir uma empresa e começar o próprio negócio. São muitas as etapas a serem preenchidas, e uma delas diz respeito ao contrato social.
Para os leigos no assunto, o nome pode dar a entender que o documento diz respeito a um contrato com a sociedade (civil), no entanto o documento estabelece normas a respeito de uma sociedade empresarial, ou seja, entre sócios de uma mesma empresa.
O Contrato Social é, basicamente, o documento que institui cláusulas de relacionamento entre os sócios da empresa e também entre a sociedade.
O contrato social registra, perante o governo, todo o funcionamento do negócio. Desse modo, elaborar esse tipo de contrato definirá o ramo e o objetivo da empresa, além de aspectos como sociedade, o capital social da empresa e muitas outras coisas. Esse documento é essencial para a formação de sociedades em micro, pequenas, médias e até mesmo grandes empresas. Podemos comparar o contrato à Certidão de Nascimento de um cidadão ou, até mesmo, à Constituição de um país, ele dá origem a uma empresa, determina qual o formato de sociedade, quais as áreas de atuação, como ela funcionará, de que maneira será utilizado o patrimônio dessa empresa além de diversas outras informações essenciais.
Com a formalização de uma sociedade juntamente ao CNPJ dá ao empreendedor o direito de abertura de conta corrente como pessoa jurídica, emissão de notas fiscais, obtenção de empréstimos e outras vantagens. Por isso o registro de um Contrato Social junto a uma Junta Comercial (cada empresa de seu respectivo estado) é exigido para registro de sociedade. Caso você opte por fazer uma sociedade simples, o registro pode ser realizado por um Cartório de Registro de Pessoas Físicas.
Tipos de contrato social
Dependendo da natureza da empresa, o contrato pode variar. Existem 4 tipos de contrato social, confira:
Contrato Social da Sociedade Limitada – LTDA
Contrato social, na realidade, é o nome dado ao contrato de uma empresa de sociedade limitada. Ele que contém as informações da empresa e as regras da mesma. Também, ele pode e, em alguns casos, deve ser alterado.
A sociedade limitada possui uma quantidade mínima de dois sócios, e o contrato deve ter as informações básicas de todos eles.
Contrato Social do EI – Empresário Individual
O contrato social do Empresário Individual, ou EI, na verdade se chama Requerimento do Empresário. Uma vez que o empresário individual não possui sócios, esse documento não pode ser modificado. Ainda, esse tipo de empresa faz com que o dono tenha seu patrimônio atrelado à empresa, o que faz com que esse possa ser utilizado em caso de dívidas.
Contrato Social para EIRELI
Assim como o contrato social do EI não se chama contrato social, o do EIRELI também tem outro nome: Ato Constitutivo.
Ele, diferentemente do Requerimento do Empresário, do EI, pode ser alterado quando necessário. A EIRELI também não pode ter mais de um sócio, apenas o empresário responsável, que possui responsabilidades limitadas.
É importante estar atento que um dos requisitos do EIRELI é que o capital social seja superior a 100 salários mínimos.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI, na regra, não tem e não pode emitir um contrato social. Entretanto, ele tem um documento equivalente, o CCMEI. O Certificado de MEI também precisa de informações básicas do empresário, como nome e documentos. Ainda, esse documento que comprova a abertura e inscrição no CNPJ, tem efeito de dispensa em alvarás e licenças de funcionamento.
Como emitir o Contrato Social?
Dar entrada para fazer o Contrato Social não é difícil, mas é preciso atenção para seguir todos os passos da maneira correta. Isso porque a complexidade do documento, além de seu tamanho, irá variar de acordo com a estrutura de negócio que se pretende aplicar para determinada empresa. Quanto maior o empreendimento, mais complexa será sua estrutura, exigindo um Contrato mais elaborado e muito mais detalhista.
Assim, para começar o processo de emitir o contato social, é preciso confirmar com o contador que as informações inseridas são suficientes e estão corretas. Assim, é possível ir até a Junta Comercial da sua cidade e começar a validação do mesmo.
Ainda, alguns municípios permitem que todo o processo seja feito de forma online.
O que consta em um contrato social?
