Terceirização: O que é, suas vantagens e desvantagens
Entenda o que é terceirização, o que diz a Lei 13.429/2017, os direitos dos terceirizados, as vantagens, as desvantagens e quando vale a pena terceirizar.

Há muitas décadas, empresas de diversos setores utilizam a terceirização como ferramenta de gestão. Ela permite que as organizações ganhem eficiência e reduzam custos ao delegar atividades a empresas especializadas, por meio de uma gestão administrativo-operacional.
O processo de terceirização é muito comum em países industrializados e altamente competitivos. Como estratégia de gestão, ganhou força nos Estados Unidos durante e após a Segunda Guerra Mundial: como as indústrias bélicas precisavam se concentrar na produção de armamentos, elas repassavam atividades de suporte a outras empresas, mediante contratos entre pessoas jurídicas.
Continue lendo para entender como funciona a terceirização, o que diz a lei, quais são os direitos dos trabalhadores e as vantagens e desvantagens do processo.

O que é e como funciona a terceirização?
A terceirização ocorre quando uma empresa (a contratante ou tomadora) contrata uma prestadora de serviços para realizar determinada atividade do seu negócio. A parceria é firmada por meio de um contrato, e o vínculo de emprego se estabelece entre o trabalhador e a empresa que presta o serviço. Ou seja, não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e o trabalhador terceirizado. Ainda assim, a contratante tem responsabilidades, como você verá adiante.
Na prática, a prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus empregados para atender à demanda da contratante. Como o procedimento serve para repassar atividades a terceiros, ele recebe o nome de terceirização.
No Brasil, a terceirização é regulamentada pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que alterou a Lei nº 6.019/1974. Veja mais detalhes sobre a história e a legislação adiante.
Por que terceirizar?
A terceirização gera diversas vantagens quando inserida na estratégia do negócio. Um dos motivos é que a empresa torna seus processos mais eficazes, uma vez que transfere a responsabilidade de planejamento, execução e supervisão de determinado serviço ou processo a um terceiro.
Assim, a empresa pode direcionar seus esforços para questões mais estratégicas. Por outro lado, ao optar por contratar um fornecedor, ela deve estar atenta aos riscos envolvidos na negociação.
História da terceirização trabalhista
A divisão do trabalho entre empresas existe desde a Revolução Industrial, mas a terceirização como estratégia de gestão ganhou força nos Estados Unidos durante e após a Segunda Guerra Mundial.
No Brasil, a prática se difundiu a partir da segunda metade do século XX. Os principais marcos são:
- 1967: o Decreto-Lei nº 200 incentiva a administração pública federal a contratar serviços de terceiros para tarefas executivas;
- 1974: a Lei nº 6.019 regulamenta o trabalho temporário;
- 1983: a Lei nº 7.102 autoriza a terceirização dos serviços de vigilância bancária;
- 1993: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) edita a Súmula 331, que permite terceirizar apenas as atividades-meio, com responsabilidade subsidiária da contratante;
- 2017: as Leis nº 13.429 e nº 13.467 (Reforma Trabalhista) liberam a terceirização de qualquer atividade;
- 2018: o Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a licitude da terceirização da atividade-fim.
Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017): o que mudou
A Lei nº 13.429/2017 foi sancionada em 31 de março de 2017 pelo então presidente Michel Temer, a partir do Projeto de Lei nº 4.302/1998. Ela alterou a Lei nº 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, e passou a regular também a prestação de serviços a terceiros.
Os principais pontos da regra atual são:
- Terceirização de qualquer atividade: desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a empresa pode terceirizar inclusive a sua atividade principal. Em agosto de 2018, o STF confirmou esse entendimento ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725);
- Responsabilidade subsidiária: se a prestadora não pagar salários e encargos, a empresa contratante pode ser cobrada na Justiça;
- Quarentena de 18 meses: um empregado demitido não pode voltar a prestar serviços à mesma empresa como terceirizado antes de 18 meses da demissão;
- Trabalho temporário: o prazo máximo do contrato passou a ser de 180 dias, consecutivos ou não, prorrogável por mais 90 dias.
Quais são os requisitos para terceirizar?
Na prática, a terceirização funciona como uma contratação de serviços: você pode ter profissionais trabalhando no seu espaço sem que eles sejam seus funcionários efetivos.
Cada empresa terceiriza conforme a própria necessidade e, como em qualquer prática de gestão, há vantagens e desvantagens.