Existem alguns pontos que devem ser cumpridos independentemente do tamanho do empreendimento que se pretende registrar. São eles:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência;
Denominação e sede;
Capital social;
Quota de cada sócio;
Prestações dos sócios;
Participação dos sócios nos lucros;
Passo a passo para elaborar o Contrato Social
O primeiro passo é fazer a qualificação dos sócios. Ou seja, descrever os sócios, suas informações e suas funções na empresa.
Sócios
Esse fracionamento dirá o quanto cada um dos sócios têm de participação no negócio. Além disso, é necessário que um ou mais sócios recebam a função de administrar a empresa. Vale lembrar que essa função poderá ser transferida, desde que a mudança esteja prevista no contrato ou no acordo estabelecido. Assim, caso isso não ocorra, será necessária a formação de um novo acordo consensual.
Dessa forma, cada um dos sócios receberá uma determinada quantia, pré-estabelecida pelo contrato de sociedade, podendo ser disposta no formato do pró labore ou mesmo através da distribuição dos lucros da empresa. Existe ainda a possibilidade desse valor, pago a cada um dos sócios, ser determinado posteriormente.
Um anexo crucial para o Contrato Social é determinar quais as partes da sociedade participarão das decisões mais importantes da empresa. Para isso, é essencial definir quais as decisões podem ser definidas apenas com a aprovação de todos os sócios da empresa e quais podem ser decididas apenas por uma das partes. E, ainda, é decidido quem terá o voto de minerva, ou seja, a palavra final que decidirá a discussão.
Em seguida, devem estar discriminadas as atividades e serviços do negócio.
Atividades
Todas as atividades executadas pela empresa, assim como todos os locais em que atua, devem estar descritas detalhadamente no Contrato Social. Apenas assim será possível emitir as notas fiscais. Lembre-se: quanto mais atividades você incluir nessa lista para mostrar e aumentar a abrangência da empresa, maiores serão os valores de regimes e licenças tributárias.
Tipo de empresa e localização
Para facilitar de forma fiscal e em relação a faturamento, existem vários tipos de empresas. Essas são diferidas pelo seu tamanho e, principalmente, pela sua atividade principal.
Os tipos de empresa mais populares são:
MEI
EI (Empresário Individual)
Sociedade Limitada (Ltda)
Sociedade Anônima (S.A.)
Também, outro ponto que deve estar no contrato social e está diretamente ligado ao tipo de empresa é a localização. Isso acontece porque algumas atividades não podem ser exercidas em qualquer região.
Modelo para Contrato Social Simples de Sociedade Limitada
Lembramos que os nomes, endereços e documentos usados neste modelo são fictícios e não correspondem a um cidadão existente, servindo apenas de modelo e ilustração de um Contrato.
Exemplo
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________________
1. Nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil em regime de bens, nascido no dia xx de mês de ano, profissão, portador do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF 000.000.000-00, e do Registro Geral - RG º 0.000.000-0, expedido por órgão expedidor e Unidade Federativa - UF, residindo em domicílio e residência: logradouro completo com número, bairro, município, estado e CEP e
2. Repetir os mesmo dados pessoais citados anteriormente estabelecem uma sociedade limitada, conforme as cláusulas a seguir:
1ª A sociedade se formará sob o nome empresarial XXXXXXXX e estará sediada na Rua XXXXX.
2ª O capital social será de R$ XXX,00 (Valor por extenso) dividido em XXX quotas de valor nominal R$ XX,00 (Valor por extenso), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME XXX nº de quotas de R$ XX,00.
NOME XXX nº de quotas de R$ XX,00 (Valor por extenso)
3ª O objeto será XXXXXX
4ª A sociedade terá início no dia XX do mês no ano XXXX e o prazo de duração das atividades é indeterminado.
5ª As quotas não podem ser divididas e não serão cedidas ou transferidas para terceiros sem o consentimento de algum outro sócio. A ele ficará assegurado, tendo igualdade em condições e valores direito de prioridade para a compra caso sejam postas à venda, formalizando assim a cessão delas, assim como a alteração pertinente do contrato.
6ª A responsabilidade de cada um dos sócios será limitada ao valor de suas quotas, no entanto, todos replicam pela integralização do capital social.
7ª Ao administrador da sociedade competirá XXXXXX com os domínios e atribuições de XXXXX permitido o uso do nome empresarial, proibido, no entanto, em atividades que não digam respeito ao interesse social ou mesmo admitir obrigações, seja favorável a qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como gerar despesas a bens imóveis da sociedade, sem permissão de outro sócio.
8ª Ao fim da cada período de exercício social, em XX de XXXXXXX, o administrador apresentará contas explicadas de sua gestão, resultando à preparação do inventário, do cálculo do patrimônio e do balanço de implicação econômica, competindo aos sócios, na dimensão de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses consecutivos ao fim do período de sociedade, os sócios determinarão sobre as despesas e designarão um ou mais administradores.
10ª A sociedade poderá, abrir ou fechar uma filial ou outro espaço, mediante alteração de contrato, que deverá ser assinada por todos os sócios.
11ª Os sócios poderão fixar uma retirada mensal (a título de “pró labore”), ressaltadas as disposições regulamentares.
12ª Em caso de falecimento ou interdição de um ou mais sócios, a sociedade prosseguirá com as atividades com sucessores e o incapaz. Quando não for possível ou não houver interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus bens serão apurados e liquidados, tendo como base a situação do patrimônio da sociedade, assim como a data da resolução, constatada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único – A mesma metodologia será aplicada em casos em que a sociedade decida em relação a seu sócio.
13ª (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impossibilitados de desempenhar a direção da sociedade.
14ª Fica eleito o foro de XXXX para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data aa) _________________________ aa) ______________________
Não é possível a consulta do contrato social somente com o CNPJ. Mas, ele pode ajudar a encontrar os dados necessários.
Para encontrar o contrato é necessário ter o nome da empresa, a razão social ou o NIRE. Esses, são encontrados no site da REDESIM, que pode encontrar essas informações somente com o CNPJ.
Qual a real importância para os sócios?
Toda! O Contrato Social bem escrito e minuciosamente detalhado é imprescindível para os sócios de qualquer negócio. É esse contrato que irá definir como o patrimônio de todos será tratado, quais as obrigações e direitos de um sócio e outros. Todo e qualquer sócio de um empreendimento que zele pelo seu patrimônio deve estar 100% de acordo com o Contrato firmado. Essa resposta ajuda a entender a próxima pergunta.
Qual a importância de fazer um contrato social completo e detalhado?
Para elaborar o Contrato Social envolvemos pessoas que têm bens comuns, nesse caso parte de uma empresa, negócio ou empreendimento. Com isso estamos lidando com pessoas e com dinheiro; e nada mais complicado que atender ao interesse de vários por uma questão financeira em comum. Por isso quanto mais detalhado e completo for o Contrato Social, menores serão as possibilidades de desentendimento entre sócios, dúvidas na interpretação do documento, diminuindo assim disputas judiciais e a má administração da empresa. Justamente por conter todos os objetivos para desenvolvimento da empresa, assim como toda a estrutura estabelecida, é muito fácil entender qual o papel de cada envolvido com o empreendimento. Ficando mais fácil também lidar com possíveis controvérsias.
Quais cláusulas extras são interessantes no Contrato Social?
Existem algumas cláusulas que não são obrigatórias em um Contrato Social, como qualificação dos sócios, por exemplo. No entanto existem pontos que são interessantes acrescentar, para evitar assim brechas para possíveis futuros problemas. Tais como a possibilidade de transferência ou desistência de quotas de sócios e as regras para a realização dessa transferência/desistência; quórum para votação de decisões da empresa; criação de procedimentos padrões em caso de falecimento de sócios; e foro e arbitragem.
Como fazer um bom Contrato Social para sua empresa?
É possível elaborar um Contrato Social para sua empresa, negócio ou empreendimento seguindo todas as orientações citadas anteriormente neste artigo. Todas as cláusulas obrigatórias e não obrigatórias foram citadas e o tornam apto a formular um Contrato satisfatório. É possível encontrar uma infinidade de modelos prontos, mas lembre-se de cuidar com os itens essenciais e obrigatórios para não comprometer o futuro da sociedade de sua empresa.
Se você for realizar o contrato pessoalmente, eis um modelo de Contrato Social para Sociedade Limitada que poderá servir como uma base para a construção do Contrato Social de sua empresa ou negócio.