Para atuar como prestadora de serviços terceirizados, a empresa precisa estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter registro na Junta Comercial. A lei também exige dois pontos importantes:
1 - Pessoa Jurídica
A prestadora de serviços não pode ser uma pessoa física: a lei aceita somente a contratação de uma pessoa jurídica de direito privado. Ou seja, é uma empresa que presta o serviço terceirizado para outra.
2 - Capital Social
O capital social da empresa prestadora de serviços precisa ser compatível com o número de empregados, conforme o art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974. Confira:
- empresas com até 10 funcionários - capital mínimo de R$ 10.000,00
- empresas de 11 a 20 funcionários - capital mínimo de R$ 25.000,00
- empresas de 21 a 50 funcionários - capital mínimo de R$ 45.000,00
- empresas de 51 a 100 funcionários - capital mínimo de R$ 100.000,00
- empresas com mais de 100 funcionários - capital mínimo de R$ 250.000,00
Essa obrigatoriedade evita a criação de empresas de fachada e protege o próprio tomador de serviços.

Direitos dos terceirizados e obrigações das empresas
É comum haver dúvidas sobre os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados. Neste tópico, esclarecemos essa questão.
Os terceirizados são empregados da prestadora de serviços, contratados pela CLT. Por isso, têm os mesmos direitos trabalhistas de qualquer empregado com carteira assinada. São eles:
- Salário conforme as atividades desenvolvidas;
- Contribuição ao INSS;
- 13º salário;
- Férias;
- Repouso semanal remunerado;
- FGTS;
- Aviso prévio;
- Licença-maternidade e licença-paternidade.
Quando o serviço é feito nas dependências da contratante, a lei também garante ao terceirizado as mesmas condições oferecidas aos empregados da empresa em alimentação no refeitório, transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento, saúde e segurança no trabalho e instalações adequadas (art. 4º-C da Lei nº 6.019/1974). A equiparação salarial com os empregados da contratante não é obrigatória, mas pode ser acordada entre as empresas.
A principal obrigação da empresa que presta serviços terceirizados é cumprir a legislação trabalhista e as convenções coletivas da categoria, além de entregar um serviço de qualidade.
Confira o que diz a lei (art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 6.019/1974): “A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços”.
A empresa contratante também tem obrigações. Entre elas, não utilizar os trabalhadores em atividades diferentes das previstas em contrato. Além disso, não se configura vínculo empregatício entre a contratante e os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços.
Confira outras obrigações:
- Retenção e recolhimento de 11% de INSS sobre o valor da nota fiscal de serviços, quando houver cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
- Garantia de condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for feito em suas dependências;
- Responsabilidade subsidiária: se a prestadora não pagar salários e encargos, a contratante pode ser cobrada na Justiça.
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Vantagens da terceirização
Atualmente, empresas de todos os portes, tipos e atividades podem aproveitar as vantagens da terceirização. Confira algumas delas:
Foco
A vantagem mais evidente é o foco que a empresa contratante pode ter na sua atividade principal. Isso aumenta a especialização do negócio e reduz o esforço com treinamento e desenvolvimento de profissionais em áreas de apoio. Disso advêm as outras vantagens que abordamos abaixo.
Simplificação
O empresário que adota a terceirização garante uma estrutura administrativa mais simplificada, com a redução de contratos profissionais e dos níveis hierárquicos. O processo também enxuga a organização da empresa na medida em que reduz as áreas de responsabilidade dos profissionais.
Competitividade
Há maior agilidade nas decisões do negócio, o que aumenta a competitividade da empresa. As organizações experimentam um poder maior de negociação com seus clientes e fornecedores. Pequenas e médias empresas veem sua área de abrangência crescer sem muitos investimentos.
Economia
A economia vem da redução do desperdício, do custo dos estoques e da estrutura necessária para manter atividades de apoio. As ações se tornam mais flexíveis, o que permite aprimorar o produto com menos investimento. O maquinário tem um tempo de ociosidade reduzido, e a empresa só passa a ter gastos com materiais úteis na sua especialidade.
Produtividade
A produtividade tende a aumentar, pois toda a organização estará concentrada na realização da atividade-fim. Além de aumentar o ritmo e o volume de produção, até mesmo a qualidade do trabalho tende a melhorar.
Integração da empresa
Com as atividades de apoio nas mãos de terceiros, a equipe interna e os gestores podem concentrar esforços no que a empresa entrega ao cliente.