Considerações finais
Para poder elaborar um bom Contrato Social para sua empresa, sem falhas ou brechas para problemas futuros, é importante, primeiramente, se certificar que todos os elementos obrigatórios citados neste artigo estão presentes podem ser utilizados. Procure pensar e prever qualquer tipo de discordância entre os sócios, tais como saída da sociedade, venda de participações da empresa, compra de participações, entre outros imprevistos.
Por isso, para conseguir um Contrato Social mais fiel aos interesses de todos os sócios, consulte um especialista que poderá auxiliar na realização do contrato, agregando todas as particularidades e todas as técnicas referentes ao Direito e à Contabilidade, na conclusão do Contrato Social. Caso ainda assim restem dúvidas ou inseguranças referente ao contrato elaborado, conte com os serviços de uma assessoria jurídica especializada nesse tipo de assunto. Investir na contratação de um profissional qualificado para a elaboração, montagem, revisão e aplicação de um Contrato Social, pode evitar muitos problemas e complicações futuras.
Os conceitos de macroambiente e microambiente empresarial são apresentados primeiramente pelo pai do marketing, Philip Kotler. De acordo com ele, no ambiente de marketing, existem algumas variáveis que podem, de alguma forma, afetar tanto a competitividade como a rentabilidade de uma organização.
Composto por forças a agentes que são ligados à empresa e têm capacidade para alterar sua capacidade competitiva, o microambiente envolve as variáveis externas (não controláveis), como a política interna do negócio, a concorrência, o público alvo, os fornecedores e os prestadores de serviços, e variáveis internas (controláveis), como a produção, o financeiro, o comercial, os Recursos Humanos e as estratégias de marketing.
O macroambiente de uma empresa, por sua vez, é composto por variáveis externas mais complexas. Essas, são questões de ambientes sociais (demográfico/cultural), ambientes econômicos, naturais e políticas/legais, que têm capacidade para interferir em seu funcionamento, seja de forma positiva ou negativa. Nesse sentido, vale ressaltar que essas variáveis são capazes de afetar o conjunto da sociedade e suas atividades. E isso acontece porque elas envolvem matérias relativas à população.
Para que uma empresa tenha êxito em suas ações e resultados positivos em suas estratégias de marketing, é fundamental que suas ações sejam desenvolvidas de forma adaptada para o microambiente e para o macroambiente. E é nesse momento que muitos empreendedores ficam em dúvida sobre como fazer análises construtivas de micro e macroambiente empresarial para fazer com que o negócio cresça.
Quer saber como fazer análise de microambiente e de macroambiente empresarial? Confira neste artigo exclusivo todas as dicas e informações que temos para você! Veja abaixo:
O que é microambiente empresarial?
O microambiente empresarial é composto por variáveis internas controláveis e externas, não controláveis. Assim, ambas afetam o modo como uma empresa funciona diante de seu mercado. Isto é, o sucesso das ações de marketing de um negócio depende, de forma direta, de outros atores do microambiente interno empresarial. São eles: os fornecedores, os intermediários, os concorrentes, os clientes e os públicos, além dos elementos internos.
Microambiente interno
O microambiente interno são as variáveis internas da empresa, ou seja, aquelas que podem ser controladas internamente. Dessa forma, é possível identificar as forças e as fraquezas dentro de tais variáveis. Elas são os próprios setores da empresa, assim sendo, RH, marketing, comercial, financeiro e outros.
Microambiente externo
O microambiente externo são as variáveis que não se pode controlar. Entre elas estão os fornecedores, que são de extrema importância no que se refere à entrega de valor para os clientes de uma empresa. Isso porque são eles que dispõem dos recursos necessários para que um negócio possa oferecer produtos e/ou serviços aos clientes.
Também os intermediários, que, por sua vez, são os responsáveis por fazer as intermediações necessárias para que esta empresa consiga fazer com que os seus produtos/serviços cheguem até o público alvo.
Já os concorrentes são importantes para que os profissionais de marketing da empresa saibam de que forma devem elaborar estratégias ou uma campanha que seja melhor do que a da concorrência.
Enquanto isso, os clientes devem ser estudados pela empresa para que ela saiba exatamente como conquistá-los e os fidelizar.
Os públicos, por sua vez, são quaisquer grupos com interesse real na capacidade do negócio de atingir seus principais objetivos.
Isto é, para que uma empresa tenha eficiência em todo o seu processo de vendas, é essencial que ela tenha conhecimentos sobre a complexidade de seu microambiente (produção, financeiro, comercial, RH, marketing, fornecedores, intermediários, clientes, concorrentes, públicos). Isso porque quaisquer alterações nesse ambiente devem ser captadas para que o profissional de marketing saiba como se manter atualizado e encontre soluções.
Como fazer a análise de microambiente empresarial?
A análise do microambiente empresarial é realizada para que a empresa saiba como se comportam os seus setores e como se comportam as variáveis externas. Estas variáveis incluem os fornecedores, os intermediários, os clientes, os concorrentes e o público. Portanto, trata-se de uma análise de ambiente que tem o objetivo de captar as informações necessárias para que se possa desenvolver estratégias eficientes. Tudo isso em função da conquista de resultados positivos.
Dessa forma, para fazer a análise de microambiente empresarial será preciso levar em consideração as informações da gestão empresarial, setor de produção, do setor comercial, do RH e o marketing; mas, também, as relações com os fornecedores, intermediários, clientes, concorrentes e os públicos. Afinal, essas informações oferecem os indicadores que o negócio precisa para elaborar estratégias mais eficientes para atingir os seus principais objetivos.
Qual é a capacidade de produção da sua empresa? De que forma o setor comercial atua? Há problemas de RH? Como tem sido o desempenho das suas estratégias de marketing? Como é a relação com os fornecedores? De que forma os intermediários estão fazendo com que os seus produtos/serviços cheguem até o consumidor final? Como os clientes se comportam em relação aos produtos/serviços da sua empresa? A sua empresa é melhor que os seus concorrentes? Qual público atende?
Para o desenvolvimento da análise de microambiente empresarial será preciso responder a todas essas questões e organizá-las de forma lógica. Assim, se pode ter as informações necessárias para que haja planejamento e organização nas estratégias de marketing. Afinal, o sucesso da campanha de marketing do seu negócio depende diretamente da forma como as variáveis internas e externas que compõem o microambiente têm influenciado a empresa.
O que é macroambiente empresarial?
O macroambiente de uma empresa é composto por variáveis externas, não controláveis, que são bem mais complexas em comparação às variáveis que compõem o microambiente. Entre essas variáveis externas estão as forças como:
O ambiente demográfico: se refere ao estudo da população (tamanho, idade, sexo, etnia, localização e todos os dados estatísticos importantes para a empresa). Ele é essencial para que o negócio saiba como se comportam os indivíduos que constituem o mercado.
as questões econômicas: englobam o comportamento do consumidor (hábitos de compra) e os fatores que podem afetar o seu poder de compra.
o ambiente natural: é composto pelos recursos naturais que os profissionais da empresa utilizam como subsídio e que podem ser afetados pelos recursos utilizados pela equipe de marketing.
o ambiente tecnológico: se refere à pesquisa e desenvolvimento por parte da empresa para que a mesma saiba como utilizar essa força para obter sucesso.
as questões políticas e legais: envolvem as leis, questões governamentais e as pressões que são capazes de limitar as organizações e indivíduos.
e o ambiente cultural: engloba as instituições e forças que têm poder para afetar os valores básicos da empresa, bem como o modo como a sociedade enxerga o negócio, as preferências desse público e como ele se comporta.
Isto é, todas essas forças que compõem o macroambiente empresarial têm capacidade para afetar, de forma positiva ou negativa, as ações de marketing desenvolvidas por uma empresa.
Como fazer a análise de macroambiente empresarial?
A análise de macroambiente empresarial é realizada para que uma empresa saiba como se comportam as forças do seu macroambiente. Isso significa entender o ambiente demográfico, as questões econômicas, o ambiente natural, o ambiente tecnológico, as questões políticas e legais e, também, o ambiente cultural. Dessa forma, para fazer a análise desse ambiente, será necessário realizar pesquisas e estudos mais complexos a fim de obter todas as informações necessárias para desenvolver ações de marketing inteligentes.