Desvantagens da terceirização
Como nem tudo são flores, a terceirização também tem desvantagens. São elas:
Qualidade do serviço
Por mais que a equipe interna mantenha um alto padrão, o serviço contratado nem sempre estará à altura. Por isso, é importante conhecer o histórico da empresa a ser contratada e fiscalizar os serviços para garantir que estejam de acordo com o que foi solicitado.
Problemas com a legislação
Existem terceirizados que fornecem serviços sem estarem registrados ou de acordo com as normas da legislação. Como a contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas da prestadora, sua empresa pode ser afetada por ações trabalhistas ou autuada por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por isso, conheça bem a legislação trabalhista e confira a regularidade da prestadora antes de contratar qualquer serviço.
Dificuldade de encontrar bons fornecedores
Em algumas atividades terceirizadas há muitas empresas atuando, o que facilita a contratação. Mas nem sempre é assim. Muitas vezes as empresas gastam muito tempo na procura de um parceiro ideal. Além disso, a falta de cuidado na escolha do fornecedor pode resultar em um serviço inferior ao que sua própria equipe entregaria.
Perda do contato com o empregado
Se há vantagens em não contratar funcionários diretamente, há a desvantagem de perder o contato com o trabalhador que realiza o serviço. Sua empresa não pode dar ordens diretas aos terceirizados nem tratá-los como empregados próprios, pois a subordinação direta pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Perda da originalidade
Isso tende a acontecer principalmente com empresas que já têm uma estrutura consolidada e decidem terceirizar atividades que influenciam diretamente a identidade do produto. A longo prazo, parte da equipe pode perder a referência da cultura da empresa.
Demissões
Ao terceirizar uma área que antes era interna, a empresa pode precisar demitir funcionários, o que gera custos com verbas rescisórias e pode causar conflitos com sindicatos. Vale lembrar que a lei proíbe que o empregado demitido volte a prestar serviços à mesma empresa como terceirizado antes de 18 meses da demissão.
Mudanças abruptas na empresa
Se não for realizada com um planejamento detalhado, a terceirização pode gerar problemas internos. O primeiro está relacionado aos custos, que ficam difíceis de projetar a longo prazo.
As mudanças na estrutura de poder podem colocar interesses em conflito, e isso prejudica diretamente a empresa. Ela também pode se tornar dependente dos serviços dos terceiros, e corre até o risco de “ser administrada”. Soma-se a isso a dificuldade de aproveitar os empregados que já passaram por treinamentos.
Qual o objetivo da terceirização do trabalho?
O principal objetivo da terceirização é fazer com que os processos sejam mais ágeis, tornando a empresa mais competitiva frente aos concorrentes.
Ela também busca reduzir custos com mão de obra, maquinários e equipamentos, encargos previdenciários e trabalhistas, entre outros. Por outro lado, a contratante precisa conferir se a prestadora recolhe corretamente os encargos trabalhistas e as contribuições à previdência social, já que pode responder de forma subsidiária por eventuais dívidas.
Atividades que podem ser terceirizadas
Existem diversas atividades que podem ser terceirizadas. Listamos cinco exemplos para ajudar na compreensão:
1 - Limpeza
Essa terceirização ocorre com a contratação de uma empresa especializada no segmento, que dispõe de materiais e produtos de limpeza, equipe, ferramentas, equipamentos de segurança e capacidade para atuar nos mais variados ambientes.
2 - Contabilidade
A terceirização contábil ocorre quando parte ou o total das atividades contábeis da empresa é transferido para um escritório de contabilidade ou profissional especializado.
Ou seja, funções que antes eram desempenhadas por você ou pela sua equipe passam a ser feitas por quem é especialista no assunto.

3 - Armazenagem
Essa terceirização se dá por meio de um armazém geral, ou seja, um estabelecimento que guarda mercadorias de terceiros. Além de armazenar, o prestador de serviços pode receber, embalar, etiquetar e conferir os produtos.
4 - Serviços Administrativos
A terceirização de serviços administrativos ocorre quando uma empresa especialista nesse segmento é contratada para realizar tarefas administrativas de outra empresa (a contratante). Dentre os serviços administrativos que podem ser terceirizados estão:
- Controle do ponto;
- Recepção;
- Assistência jurídica.
5 - Segurança
A terceirização da segurança ocorre quando uma empresa especializada, com profissionais capacitados, é contratada para atuar em edifícios ou outros estabelecimentos.