Isto é, será preciso saber para qual ambiente demográfico a empresa atua, qual é a situação econômica e se ela está afetando o poder de compra de seus consumidores, quais são os recursos naturais utilizados pela equipe de marketing, verificar de que forma o desenvolvimento e pesquisa se dá por parte do negócio a fim de alavancar sua lucratividade, quais são as questões políticas e legais que limitam as suas atividades e a cultura do público alvo, em especial, a forma como este enxerga a empresa.
Quais são as características demográficas dos indivíduos que constituem o mercado do seu negócio? De que forma a situação econômica está afetando os hábitos de compra dos seus clientes? Como os profissionais do empreendimento têm utilizado os recursos naturais como subsídio? Como a sua empresa tem investido em desenvolvimento e pesquisa para promover melhorias? Quais aspectos políticos e legais têm influenciado nas limitações do seu negócio? Qual é a cultura dos seus potenciais clientes?
Para o desenvolvimento da análise de macroambiente empresarial será imprescindível responder a todas essas perguntas e organizar essas informações de forma inteligente. Afinal, com essa análise será possível elaborar as iniciativas e ações de marketing com organização e planejamento, o que é primordial para uma campanha de sucesso.
Como fazer a análise de microambiente e de macroambiente empresarial
Uma empresa precisa ter conhecimento sobre as variáveis internas e externas que influenciam de forma direta nas ações de marketing por ela desenvolvidas. Ou seja, não há como a equipe de marketing agir sozinha para garantir os resultados positivos desejados pelo negócio. Isso porque todos os fatores e forças que envolvem as variáveis também exercem impacto nas campanhas publicitárias da empresa.
Nesse sentido, a análise de microambiente e de macroambiente empresarial trata-se de uma pesquisa que leva em consideração todas as variáveis discutidas. São elas:
a empresa
os fornecedores
os intermediários
os clientes
os concorrentes
os públicos
o ambiente demográfico
as questões econômicas
o ambiente natural
o ambiente tecnológico
as questões políticas e legais
e o ambiente cultural
Isto é, a junção das análises do micro e do macroambiente do negócio.
Assim sendo, para fazer esta análise será preciso responder a todas as questões que envolvem as variáveis internas e variáveis externas. Em suma, trata-se de um estudo bastante complexo. Com ele, a equipe de marketing tem todas as informações necessárias para a realização e desenvolvimento de estratégias e campanhas que possam obter objetivos. Entre estas estratégias e campanhas, estão vender mais, captar novos clientes e/ou fidelizar o público.
Com a análise de microambiente e de macroambiente empresarial, uma empresa também pode se tornar um negócio mais organizado e atuar de forma planejada. Além disso, ela tem informações pertinentes à elaboração de ações de marketing realmente eficientes.
Afinal, quando se tem um relatório completo é possível ter um estudo completo sobre como a empresa deve atuar, não apenas diante de seu mercado, mas, também, em relação ao seu funcionamento interno.
Conclusão
Para fazer a análise de microambiente e de macroambiente é preciso reunir todas as questões que envolvem as várias áreas internas e externas de um negócio. Essa análise completa, por sua vez, permite que uma empresa atue de forma sólida no mercado e elabore campanhas publicitárias que realmente sejam capazes de atingir o público alvo. Dessa forma, todos os fatores que podem influenciar na estratégia de marketing são levados em consideração por essa pesquisa complexa e profunda.
No entanto, vale ressaltar que é preciso unir teoria à prática para que se tenha os resultados desejados, como vender mais ou captar mais clientes para uma empresa. Dessa forma, é importante que seja desenvolvida uma análise de microambiente e de macroambiente empresarial de qualidade para que o negócio tenha êxito nas questões que se referem às campanhas de marketing. Isso significa que cada estudo de cenário e comportamento deve ser elaborado com cuidado e de forma detalhada.
A análise de microambiente e de macroambiente serve não apenas para promover as ações de marketing, mas também para que a empresa tenha amplo conhecimento na área em que atua. O sucesso das estratégias publicitárias, afinal, nada mais é do que a consequência sobre a forma como a empresa investe em pesquisa para agradar e atender às expectativas de seu público consumidor.
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