Esse tipo de terceirização pode ser usado em diferentes situações, como segurança patrimonial ou pessoal. As empresas de vigilância privada são reguladas por lei específica e precisam de autorização da Polícia Federal para funcionar.
Quando vale a pena terceirizar serviços?
O gestor precisa estar sempre atento, pois alguns sinais ou situações indicam o momento em que vale a pena terceirizar. Um deles é quando a estrutura atual deixa de comportar as demandas do dia a dia da organização. Nesse caso, você pode contratar mais colaboradores ou terceirizar serviços.
Terceirizar pode ser a escolha mais vantajosa, pois a empresa recupera a capacidade de produção sem os custos de novas contratações diretas, desde que o contrato caiba no orçamento.
Outro momento é quando a empresa precisa otimizar processos, mas a equipe tem dificuldade em algum procedimento específico. Nesse caso, contratar uma empresa especializada nessa função é uma boa escolha.
Confira outros momentos em que a terceirização pode ser contratada:
- Dificuldades no setor de vendas;
- Altas taxas de cancelamento;
- Reclamações excessivas sobre o atendimento aos clientes;
- Colaboradores que não atendem às demandas em tempo hábil;
- Necessidade de reduzir os gastos com a folha de pagamento.
Terceirização de serviços
A terceirização de serviços também é chamada de outsourcing. Trata-se da relação contratual entre duas empresas, em que uma presta atividades profissionais à outra.
Em suma, diferente da contratação direta pela CLT, na terceirização o trabalhador é contratado pela empresa prestadora de serviços, e não pela tomadora.

Terceirização é o mesmo que pejotização?
Não. Embora os termos sejam confundidos, terceirização e pejotização são coisas diferentes.
Na terceirização, uma empresa contrata outra que oferece mão de obra qualificada, e os trabalhadores são empregados da prestadora de serviços.
Já na pejotização, a empresa exige que uma pessoa física abra uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços como se fosse empregada, com horário, subordinação e exclusividade. O pagamento passa a ser feito por nota fiscal, e não pela folha de pagamento. Quando há características de vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego. A validade desse tipo de contratação está em julgamento no STF (Tema 1.389), ainda sem decisão final, por isso vale acompanhar o andamento antes de adotar esse modelo.
A terceirização é boa para o Brasil?
O tema divide opiniões. Os defensores afirmam que a terceirização aumenta a eficiência das empresas, estimula a criação de negócios especializados e traz mais segurança jurídica desde a Lei nº 13.429/2017.
Os críticos, entre eles sindicatos e parte dos especialistas em direito do trabalho, apontam o risco de salários menores, mais rotatividade e precarização das condições de trabalho.
Para o pequeno empresário, o ponto principal é contratar prestadoras regulares e fiscalizar o cumprimento do contrato, o que reduz os riscos trabalhistas.
Conclusão
A terceirização pode deixar sua empresa mais enxuta e focada no que faz de melhor, desde que seja feita com planejamento. Contrate prestadoras regularizadas, formalize tudo em contrato e fiscalize a qualidade dos serviços e o recolhimento dos encargos.
Para acompanhar os pagamentos a fornecedores, as notas fiscais de serviço e os custos de cada contrato num só lugar, conte com um sistema de gestão como o eGestor.
Perguntas frequentes sobre a Terceirização
Como funciona a terceirização?
Uma empresa (contratante ou tomadora) firma um contrato com outra empresa (prestadora) para executar uma atividade. A prestadora contrata, paga e dirige os trabalhadores, e a contratante fiscaliza o serviço.
O que é terceirização? Cite um exemplo
É a contratação de uma pessoa jurídica para realizar uma atividade de outra empresa. Um exemplo comum é a contratação de uma empresa especializada em limpeza ou segurança.
Quais são as vantagens e desvantagens da terceirização?
As principais vantagens são foco na atividade principal, mais produtividade, estrutura mais enxuta e redução de custos. As desvantagens incluem risco de queda na qualidade, responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas da prestadora, menor controle sobre a equipe e dependência do fornecedor.
Quais são os quatro tipos de terceirização?
Os tipos mais citados são:
- Terceirização operacional;
- Terceirização de manutenção;
- Terceirização de produção e instalação;
- Terceirização de serviços profissionais.
É permitido terceirizar a atividade-fim?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, confirmada pelo STF em 2018, a empresa pode terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal.
Quem paga os direitos do trabalhador terceirizado?
A empresa prestadora de serviços, que é a empregadora. Se ela não pagar, a contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária.

